2918Regulamenta os procedimentos para a autocomposição e para a celebração da conversão de multas nos termos da Lei estadual nº 18.102, de 18 julho de 2013, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
2632Dispõe sobre os procedimentos para análise de pedidos de outorga de uso de recursos hídricos, de águas superficiais e subterrâneas, trata dos critérios para notificações de pendências e dá outras providências.
2575Dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise de requerimentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e trata da transição e da integração entre os sistemas SGA, Web Outorga e o sistema de outorga Veredas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
2324Fixa o período de defeso no Estado deGoiás e institui a cota zero de transporte depescado, em todas as bacias hidrográficasdo Estado e dá outras providências.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , no uso de suas atribuições legais,nos termos do Art. 40 da Constituição Estadual,
2069Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização da Reposição Florestal.
1709Dispõe sobre os prazos de vigência das outorgas de direito de uso de recursos hídricos e das declarações de reserva de disponibilidade hídrica em corpos hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio do Estado de Goiás.
1612Regulamenta o procedimento administrativo para a celebração de termos de compromisso de compensação ambiental, conforme estabelecido no art. 35 da Lei Estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 19.955, de 29 de dezembro de 2017, e pela Lei Estadual nº 20.065, de 04 de maio de 2018.
1454Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a compensação de Reserva Legal nos casos previstos na Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, e sobre os procedimentos administrativos para as compensações florestais e por danos, nos casos previstos na Lei estadual nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022.
1443Institui prazo final para migração do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) para o Sistema Web Outorga e estabelece regras para a concessão do Termo de Autorização Temporária. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais conferidas no artigo 40, §1º da Constituição do Estado de Goiás c/c o artigo 56, inciso III da Lei Estadual nº 20.491/2019, e ;
1409Dispõe sobre a integração entre o modelo anterior de licenciamento ambiental (Sistema SGA) e o novo modelo estabelecido por meio da Lei nº 20.694/2019, Lei nº 20.773/2020 e Decreto nº 9.710/2020 (Sistema IPÊ).
1320Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de prioridade na análise dos requerimentos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, conforme Lei Federal nº 9.433/1997 e Lei Ordinária Estadual nº 13.123/1997.
1313Dispõe sobre os procedimentos relativos aos embargos e desembargos de obras ou atividades decorrentes de sanções ou medidas administrativas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
1265Dispõe sobre as vazões específicas de referência (Q95%) mensais para o Estado de Goiás, para uso no cálculo de disponibilidade hídrica, em casos onde a captação ou a intervenção é ou será realizada diretamente no curso d’água.
1185Regulamenta os procedimentos administrativos para a criação de Reservas Privadas de Desenvolvimento Sustentável junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
1179Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para a obtenção da outorga de direito de uso e para a utilização dos recursos hídricos subterrâneos minerais e termais no Estado de Goiás e dá outras providências.
1116Dispõe sobre os procedimentos para a definição de prioridade na análise de Declaração Ambiental do Imóvel - DAI.
1106Dispõe sobre o procedimento para instituição de servidão ambiental voluntária, prevista nos arts. 9º-A, 9º-B e 9º-C da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no art. 33 da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, no Estado de Goiás.
1102Dispõe sobre os recursos de ofício em processos de autos de infração em trâmite na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
1093A Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 40, §1° da Constituição do Estado de Goiás e artigo 56, inc. III da Lei Estadual 20.491, de 25 de junho de 2019, considerando:
1085Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a compensação de reserva legal nos casos previstos no art. 30 da Lei n.º 18.104, de 18 de julho de 2013 e dá outras providências e dispõe sobre os procedimentos para a compensação florestal e a compensação por danos ambientais previstos na Lei n.º 21.231, de 10 de janeiro de 2022.
1058Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a compensação de reserva legal nos casos previstos no art. 30 da Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013 e dá outras providências e dispõe sobre os procedimentos para a compensação florestal e a compensação por danos ambientais previstos na Lei nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022.
1046Estabelece as condições transitórias para a utilização da BHO SEMAD Goiás versão 1.
1019Dispõe sobre as consequências aplicáveis quando da verificação de licenças falsas, inválidas e materialmente impróprias.
1017Dispõe sobre as solicitações de outorga para barramentos e dá outras providências.
1013Estabelece os procedimentos para solicitação de autorizações para uso e manejo em cativeiro, de fauna silvestre nativa e fauna silvestre exótica no Estado de Goiás.
975Regulamenta o procedimento aplicável ao licenciamento ambiental corretivo para empreendimentos em instalação ou em funcionamento sem licenciamento ambiental, bem como o procedimento aplicável para ampliação e modificação de empreendimentos, regula o procedimento para regularização de empreendimentos que tenham sido licenciados de forma fracionada e fixa critérios para a cobrança da compensação ambiental em decorrência do licenciamento corretivo que define.
975Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a regularização de passivos ambientais decorrentes da abertura de pequenas vias de acesso interno, definidas como atividade eventual ou de baixo impacto ambiental, nos termos do artigo 5º, inciso X, alínea "a" da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013.
972Estabelece procedimentos para a tramitação e ordem de análise dos processos administrativos para solicitação de licenças e autorizações, no âmbito do Sistema SGA/SEI.
964Dispõe sobre o procedimento de emissão da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) em conformidade com a Lei estadual nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022.
939Regulamenta os procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD para a delegação de licenciamento ambiental de competência estadual para os Municípios.
895Regulamenta os procedimentos para celebração de convênio de delegação de competência entre a SEMAD e os municípios goianos para emissão de Autorização de Conversão do Uso do Solo em áreas rurais, nos termos da Resolução CEMAm nº 166/2023 e suas alterações.
887Regulamenta o Decreto nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020 no que diz respeito ao Cadastro de Entidades Ambientalistas de Goiás - CEAMG gerenciado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
863Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão.
858Define a Base Hidrográfica Ottocodificada – BHO SEMAD Goiás versão 1 como documento técnico de referência para análise de disponibilidade hídrica superficial de requerimentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado de Goiás.
844Instrução Normativa nº 16/2021 Regulamenta parâmetros para solicitação e emissão de registro de intervenção em Área de Preservação Permanente - APP e Áreas de Uso Restrito.
843Define as regras para o Sistema de Licenciamento Ambiental - Ipê em relações às solicitações de licenciamento ambiental de competência municipal, observado o disposto na Resolução nº 107/2021 - CEMAm que trata das atividades de impacto local e do credenciamento municipal.
841Dispõe sobre a integração entre o modelo anterior de licenciamento ambiental (Sistema SGA) e o novo modelo estabelecido por meio da Lei estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, na Lei estadual nº 20.773, de 8 de maio de 2020 e o Decreto estadual nº 9.710, de 3 de setembro de 2020 (Sistema IPÊ).
836Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de prioridade na análise dos requerimentos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
764Dispõe sobre os procedimentos para a definição de prioridade na análise do Cadastro Ambiental Rural.
762Estabelece regras de transição para a cobrança da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) e para o aproveitamento de taxas no Sistema IPÊ.
759Dispõe sobre o cancelamento de Cadastro Ambiental Rural - CAR inscrito junto ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR.
755Dispõe sobre o Procedimento de Recuperação da Vegetação Nativa no Estado de Goiás.
751Dispõe sobre a instituição do Sistema Inã no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
741Estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e de recolhimento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás.
737Dispõe sobre o regulamento do corte de árvores isoladas em imóveis rurais, bem como os procedimentos administrativos para realização do manejo sustentável em área de reserva legal ou remanescentes de vegetação nativa para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
736Estabelece as normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás, para os quais a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD tenha outorgado ou deva outorgar o direito de uso dos recursos hídricos, bem como daqueles licenciados pela SEMAD, em cumprimento as disposições constantes da Lei nº 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, da Lei Estadual nº 20.758, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece a Política Estadual de Segurança e Eficiência de Barragens - PESB e demais normas aplicáveis.
734Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos administrativos para a criação de Parques Naturais Colaborativos junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
733Dispõe sobre o procedimento de emissão da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) em conformidade com a Lei Estadual nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022.
703Dispõe sobre o atendimento às notificações expedidas no âmbito do procedimento de licen-ciamento ambiental processados pelo Sistema de Gestão Ambiental - SGA e dá outras providências.
702Institui os parâmetros para solicitação e emissão de autorização de conversão de uso do solo em situações de supressão de vegetação nativa.
694Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos no Estado de Goiás – MTR-GO, estabelece os procedimentos para o seu uso e dá outras providências.
656Estabelece os procedimentos para envio e análise da documentação dos municípios goianos no Sistema ICMS Ecológico Goiás, disponível no site da SEMAD, para definição dos percentuais de distribuição do produto da arrecadação do ICMS Ecológico, na forma do art. 8º do Decreto nº 10.190/2022, referentes aos exercícios de 2023 e 2024.
649Altera a Instrução Normativa nº 01/2020, que estabelece as normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás, para os quais a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD tenha outorgado ou deva outorgar o direito de uso dos recursos hídricos, bem como daqueles licenciados pela SEMAD, em cumprimento as disposições constantes da Lei nº 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, da Lei Estadual nº 20.758, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece a Política Estadual de Segurança e Eficiência de Barragens - PESB e demais normas aplicáveis.
642Dispõe sobre os documentos para a apuração do percentual de ICMS Ecológico do Estado de Goiás para exercício de 2021, ano base 2020, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
641Dispõe sobre as taxas dos processos de conversão de outorga preventiva para outorga de direito de uso de recursos hídricos no Estado de Goiás e dá outras providências.
637Revoga a Instrução Normativa nº 8, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Implementação do Manual de Licenciamento de Controle da Origem dos Produtos Florestais.
616Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, funcionamento, avaliação e modificação de Conselhos Consultivos de Unidades de Conservação Estaduais.
599Institui novo prazo para o requerimento de licenciamento corretivo para os barramentos com Termo de Compromisso Ambiental emitidos no sistema do Cadastro de Barragens.
591Estabelece os procedimentos para envio e análise da documentação dos municípios goianos para apuração do Índice Ecológico para compor o Índice de Participação dos Municípios – IPM, referente a 5% (cinco por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem realizados junto ao Sistema de ICMS Ecológico de Goiás, disponível no site da SEMAD, na forma dos arts. 10 a 16 do Decreto estadual nº 10.190, de 30 de dezembro de 2022, referente aos exercícios posteriores ao ano de 2024.
552Estabelece os procedimentos para envio e análise da documentação dos municípios goianos para apuração do Índice Ecológico para compor o Índice de Participação dos Municípios – IPM, referente a 5% (cinco por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem realizados junto ao Sistema de ICMS Ecológico de Goiás, disponível no site da SEMAD, na forma dos art. 10 a 16 do Decreto estadual nº 10.190, de 30 de dezembro de 2022, referente aos exercícios posteriores ao ano de 2024.
277Institui o Índice de Sustentabilidade Municipal – ISM e estabelece os critérios e procedimentos para o envio e a análise da documentação dos municípios goianos para sua apuração.
205Dispõe sobre a integração entre os sistemas de licenciamento ambiental e estabelece o procedimento aplicável para a submissão de pedidos de licenças junto ao Sistema IPÊ para quem tem licenças emitidas em sistemas anteriores ou licenças emitidas por municípios.
203Dispõe sobre os procedimentos administrativos para emissão de Autorização de Queima Controlada no Estado de Goiás e dá outras providências.
180Dispõe sobre os critérios para a ação de controle e monitoramento para a priorização da lavratura de Auto de Orientação no âmbito dos procedimentos de análises e verificações de pós-licença junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, nos termos do art. 3º-A da Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013 e dá outras providências.
147Dispõe sobre as regras a serem aplicadas no período transitório para a implantação do Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural – SIGCAR e dá outras providências.
144Dispõe sobre a responsabilização administrativa pelo uso irregular do fogo e a regularização de passivos ambientais causados por fogo em imóveis rurais localizados no Estado de Goiás e dá outras providências.
138Dispõe sobre a obrigatoriedade e o procedimento para a obtenção da Autorização para Realização de Estudos Socioambientais e Ações Antecipatórias – ARE na fase de estudos e planejamento de empreendimentos de Classe 6, e estabelece as regras de transição aplicáveis aos estudos realizados anteriormente à vigência desta Instrução Normativa.
137Institui os parâmetros para solicitação e emissão de autorização de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em imóveis rurais.
121Altera as formas de classificação de atividades constantes do Anexo Único do Decreto estadual nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre as normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás.
118Dispõe sobre os procedimentos para identificação e impugnação quanto à caracterização de campos de murundus ou covais no âmbito da análise de processos administrativos junto à SEMAD em atendimento ao art. 9, inciso VII, da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013.
115Dispõe sobre as regras para verificação de passivos e regularizações no âmbito dos procedimentos de análise de licenciamento ambiental corretivo de barragens de água vinculadas a empreendimentos agropecuários.
114Altera as formas de classificação de atividades constantes do Anexo Único do Decreto estadual nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre as normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás.
112Estabelece critérios temporais para a análise de certidões da matrícula de registro de imóveis no âmbito dos processos administrativos junto à SEMAD.
105Altera a Instrução Normativa nº 4/2025.
1671Define parâmetros para a fixação das multas abertas, para a aplicação de sanções e medidas administrativas cautelares no âmbito da apuração de infrações ambientais, bem como critérios para o agravamento e a atenuação das sanções administrativas decorrentes de infrações ambientais.
1022Regulamenta, no âmbito dos processos de licenças, outorgas e demais atos autorizativos expedidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, a documentação a ser exigida quando a titularidade do imóvel onde será expedida a licença, outorga ou autorização, se der com base em direitos de posse ou for em propriedade de terceiros.
759Regulamenta critérios complementares para o agravamento e a atenuação das sanções administrativas decorrentes de infrações ambientais, define parâmetros para a fixação das multas abertas bem como parâmetros para a aplicação de sanções e medidas administrativas cautelares no âmbito da apuração de infrações ambientais.
730Define as possibilidades de aproveitamento de taxas no âmbito dos requerimentos apresentados no Sistema IPÊ, durante o período que especifica.
723Regulamenta os atendimentos aos requerentes e responsáveis técnicos para tratar das solicitações relativas ao licenciamento ambiental, cadastro ambiental rural, concessão de outorgas para uso de recursos hídricos e demais atos ambientais de caráter autorizativo.
691Redefine o critério de apuração do valor da multa em caso de descumprimento de Termo de Compromisso Ambiental (TCA), celebrado pela SEMAD, nas condições que menciona e dá outras providências.
676Orienta quanto a aplicação da prescrição da pretensão punitiva nos termos dos arts. 26 e 27 da Lei Estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013.
654Orienta os procedimentos e os entendimentos aplicáveis no processo administrativo para apuração das infrações por supressão de vegetação nativa, impedir ou dificultar a regeneração natural e provocar incêndios ou queimadas, bem como a aplicação das sanções decorrentes.
597Dispõe sobre as solicitações "EM EDIÇÃO" no Sistema Ipê.
571Dispõe sobre as solicitações em edição no Sistema Ipê.
522Regulamenta o uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (Remotely Piloted Aircrafts) nas ações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
1002Estabelece as normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás, para os quais a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD tenha outorgado ou deva outorgar o direito de uso dos recursos hídricos, bem como daqueles licenciados pela SEMAD, em cumprimento as disposições constantes da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens -- PNSB e demais normas aplicáveis.
733Altera a Resolução CEMAm nº 166, de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos Municípios, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate da poluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na Lei Complementar nº 140/2011, e na Lei Estadual nº 20.694 de 26 de dezembro de 2019 e dá outras providências.