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Instrução Normativa nº 3/2022

Institui novo prazo para o requerimento de licenciamento corretivo para os barramentos com Termo de Compromisso Ambiental emitidos no sistema do Cadastro de Barragens.

A Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º O prazo para a submissão dos requerimentos de licenciamento corretivo para barramentos com Termo de Compromisso Ambiental emitidos no sistema do Cadastro de Barragens até a publicação da presente Instrução Normativa, a serem realizados no Sistema Ipê, disponível no sítio eletrônico desta SEMAD, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 2º A partir da publicação da presente Instrução Normativa, não serão emitidos novos Termos de Compromisso Ambiental no sistema do Cadastro de Barragens, devendo ser requerida a Licença Corretiva no Sistema Ipê.

Art. 3º A Gerência de Acompanhamento de Pós Outorga e Segurança de Barragens fica autorizada a emitir Autos de Orientação, durante o prazo estipulado no artigo 1º, aos empreendimentos que possuírem barragens não cadastradas no SEISB - Sistema Estadual de Informações de Segurança de Barragens que sofrerem fiscalização/vistoria por parte da SEMAD.

Parágrafo único. Após o encerramento do prazo estipulado no artigo 1º, a Gerência de Acompanhamento de Pós Outorga e Segurança de Barragens poderá autuar os empreendimentos que tratam o caput, observando as disposições do artigo 17-E da Lei 12.334/2010 e da Orientação Normativa nº 01/2022 - SEMAD.

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável