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Art. 1Art. 2Art. 3Art. 4
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA - SEMAD Nº 12/2022 - SEMAD

Dispõe sobre as solicitações em edição no Sistema Ipê.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º As solicitações que estiverem com o status "Em Edição" por mais de 180 (cento e oitenta) dias, sem a devida conclusão, serão arquivadas automaticamente.

Art. 2º Nos casos previstos no art. 1º o empreendedor deverá iniciar nova solicitação, caso queira prosseguir com o pleito.

Art. 3º Revogar a Orientação Normativa SEMAD nº 7/2022.

Art. 4º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 5 de setembro de 2022.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado