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ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEMAD Nº 7/2021

Define as possibilidades de aproveitamento de taxas no âmbito dos requerimentos apresentados no Sistema IPÊ, durante o período que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Em caráter excepcional, durante a fase de adaptação dos novos procedimentos estabelecidos em razão da implantação do Sistema IPÊ, a Taxa de Licenciamento Ambiental Estadual - TLA poderá ser reaproveitada, quando do indeferimento de pedidos, nas seguintes hipóteses:

I - O indeferimento do processo ocorrer por erro nas respostas de questionários, desde que afastada a hipótese de prestação de informação falsa, omissa ou enganosa.

II - O indeferimento do processo ocorrer em razão de inserção das geometrias em formato inadequado, que impossibilita a referida análise.

Art. 2º O aproveitamento da taxa poderá ser realizado uma única vez e desde que para abertura de uma nova solicitação que tenha como objeto o mesmo empreendimento, a mesma tipologia e o mesmo enquadramento do processo anterior.

Art. 3º O aproveitamento da taxa poderá ser efetivado apenas dentro do período de validade desta Orientação Normativa.

Art. 4º Esta Orientação Normativa tem validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 5º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser aplicada a procedimentos em curso.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado Secretaria de Estado Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável