ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEMAD Nº 4/2022
Regulamenta os atendimentos aos requerentes e responsáveis técnicos para tratar das solicitações relativas ao licenciamento ambiental, cadastro ambiental rural, concessão de outorgas para uso de recursos hídricos e demais atos ambientais de caráter autorizativo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 40 da Constituição Estadual, pelo presente instrumento, visando orientar os atendimentos aos requerentes e responsáveis técnicos, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, resolve:
Art. 1º A realização de atendimentos e reuniões para tratar de andamento de processos de licenciamento ambiental, cadastro ambiental rural - CAR, concessão de outorgas para uso de recursos hídricos e demais atos ambientais de caráter autorizativo, ocorrerão sob coordenação das respectivas Superintendências, mediante solicitação de agendamento por parte do interessado, a ser realizado no endereço eletrônico das Gerências ou Superintendências.
Art. 2º A realização dos atendimentos se dará sempre na presença de dois ou mais servidores da Semad e, em todas as hipóteses, será lavrada ata com as principais conclusões do atendimento, com assinatura de todos os presentes.
Parágrafo único. Quando os atendimentos e reuniões forem realizados de forma on-line ou híbrida, na lavratura da ata deverá conter o registro da gravação como comprovação da ciência e dos assuntos tratados, substituindo a assinatura do empreendedor e seus representantes.
Art. 3º Em todos os casos, os atendimentos serão realizados na presença do requerente ou representante legal do empreendimento ou atividade, podendo haver a participação do responsável técnico pelo requerimento.
Parágrafo único. Caso o requerente ou representante legal do empreendimento ou atividade não possa comparecer no dia e hora marcados, o atendimento será remarcado para outro dia e horário.
Art. 4º Os atendimentos poderão ser realizados de forma presencial, on-line ou híbridos, a critério do interessado e conforme disponibilidade das equipes técnicas de atendimento.
Art. 5º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aos 21 dias do mês de março de 2022.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável