Regularize já!

Outorga de Águas

Existem várias modalidades de outorga de Recursos Hidricos. E para cada uma é feita de uma maneira. Logo abaixo estão as modalidades de outorgas que existem.
Pode ser que seja necessária mais de uma outorga de regularizar sua propriedade.

Qual a finalidade das outorgas de águas?

As outorgas são atos administrativos ao qual o poder publico dá o direito ao outorgado o uso d'agua por prazo por determinado.

É feita para dar o direito de uso de aguá ao usuario e principalmente para realizar controle quantitativo das águas do estado, e em tese evitar conflitos entre usuários dos recursos hídricos.

Cada manancial tem um volume outorgavel, existindo um limite para outorgas em cada bacia.



Como fazer para ter sua outorga?

Cada estado tem seu orgão competente. No estado de Goias, é a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hidricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, SECIMA. Os formulários devem ser devidamente preenchidos e protocolados, junto a entrega de estudos e projetos solicitados, todos realizados por profissionais qualificados.

Clique aqui e entre em contato com profissionais qualificados para fazer sua outorga!

Quando devo fazer um pedido de outorga?

Conforme Art. 12 da Lei Federal nº 9.433/1997.

  • Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.
  • Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
  • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
  • Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
  • Quais as modalidades de outorgas?

    Existem varias modalidades de outorgas, que mudam de acordo com a forma de captação, que vão desde captação direta do manancial até captação de águas subterrâneas.

    As modalidades são as seguintes:

  • Outorgas de Irrigação
  • Outorgas de Barramento
  • Outorgas de Poço Tubular Profundo
  • Outorgas de Rego D'agua
  • Outorgas de Bombeamento
  • Outorgas de Uso Insignificante
  • Águas de chuvas, devem ser outorgadas?

    Não, tanto captação quanto acumulação de água de chuva atualmente não são outorgáveis no Estado de Goiás.

    Entenda cada tipo de outorga!

    Entenda Outorga de Irrigação

    Segundo o MANUAL TÉCNICO DE OUTORGA da SEMARH:

    " A água necessária para irrigação é igual à quantidade de água requerida pela cultura, em determinado período de tempo, de modo a não limitar seu crescimento e sua produção sob as condições climáticas locais, ou seja, é a quantidade de água necessária para atender a evapotranspiração e lixiviação dos sais do solo. Para a correta estimativa da quantidade de água necessária para irrigação em uma bacia hidrográfica é necessária a determinação da área irrigada, da quantidade de água disponível naturalmente por meio da precipitação, da quantidade de água perdida por meio da evapotranspiração, das perdas envolvidas nos sistemas de irrigação e das práticas agrícolas da região. "

    Resumindo:

    A quantidade a ser outorgada, é medida pela necessidade de água que a cultura necessita, limitadas pelas quantidade de água que o manancial suporta ceder.

    Faça já seu orçamento!

    Atuação

    Trabalhamos com SEMAD e SANEAGO, realizando todo o processo de outorga, possuindo profissionais qualificados e aptos para fazerem as outorgas.

    Responsabilidade

    Todos os serviços estarão sobre responsabilidade profissionais devidamente regularizado pelo CREA-GO.