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Art. 1Art. 2Art. 3Art. 4
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA - SEMAD Nº 7/2022 - SEMAD

Dispõe sobre as solicitações "EM EDIÇÃO" no Sistema Ipê.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, em Substituição, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º As solicitações que estiverem com o status "EM EDIÇÃO", após transcorridos o período de 90 (noventa) dias de seu cadastro, sem a devida conclusão, serão arquivadas automaticamente.

Art. 2º As solicitações de Conversão de Uso do Solo (ASV) e Corte de Árvores Isoladas (CAI), iniciadas até a data de 25 de maio de 2022, independente se foram realizadas como atividades principais ou acessórias, que estiverem com o status "EM EDIÇÃO", serão arquivadas automaticamente.

Art. 3º O empreendedor deverá iniciar nova solicitação, caso tenha interesse de prosseguir com o pleito, nas hipóteses previstas nos artigos anteriores.

Art. 4º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 14 de junho de 2022.

Diário Oficial/GO nº 23.815 - Suplemento, de 13 de junho de 2022

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário de Estado em Substituição