Instrução Normativa nº 15/2022
Dispõe sobre as taxas dos processos de conversão de outorga preventiva para outorga de direito de uso de recursos hídricos no Estado de Goiás e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais conferidas no artigo 40, §1º da Constituição do Estado de Goiás c/c o artigo 56, inciso III da Lei Estadual nº 20.491/2019, resolve:
Art. 1º A conversão de outorgas preventivas em outorgas de direito de uso de recursos hídricos, de águas superficiais, será isenta da cobrança de taxas quando não houver mudança significativa de projeto, capaz de alterar a análise de disponibilidade hídrica efetuada anteriormente.
Art. 2º O disposto nesta IN não se aplica a outorga de direito de uso de recursos hídricos de águas subterrâneas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado