Dispõe sobre os procedimentos para análise de pedidos de outorga de uso de recursos hídricos, de águas superficiais e subterrâneas, trata dos critérios para notificações de pendências e dá outras providências.
Regulamenta os procedimentos para a autocomposição e para a celebração da conversão de multas nos termos da Lei estadual nº 18.102, de 18 julho de 2013, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização da Reposição Florestal.
Dispõe sobre a integração entre o modelo anterior de licenciamento ambiental (Sistema SGA) e o novo modelo estabelecido por meio da Lei nº 20.694/2019, Lei nº 20.773/2020 e Decreto nº 9.710/2020 (Sistema IPÊ).
Dispõe sobre os recursos de ofício em processos de autos de infração em trâmite na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de prioridade na análise dos requerimentos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, conforme Lei Federal nº 9.433/1997 e Lei Ordinária Estadual nº 13.123/1997.
Institui prazo final para migração do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) para o Sistema Web Outorga e estabelece regras para a concessão do Termo de Autorização Temporária. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais conferidas no artigo 40, §1º da Constituição do Estado de Goiás c/c o artigo 56, inciso III da Lei Estadual nº 20.491/2019, e ;
Dispõe sobre os prazos de vigência das outorgas de direito de uso de recursos hídricos e das declarações de reserva de disponibilidade hídrica em corpos hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio do Estado de Goiás.
Regulamenta o procedimento administrativo para a celebração de termos de compromisso de compensação ambiental, conforme estabelecido no art. 35 da Lei Estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 19.955, de 29 de dezembro de 2017, e pela Lei Estadual nº 20.065, de 04 de maio de 2018.
Dispõe sobre as vazões específicas de referência (Q95%) mensais para o Estado de Goiás, para uso no cálculo de disponibilidade hídrica, em casos onde a captação ou a intervenção é ou será realizada diretamente no curso d’água.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a compensação de reserva legal nos casos previstos no art. 30 da Lei n.º 18.104, de 18 de julho de 2013 e dá outras providências e dispõe sobre os procedimentos para a compensação florestal e a compensação por danos ambientais previstos na Lei n.º 21.231, de 10 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre o procedimento de emissão da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) em conformidade com a Lei estadual nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022.
Fixa o período de defeso no Estado deGoiás e institui a cota zero de transporte depescado, em todas as bacias hidrográficasdo Estado e dá outras providências.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , no uso de suas atribuições legais,nos termos do Art. 40 da Constituição Estadual,
Dispõe sobre as solicitações de outorga para barramentos e dá outras providências.
Regulamenta os procedimentos administrativos para a criação de Reservas Privadas de Desenvolvimento Sustentável junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a compensação de reserva legal nos casos previstos no art. 30 da Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013 e dá outras providências e dispõe sobre os procedimentos para a compensação florestal e a compensação por danos ambientais previstos na Lei nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022.
Regulamenta os procedimentos para celebração de convênio de delegação de competência entre a SEMAD e os municípios goianos para emissão de Autorização de Conversão do Uso do Solo em áreas rurais, nos termos da Resolução CEMAm nº 166/2023 e suas alterações.
A Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 40, §1° da Constituição do Estado de Goiás e artigo 56, inc. III da Lei Estadual 20.491, de 25 de junho de 2019, considerando:
Dispõe sobre os procedimentos para a definição de prioridade na análise de Declaração Ambiental do Imóvel - DAI.
Regulamenta o procedimento aplicável ao licenciamento ambiental corretivo para empreendimentos em instalação ou em funcionamento sem licenciamento ambiental, bem como o procedimento aplicável para ampliação e modificação de empreendimentos, regula o procedimento para regularização de empreendimentos que tenham sido licenciados de forma fracionada e fixa critérios para a cobrança da compensação ambiental em decorrência do licenciamento corretivo que define.
Estabelece procedimentos para a tramitação e ordem de análise dos processos administrativos para solicitação de licenças e autorizações, no âmbito do Sistema SGA/SEI.
Define as regras para o Sistema de Licenciamento Ambiental - Ipê em relações às solicitações de licenciamento ambiental de competência municipal, observado o disposto na Resolução nº 107/2021 - CEMAm que trata das atividades de impacto local e do credenciamento municipal.
Estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e de recolhimento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás.
Dispõe sobre as consequências aplicáveis quando da verificação de licenças falsas, inválidas e materialmente impróprias.
Dispõe sobre a instituição do Sistema Inã no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Dispõe sobre a integração entre o modelo anterior de licenciamento ambiental (Sistema SGA) e o novo modelo estabelecido por meio da Lei estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, na Lei estadual nº 20.773, de 8 de maio de 2020 e o Decreto estadual nº 9.710, de 3 de setembro de 2020 (Sistema IPÊ).
Dispõe sobre os procedimentos para a definição de prioridade na análise do Cadastro Ambiental Rural.
Regulamenta o Decreto nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020 no que diz respeito ao Cadastro de Entidades Ambientalistas de Goiás - CEAMG gerenciado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Estabelece os procedimentos para solicitação de autorizações para uso e manejo em cativeiro, de fauna silvestre nativa e fauna silvestre exótica no Estado de Goiás.
Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de prioridade na análise dos requerimentos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
Dispõe sobre o Procedimento de Recuperação da Vegetação Nativa no Estado de Goiás.
Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão.
Institui os parâmetros para solicitação e emissão de autorização de conversão de uso do solo em situações de supressão de vegetação nativa.
Regulamenta os procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD para a delegação de licenciamento ambiental de competência estadual para os Municípios.
Dispõe sobre o procedimento de emissão da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) em conformidade com a Lei Estadual nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022.
Estabelece regras de transição para a cobrança da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) e para o aproveitamento de taxas no Sistema IPÊ.
Dispõe sobre os procedimentos relativos aos embargos e desembargos de obras ou atividades decorrentes de sanções ou medidas administrativas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
Dispõe sobre o cancelamento de Cadastro Ambiental Rural - CAR inscrito junto ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR.
Estabelece os procedimentos para envio e análise da documentação dos municípios goianos no Sistema ICMS Ecológico Goiás, disponível no site da SEMAD, para definição dos percentuais de distribuição do produto da arrecadação do ICMS Ecológico, na forma do art. 8º do Decreto nº 10.190/2022, referentes aos exercícios de 2023 e 2024.
Instrução Normativa nº 16/2021 Regulamenta parâmetros para solicitação e emissão de registro de intervenção em Área de Preservação Permanente - APP e Áreas de Uso Restrito.
Revoga a Instrução Normativa nº 8, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Implementação do Manual de Licenciamento de Controle da Origem dos Produtos Florestais.
Estabelece as normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás, para os quais a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD tenha outorgado ou deva outorgar o direito de uso dos recursos hídricos, bem como daqueles licenciados pela SEMAD, em cumprimento as disposições constantes da Lei nº 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, da Lei Estadual nº 20.758, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece a Política Estadual de Segurança e Eficiência de Barragens - PESB e demais normas aplicáveis.
Dispõe sobre as taxas dos processos de conversão de outorga preventiva para outorga de direito de uso de recursos hídricos no Estado de Goiás e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa nº 01/2020, que estabelece as normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás, para os quais a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD tenha outorgado ou deva outorgar o direito de uso dos recursos hídricos, bem como daqueles licenciados pela SEMAD, em cumprimento as disposições constantes da Lei nº 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, da Lei Estadual nº 20.758, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece a Política Estadual de Segurança e Eficiência de Barragens - PESB e demais normas aplicáveis.
Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, funcionamento, avaliação e modificação de Conselhos Consultivos de Unidades de Conservação Estaduais.
Dispõe sobre o atendimento às notificações expedidas no âmbito do procedimento de licen-ciamento ambiental processados pelo Sistema de Gestão Ambiental - SGA e dá outras providências.
Institui novo prazo para o requerimento de licenciamento corretivo para os barramentos com Termo de Compromisso Ambiental emitidos no sistema do Cadastro de Barragens.
Dispõe sobre o procedimento para instituição de servidão ambiental voluntária, prevista nos arts. 9º-A, 9º-B e 9º-C da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no art. 33 da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, no Estado de Goiás.
Define a Base Hidrográfica Ottocodificada – BHO SEMAD Goiás versão 1 como documento técnico de referência para análise de disponibilidade hídrica superficial de requerimentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado de Goiás.
Dispõe sobre os documentos para a apuração do percentual de ICMS Ecológico do Estado de Goiás para exercício de 2021, ano base 2020, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Estabelece as condições transitórias para a utilização da BHO SEMAD Goiás versão 1.
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para a obtenção da outorga de direito de uso e para a utilização dos recursos hídricos subterrâneos minerais e termais no Estado de Goiás e dá outras providências.
Dispõe sobre o regulamento do corte de árvores isoladas em imóveis rurais, bem como os procedimentos administrativos para realização do manejo sustentável em área de reserva legal ou remanescentes de vegetação nativa para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos administrativos para a criação de Parques Naturais Colaborativos junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a regularização de passivos ambientais decorrentes da abertura de pequenas vias de acesso interno, definidas como atividade eventual ou de baixo impacto ambiental, nos termos do artigo 5º, inciso X, alínea "a" da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013.
Define parâmetros para a fixação das multas abertas, para a aplicação de sanções e medidas administrativas cautelares no âmbito da apuração de infrações ambientais, bem como critérios para o agravamento e a atenuação das sanções administrativas decorrentes de infrações ambientais.
Regulamenta, no âmbito dos processos de licenças, outorgas e demais atos autorizativos expedidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, a documentação a ser exigida quando a titularidade do imóvel onde será expedida a licença, outorga ou autorização, se der com base em direitos de posse ou for em propriedade de terceiros.
Regulamenta critérios complementares para o agravamento e a atenuação das sanções administrativas decorrentes de infrações ambientais, define parâmetros para a fixação das multas abertas bem como parâmetros para a aplicação de sanções e medidas administrativas cautelares no âmbito da apuração de infrações ambientais.
Regulamenta os atendimentos aos requerentes e responsáveis técnicos para tratar das solicitações relativas ao licenciamento ambiental, cadastro ambiental rural, concessão de outorgas para uso de recursos hídricos e demais atos ambientais de caráter autorizativo.
Redefine o critério de apuração do valor da multa em caso de descumprimento de Termo de Compromisso Ambiental (TCA), celebrado pela SEMAD, nas condições que menciona e dá outras providências.
Define as possibilidades de aproveitamento de taxas no âmbito dos requerimentos apresentados no Sistema IPÊ, durante o período que especifica.
Orienta os procedimentos e os entendimentos aplicáveis no processo administrativo para apuração das infrações por supressão de vegetação nativa, impedir ou dificultar a regeneração natural e provocar incêndios ou queimadas, bem como a aplicação das sanções decorrentes.
Orienta quanto a aplicação da prescrição da pretensão punitiva nos termos dos arts. 26 e 27 da Lei Estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013.
Dispõe sobre as solicitações "EM EDIÇÃO" no Sistema Ipê.
Dispõe sobre as solicitações em edição no Sistema Ipê.
Estabelece as normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás, para os quais a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD tenha outorgado ou deva outorgar o direito de uso dos recursos hídricos, bem como daqueles licenciados pela SEMAD, em cumprimento as disposições constantes da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens -- PNSB e demais normas aplicáveis.
Altera a Resolução CEMAm nº 166, de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos Municípios, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate da poluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na Lei Complementar nº 140/2011, e na Lei Estadual nº 20.694 de 26 de dezembro de 2019 e dá outras providências.