Instrução Normativa nº 11/2024
Regulamenta os procedimentos administrativos para a criação de Reservas Privadas de Desenvolvimento Sustentável junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 40 da Constituição estadual e art. 20 B da Lei estadual nº 14.247 de 29, de julho de 2002 e demais preceitos legais, resolve:
Art. 1º Os procedimentos administrativos para a criação de Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável - RPDS junto à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás - SEMAD são regulamentados por esta Instrução Normativa.
Art. 2º A RPDS é área de domínio privado e interesse público, criada por iniciativa voluntária de seu proprietário, com o objetivo de promover a conservação da biodiversidade e demais atributos naturais e culturais a ela associados, aliada a ações de recuperação e uso sustentável direto e indireto destes atributos.
Art. 3º A RPDS poderá ser criada por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Art. 4º A RPDS poderá ser constituída sobre área de vegetação nativa que exceda as áreas de preservação permanente, reserva legal e uso restrito do imóvel rural na qual se constitui ou se sobrepor a estas áreas.
Art. 5º Em áreas remanescentes de vegetação nativa definidas como RPDS, não poderá ocorrer supressão de vegetação nativa a corte raso e plantio de espécies exóticas em sistema de monocultura.
Art. 6º A RPDS será criada por ato da(o) Secretária(o) de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 7º A reversão do ato de criação da RPDS de que trata o art. 20-B, § 4º, da Lei estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2022, deverá ser solicitada pelo(s) proprietário(s) em requerimento próprio, fundamentado, e depende da aprovação da(o) Secretária(o) de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 1º A perda dos objetivos de criação da RPDS, comprovada por laudo técnico elaborado pela SEMAD, implicará sua destituição por ato do Poder Executivo.
§ 2º A Portaria da reversão do ato de criação de RPDS será publicada pela SEMAD no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 8º O plano de manejo da RPDS deverá ser elaborado no prazo máximo de até 02 (dois) anos após a sua criação e seguir roteiro metodológico próprio a ser disponibilizado pela SEMAD.
§1º O Plano de manejo da unidade determinará seu zoneamento e as formas de uso direto dos recursos naturais, observadas as seguintes condições:
I - a exploração comercial de madeira ou lenha só será admitida em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na reserva de desenvolvimento sustentável, conforme disposto em regulamento e no plano de manejo da unidade;
II - é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à educação ambiental, ao ecoturismo e outras formas de uso que promovam a aproximação das pessoas com a natureza e os modos de criação de renda e desenvolvimento envolvendo áreas naturais; e
III - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, preferencialmente nativas, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao plano de manejo da área.
Art. 9º Os interessados em criar uma RPDS deverão formalizar a solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Goiás - SEI, apresentando os seguintes documentos:
I - requerimento para criação da RPDS, disponibilizado pela SEMAD no anexo I, contendo a indicação do proprietário da área a ser protegida e a assinatura do proprietário, que também deverá observar o seguinte:
a) no caso de imóvel pertencente a pessoa física casada ou em união estável, o cônjuge ou convivente deverá assinar o requerimento conjuntamente;
b) quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração; ou
c) quando se tratar de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser assinado pelos seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivo e alterações posteriores;
II - cópia das cédulas de identidade dos proprietários, do cônjuge ou convivente, do procurador, se for o caso, e dos membros ou representantes, quando pessoa jurídica;
III - cópia dos atos constitutivos e de suas alterações, no caso de proprietário pessoa jurídica;
IV - certidão do órgão de registro de empresas ou de pessoas jurídicas, com indicação da data das últimas alterações de seus atos constitutivos, no caso de proprietário pessoa jurídica;
V - certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel, atualizada e quitada;
VI - certidão de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, atualizada e quitada;
VII - comprovante de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR;
VIII - título de domínio do imóvel de inteiro teor no qual se constituirá a RPDS;
IX - cópia da certidão de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel;
X - em caso de propriedade hipotecada, apresentar anuência da instituição credora;
XI - planta da área total do imóvel, em meio digital, indicando:
a) a localização da propriedade no município ou região; e
b) as coordenadas dos limites do imóvel e da área proposta como RPDS, indicando a base cartográfica utilizada;
XII - Termo de Compromisso no modelo disponibilizado pela SEMAD no anexo II, assinado por quem firmar o requerimento de criação da RPDS.
Parágrafo único. Apenas os interessados que apresentarem a documentação completa no ato do protocolo do requerimento via SEI estarão aptos a formalizar o referido processo de criação da RPDS.
Art. 10. Depois de formalizado, o processo de criação da RPDS deverá ser encaminhado à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais - SUC da SEMAD para a devida análise técnica e documental.
Art. 11. Concluída a etapa de análise técnica e documental, a SEMAD procederá às seguintes etapas para a criação da RPDS proposta:
I - vistoria técnica na área proposta como RPDS, que deverá observar o seguinte:
a) o técnico realizará a vistoria na área solicitada para a criação da RPDS, preenchendo o formulário constante do anexo III;
b) o laudo técnico de vistoria deverá ser disponibilizado no site da SEMAD para que os interessados possam consultá-lo; e
c) em caso de parecer desfavorável, o processo será arquivado pela SEMAD, sujeito a recurso administrativo;
II - consulta pública quanto à proposta de criação da RPDS, que deverá observar o seguinte:
a) encaminhamento de ofício à(s) Prefeitura(s) dos municípios em que se localizar a unidade de conservação proposta, informando sobre a intenção de criação da RPDS;
b) envio de extrato da proposta de criação da RPDS para o Diário Oficial do Estado, conforme modelo no anexo IV; e
c) divulgação no site da SEMAD de resumo da proposta de criação da RPDS, indicando os aspectos relevantes, bem como sua localização e endereço de e-mail para recebimento de manifestações;
III - elaboração da minuta da portaria de criação da RPDS, conforme modelo no anexo V.
Parágrafo único. O prazo para manifestação sobre a proposta de criação da RPDS a que se refere o inciso II deste artigo será de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação do extrato da proposta no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 12. Concluídas as etapas anteriores, a(o) Secretária(o) de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável assinará ofício ao proprietário informando que o requerimento de criação da RPDS foi deferido, podendo a SEMAD proceder à averbação da unidade de conservação à margem da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, mediante apresentação do Ofício e do Termo de Compromisso.
§ 1º O Termo de Compromisso deverá conter as assinaturas da Secretária(o) de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do proprietário ou representante legal da área proposta, devendo ser averbado no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) dias, a contar do recebimento do Ofício.
§ 2º O Termo de Compromisso, devidamente averbado, será juntado ao processo para publicação da portaria de criação da RPDS.
Art. 13. Compete ao(à) ocupante do cargo de Superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais encaminhar a portaria de criação da RPDS para assinatura da(o) Secretária(o) de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e sua publicação.
Parágrafo único. O processo será devolvido à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais para que seja comunicada aos interessados a publicação da Portaria de criação da RPDS no Diário Oficial de Goiás.
Art. 14. A SEMAD realizará, sem aviso prévio, pelo menos uma vistoria técnica anual na área da RPDS.
Art. 15. Os imóveis rurais em que forem constituídas RPDSs terão direito à análise prioritária do CAR, na forma da legislação aplicável.
Art. 16. Ficam aprovados os Anexos I, II, III, IV e V, que integram a presente Instrução Normativa.
Art. 17. Os casos omissos nesta norma serão resolvidos pela SEMAD.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DA RESERVA PRIVADA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
_______________, _____ de ______________ de _______.
Eu, __________________________________________________________, RG: ____________, CPF: _________________, residente _______________________________________________, na cidade de ___________________________________, UF __________, CEP:______________ Tel: ____________________________ e e-mail: ____________________________________ venho solicitar que no imóvel denominado ____________________________________________, com área de __________ ha registrado no Registro de Imóveis da Comarca de _____________________________ sob a matrícula/registro nº _______________________________, localizado no município____________________________ UF_____, seja criada a Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável, denominado __________________________________________, com a seguinte área: ______________ ha.
Afirmo estar ciente e de acordo com as restrições e usos permitidos na área a ser constituída como Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável.
Proprietário(s) ou Representante Legal
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _____________________________________________, nacionalidade _________________, CPF: _________________, RG: ________________, profissão: ____________________, casado com ________________________________________, nacionalidade __________________, CPF:________________, RG:________________, profissão:__________________________, residentes a ___________________________________________________, cidade ____________________, UF______; proprietário do imóvel denominado _______________________________________, com área de ______ha, localizado no município de __________________________, UF ____________, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de ___________________________/UF_______, sob a matrícula nº________________________________.
Comprometo-me a cumprir o disposto na Lei estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e na Lei estadual nº 22.453, de 08 de dezembro de 2023, que alterou o SEUC, criando a Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável - RPDS como nova categoria de unidade de conservação no Estado de Goiás, bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis, assumindo responsabilidade pelo cumprimento integral dos objetivos de criação da RPDS denominada _________________________________, com área de ____________ hectares.
A RPDS apresenta as seguintes coordenadas dos limites do imóvel:
Os proprietários deverão proceder à averbação deste Termo de Compromisso no Registro de Imóveis competente, que gravará a referida RPDS na matrícula do imóvel como unidade de conservação, nos termos do art. 20-B, da Lei estadual nº 14.247, de 2002.
Este termo é firmado pelo proprietário do imóvel e pela(o) Secretária(o) de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
_____________________________ ________________________
Proprietário(a) Proprietário(a)
________________________________________________________________
Secretária(o) de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO III
FORMULÁRIO DE VISTORIA DA RESERVA PRIVADA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1. Caracterização da Proposta
1.1. Nome da RPDS proposta:
1.2. Nº do processo:
1.3. Nome do imóvel:
1.4. Endereço do imóvel:
1.5. Município:
1.6. Estado:
1.7. Tel. do imóvel:
1.8. CEP:
2. Caracterização do Proprietário ou Representante Legal para contato
2.1. Nome do proprietário:
2.2. CPF:
2.3. RG:
2.4. Endereço:
2.5. Cidade:
2.6. Estado:
2.7. CEP:
2.8. Tel. 1:
2.9. Tel. 2:
2.10. e-mail:
3. Descrição da RPDS
3.1. Área do imóvel (ha):
3.2. Área da RPDS (ha)
3.3. Confrontantes do imóvel:
Norte:
Sul:
Leste:
Oeste:
3.4. Os limites da RPDS estão corretamente georreferenciados? Sim ( ) Não ( )
Obs:
3.5. A área da RPDS incide sobre Unidades de Conservação? Sim ( ) Não ( ) Próximo ( )
Qual?
Distância aproximada
3.6. Existe proposta em andamento ou estudos para criação de Unidades de Conservação públicas que coincidem com a área da RPDS em análise? Sim ( ) Não ( ) Próxima ( )
Qual?
3.7. A RPDS incide em alguma área prioritária para conservação? Sim ( ) Não ( ) Próximo ( )
Qual?
3.8. Existe algum empreendimento ou obra pública planejada ou em execução que tem interface com a RPDS proposta? Sim ( ) Não ( )
Qual?
3.9. A RPDS está inserida nas Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e uso restrito da propriedade?
Sim () Não ( ) Qual a percentagem?
4. Características Ambientais da RPDS
4.1. Bioma:
4.2. Vegetação predominante:
4.3. Outras (s) tipologia vegetal presente na área:
4.4.Existem aspectos de relevante beleza cênica? Sim ( ) Não ( )
Quais?
4.5. Existem recursos hídricos no interior ou no limite da RPDS? Sim ( ) Não ( )
Quais?
4.6. Existem aspectos culturais ou históricos relevantes? Sim ( ) Não ( )
Quais?
4.7. Existem aspectos paleontológicos/arqueológicos relevantes? Sim ( ) Não ( )
Quais?
4.8. Existem registros de fauna? Sim ( ) Não ( )
Quais?
4.9. Existem animais ameaçados, raros, endêmicos ou migratórios, presença de ninhais ou áreas de reprodução? Sim ( ) Não
( ) Quais?
4.10. Existem estudos sobre a fauna da região? Sim ( ) Não ( )
Quais?
4.11. Existem registros/estudos sobre a flora? Sim ( ) Não ( )
Quais?
4.12. Existe flora ameaçada, rara, endêmica da região? Sim ( ) Não ( )
Qual?
4.13. A RPDS possui algum tipo de habitat especial?
( ) lago ou lagoa natural ( ) cavernas, colinas ( ) afloramentos rochosos ( ) riachos ( ) áreas pantanosas ( ) veredas ou buritizais ( ) capões de mata ( ) outros
Quais?
4.14. Existem sinais de degradação ambiental na RPDS?
( ) pisoteio por gado ( ) corte seletivo de árvores ( ) fogo ( ) clareiras artificiais ( ) estradas ( ) plantas e animais invasores ( ) caça/captura de animais ( ) desmatamento ( ) erosão ( ) mineração ( ) assoreamento de cursos d’água ( ) outros.
Quais?
4.15. Já foi realizada alguma pesquisa na RPDS proposta? Sim ( ) Não ( )
Qual?
5. Características Sociais da RPDS/Imóvel
5.1 Quais as atividades desenvolvidas no imóvel (incluindo atividades econômicas ou sustentáveis)?
5.2. Existem atividades poluidoras? Sim ( ) Não ( )
Quais?
5.3. Existem pressões antrópicas na RPDS? Sim ( ) Não ( )
Quais?
5.4. Existem moradores na área da RPDS? Sim ( ) Não ( )
Quais?
5.5. Existem moradores no imóvel? Sim ( ) Não ( )
Quais?
5.6. Existe algum projeto sendo desenvolvido na RPDS? Sim ( ) Não ( )
Qual?
5.7. Existe algum projeto sendo desenvolvido no imóvel? Sim ( ) Não ( )
Qual?
5.8. Existe alguma participação/apoio de associações, ONG’s, governo? Sim ( ) Não ( )
Qual?
5.9. Existe alguma infraestrutura na RPDS? Sim ( ) Não ( )
Qual?
5.10. Existe alguma infraestrutura no imóvel? Sim ( ) Não ( )
Qual?
6. Conclusão da vistoria
É favorável à criação da RPDS? Sim ( ) Não ( )
Por quê?
Eu, ___________________________________________________________________, técnico responsável pela vistoria, responsabilizo-me pela veracidade das informações descritas.
Assinatura e carimbo do técnico responsável pela vistoria
Local e data
ANEXO IV
EXTRATO DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA RESERVA PRIVADA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A(O) SECRETÁRIA(O) DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL torna público que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD está analisando a seguinte proposta de Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável:
Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável ___________________________________, com área de _______ ha, de propriedade de __________________________________________, constituindo-se parte do imóvel _______________________, localizado no município de ______________________, registrada no registro de imóveis da comarca de ________________.
Para maiores informações sobre a criação da unidade de conservação, favor consultar o site da SEMAD. Manifestações sobre o processo de criação desta Unidade de Conservação devem ser enviadas para o e-mail: (...).goias.gov.br ou por correspondência para o seguinte endereço:
Rua 82, nº 400, Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 2º andar, Setor Central
CEP: 74083-010, Goiânia/GO
Telefone (62) 3201-5200
O prazo para manifestação sobre a proposta de criação do RPDS a que se refere o inciso II do art. 12 da Instrução Normativa nº xx/2024, será de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação do extrato da proposta no Diário Oficial do Estado de Goiás.
ANEXO V
PORTARIA Nº ___
Cria a Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável ________________________________.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, considerando o teor do Processo nº _____________________, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável - RPDS _____________________, de interesse público, em parte/na área total do imóvel denominado ______________________, situado no município de ____________________, no Estado de Goiás, matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de ____________________________,/GO, sob a matrícula nº ________________________, Registro número__________, Livro de Registro Geral nº. __________________, ficha _________________, de __________ de _____________ de _________.
Art. 2º A RPDS ______________________________ tem área total de _____________ ha (______________________________________), no imóvel referido no art. 1º, apresentando as seguintes coordenadas dos limites do imóvel:
Art. 3º A RPDS_______________________ será administrada por ___________________________________________.
Parágrafo único. Os administradores referidos no caput serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2002, e no Decreto estadual nº 7.665, de 03 de julho de 2012.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área criada, reconhecida como RPDS, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOME SECRETÁRIO(A)
Secretário(a) de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável