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Instrução Normativa nº 17/2023

Estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e de recolhimento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás.

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais com fundamento no inciso II do art. 40 da Constituição Estadual, no art. 48 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no inciso VIII do art. 8º da Lei Complementar federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no inciso VII do art. 9º e o art. 17-P, ambos da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no art. 2º da Lei estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º A inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do Estado de Goiás (CTE/APP) e o recolhimento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO) atenderão a esta Instrução Normativa, nos termos do que se dispõe:

I) – na Lei Estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002; e

II) – no Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2014, firmado com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2014.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Instrução Normativa, entende-se por:

I) – ações administrativas ambientais: o licenciamento, a autorização, a concessão, a permissão ou qualquer procedimento administrativo que resulte na emissão de ato aprovativo para exercício de atividades potencialmente poluidoras e de atividades utilizadoras de recursos ambientais;

II) – Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE/APP): o cadastro de registro obrigatório sem qualquer ônus, pelas pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora;

III) – categoria: grupamento que reúne uma série de descrições de atividades congêneres;

IV) – descrição: especificação de cada atividade ou empreendimento potencialmente poluidores e utilizadores de recursos ambientais, agrupados por categoria;

V) – enquadramento: identificação de correspondência entre a atividade exercida pela pessoa física ou jurídica e as respectivas categorias e descrições de atividades sujeitas à inscrição no CTE/APP;

VI) – estabelecimento: o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a pessoa exerce, em caráter temporário ou permanente, atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais;

VII) – Ficha Técnica de Enquadramento (FTE): o formulário eletrônico que contém as descrições para enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos

ambientais, disponibilizado pelo Ibama no seu sítio eletrônico na internet;

VIII) – Guia de Recolhimento da União - Única (GRU - Única): guia para recolhimento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO) e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devida ao Ibama, em um único documento;

IX) – sujeito passivo: todo aquele que exerça atividade relacionada no Anexo I da Lei Estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002;

X) – Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO): taxa cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia legalmente conferido à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, nos termos do art. 4° da Lei Estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002.

Art. 3º A implementação desta Instrução Normativa atenderá às seguintes diretrizes:

I) – racionalização, simplificação e uniformização de procedimentos de registros ambientais;

II) – integração de processos, procedimentos e de dados com os demais órgãos e entidades da administração pública;

III) – eliminação de procedimentos desnecessários ou redundantes;

IV) – disponibilidade aos usuários, preferencialmente de forma eletrônica, de informações, orientações e instrumentos que permitam conhecer, previamente, o processo e todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção do registro no CTE/APP; e

V) – automatização de procedimentos.

CAPÍTULO I

CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

Seção I

Da inscrição no CTE/APP

Art. 4º O Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE/APP) integra o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme art. 2º, § 1º da Lei estadual 14.384, de 31 de

dezembro de 2002.

Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a registro no CTE/APP farão a sua inscrição, bem como atualizações de dados, por meio do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e na forma regulamentar estabelecida pelo Ibama.

Parágrafo único. A inscrição unificada será realizada por meio dos formulários do CTF/APP, disponibilizados pelo Ibama em seu sítio eletrônico na internet.

Art. 6º A inscrição de pessoa jurídica, no CTE/APP, será individualizada por inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Art. 7º Pela inscrição no CTE/APP, as pessoas físicas e jurídicas devem declarar as atividades exercidas, incluindo:

I) – atividades sujeitas à autorização em qualquer etapa de processo de licenciamento

de empreendimento, mesmo em fase de Licença Prévia, conforme as atividades constantes no Anexo I; e II – atividades previstas em condicionantes de ações administrativas ambientais.

Art. 8º A declaração de atividades que sejam constantes do objeto social ou da inscrição no CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sujeitas às ações administrativas ambientais.

Art. 9º A pessoa física ou jurídica deverá manter o Comprovante de Inscrição ativo no sistema CTF/APP do Ibama, para fins de comprovação de inscrição no CTE/APP.

Art. 10. A pessoa física ou jurídica que deixar de se inscrever no CTE/APP incorrerá em infração administrativa punível com as seguintes multas como menciona o art. 3º da Lei nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002:

I) – R$ 50,00 (cinquenta reais), se pessoa física;

II) – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), se microempresa;

III) – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte; ou

IV) – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; ou

V) – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.

Art. 11. A inscrição no CTE/APP não desobriga a pessoa inscrita:

I) – do registro no cadastro de usuários de recursos hídricos do estado de Goiás;

II) – da inscrição em outros cadastros, de declarações e relatórios previstos em legislação ambiental específica; e

III) – da obtenção de licenças, autorizações, concessões ou permissões ambientais, na forma da legislação ambiental.

Art. 12. Não haverá obrigatoriedade de inscrição no CTE/APP:

I) – nas hipóteses de dispensa de licenciamento ou de autorização ambiental;

II) – no caso de atividades e empreendimentos relacionadas no Anexo II;

III) – quando a pessoa jurídica for proprietária de unidade produtiva de indústria, comércio ou de prestação de serviços arrendada ou locada a terceiros, desde que não exerça quaisquer atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;

IV) – no caso de contratante de industrialização por encomenda, desde que todas as atividades passíveis de enquadramento sejam exercidas integralmente por terceiros;

V) – no caso de titular de serviço público, inclusive de saneamento básico, delegue a outra entidade, pública ou privada, a prestação do serviço passível de controle ambiental; ou

VI) – no caso de unidade auxiliar, nos termos da Resolução CONCLA nº 1, de 15 de fevereiro de 2008, desde que o estabelecimento não exerça quaisquer atividades sujeitas à declaração no CTE/APP.

Art. 13. As hipóteses de não obrigação de inscrição no CTE/APP previstas no art. 12 não eximem a pessoa física ou jurídica da respectiva responsabilidade ambiental, inclusive na apuração de infração ambiental de que trata o art. 70 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Seção II

Do enquadramento

Art. 14. O enquadramento no CTE/APP considerará:

I) – a tipologia de controles ambientais; e

II) – as Fichas Técnicas de Enquadramento CTF/APP.

Art. 15. A correspondência com as tipologias de controle ambiental atenderá ao disposto nos Anexos I e II.

§ 1º O Anexo I relaciona as correspondências com descrições do CTF/APP.

§ 2º O Anexo II relaciona as atividades e empreendimentos sem correspondência no CTE/APP e no CTF/APP.

Art. 16. As Fichas Técnicas de Enquadramento são meio hábil à comprovação de obrigatoriedade ou de não obrigatoriedade de inscrição no CTE/APP.

Parágrafo único. As Fichas Técnicas de Enquadramento não substituem documentos de ações administrativas previstos na legislação ambiental estadual.

CAPÍTULO II

TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE GOIÁS

Art. 17. São isentas do pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO) as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas e aqueles que praticam agricultura de subsistência, como definido no art. 9º da Lei nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002.

Art. 18. O valor da TFAGO corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Ibama a título de TCFA, relativamente ao mesmo período e na forma definida no art. 17-P, da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

§ 1º O Potencial de Poluição (PP) e Grau de Utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo I da Lei Estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002.

§ 2º Os valores pagos a título de TFAGO constituem crédito para compensação com o valor devido ao Ibama, a título TCFA, até o limite de sessenta por cento e relativamente ao mesmo ano, nos termos do art. 17-P da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 19. A TFAGO é devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, com prazo de pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 20. A TFAGO é devida por estabelecimento.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, efetuará o pagamento da TFAGO, exclusivamente, em relação àquela de maior valor.

Art. 21. Os valores devidos a título TFAGO relativamente aos trimestres do mesmo ano civil a que se referir a TCFA serão recolhidos por meio da Guia de Recolhimento da União-Única (GRU-Única).

§ 1º A GRU-Única será emitida por meio do sítio eletrônico no Ibama na internet.

§ 2º Por meio da GRU-Única, o contribuinte poderá quitar os débitos relativos à TFAGO até o 5º (quinto) dia útil do exercício financeiro subsequente, incluídos os encargos legais previstos na Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009

Art. 22. Caso o recolhimento da TFAGO não se efetue nos termos do art. 21, o contribuinte deverá requerer seu pagamento junto à SEMAD, por meio de documento estadual de arrecadação - DARE.

Parágrafo único. Não havendo pagamento, os débitos serão inscritos em Dívida Ativa, acrescidos de juros e multas do art. 8º da Lei estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002.

Art. 23. Os valores não recolhidos no prazo legal poderão ser parcelados, mediante manifestação do sujeito passivo de reconhecimento de todos os débitos, não podendo escusar o pagamento dos mesmos em recurso futuro, de acordo com os critérios dispostos na Instrução Normativa nº 08/2011.

Art. 24. O pedido de parcelamento deverá ser encaminhando por e-mail para o Protocolo Setorial da SEMAD, vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br, anexando os documentos listados abaixo:

I) – declaração de contato – conforme modelo Protocolo Setorial da SEMAD;

II) – requerimento de pedido de parcelamento de débitos TFAGO;

III) – cópia do estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa; federal;

IV) – cópias da cédula de Identidade e CPF do representante legal da empresa;

V) – instrumento de procuração, com firma reconhecida, acompanhado dos documentos pessoais do procurador, se for o caso;

VI) – cópia da licença ou autorização ambiental no caso do licenciamento ambiental do empreendimento for de competência municipal ou

VII) – comprovante de endereço atualizado da empresa e

VIII) – comprovantes de faturamento anual dos últimos cinco anos assinados por contador com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC ou declaração de imposto de renda.

Art. 25. Para obter a compensação a que se refere o art. 18, § 2º e a referente ao pagamento de exercícios anteriores, o interessado deverá:

I) – primeiro, quitar integralmente a TFAGO; e

II) – após, proceder à quitação da TCFA junto ao Ibama, mediante apresentação da comprovação de pagamento integral da TFAGO. Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Atividades/empreendimentos autorizados/licenciados pelo Estado de Goiás com correspondência com descrições do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

Obs.: Corresponde a aba GRUPO 1 v.2 da Planilha de Correspondência SEMAD/GO IBAMA validada disponibilizada no processo SEI 202200017010076, documento ANEXO (46555668)

LEGENDA NÍVEL DE AGREGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE)
S Subclasse
D Descritor
ID AGRUPAMENTO (NÍVEL IMEDIATAMENTE SUPERIOR À DESCRIÇÃO) CÓD. DESCRIÇÃO NÍVEL DE AGREGAÇÃO CNAE CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO CNAE CAT. CÓDIGO DESCRIÇÃO CONDIÇÕES CORRESPON
1 Conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa) A1.1 Conversão do uso do solo (ASV) em áreas de vegetação nativa, mesmo que campestre S 0220- 9/01 Extração de madeira em florestas nativas 20 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
2 Conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa) A1.2 Abertura de acessos no interior de imóveis rurais para pesquisa mineral, trilhas e uso agropecuário sem pavimentação, bem como a atividade de pesquisa mineral, sem Guia de Utilização envolvendo sondagem e trincheiras S 0220- 9/01 Extração de madeira em florestas nativas 20 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
3 Uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e irrigada A2.1 Silvicultura S 0210- 1/07 Extração de madeira em florestas plantadas 20 20 – 60 Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º Nº caso de e nativas.
4 Uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e irrigada A2.1 Silvicultura S 0210- 1/07 Extração de madeira em florestas plantadas 20 20 – 61 Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º Nº caso de e exóticas.
5 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.1 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado S 0151- 2/01 Criação de bovinos para corte 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
6 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.1 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado S 0151- 2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
7 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.1 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado S 0152- 1/01 Criação de bufalinos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
8 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.1 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado S 0152- 1/02 Criação de equinos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
9 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.1 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado S 0152- 1/03 Criação de asininos e muares 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
10 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.2 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite S 0151- 2/02 Criação de bovinos para leite 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
11 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.2 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite S 0151- 2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
12 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.2 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite S 0152- 1/01 Criação de bufalinos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
13 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.2 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite S 0152- 1/02 Criação de equinos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
14 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.2 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite S 0152- 1/03 Criação de asininos e muares 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
15 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.3 Aves e mamíferos de pequeno porte S 0155- 5/01 Criação de frangos para corte 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
16 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.3 Aves e mamíferos de pequeno porte S 0155- 5/02 Produção de pintos de um dia 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
17 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.3 Aves e mamíferos de pequeno porte S 0155- 5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
18 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.3 Aves e mamíferos de pequeno porte S 0155- 5/04 Criação de aves, exceto galináceos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
19 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.3 Aves e mamíferos de pequeno porte S 0155- 5/05 Produção de ovos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
20 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.3 Aves e mamíferos de pequeno porte D 0159- 8/99 Criação de animais para pesquisa 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
21 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.3 Aves e mamíferos de pequeno porte D 0159- 8/99 Criação de cobaias 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
22 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.3 Aves e mamíferos de pequeno porte D 0159- 8/99 Criação de coelhos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
23 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.3 Aves e mamíferos de pequeno porte D 0159- 8/99 Criação de coelhos (lebres) 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
24 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.4 Criação de caprinos e ovinos em sistema confinado S 0153- 9/01 Criação de caprinos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
25 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.4 Criação de caprinos e ovinos em sistema confinado S 0153- 9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
26 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.5 Suínos terminação (do desmame ou pós-creche até o abate) S 0154- 7/00 Criação de suínos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
27 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.6 Suínos – ciclo completo S 0154- 7/00 Criação de suínos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
28 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.7 Suínos – produção de leitões até 70 dias, ou 30 quilos S 0154- 7/00 Criação de suínos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
29 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.8 Creche de suínos (criação desmamados até 70 dias ou 30 quilos) S 0154- 7/00 Criação de suínos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
30 Aquicultura A4.1 Piscicultura em tanque escavado S 0322- 1/01 Criação de peixes em água doce 20 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II
31 Aquicultura A4.2 Piscicultura em tanques rede de espécies nativas S 0322- 1/01 Criação de peixes em água doce 20 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II
32 Aquicultura A4.3 Ranicultura S 0322- 1/05 Ranicultura 20 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II
33 Aquicultura A4.4 Algicultura de espécies alóctones (exóticas) S 0322- 1/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não 20 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II
            especificados anteriormente        
34 Produção de carvão vegetal A5.1 Madeira de floresta plantada S 0210- 1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas 20 20 – 60 Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º Nº caso de e nativas.
35 Produção de carvão vegetal A5.1 Madeira de floresta plantada S 0210- 1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas 20 20 – 61 Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º Nº caso de e exóticas.
36 Produção de carvão vegetal A5.2 Madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo autorizados S 0220- 9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas 20 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
37 Lavra subterrânea B1.1 Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0893- 2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
38 Lavra subterrânea B1.1 Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
39 Lavra subterrânea B1.1 Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
40 Lavra subterrânea B1.1 Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS SISMOGRÁFICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
41 Lavra subterrânea B1.1 Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
42 Lavra subterrânea B1.1 Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
43 Lavra subterrânea B1.1 Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
44 Lavra subterrânea B1.1 Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
45 Lavra subterrânea B1.1 Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO SÍSMICA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
46 Lavra subterrânea B1.1 Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
47 Lavra subterrânea B1.1 Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
48 Lavra subterrânea B1.1 Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
49 Lavra subterrânea B1.1 Lavra subterrânea com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
50 Lavra subterrânea B1.2 Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), S 0893- 2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
      inclusive pesquisa mineral com guia de utilização              
51 Lavra subterrânea B1.2 Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
52 Lavra subterrânea B1.2 Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
53 Lavra subterrânea B1.2 Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS SISMOGRÁFICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
54 Lavra subterrânea B1.2 Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
55 Lavra subterrânea B1.2 Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
56 Lavra subterrânea B1.2 Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
57 Lavra subterrânea B1.2 Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
58 Lavra subterrânea B1.2 Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO SÍSMICA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
59 Lavra subterrânea B1.2 Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
60 Lavra subterrânea B1.2 Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
61 Lavra subterrânea B1.2 Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
62 Lavra subterrânea B1.2 Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
63 Lavra subterrânea B1.3 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0893- 2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
64 Lavra subterrânea B1.3 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
65 Lavra subterrânea B1.3 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
                     
66 Lavra subterrânea B1.3 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS SISMOGRÁFICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
67 Lavra subterrânea B1.3 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
68 Lavra subterrânea B1.3 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
69 Lavra subterrânea B1.3 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
70 Lavra subterrânea B1.3 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
71 Lavra subterrânea B1.3 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO SÍSMICA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
72 Lavra subterrânea B1.3 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
73 Lavra subterrânea B1.3 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
74 Lavra subterrânea B1.3 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
75 Lavra subterrânea B1.3 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
76 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas S 0810- 0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
77 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas S 0810- 0/02 Extração de granito e beneficiamento associado 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
78 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas S 0810- 0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
79 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas S 0810- 0/05 Extração de gesso e caulim 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
80 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas S 0810- 0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
                     
81 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas S 0891- 6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
82 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas S 0892- 4/02 Extração de sal- gema 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
83 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas S 0899- 1/01 Extração de grafita 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
84 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas S 0899- 1/02 Extração de quartzo 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
85 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas S 0899- 1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
86 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas S 0990- 4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
                     
87 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas S 0990- 4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
88 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
89 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
90 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas D 7119- 7/02 ESTUDOS SISMOGRÁFICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
91 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
92 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
93 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
94 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
95 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO SÍSMICA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
96 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
97 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
98 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas D 7119- 7/02 SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
99 Lavra subterrânea B1.4 Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
100 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0722- 7/01 Extração de minério de estanho 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
101 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0723- 5/01 Extração de minério de manganês 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
102 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0724- 3/01 Extração de minério de metais preciosos 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
103 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0724- 3/01 Extração de ouro de aluvião ou em pó 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la sem uso de mercúrio me
104 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0724- 3/01 Extração de ouro de aluvião ou em pó 1 1 – 7 Lavra garimpeira – Decreto nº 97.507/1989 Nº caso de u mercúrio me
105 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0729- 4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
106 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive S 0729- 4/02 Extração de minério de tungstênio 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, Nº caso de la céu aberto.
      pesquisa mineral com guia de utilização           com ou sem beneficiamento  
107 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0729- 4/03 Extração de minério de níquel 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
108 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0729- 4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
109 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0891- 6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
110 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0990- 4/01 Serviços de perfuração, prospecção, retirada de amostras para extração de minério de ferro realizadas sob contrato 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
111 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0990- 4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
112 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
113 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
114 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
115 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
116 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
117 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
118 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
119 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
120 Lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
121 Lavra a céu aberto B2.2 Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa S 0710- 3/01 Extração de minério de ferro 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, Nº caso de la céu aberto.
      mineral com guia de utilização           com ou sem beneficiamento  
122 Lavra a céu aberto B2.2 Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0810- 0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
123 Lavra a céu aberto B2.2 Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0990- 4/01 Serviços de perfuração, prospecção, retirada de amostras para extração de minério de ferro realizadas sob contrato 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
124 Lavra a céu aberto B2.2 Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
125 Lavra a céu aberto B2.2 Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
126 Lavra a céu aberto B2.2 Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
127 Lavra a céu aberto B2.2 Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
128 Lavra a céu aberto B2.2 Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
129 Lavra a céu aberto B2.2 Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
130 Lavra a céu aberto B2.2 Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
131 Lavra a céu aberto B2.2 Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
                     
132 Lavra a céu aberto B2.2 Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
133 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0810- 0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
134 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0810- 0/02 Extração de granito e beneficiamento associado 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
135 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0810- 0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
136 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0810- 0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
137 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0899- 1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
138 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0899- 1/99 Beneficiamento de feldspato, leucita ou nefelita naturais (associado a extração) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
                     
139 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0899- 1/99 Beneficiamento de mica ou malacacheta (associado a extração) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
140 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0899- 1/99 Extração de mica ou malacacheta 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
141 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0990- 4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea.
142 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
143 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
144 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
145 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
                     
146 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
147 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
148 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO SÍSMICA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
149 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
150 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
151 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
152 Lavra a céu aberto B2.3 Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
            ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE        
153 Lavra a céu aberto B2.4 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto granitos, mármores, ardósias, quartzitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
154 Lavra a céu aberto B2.4 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto granitos, mármores, ardósias, quartzitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
155 Lavra a céu aberto B2.4 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto granitos, mármores, ardósias, quartzitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
156 Lavra a céu aberto B2.4 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto granitos, mármores, ardósias, quartzitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
157 Lavra a céu aberto B2.4 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto granitos, mármores, ardósias, quartzitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
                     
158 Lavra a céu aberto B2.4 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto granitos, mármores, ardósias, quartzitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
159 Lavra a céu aberto B2.4 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto granitos, mármores, ardósias, quartzitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
160 Lavra a céu aberto B2.4 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto granitos, mármores, ardósias, quartzitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
161 Lavra a céu aberto B2.4 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto granitos, mármores, ardósias, quartzitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
162 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0893- 2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
163 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de gemas e diamantes (pedra preciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
164 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de berilo (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
165 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de esmeralda (pedra preciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
166 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de ametista (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
167 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de coríndon (pedra preciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
168 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de gemas 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
169 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de granada (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
170 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de opala (pedra preciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
171 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), D 0893- 2/00 Extração de pedras preciosas 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
      inclusive pesquisa mineral com guia de utilização              
172 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de pedras semipreciosas 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
173 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de rubi (pedra preciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
174 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de safira (pedra preciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
175 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de topázio (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
176 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de turmalina (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
177 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de ágata (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
178 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de água- marinha (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
179 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de ônix (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
                     
180 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
181 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
182 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
183 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
184 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
185 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
186 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
187 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
188 Lavra a céu aberto B2.5 Lavra a céu aberto com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
189 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0893- 2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
190 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de gemas e diamantes (pedra preciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
191 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de berilo (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
192 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de esmeralda (pedra preciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
193 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de ametista (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
194 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de coríndon (pedra preciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
195 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de gemas 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
196 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de granada (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
197 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de opala (pedra preciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
198 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de pedras preciosas 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
199 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de pedras semipreciosas 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
200 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de rubi (pedra preciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
201 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de safira (pedra preciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
202 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de topázio (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
203 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de turmalina (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
204 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido D 0893- 2/00 Extração de ágata (pedra 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
      (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização     semipreciosa)        
205 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de água- marinha (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
206 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de ônix (pedra semipreciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
207 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
208 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
209 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
210 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
211 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
212 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
                     
213 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
214 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
215 Lavra a céu aberto B2.6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
216 Lavra a céu aberto B2.7 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0810- 0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
217 Lavra a céu aberto B2.7 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
218 Lavra a céu aberto B2.7 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
219 Lavra a céu aberto B2.7 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
220 Lavra a céu aberto B2.7 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de Nº caso de p com guia de
      revestimento (ardósias), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização     GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE     utilização utilização.
221 Lavra a céu aberto B2.7 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
222 Lavra a céu aberto B2.7 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
223 Lavra a céu aberto B2.7 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
224 Lavra a céu aberto B2.7 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
225 Lavra a céu aberto B2.7 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
226 Lavra a céu aberto B2.8 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0810- 0/02 Extração de granito e beneficiamento associado 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
227 Lavra a céu aberto B2.8 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0810- 0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
                     
228 Lavra a céu aberto B2.8 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
229 Lavra a céu aberto B2.8 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
230 Lavra a céu aberto B2.8 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
231 Lavra a céu aberto B2.8 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
232 Lavra a céu aberto B2.8 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
233 Lavra a céu aberto B2.8 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
234 Lavra a céu aberto B2.8 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
235 Lavra a céu aberto B2.8 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de Nº caso de p com guia de
      revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização           utilização utilização.
236 Lavra a céu aberto B2.8 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
237 Lavra a céu aberto B2.9 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0810- 0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
238 Lavra a céu aberto B2.9 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
239 Lavra a céu aberto B2.9 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
240 Lavra a céu aberto B2.9 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
241 Lavra a céu aberto B2.9 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
242 Lavra a céu aberto B2.9 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
                     
243 Lavra a céu aberto B2.9 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
244 Lavra a céu aberto B2.9 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
245 Lavra a céu aberto B2.9 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
246 Lavra a céu aberto B2.9 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
247 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0810- 0/05 Extração de gesso e caulim 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
248 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0810- 0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
                     
249 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0891- 6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
250 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0892- 4/02 Extração de sal- gema 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
251 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0899- 1/01 Extração de grafita 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
252 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0899- 1/02 Extração de quartzo 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
253 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de S 0899- 1/02 Extração de quartzo 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
      revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização              
254 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0899- 1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
255 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0899- 1/99 Beneficiamento de feldspato, leucita ou nefelita naturais (associado a extração) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
256 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0899- 1/99 Beneficiamento de mica ou malacacheta (associado a extração) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
257 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0899- 1/99 Extração de mica ou malacacheta 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
258 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0990- 4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
259 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
260 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
261 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
262 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
                     
263 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
264 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
265 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
266 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
267 Lavra a céu aberto B2.10 Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
      minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização     MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE        
268 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0810- 0/05 Extração de gesso e caulim 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
269 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0810- 0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
270 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0891- 6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
271 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0892- 4/02 Extração de sal- gema 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
272 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, S 0899- 1/01 Extração de grafita 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, Nº caso de la céu aberto.
      exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização           com ou sem beneficiamento  
273 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0899- 1/02 Extração de quartzo 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
274 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0899- 1/02 Extração de quartzo 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
275 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0899- 1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
276 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0899- 1/99 Beneficiamento de feldspato, leucita ou nefelita naturais (associado a extração) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
277 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de D 0899- 1/99 Beneficiamento de mica ou malacacheta (associado a extração) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
      revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização              
278 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0899- 1/99 Extração de mica ou malacacheta 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
279 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0990- 4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
280 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
281 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
282 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
      pesquisa mineral com guia de utilização              
283 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
284 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
285 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
286 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
287 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
                     
288 Lavra a céu aberto B2.11 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
289 Lavra a céu aberto B2.12 Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização S 0810- 0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
290 Lavra a céu aberto B2.12 Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
291 Lavra a céu aberto B2.12 Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
292 Lavra a céu aberto B2.12 Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
293 Lavra a céu aberto B2.12 Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
294 Lavra a céu aberto B2.12 Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
295 Lavra a céu aberto B2.12 Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
296 Lavra a céu aberto B2.12 Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
297 Lavra a céu aberto B2.12 Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
298 Lavra a céu aberto B2.12 Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
299 Lavra a céu aberto B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0724- 3/01 Extração de ouro de aluvião ou em pó 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la sem uso de mercúrio me
300 Lavra a céu aberto B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0724- 3/01 Extração de ouro de aluvião ou em pó 1 1 – 7 Lavra garimpeira – Decreto nº 97.507/1989 Nº caso de u mercúrio me
301 Lavra a céu aberto B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
302 Lavra a céu aberto B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
303 Lavra a céu aberto B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
                     
304 Lavra a céu aberto B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
305 Lavra a céu aberto B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
306 Lavra a céu aberto B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
307 Lavra a céu aberto B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
308 Lavra a céu aberto B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
309 Lavra a céu aberto B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
310 Lavra a céu aberto B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização D 0893- 2/00 Extração de gemas e diamantes (pedra preciosa) 1 1 – 4 Lavra garimpeira Nº caso de la garimpeira.
311 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.1 Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento S 0810- 0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
312 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.1 Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento S 0990- 4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
313 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na B3.1 Extração/dragagem de areia e cascalho em curso S 0990- 4/03 Atividades de apoio à extração de 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
  construção civil e uso rural   hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento     minerais não metálicos        
314 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.1 Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
315 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.1 Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
316 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.1 Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
317 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.1 Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
318 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.1 Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
319 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.1 Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
320 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.1 Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
321 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.2 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico S 0810- 0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
322 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.2 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
323 Extração de areia, cascalho e argila B3.2 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de Nº caso de p com guia de
  para utilização na construção civil e uso rural   tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico           utilização utilização.
324 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.2 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
325 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.2 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
326 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.2 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
327 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.2 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
328 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.2 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
329 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.2 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
330 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.2 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
331 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.3 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico S 0810- 0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
332 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.3 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
333 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.3 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
334 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.3 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
335 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.3 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
336 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.3 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
337 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.3 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
338 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.3 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
339 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na B3.3 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
  construção civil e uso rural   e sem utilização de recurso hídrico              
340 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.3 Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
341 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.4 Extração de argila para utilização na indústria cerâmica S 0810- 0/05 Extração de gesso e caulim 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
342 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.4 Extração de argila para utilização na indústria cerâmica S 0810- 0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
343 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.4 Extração de argila para utilização na indústria cerâmica S 0810- 0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto.
344 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.4 Extração de argila para utilização na indústria cerâmica D 7119- 7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
345 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.4 Extração de argila para utilização na indústria cerâmica D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
346 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.4 Extração de argila para utilização na indústria cerâmica D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
347 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.4 Extração de argila para utilização na indústria cerâmica D 7119- 7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
348 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.4 Extração de argila para utilização na indústria cerâmica D 7119- 7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
349 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.4 Extração de argila para utilização na indústria cerâmica D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
350 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.4 Extração de argila para utilização na indústria cerâmica D 7119- 7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
351 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.4 Extração de argila para utilização na indústria cerâmica D 7119- 7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização Nº caso de p com guia de utilização.
352 Extração de areia, cascalho e argila B3.4 Extração de argila para utilização na indústria D 7119- 7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS 1 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de Nº caso de p com guia de
  para utilização na construção civil e uso rural   cerâmica     BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE     utilização utilização.
353 Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso rural B3.5 Extração de cascalho destinado à recuperação de estradas vicinais e vias internas das propriedades S 0810- 0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
354 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0710- 3/01 Extração de minério de ferro 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
355 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0710- 3/01 Extração de minério de ferro 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea beneficiamen
356 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0722- 7/01 Extração de minério de estanho 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
357 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0723- 5/01 Extração de minério de manganês 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
358 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0724- 3/01 Extração de minério de metais preciosos 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
359 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0729- 4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
360 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0729- 4/02 Extração de minério de tungstênio 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
361 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0729- 4/03 Extração de minério de níquel 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
372 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0810- 0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
373 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0810- 0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
374 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0891- 6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
375 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0891- 6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea beneficiamen
376 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0892- 4/02 Extração de sal- gema 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
377 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0892- 4/02 Extração de sal- gema 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea beneficiamen
378 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0893- 2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
379 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0893- 2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea beneficiamen
380 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0899- 1/01 Extração de grafita 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
381 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0899- 1/01 Extração de grafita 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea beneficiamen
382 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0899- 1/02 Extração de quartzo 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
383 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0899- 1/02 Extração de quartzo 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea beneficiamen
384 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0899- 1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
385 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0899- 1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea beneficiamen
386 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0990- 4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
387 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0990- 4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea beneficiamen
388 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0990- 4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
389 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) S 0990- 4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea beneficiamen
390 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) D 2399- 1/99 CALCÁRIO BENEFICIADO, NÃO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO; FABRICAÇÃO DE 2 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
391 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) D 2399- 1/99 PÓ CALCÁRIO (NÃO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO); FABRICAÇÃO DE 2 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
392 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) D 2399- 1/99 SULFATO DE BÁRIO NATURAL BENEFICIADO (BARITA, BARITINA, ESPATO-PESADO), NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO - EXCETO REFINADO OU OBTIDO POR VIA QUÍMICA 2 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
393 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) D 2399- 1/99 BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO- METALICOS NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO; SERVIÇO DE 2 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
394 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) D 2399- 1/99 CAULIM BENEFICIADO, BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO 2 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
395 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) D 2399- 1/99 CAULIM BENEFICIADO, BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO; PRODUÇÃO DE 2 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
396 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) D 2399- 1/99 FELDSPATO, BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO 2 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
397 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) D 2399- 1/99 FOSFATOS ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS E CRE FOSFATADO; BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO 2 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
398 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de Tratamento de Minerais (Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem) D 2399- 1/99 FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS (APATITA); BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO 2 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
399 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.2 Barragem de rejeitos D 4291- 0/00 Construção de barragens (exceto para hidrelétricas) 22 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de construção d barragens e d para contenç rejeitos da ati minerária.
400 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.3 Pilha de estéril S 3821- 1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17 17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”
401 Produtos alimentícios e assemelhados C1.1 Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínos S 1011- 2/01 Frigorífico - abate de bovinos 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
402 Produtos alimentícios e C1.1 Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, S 1011- 2/02 Frigorífico - abate de equinos 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros,
  assemelhados   caprinos e suínos           frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal  
403 Produtos alimentícios e assemelhados C1.1 Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínos S 1011- 2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
404 Produtos alimentícios e assemelhados C1.1 Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínos S 1011- 2/04 Frigorífico - abate de bufalinos 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
405 Produtos alimentícios e assemelhados C1.1 Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínos S 1011- 2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
406 Produtos alimentícios e assemelhados C1.1 Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínos S 1012- 1/03 Frigorífico - abate de suínos 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
407 Produtos alimentícios e assemelhados C1.1 Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínos S 1012- 1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
408 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/01 AVES ABATIDAS (FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS); PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
409 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/01 AVES; ABATE DE (EXCETO EM AVIÁRIOS) 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
410 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/01 CARNE DE AVES (REFRIGERADA, CONGELADA); PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
411 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/01 CARNE DE PERU CONGELADA (INCLUSIVE EM PEDAÇOS); PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
412 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/01 CARNE DE PERU REFRIGERADA (INCLUSIVE EM PEDAÇOS); PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
413 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/01 DESPOJOS EM BRUTO DO ABATE DE AVES (GLÂNDULAS, OSSOS, PELES, PENAS, PLUMAS, ETC.); OBTENCAO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
414 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/01 EMBUTIDOS DE AVES (SALSICHA, LINGÜICA, PRESUNTO, ETC); PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
415 Produtos alimentícios e C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/01 FRANGOS (EXCETO EM AVIÁRIOS); 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros,
  assemelhados         ABATE DE     frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal  
416 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/01 HAMBURGUER DE CARNE DE FRANGO OU DE OUTRAS AVES; PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
417 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/01 MIÚDOS DE AVES (CORAÇÃO, FÍGADO, MOELA, TRIPA, ETC), FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS; PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
418 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/01 PATES E PASTAS DE AVES; PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
419 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/01 PENAS DE AVES E OUTROS SUBPRODUTOS DO ABATE; OBTENÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
420 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/01 PREPARAÇÕES DIVERSAS A BASE DE CARNE DE AVES (EXCETO PRATOS PRONTOS CONGELADOS); PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
421 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/01 PRODUTOS DIVERSOS A BASE DE CARNE DE AVES (EXCETO PRATOS PRONTOS CONGELADOS); PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
422 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/02 CARNE DE COELHOS (LEBRES) OU DE OUTROS PEQUENOS ANIMAIS, FRESCA, REFRIGERADA OU CONGELADAS; PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
423 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/02 COELHOS (LEBRES) E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS; ABATE DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
424 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/02 DESPOJOS EM BRUTO DO ABATE DE COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS (PELOS, GLÂNDULAS, OSSOS, ETC.); PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
425 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/02 MIÚDOS E TRIPAS DE COELHOS OU OUTROS PEQUENOS ANIMAIS (FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS); PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
426 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/02 PREPARAÇÂO DE SUBPRODUTOS DE COELHOS (LEBRES) E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS; PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
427 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/02 PRODUTOS DE CARNES DE COELHOS (LEBRES) E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS; PRODUÇÃO DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
428 Produtos alimentícios e assemelhados C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte D 1012- 1/02 RÃ, ABATE DE 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
429 Produtos alimentícios e assemelhados C1.3 Frigorífico ou abate de peixes (preparação do pescado) S 1020- 1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 16 16 – 4 Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
430 Produtos alimentícios e assemelhados C1.3 Frigorífico ou abate de peixes (preparação do pescado) S 1020- 1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 16 16 – 4 Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
431 Produtos alimentícios e assemelhados C1.4 Beneficiamento de carne e produtos cárneos S 1011- 2/01 Frigorífico - abate de bovinos 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
432 Produtos alimentícios e assemelhados C1.4 Beneficiamento de carne e produtos cárneos S 1011- 2/02 Frigorífico - abate de equinos 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
433 Produtos alimentícios e assemelhados C1.4 Beneficiamento de carne e produtos cárneos S 1011- 2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
434 Produtos alimentícios e assemelhados C1.4 Beneficiamento de carne e produtos cárneos S 1011- 2/04 Frigorífico - abate de bufalinos 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
435 Produtos alimentícios e assemelhados C1.4 Beneficiamento de carne e produtos cárneos S 1012- 1/03 Frigorífico - abate de suínos 16 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
436 Produtos alimentícios e assemelhados C1.5 Produção de Gelatina S 1013- 9/02 Preparação de subprodutos do abate 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
437 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios S 1051- 1/00 Preparação do leite 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
438 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de bebidas achocolatadas 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
439 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de bebidas lácteas 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
440 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de caseína 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
441 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de coalhadas 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
442 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de creme de leite em pó, blocos ou grânulos 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
443 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de creme de leite esterilizado / UHT 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
444 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de creme de leite fresco / pasteurizado 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
445 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de creme de leite 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
446 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de doce de leite 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
447 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de farinhas lácteas 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
448 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de flans ou pudins de leite 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
449 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de iogurtes 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
450 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de lactose e xaropes de lactose 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
451 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de laticínios (produtos do leite) 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
452 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de leite aromatizado 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
453 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de leite concentrado 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
454 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de leite condensado 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
455 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de leite dietético 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
456 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de leite em blocos (condensado e açucarado) 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
457 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de leite em pó (evaporado) 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
458 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de leite fermentado com lactobacilos 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
459 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de leite gelificado 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
460 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de leite maltado 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
461 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de leite modificado 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
462 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de produtos derivados do leite 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
463 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de produtos lácteos 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
464 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de queijo cobocó 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
465 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de queijo minas 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
466 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de queijo montanhês 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
467 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de queijo mussarela 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
468 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de queijo parmesão 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
469 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de queijo petit-suisse 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
470 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de queijo prato 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
471 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de queijo ricota 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
472 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de queijos de massa dura (tipo parmesão, provolone, etc) 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
473 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de queijos de massa macia (tipo "camembert", "brie", etc) 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
474 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de queijos de massa semidura (tipo prato, edan, estepe, gouda, etc) 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
475 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Queijos de pasta azul (tipo gorgonzola, "roquefort", etc) 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
476 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de queijos frescos (não curados) 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
477 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de queijos fundidos 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
478 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de queijos inacabados (em bruto) 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
479 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
480 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de queijos 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
481 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de requeijão 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
482 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de sobremesas lácteas 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
483 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de soro de leite, inclusive modificado 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
484 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de manteiga 16 16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
485 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de nata 16 16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
486 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Produção de pasta de untar de produtos provenientes do leite 16 16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
487 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios S 1053- 8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 16 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
488 Produtos alimentícios e assemelhados C1.7 Fabricação de produtos de laticínios D 1052- 0/00 Fabricação de óleo butírico de manteiga (butter oil) e outras matérias gordas provenientes do leite 16 16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
489 Produtos alimentícios e assemelhados C1.8 Industrialização de frutas, verduras e legumes (compotas, geleias, polpas, doces, etc.) S 1031- 7/00 Fabricação de conservas de frutas 16 16 – 3 Fabricação de conservas
490 Produtos alimentícios e assemelhados C1.8 Industrialização de frutas, verduras e legumes (compotas, geleias, polpas, doces, etc.) S 1032- 5/01 Fabricação de conservas de palmito 16 16 – 3 Fabricação de conservas
491 Produtos alimentícios e assemelhados C1.8 Industrialização de frutas, verduras e legumes (compotas, geleias, polpas, doces, etc.) S 1032- 5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 16 16 – 3 Fabricação de conservas
492 Produtos alimentícios e C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de S 1061- 9/01 Beneficiamento de arroz 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem,
  assemelhados   farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados           torrefação e fabricação de produtos alimentares  
493 Produtos alimentícios e assemelhados C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados S 1061- 9/02 Fabricação de produtos do arroz 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
494 Produtos alimentícios e assemelhados C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados S 1062- 7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
495 Produtos alimentícios e assemelhados C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados S 1064- 3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
496 Produtos alimentícios e assemelhados C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados S 1065- 1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
497 Produtos alimentícios e assemelhados C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados S 1069- 4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
498 Produtos alimentícios e assemelhados C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados S 1081- 3/01 Beneficiamento de café 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
499 Produtos alimentícios e assemelhados C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados S 1081- 3/02 Torrefação e moagem de café 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
500 Produtos alimentícios e assemelhados C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados S 1082- 1/00 Fabricação de produtos à base de café 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
                     
501 Produtos alimentícios e assemelhados C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados S 1091- 1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
502 Produtos alimentícios e assemelhados C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados S 1091- 1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
503 Produtos alimentícios e assemelhados C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados S 1092- 9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
504 Produtos alimentícios e assemelhados C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados S 1093- 7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
505 Produtos alimentícios e assemelhados C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados S 1093- 7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
506 Produtos alimentícios e assemelhados C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados S 1094- 5/00 Fabricação de massas alimentícias 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
507 Produtos alimentícios e assemelhados C1.10 Industrialização de mandioca S 1063- 5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 16 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares Nº caso de fabricação de farinha de mandioca e derivados.
508 Produtos alimentícios e assemelhados C1.11 Fabricação de óleos, atomatados, margarina e outras gorduras vegetais D 1031- 7/00 CONCENTRADO DE TOMATE: EXTRATO DE TOMATE (MASSA); PRODUÇÃO DE 16 16 – 3 Fabricação de conservas Nº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas
509 Produtos alimentícios e assemelhados C1.11 Fabricação de óleos, atomatados, margarina e outras gorduras vegetais D 1031- 7/00 CONCENTRADO DE TOMATE: PURÊS DE TOMATE (POLPA PRONTA PARA CONSUMO); PRODUÇÃO DE 16 16 – 3 Fabricação de conservas Nº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas
510 Produtos alimentícios e assemelhados C1.11 Fabricação de óleos, atomatados, margarina e outras gorduras vegetais D 1031- 7/00 POLPAS INDUSTRIAIS DE TOMATE; PRODUÇÃO DE 16 16 – 3 Fabricação de conservas Nº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas
511 Produtos alimentícios e assemelhados C1.11 Fabricação de óleos, atomatados, margarina e outras gorduras vegetais D 1031- 7/00 TOMATE COZIDO; PRODUÇÃO DE 16 16 – 3 Fabricação de conservas Nº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas
512 Produtos alimentícios e assemelhados C1.11 Fabricação de óleos, atomatados, margarina e outras gorduras vegetais D 1031- 7/00 TOMATES INTEIROS OU EM PEDAÇOS, COZIDOS CONGELADOS; PRODUÇÃO DE 16 16 – 3 Fabricação de conservas Nº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas
513 Produtos alimentícios e assemelhados C1.11 Fabricação de óleos, atomatados, margarina e outras gorduras vegetais S 1041- 4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 16 16 – 7 Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais Nº caso de preparação d e gorduras ve
514 Produtos alimentícios e assemelhados C1.11 Fabricação de óleos, atomatados, margarina e outras gorduras vegetais S 1042- 2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 16 16 – 7 Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais Nº caso de preparação d e gorduras ve
515 Produtos alimentícios e assemelhados C1.11 Fabricação de óleos, atomatados, margarina e outras gorduras vegetais S 1043- 1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não- comestíveis de animais 16 16 – 7 Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais Nº caso de preparação d e gorduras ve
516 Produtos alimentícios e assemelhados C1.11 Fabricação de óleos, atomatados, margarina e outras gorduras vegetais S 1065- 1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 16 16 – 7 Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais Nº caso de preparação d e gorduras ve
517 Produtos alimentícios e assemelhados C1.11 Fabricação de óleos, atomatados, margarina e outras gorduras vegetais S 1065- 1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 16 16 – 7 Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais Nº caso de preparação d e gorduras ve
518 Produtos alimentícios e assemelhados C1.12 Destiladas (aguardente, whisky e outros) S 1111- 9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 16 16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas
519 Produtos alimentícios e assemelhados C1.12 Destiladas (aguardente, whisky e outros) S 1111- 9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 16 16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas
520 Produtos alimentícios e assemelhados C1.12 Destiladas (aguardente, whisky e outros) D 1113- 5/01 MALTE UÍSQUE; FABRICAÇÃO DE 16 16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas
521 Produtos alimentícios e assemelhados C1.13 Fermentadas (vinhos, cervejas e outros) S 1112- 7/00 Fabricação de vinho 16 16 – 11 Fabricação de vinhos e vinagre Nº caso de fabricação de vinhos.
522 Produtos alimentícios e assemelhados C1.13 Fermentadas (vinhos, cervejas e outros) D 1113- 5/01 MALTE TORRADO OU NÃO; FABRICAÇÃO DE 16 16 – 12 Fabricação de cervejas, chopes e maltes Nº caso de fabricação de cervejas, cho maltes.
523 Produtos alimentícios e assemelhados C1.13 Fermentadas (vinhos, cervejas e outros) S 1113- 5/02 Fabricação de cervejas e chopes 16 16 – 12 Fabricação de cervejas, chopes e maltes Nº caso de fabricação de cervejas, cho maltes.
524 Produtos alimentícios e assemelhados C1.13 Fermentadas (vinhos, cervejas e outros) S 1122- 4/99 Fabricação de outras bebidas não- alcoólicas não especificadas anteriormente 16 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais Nº caso de fabricação de bebidas não alcoólicas.
525 Produtos alimentícios e assemelhados C1.14 Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados) S 1033- 3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 16 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais
526 Produtos alimentícios e assemelhados C1.14 Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados) S 1033- 3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 16 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais Se suco de hortaliças e legumes.
527 Produtos alimentícios e assemelhados C1.14 Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados) S 1033- 3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 16 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais
528 Produtos alimentícios e assemelhados C1.14 Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados) S 1122- 4/01 Fabricação de refrigerantes 16 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais
529 Produtos alimentícios e assemelhados C1.14 Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados) S 1122- 4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 16 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais
530 Produtos alimentícios e assemelhados C1.14 Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados) S 1122- 4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 16 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais
531 Produtos alimentícios e assemelhados C1.14 Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados) S 1122- 4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 16 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais
532 Produtos alimentícios e assemelhados C1.14 Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados) S 1122- 4/99 Fabricação de outras bebidas não- alcoólicas não especificadas anteriormente 16 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais
533 Produtos alimentícios e assemelhados C1.14 Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados) S 1033- 3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 16 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais Se suco de hortaliças e legumes.
534 Produtos alimentícios e assemelhados C1.15 Água mineral e água potável de mesa S 1121- 6/00 Fabricação de águas envasadas 16 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais
535 Produtos alimentícios e assemelhados C1.17 Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com a finalidade comercial ou a menos de 1.000 metros de núcleos urbanos S 1066- 0/00 Fabricação de alimentos para animais 16 16 – 10 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
536 Produtos alimentícios e assemelhados C1.18 Planta de produção de açúcar S 1071- 6/00 Fabricação de açúcar em bruto 16 16 – 6 Fabricação e refinação de açúcar
537 Produtos alimentícios e assemelhados C1.18 Planta de produção de açúcar S 1072- 4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 16 16 – 6 Fabricação e refinação de açúcar
538 Produtos alimentícios e assemelhados C1.18 Planta de produção de açúcar S 1072- 4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 16 16 – 6 Fabricação e refinação de açúcar
539 Produtos do fumo C2.1 Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados S 1210- 7/00 Processamento industrial do fumo 13 13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
540 Produtos do fumo C2.1 Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados S 1220- 4/01 Fabricação de cigarros 13 13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
541 Produtos do fumo C2.1 Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados S 1220- 4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos 13 13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
542 Produtos do fumo C2.1 Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados S 1220- 4/03 Fabricação de filtros para cigarros 13 13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
543 Produtos do fumo C2.1 Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados S 1220- 4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 13 13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
544 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola) algodão cardado, penteado, etc. 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
545 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Descaroçamento de (em estabelecimento não agrícola) algodão 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
546 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Produção de algodão cardado ou penteado 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
547 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Fabricação de algodão em pasta 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
548 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Fabricação de algodão em pluma 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
549 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Desperdícios do beneficiamento do algodão 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
550 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Fabricação de fibra de algodão moldada, para estofamento (mantas de línteres, etc.) 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
551 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Beneficiamento de fibras de algodão (em estabelecimento não agrícola) 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
552 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Produção de fibras de algodão beneficiadas 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
553 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Fiação de algodão 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
554 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Serviço de fiação de algodão 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
555 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Fabricação de fio de algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
556 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Fabricação de fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
557 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Fabricação de fios de algodão singelos (simples) 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
558 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Fabricação de fios de algodão, beneficiados ou não 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
559 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1311- 1/00 Obtenção de resíduos (estopas, desperdícios) da fiação de algodão 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
560 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Resíduos do beneficiamento da fibra de algodão 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
561 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Beneficiamento de crina vegetal 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
562 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Beneficiamento de crinas, pelos e cerdas 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
563 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Obtenção de desperdícios de lã 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
564 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Obtenção de desperdícios de seda 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
                  vegetais, de origem animal e sintéticos  
565 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Estopas ou outros resíduos do beneficiamento de fibras têxteis naturais, exceto algodão 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
566 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Produção de fibra de lã lavada 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
567 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Beneficiamento de fibras de coco 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
568 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fabricação de fibras de cânhamo beneficiadas 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
569 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Beneficiamento de fibras de juta 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
570 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Beneficiamento de fibras de linho 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
571 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Beneficiamento de fibras de malva 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
572 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Beneficiamento de fibras de rami 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
573 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Beneficiamento de fibras de sisal (agave) 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
574 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Beneficiamento de fibras têxteis vegetais (exceto algodão) 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
575 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fabricação de lanolina 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
576 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fabricação de lã (cardada, penteada, tops, etc) 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
577 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Beneficiamento de lã 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
578 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Produção de pelos finos e grosseiros 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
579 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Obtenção de resíduos da fiação de fibras têxteis 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
            naturais, exceto algodão     vegetais, de origem animal e sintéticos  
580 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Obtenção de resíduos de lã 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
581 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Obtenção de resíduos de seda 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
582 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Produção de seda crua não fiada 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
583 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Produção de suarda 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
584 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Obtenção de subprodutos resultantes do beneficiamento de fibras têxteis 11 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
585 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fiação de caroá 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
586 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fiação de cânhamo 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
587 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fabricação de fio de juta cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
588 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fabricação de fio de linho cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
589 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fabricação de fio de lã cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
590 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fabricação de fio de rami cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
591 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fabricação de fio de seda cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
592 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fabricação de fio de sisal (agave) cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
593 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fabricação de fios caroá, beneficiados ou não 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
594 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fabricação de fios de papel 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
595 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fiação de juta 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
596 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fiação de linho 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e
                    acabamento e tecidos.
597 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fiação de lã 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
598 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fiação de rami 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
599 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fiação de seda 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
600 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1312- 0/00 Fiação de sisal 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
601 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1313- 8/00 Fabricação de fibras sintéticas descontínuas cardadas, penteadas ou preparadas de outro modo para fiação 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
602 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1313- 8/00 Fabricação de desperdícios da fiação de fibras artificiais ou sintéticas, descontínuas 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
603 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1313- 8/00 Serviço de fiação de fibras artificiais ou sintéticas 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
604 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1313- 8/00 Fabricação de fio de fibras artificiais cru ou acabado (beneficiado), inclusive mesclas 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
605 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1313- 8/00 Fabricação de fio de fibras sintéticas cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
606 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1313- 8/00 Fabricação de fios de filamentos artificiais ou sintéticos (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a varejo 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
607 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1313- 8/00 Fabricação de fios de nylon (náilon) ou de outras poliamidas, de poliéster ou de outros filamentos sintéticos 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
608 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis D 1313- 8/00 Resíduos da fiação de fibras artificiais ou sintéticas 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
609 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis S 1314- 6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
610 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis S 1321- 9/00 Tecelagem de fios de algodão 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
611 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis S 1322- 7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
612 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis S 1323- 5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
613 Produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis S 1330- 8/00 Fabricação de tecidos de malha 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
614 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de velas para barcos 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
615 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de tecidos com fios metalizados 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
616 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de tecidos de acabamento especial - colagem em tecidos com material plástico e outros materiais 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
617 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de feltros combinados com matérias diversas, inclusive artefatos, para usos técnicos 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
618 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de tecidos impermeáveis 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
619 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de tecidos para telas de desenhos e pinturas 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
620 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de tecidos revestidos ou impregnados 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
621 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de tecidos revestidos ou impregnados, inclusive as entretelas 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
622 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
623 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de telas para pneumáticos 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
624 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de tendas 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
625 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de toldos 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
626 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
627 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de tecido não-tecido ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, mesmo acabados 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
628 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de tecidos antibacterianos 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
629 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de painéis de lona 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
630 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de pano- couro e oleados 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios Nº caso de fabricação e
                  e tecidos acabamento e tecidos.
631 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de pastas, tontisses, nós e bolotas de fibras têxteis 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
632 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de materiais têxteis 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
633 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de lonas e encerados 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
634 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de cortinas painéis 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
635 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou costuradas, etc) 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
636 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de entretelas de fios naturais, artificiais ou sintéticos 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
637 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de feltros 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
638 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de fibra moldada para estofamento (mantas de crina, fibras de coco, etc.) 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
639 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1354- 5/00 Fabricação de aeroteto (toldos de lona) 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
640 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1359- 6/00 Fabricação de filós 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
641 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1359- 6/00 Fabricação de fios e cordas de borracha recobertos de têxteis 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
642 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1359- 6/00 Fabricação de fios elásticos recobertos 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
643 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1359- 6/00 Fabricação de fios têxteis metalizados 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
644 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1359- 6/00 Fabricação de redes tecidas de plástico para embalagens 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
645 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1359- 6/00 Fabricação de rendas e bordados manuais 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
646 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1359- 6/00 Fabricação de rendas 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
647 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1359- 6/00 Fabricação de tecidos bordados 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
648 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1359- 6/00 Fabricação de tecidos elásticos 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
649 Produtos têxteis C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura D 1359- 6/00 Fabricação de tules e filós 11 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios Nº caso de fabricação e
                  e tecidos acabamento e tecidos.
650 Produtos têxteis C3.3 Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis S 1742- 7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 8 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
651 Produtos têxteis C3.3 Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis D 1742- 7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 8 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
652 Madeira e mobiliário C4.1 Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada S 1610- 2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto 7 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira Nº caso de desdobrame madeira.
653 Madeira e mobiliário C4.1 Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada S 1610- 2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - resserragem 7 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira Nº caso de desdobrame madeira.
654 Madeira e mobiliário C4.1 Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada S 1621- 8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 7 7 – 3 Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada Nº caso de fabricação de chapas, placa madeira aglomerada, prensada e compensada.
655 Madeira e mobiliário C4.1 Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada D 1629- 3/01 Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos (de resíduos de madeira, casca de coco ou outras fibras vegetais) 7 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira Nº caso de desdobrame madeira.
656 Madeira e mobiliário C4.1 Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada D 1629- 3/01 Produção de carvão de resíduo de madeira; carvão ecológico 7 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira Nº caso de desdobrame madeira.
657 Madeira e mobiliário C4.1 Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada D 1629- 3/01 Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou formas semelhantes 7 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira Nº caso de desdobrame madeira.
658 Papel e produtos semelhantes C5.1 Fabricação de celulose S 1710- 9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 8 8 – 1 Fabricação de celulose e pasta mecânica
659 Papel e produtos semelhantes C5.2 Fabricação de papel S 1721- 4/00 Fabricação de papel 8 8 – 2 Fabricação de papel e papelão
660 Papel e produtos semelhantes C5.3 Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou semelhantes, papel higiênico, produtos para uso S 1722- 2/00 Fabricação de cartolina e papel cartão 8 8 – 2 Fabricação de papel e papelão
      doméstico, bem como embalagens.              
661 Papel e produtos semelhantes C5.3 Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como embalagens. S 1731- 1/00 Fabricação de embalagens de papel 8 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
662 Papel e produtos semelhantes C5.3 Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como embalagens. S 1732- 0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão 8 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
663 Papel e produtos semelhantes C5.3 Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como embalagens. S 1733- 8/00 Fabricação de acessórios para embalagens de papelão ondulado, impressos ou não 8 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
664 Papel e produtos semelhantes C5.3 Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como embalagens. S 1741- 9/01 Fabricação de formulários contínuos 8 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
665 Papel e produtos semelhantes C5.3 Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como embalagens. S 1741- 9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório 8 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
666 Papel e produtos semelhantes C5.3 Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou S 1742- 7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico 8 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina,
      semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como embalagens.     e higiênico sanitário não especificados anteriormente     cartão e fibra prensada  
667 Papel e produtos semelhantes C5.3 Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como embalagens. S 1749- 4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 8 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
668 Indústria farmacêutica C6.1 Indústria Farmacêutica – importação e fracionamento de matérias primas S 2110- 6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 15 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
669 Indústria farmacêutica C6.1 Indústria Farmacêutica – importação e fracionamento de matérias primas S 2121- 1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 15 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
670 Indústria farmacêutica C6.1 Indústria Farmacêutica – importação e fracionamento de matérias primas S 2121- 1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 15 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
671 Indústria farmacêutica C6.2 Indústria farmacêutica – medicamentos biológicos S 2121- 1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 15 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
672 Indústria farmacêutica C6.3 Indústria farmacêutica – produção de insumos inativos S 2110- 6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 15 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
673 Indústria farmacêutica C6.4 Indústria farmacêutica – produção de insumos ativos – IFA S 2110- 6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 15 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
674 Indústria farmacêutica C6.5 Indústria farmacêutica - fabricação de produtos para a saúde exceto medicamento S 2123- 8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 15 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
675 Indústria farmacêutica C6.6 Indústria farmacêutica de produção de medicamentos com matéria-prima de síntese química e produção de solução parenterais S 2110- 6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 15 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
676 Fabricação de produtos químicos inorgânicos C7.1 Gases industriais S 2014- 2/00 Fabricação de gases industriais 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
677 Fabricação de produtos C7.2 Cloro e álcalis S 2011- 8/00 Fabricação de cloro e álcalis 15 15 – 1 Produção de substâncias e Nº caso de produção se
  químicos inorgânicos               fabricação de produtos químicos utilização de mercúrio me
678 Fabricação de produtos químicos inorgânicos C7.2 Cloro e álcalis S 2011- 8/00 Fabricação de cloro e álcalis 15 15 – 20 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Lei nº 9.976/2000 Nº caso de produção co utilização de mercúrio me
679 Fabricação de produtos químicos inorgânicos C7.3 Pigmentos e ácidos inorgânicos S 2019- 3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
680 Fabricação de produtos químicos inorgânicos C7.4 Cianetos inorgânicos S 2019- 3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
681 Fabricação de produtos químicos inorgânicos C7.5 Cloretos inorgânicos S 2019- 3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
682 Fabricação de produtos químicos inorgânicos C7.6 Fluoretos S 2019- 3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
683 Fabricação de produtos químicos inorgânicos C7.7 Hidróxidos S 2019- 3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos Nº caso de produção se utilização de mercúrio me
684 Fabricação de produtos químicos inorgânicos C7.7 Hidróxidos S 2019- 3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 15 15 – 20 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Lei nº 9.976/2000 Nº caso de produção co utilização de mercúrio me
685 Fabricação de produtos químicos inorgânicos C7.8 Óxidos, dióxidos e peróxidos S 2019- 3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos Nº caso de produção se utilização de mercúrio me
686 Fabricação de produtos químicos inorgânicos C7.8 Óxidos, dióxidos e peróxidos S 2019- 3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 15 15 – 20 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Lei nº 9.976/2000 Nº caso de produção co utilização de mercúrio me
687 Fabricação de produtos químicos inorgânicos C7.9 Sulfatos S 2019- 3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
688 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.1 Produtos petroquímicos básicos e intermediários S 1922- 5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 15 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
689 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.1 Produtos petroquímicos básicos e intermediários S 2021- 5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 15 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
690 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.1 Produtos petroquímicos básicos e intermediários S 2029- 1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 15 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
                     
691 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas. S 2012- 6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
692 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas. S 2022- 3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
693 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas. S 2031- 2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 15 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
694 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, S 2032- 1/00 Fabricação de resinas termofixas 15 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
                     
691 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas. S 2012- 6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
692 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas. S 2022- 3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
693 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas. S 2031- 2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 15 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
694 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, S 2032- 1/00 Fabricação de resinas termofixas 15 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
      ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.              
695 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas. S 2033- 9/00 Fabricação de elastômeros 15 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
696 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas. S 2040- 1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 15 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
697 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas. S 2093- 2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
      ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.              
695 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas. S 2033- 9/00 Fabricação de elastômeros 15 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
696 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas. S 2040- 1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 15 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
697 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas. S 2093- 2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
                     
698 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas. S 2094- 1/00 Fabricação de catalisadores 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
699 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas. S 2029- 1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
700 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.3 Defensivos agrícolas químicos S 2051- 7/00 Fabricação de defensivos agrícolas 15 15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
701 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.4 Mistura para fertilizantes S 2013- 4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais 15 15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
702 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.4 Mistura para fertilizantes S 2013- 4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais 15 15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
703 Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário C9.1 Fabricação e mistura de produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário. S 2052- 5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários 15 15 – 9 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas Nº caso de fabricação de preparados p limpeza e polimento, desinfetantes inseticidas, germicidas e fungicidas.
704 Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário C9.1 Fabricação e mistura de produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário. S 2061- 4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 15 15 – 13 Fabricação de sabões, detergentes e velas Nº caso de fabricação de sabões e detergentes.
705 Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário C9.1 Fabricação e mistura de produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário. S 2062- 2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 15 15 – 9 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas Nº caso de fabricação de preparados p limpeza e polimento, desinfetantes inseticidas, germicidas e fungicidas.
706 Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário C9.2 Fabricação e mistura de perfumes, cosméticos e preparados para higiene pessoal S 2063- 1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 15 15 – 14 Fabricação de perfumarias e cosméticos
707 Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário C9.3 Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos S 2071- 1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 15 15 – 10 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
708 Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário C9.3 Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos S 2072- 0/00 Fabricação de tintas de impressão 15 15 – 10 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
709 Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário C9.3 Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos S 2073- 8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 15 15 – 10 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
710 Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário C9.4 Velas S 3299- 0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 15 15 – 13 Fabricação de sabões, detergentes e velas
711 Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário C9.5 Fabricação e beneficiamento de espuma (poliuretano e assemelhados) D 2221- 8/00 BLOCOS DE ESPUMA DE PLÁSTICO EXPANDIDO (POLIURETANO, POLIESTIRENO E OUTROS); FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos Nº caso de fabricação de laminados pl
712 Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário C9.5 Fabricação e beneficiamento de espuma (poliuretano e assemelhados) D 2221- 8/00 ESPUMAS DE POLIURETANO; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos Nº caso de fabricação de laminados pl
713 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.1 Refino e rerrefino do petróleo S 1921- 7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 15 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira Nº caso de fabricação de produtos do de petróleo.
714 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.1 Refino e rerrefino do petróleo S 3520- 4/01 Produção de gás; processamento de gás natural 15 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira Nº caso de fabricação de produtos do de petróleo.
715 Refino de petróleo, C10.2 Usina de asfalto e emulsão asfáltica D 2399- 1/99 MASSA ASFÁLTICA (POR USINAS DE 14 14 – 2 Usinas de produção de asfalto
  produção de biodiesel e produtos relacionados         ASFALTO), EXCETO OBTIDO EM REFINARIAS; PREPARAÇÃO DE        
716 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.2 Usina de asfalto e emulsão asfáltica D 2399- 1/99 BETUMES FLUIDIFICADOS ("CUT-BACKS"); FABRICAÇÃO DE 14 14 – 2 Usinas de produção de asfalto
717 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.2 Usina de asfalto e emulsão asfáltica D 2399- 1/99 Fabricação de artigos de asfalto e produtos semelhantes, N.E. 14 14 – 2 Usinas de produção de asfalto
718 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.2 Usina de asfalto e emulsão asfáltica D 2399- 1/99 Fabricação de artigos de asfalto, de breu de alcatrão de hulha e de materiais similares 14 14 – 2 Usinas de produção de asfalto
719 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.2 Usina de asfalto e emulsão asfáltica D 2399- 1/99 Fabricação de asfaltos preparados ou misturas betuminosas a base de asfalto ou betume ("out- backs") utilizados principalmente para revestimento de estradas (exceto asfalto de refinarias) 14 14 – 2 Usinas de produção de asfalto
720 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.2 Usina de asfalto e emulsão asfáltica D 2399- 1/99 Materiais de construção de substancias vegetais (lã de madeira, palha, etc), aglomerados com asfalto ou betume 14 14 – 2 Usinas de produção de asfalto
721 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.2 Usina de asfalto e emulsão asfáltica D 2399- 1/99 Misturas betuminosas a base de asfalto ou betume (cut-backs), obtidas a partir de asfalto comprado, utilizados principalmente para revestimento de estradas 14 14 – 2 Usinas de produção de asfalto
722 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.3 Óleos e graxas lubrificantes D 1922- 5/02 Recuperação de óleo lubrificante queimado 15 15 – 23 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
723 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.3 Óleos e graxas lubrificantes D 1922- 5/02 Produção de óleos lubrificantes recuperados (rerrefinados) 15 15 – 23 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
724 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.3 Óleos e graxas lubrificantes D 1922- 5/02 Fabricação de óleos lubrificantes com aditivos 15 15 – 23 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
                     
725 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.3 Óleos e graxas lubrificantes D 1922- 5/02 Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, com aditivos 15 15 – 23 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
726 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.3 Óleos e graxas lubrificantes D 1922- 5/02 Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, sem aditivos 15 15 – 23 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
727 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.3 Óleos e graxas lubrificantes D 1922- 5/02 Recuperação, reciclagem, rerrefino de óleos lubrificantes usados 15 15 – 23 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
728 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.3 Óleos e graxas lubrificantes D 1922- 5/99 GRAXAS LUBRIFICANTES; FABRICAÇÃO DE 15 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
729 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.3 Óleos e graxas lubrificantes D 1922- 5/99 ÓLEOS LUBRIFICANTES ACABADOS; FABRICAÇÃO DE 15 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
730 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.3 Óleos e graxas lubrificantes D 2029- 1/00 Produção de creosoto de madeira 15 15 – 17 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º Nº caso de fabricação de preservativos madeira.
731 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.3 Óleos e graxas lubrificantes D 2029- 1/00 Fabricação de óleo de creosoto 15 15 – 17 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º Nº caso de fabricação de preservativos madeira.
732 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.3 Óleos e graxas lubrificantes D 2029- 1/00 Fabricação de óleos e produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais (benzóis, naftaleno, creosoto, toluóis, xilóis) 15 15 – 17 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º Nº caso de fabricação de preservativos madeira.
733 Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.3 Óleos e graxas lubrificantes D 2093- 2/00 Fabricação de preparações químicas para tratamento da madeira 15 15 – 17 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º Nº caso de fabricação de preservativos madeira.
734 Biocombustíveis C11.1 Planta de biocombustível – biodiesel e outros S 1932- 2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 15 15 – 3 Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo Há correspon também com atividade cód 57, no caso d aproveitame energético de
                    resíduos. SEM (28/03/2022
735 Biocombustíveis C11.1 Planta de biocombustível – biodiesel e outros D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica através da incineração de resíduos 17 17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36 Nº caso de aproveitame energético de resíduos.
736 Biocombustíveis C11.1 Planta de biocombustível – biodiesel e outros D 3821- 1/00 Eliminação de resíduos não- perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento 17 17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36 Nº caso de aproveitame energético de resíduos.
737 Biocombustíveis C11.2 Planta de produção de biogás, biometano, energia elétrica e reciclagem de resíduos, com ou sem biofertilizante D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica através da incineração de resíduos 17 17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36
738 Biocombustíveis C11.2 Planta de produção de biogás, biometano, energia elétrica e reciclagem de resíduos, com ou sem biofertilizante D 3821- 1/00 Eliminação de resíduos não- perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento 17 17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36
739 Biocombustíveis C11.3 Planta de produção de energia elétrica através da queima (gaseificação) de resíduos sólidos sem biodigestor D 3511- 5/01 Geração, produção de eletricidade através da biomassa 17 17 – 1 Produção de energia termoelétrica
740 Biocombustíveis C11.3 Planta de produção de energia elétrica através da queima (gaseificação) de resíduos sólidos sem biodigestor D 3511- 5/01 Energia elétrica (autoprodutor) 17 17 – 1 Produção de energia termoelétrica
741 Biocombustíveis C11.4 Planta industrial de produção de açúcar e/ou etanol S 1931- 4/00 Fabricação de álcool 15 15 – 15 Produção de álcool etílico, metanol e similares
742 Biocombustíveis C11.4 Planta industrial de produção de açúcar e/ou etanol D 2021- 5/00 Fabricação de metanol (álcool metílico) 15 15 – 15 Produção de álcool etílico, metanol e similares
743 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.1 Beneficiamento de borracha natural D 2219- 6/00 Fabricação de borracha vegetal, sólida, beneficiada (lavagem, centrifugação, prensagem em blocos, granulação, etc.) 9 9 – 1 Beneficiamento de borracha natural
744 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.1 Beneficiamento de borracha natural D 2219- 6/01 Centrifugação, coagulação, vulcanização e outros 9 9 – 1 Beneficiamento de borracha natural
            beneficiamentos de látex vegetal        
745 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/00 Fabricação de câmaras-de-ar para pneumáticos de automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, motocicletas, bicicletas e outros veículos 9 9 – 5 Fabricação de câmara de ar Nº caso de fabricação de câmaras de a
746 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/00 Fabricação de câmaras-de-ar para pneus de veículos ou de máquinas 9 9 – 5 Fabricação de câmara de ar Nº caso de fabricação de pneumáticos
747 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/00 Fabricação de câmaras-de-ar para pneus 9 9 – 5 Fabricação de câmara de ar Nº caso de fabricação de pneumáticos
748 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/00 Fabricação de partes de pneus (borracha de ligação, camelbacks, etc) 9 9 – 6 Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos
749 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/00 Fabricação de pneumáticos para tratores e máquinas 9 9 – 6 Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos
750 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/00 Fabricação de pneumáticos para veículos 9 9 – 6 Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos
751 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/00 Fabricação de pneus para automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas, motocicletas e outros veículos 9 9 – 6 Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos
752 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/00 Fabricação de pneus para tratores e máquinas 9 9 – 6 Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos
753 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/00 Fabricação de pneus 9 9 – 6 Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos
754 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/00 Fabricação de protetores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos (camelbacks) e "flaps" de borracha 9 9 – 6 Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos
755 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/01 Fabricação de câmaras de ar para pneus 9 9 – 5 Fabricação de câmara de ar Nº caso de fabricação de pneumáticos
756 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/01 Fabricação de pneumáticos para tratores e máquinas 9 9 – 6 Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos
757 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/02 Fabricação de câmaras de ar para pneus de veículos ou de máquinas 9 9 – 5 Fabricação de câmara de ar Nº caso de fabricação de pneumáticos
758 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/02 Fabricação de pneumáticos para veículos 9 9 – 6 Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos
759 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/03 Fabricação de pneus para automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas, motocicletas e outros veículos 9 9 – 6 Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos
760 Materiais de borracha, de C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/04 Fabricação de pneus para tratores 9 9 – 6 Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de
  plástico ou sintéticos         e máquinas       pneumáticos
761 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/05 Fabricação de pneus 9 9 – 6 Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos
762 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar D 2211- 1/06 Fabricação de protetores, bandas de rodagem, amovíveis para pneumáticos (camelbacks) e “flaps” de borracha 9 9 – 6 Fabricação de pneumáticos Nº caso de fabricação de pneumáticos
763 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.3 Recondicionamento de pneus S 2212- 9/00 Reforma de pneumáticos usados 9 9 – 7 Recondicionamento de pneumáticos
764 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.4 Fabricação de artefatos de borracha ou plástico (baldes, PET, elástico e assemelhados) D 2219- 6/00 ARTEFATOS DE ESPUMA DE BORRACHA; FABRICAÇÃO DE 9 9 – 4 Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex
765 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.4 Fabricação de artefatos de borracha ou plástico (baldes, PET, elástico e assemelhados) S 2222- 6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 12 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico Nº caso de fabricação de artefatos de material plás
766 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.4 Fabricação de artefatos de borracha ou plástico (baldes, PET, elástico e assemelhados) S 2223- 4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 12 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico Nº caso de fabricação de artefatos de material plás
767 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.4 Fabricação de artefatos de borracha ou plástico (baldes, PET, elástico e assemelhados) S 2229- 3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 12 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico Nº caso de fabricação de artefatos de material plás
768 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.4 Fabricação de artefatos de borracha ou plástico (baldes, PET, elástico e assemelhados) S 2229- 3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 12 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico Nº caso de fabricação de artefatos de material plás
769 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.4 Fabricação de artefatos de borracha ou plástico (baldes, PET, elástico e assemelhados) S 2229- 3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 12 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico Nº caso de fabricação de artefatos de material plás
770 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes S 1521- 1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 12 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico Nº caso de fabricação de artefatos de material plás
771 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1533- 5/00 Fabricação de calçados de material sintético montado 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
772 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1533- 5/00 Fabricação de calçados de plástico para adultos 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
                     
773 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1533- 5/00 Fabricação de calçados de plástico para crianças 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
774 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1533- 5/00 Fabricação de calçados de plástico para esportes (exceto tênis) 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
775 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1533- 5/00 Fabricação de calçados de plástico para segurança industrial 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
776 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1533- 5/00 Fabricação de chinelo de material de plástico moldado 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
777 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1533- 5/00 Fabricação de chinelos de material plástico 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
778 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1533- 5/00 Fabricação de chinelos de plástico para adultos 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
779 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1533- 5/00 Fabricação de chinelos de plástico para crianças 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
780 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1533- 5/00 Fabricação de sandálias de material plástico 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
781 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1539- 4/00 Fabricação de calçados de borracha para segurança industrial 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
782 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1539- 4/00 Fabricação de calçados de borracha 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
783 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1539- 4/00 Fabricação de calçados para segurança (exceto de couro e plástico) 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
784 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1539- 4/00 Fabricação de chinelos de borracha para adultos 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
785 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1539- 4/00 Fabricação de chinelos de borracha para crianças 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
786 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1539- 4/00 Fabricação de chinelos, sandálias e alpercatas de outros materiais (exceto couro e plástico) 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
787 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1539- 4/00 Fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para adultos 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
788 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1539- 4/00 Fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para crianças 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
789 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes D 1539- 4/00 Fabricação de sandálias e alpercatas de lona e fibras 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
790 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes S 2229- 3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal de doméstico 12 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico Nº caso de fabricação de artefatos de material plás
791 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes S 1540- 8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 11 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados Nº caso de fabricação de calçados e componente calçados.
792 Couro e produtos de Couro C13.1 Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais D 1011- 2/01 Produção de couros de bovinos secos ou salgados 10 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles Nº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód 4.
793 Couro e produtos de Couro C13.1 Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais D 1011- 2/01 Secagem e salga de couros e peles de 10 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles Nº caso de fabricação de
            bovinos       animal, há correspondê também com atividade cód 4.
794 Couro e produtos de Couro C13.1 Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais D 1011- 2/02 Secagem e salga de couros e peles de equinos 10 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles Nº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód 4.
795 Couro e produtos de Couro C13.1 Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais D 1011- 2/03 Secagem e salga de couros e peles de caprinos 10 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles Nº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód 4.
796 Couro e produtos de Couro C13.1 Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais D 1011- 2/04 Produção de couros e peles de bufalinos secos e/ou salgados 10 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles Nº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód 4.
797 Couro e produtos de Couro C13.1 Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais D 1011- 2/04 Secagem e salga de couro de bufalinos 10 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles Nº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód 4.
798 Couro e produtos de Couro C13.1 Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais D 1012- 1/03 Salga de couros e peles de suínos (porcos) 10 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles Nº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód 4.
799 Couro e produtos de Couro C13.1 Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais S 1510- 6/00 Curtimento e outras preparações de couro 10 10 – 2 Curtimento e outras preparações de couros e peles Nº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód 4.
800 Couro e produtos de Couro C13.1 Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animais S 1510- 6/00 Curtimento e outras preparações de couro 10 10 – 4 Fabricação de cola animal Nº caso de fabricação de animal.
801 Couro e produtos de Couro C13.2 Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha S 1510- 6/00 Curtimento e outras preparações de couro 10 10 – 2 Curtimento e outras preparações de couros e peles
802 Couro e produtos de Couro C13.3 Fabricação de artigos de couro D 1521- 1/00 Fabricação de artigos de couro para viagem 10 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
803 Couro e produtos de Couro C13.3 Fabricação de artigos de couro D 1521- 1/00 Fabricação de bolsas de couro 10 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
804 Couro e produtos de Couro C13.3 Fabricação de artigos de couro D 1521- 1/00 Fabricação de bolsas de qualquer material (couro, plástico, etc) 10 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
805 Couro e produtos de Couro C13.3 Fabricação de artigos de couro D 1521- 1/00 Fabricação de bolsas e mochilas de qualquer material 10 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
806 Couro e produtos de Couro C13.3 Fabricação de artigos de couro D 1521- 1/00 Fabricação de carteiras para ou documentos, porta- níqueis, cigarreiras, etc., de couro natural ou artificial ou de outras matérias têxteis 10 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
807 Couro e produtos de Couro C13.3 Fabricação de artigos de couro D 1521- 1/00 Fabricação de malas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer materia 10 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
808 Couro e produtos de Couro C13.3 Fabricação de artigos de couro D 1521- 1/00 Fabricação de mochilas, escolares ou não, de qualquer material 10 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
809 Couro e produtos de Couro C13.3 Fabricação de artigos de couro D 1521- 1/00 Fabricação de necessaire, estojo 10 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
810 Couro e produtos de Couro C13.3 Fabricação de artigos de couro D 1521- 1/00 Fabricação de pastas de couro 10 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
811 Couro e produtos de Couro C13.3 Fabricação de artigos de couro S 1529- 7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 10 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
812 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.1 Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem S 2311- 7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
813 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.1 Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem S 2312- 5/00 Fabricação de embalagens de vidro 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
814 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.1 Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem S 2319- 2/00 Fabricação de artigos de vidro 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
815 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.1 Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem S 2399- 1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
816 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.2 Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto S 2320- 6/00 Fabricação de cimento 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
817 Vidro, pedra, argila, gesso, C14.2 Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto S 2330- 3/01 Fabricação de estruturas pré moldadas de 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais
  mármore e cimento         concreto armado, em série e sob encomenda     não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares  
818 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.2 Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto S 2330- 3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
819 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.2 Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto D 2330- 3/03 CHAPAS, PAINÉIS, LADRILHOS, TELHAS, CANOS, TUBOS OU OUTROS ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO, CIMENTO- CELULOSE OU SEMELHANTES NÃO CONTENDO AMIANTO; FABRICAÇÃO DE 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
820 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.2 Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto S 2330- 3/04 Fabricação de casas pré moldadas de concreto 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
821 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.2 Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto S 2330- 3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
822 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.3 Fabricação de artefatos de fibra de vidro S 2319- 2/00 Fabricação de artigos de vidro 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
823 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.3 Fabricação de artefatos de fibra de vidro D 2399- 1/99 ARTIGOS DE LÃ DE VIDRO PARA ISOLAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO; FABRICAÇÃO DE 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
824 Vidro, pedra, argila, gesso, C14.5 Fabricação de artefatos de barro e cerâmica S 2342- 7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais
  mármore e cimento         cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos     não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares  
825 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.5 Fabricação de artefatos de barro e cerâmica S 2349- 4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
826 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.5 Fabricação de artefatos de barro e cerâmica S 2399- 1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
827 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.6 Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou semelhantes S 2341- 9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
828 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.6 Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou semelhantes S 2342- 7/01 Fabricação de azulejos e pisos 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
829 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.6 Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou semelhantes S 2349- 4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
830 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.6 Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou semelhantes D 2399- 1/99 PISOS DE ALTA RESISTÊNCIA PARA APLICAÇÕES INDUSTRIAIS E/OU CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
831 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.7 Fabricação de produtos e artefatos de gesso S 2330- 3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais
            fibrocimento, gesso e materiais semelhantes     como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares  
832 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.7 Fabricação de produtos e artefatos de gesso S 2392- 3/00 Fabricação de cal e gesso 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
833 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.8 Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras S 2391- 5/02 Aparelhamento de pedras para a construção, exceto associado à extração 2 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração
834 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.8 Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras S 2391- 5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 2 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração
835 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.9 Produção de argamassa D 2330- 3/05 ARGAMASSA PREPARADA PARA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
836 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.9 Produção de argamassa D 2330- 3/05 ARGAMASSA PREPARADA, EM PÓ; FABRICAÇÃO DE 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
837 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.9 Produção de argamassa D 2330- 3/05 ARGAMASSAS OU OUTROS AGLOMERANTES NÃO REFRATÁRIOS; FABRICAÇÃO DE 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
838 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.9 Produção de argamassa D 2330- 3/05 REBOCO PREPARADO PARA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
839 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.10 Fabricação de produtos e subprodutos da cal S 2392- 3/00 Fabricação de cal e gesso 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de
                  material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares  
840 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.10 Fabricação de produtos e subprodutos da cal D 2399- 1/99 CORRETIVO DE ACIDEZ DO SOLO; FABRICAÇÃO DE 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
841 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.1 Metalurgia e fundição de metais ferrosos 21 21 – 48 Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34 Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.
842 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.1 Metalurgia e fundição de metais ferrosos S 2451- 2/00 Fundição de ferro e aço 3 3 – 2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de fundidos de f aço, forjados, arames, relaminados; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
843 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.1 Metalurgia e fundição de metais ferrosos S 2531- 4/01 Produção de forjados de aço 3 3 – 2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de fundidos de f aço, forjados, arames, relaminados; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
844 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.1 Metalurgia e fundição de metais ferrosos S 2532- 2/02 Metalurgia do pó 3 3 – 8 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas Nº caso de matalurgia d nº caso de co industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
845 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos 21 21 – 48 Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34 Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.
846 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos S 2441- 5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê
                    com a ativida cód. 21 - 48.
847 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 ARAMES E FIOS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
848 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 BARRAS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
849 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 BARRAS DE TOMBAK; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
850 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 BARRAS DE ZAMAK; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
851 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 CANOS E TUBOS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
852 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 CANOS E TUBOS DE TOMBAK; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
853 Metalurgia de metais ferrosos e C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 CANOS E TUBOS DE ZAMAK; PRODUÇÃO 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, Nº caso de produção de
  não ferrosos         DE     artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
854 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 CHAPAS E TIRAS DE ALUMÍNIO E SUAS LIGAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
855 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 CONEXÕES DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
856 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 CONEXÕES DE TOMBAK; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
857 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 CONEXÕES DE ZAMAK; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
858 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 LAMINADOS LONGOS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
859 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 LAMINADOS LONGOS DE LIGAS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons
                  inclusive galvanoplastia industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
860 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 LAMINADOS PLANOS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
861 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 LAMINADOS PLANOS DE LIGAS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
862 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 LAMINADOS PLANOS DE TOMBAK; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
863 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 LAMINADOS PLANOS DE ZAMAK; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
864 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 PERFIS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
865 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 PERFIS DE TOMBAK; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há
                    correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
866 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 PERFIS DE ZAMAK; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
867 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 POS E PARTÍCULAS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
868 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 VERGALHÕES DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
869 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 VERGALHÕES DE LIGAS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
870 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 FOLHA DE ALUMÍNIO RELAMINADA (PAPEL ALUMÍNIO) PARA EMBALAGEM; PRODUÇÃO DE 3 3 – 5 Relaminação de metais não- ferrosos, inclusive ligas Nº caso de relaminação metais não-fe inclusive ligas
871 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 FOLHAS E TIRAS, DELGADAS, DE ALUMÍNIO (MESMO IMPRESSAS OU COM SUPORTE), DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A 0,2MM; PAPEL ALUMÍNIO; FABRICAÇÃO DE 3 3 – 5 Relaminação de metais não- ferrosos, inclusive ligas Nº caso de relaminação metais não-fe inclusive ligas
872 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 PAPEL ALUMÍNIO; FABRICAÇÃO DE 3 3 – 5 Relaminação de metais não- ferrosos, inclusive ligas Nº caso de relaminação metais não-fe inclusive ligas
873 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 RELAMINADOS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 5 Relaminação de metais não- ferrosos, inclusive ligas Nº caso de relaminação metais não-fe inclusive ligas
874 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2441- 5/02 RELAMINADOS DE LIGAS DE 3 3 – 5 Relaminação de metais não- Nº caso de relaminação
            ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE     ferrosos, inclusive ligas metais não-fe inclusive ligas
875 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 CINZAS E RESÍDUOS CONTENDO PRINCIPALMENTE COBRE OU SEUS COMPOSTOS; FABRICAÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
876 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 COBRE EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
877 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 COBRE NÃO REFINADO; ÂNODOS DE COBRE PARA REFINAÇÃO ELETROLÍTICA; FABRICAÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
878 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 LIGAS DE COBRE EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS, EXCETO BRONZE E LATÃO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
879 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 MATES DE COBRE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
880 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 ARAMES E FIOS DE COBRE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
881 Metalurgia de metais ferrosos e C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 BARRAS DE COBRE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, Nº caso de produção de
  não ferrosos               artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
882 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 CANOS E TUBOS DE COBRE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
883 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 CHAPAS E TIRAS DE COBRE OU DE LIGAS DE COBRE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
884 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 CONEXÕES DE COBRE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
885 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 COTOVELOS, UNIÕES E OUTROS ACESSÓRIOS PARA TUBOS DE COBRE OU DE LIGAS DE COBRE; FABRICAÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
886 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 DESPERDÍCIOS DE COBRE (LAMAS PROVENIENTES DA FABRICAÇÃO DE FIOS DE COBRE); FABRICAÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
887 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 FIOS DE COBRE REFINADO OU DE LIGAS DE COBRE (LATÃO, CUPRONÍQUEL, "MAILLECHORT", 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons
            ETC.); FABRICAÇÃO DE     inclusive galvanoplastia industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
888 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 LAMINADOS PLANOS DE COBRE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
889 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 PERFIS DE COBRE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
890 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 TUBOS, CANOS E ACESSÓRIOS (UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS, ETC.) DE COBRE E DE LIGAS DE COBRE; FABRICAÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
891 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 VERGALHÕES DE COBRE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
892 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2443- 1/00 PÓS E ESCAMAS DE COBRE; FABRICAÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
893 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos S 2449- 1/01 Produção de zinco em formas primárias 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há
                    correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
894 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/02 BARRAS DE ZINCO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
895 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/02 CANOS E TUBOS DE ZINCO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
896 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/02 CONEXÕES DE ZINCO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
897 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/02 LAMINADOS PLANOS DE ZINCO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
898 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/02 PERFIS DE ZINCO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
899 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/02 TUBOS, CANOS E SEUS ACESSÓRIOS (UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS, ETC.), DE ZINCO; FABRICAÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
900 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 ANTIMÔNIO EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
901 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 ANTIMÔNIO, BISMUTO, CROMO, GERMÂNIO E VANÁDIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS; FABRICAÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
902 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 BRONZE EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
903 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CÁTODOS DE NÍQUEL NÃO LIGADO FORMA BRUTO; FABRICAÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
904 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CHUMBO EM FORMAS PRIMARIAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
905 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CINZAS E RESÍDUOS CONTENDO TITÂNIO, VANÁDIO, ARSÊNIO, MERCÚRIO, CHUMBO, ZINCO OU OUTROS MINÉRIOS, NÃO ESPECIFICADOS; FABRICAÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
906 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 COBALTO EM FORMAS PRIMARIAS OU 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
            SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE     secundárias, inclusive ouro primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
907 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 COLÔMBIO (NIÓBIO) EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
908 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CROMO EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
909 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE CHUMBO, ESTANHO, NÍQUEL OU ZINCO; FABRICAÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
910 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 ESCORIAS E OUTROS RESIDUOS DA METALURGIA DOS METAIS NÃO- FERROSOS 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
911 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 ESTANHO EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
912 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LATÃO EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS, PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l
                    de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
913 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LIGAS DE CHUMBO EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
914 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LIGAS DE ESTANHO EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
915 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LIGAS DE METAIS NÃO-FERROSOS EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
916 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LINGOTES DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
917 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 MANGANÊS EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
918 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 MATES DE NÍQUEL; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê
                    com a ativida cód. 21 - 48.
919 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 METAIS NÃO- FERROSOS EM FORMAS PRIMARIAS (EXCETO ALUMÍNIO E ZINCO); PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
920 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 MOLIBDÊNIO EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
921 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 NÍQUEL EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
922 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 TUNGSTÊNIO EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
923 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 VANÁDIO EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
924 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 ZIRCÔNIO EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
925 Metalurgia de metais ferrosos e C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 ARAMES E FIOS DE METAIS NÃO- 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, Nº caso de produção de
  não ferrosos         FERROSOS, N.E; PRODUÇÃO DE     artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
926 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 BARRAS DE CROMO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
927 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 BARRAS DE ESTANHO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
928 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 BARRAS DE LATÃO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
929 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 BARRAS DE METAIS NÃO-FERROSOS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
930 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 BARRAS DE NÍQUEL; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
931 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 BARRAS E PERFIS DE BRONZE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons
                  inclusive galvanoplastia industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
932 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 BERÍLIO (GLUCÍNIO) EM TODAS AS FORMAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
933 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CANOS E TUBOS DE BRONZE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
934 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CANOS E TUBOS DE CHUMBO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
935 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CANOS E TUBOS DE ESTANHO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
936 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CANOS E TUBOS DE LATÃO, PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
937 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CANOS E TUBOS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há
                    correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
938 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CERAMAIS ("CERMETS") E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS; FABRICAÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
939 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CONEXÕES DE BRONZE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
940 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CONEXÕES DE CHUMBO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
941 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CONEXÕES DE ESTANHO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
942 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CONEXÕES DE LATÃO, PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
943 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 CONEXÕES DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
944 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 GLUCÍNIO EM TODAS AS FORMAS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
945 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LAMINADOS DE MANGANÊS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
946 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LAMINADOS DE TUNGSTÊNIO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
947 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LAMINADOS LONGOS DE METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS (EXCETO ALUMÍNIO E ZINCO); PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
948 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LAMINADOS PLANOS DE BRONZE; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
949 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LAMINADOS PLANOS DE CHUMBO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
950 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LAMINADOS PLANOS DE CROMO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com Nº caso de produção de laminados, li artefatos de
                  ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
951 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LAMINADOS PLANOS DE ESTANHO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
952 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LAMINADOS PLANOS DE LATÃO, PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
953 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LAMINADOS PLANOS DE METAIS NÃO-FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
954 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 LAMINADOS PLANOS DE NÍQUEL; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
955 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 METALURGIA DE OUTRAS LIGAS DE COBRE MAILLECHORT (COBRE, NÍQUEL, ZINCO, ETC), FABRICAÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
956 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 METALURGIA DO BRONZE (LIGA DE COBRE-ESTANHO), FABRICAÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l
                    de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
957 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 METALURGIA DO CUPRONÍQUEL (LIGA DE COBRE- NÍQUEL); FABRICAÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
958 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 METALURGIA DO LATÃO (LIGA DE COBRE-ZINCO), FABRICAÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
959 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 PERFIS DE CHUMBO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
960 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 PERFIS DE CROMO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
961 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 PERFIS DE ESTANHO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
962 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 PERFIS DE LATÃO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê
                    com a ativida cód. 21 - 48.
963 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 PERFIS DE METAIS NÃO-FERROSOS; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
964 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 PERFIS DE NÍQUEL; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
965 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 POS E PARTÍCULAS DE MINERAIS METÁLICOS NÃO- FERROSOS (EXCETO ALUMÍNIO E ZINCO); PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
966 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 TIRAS E FITAS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
967 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 TUBOS FLEXÍVEIS DE METAIS NÃO- FERROSOS, EXCETO ALUMÍNIO E ZINCO; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
968 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 TUBOS TREFILADOS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
969 Metalurgia de metais ferrosos e C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 VERGALHÕES DE BRONZE; 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, Nº caso de produção de
  não ferrosos         PRODUÇÃO DE     artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
970 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 VERGALHÕES DE LATÃO, PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
971 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 VERGALHÕES DE METAIS NÃO FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
972 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 RELAMINADOS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE 3 3 – 5 Relaminação de metais não- ferrosos, inclusive ligas Nº caso de relaminação metais não-fe inclusive ligas
973 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos D 2449- 1/99 RETREFILADOS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE 3 3 – 5 Relaminação de metais não- ferrosos, inclusive ligas Nº caso de relaminação metais não-fe inclusive ligas
974 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos S 2452- 1/00 Fundição de metais não ferrosos e suas ligas 3 3 – 3 Metalurgia dos metais não- ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
975 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.2 Metalurgia e fundição de metais não ferrosos S 2531- 4/02 Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas 3 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
976 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.3 Metalurgia de metais preciosos 21 21 – 48 Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34 Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.
977 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.3 Metalurgia de metais preciosos S 2442- 3/00 Metalurgia dos metais preciosos 3 3 – 12 Metalurgia de metais preciosos – Decreto nº 97.634/1989 Nº caso de metalurgia co utilização de mercúrio me
                    nº caso de co industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
978 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.3 Metalurgia de metais preciosos S 2442- 3/00 Metalurgia dos metais preciosos 3 3 – 7 Metalurgia de metais preciosos Nº caso de metalurgia d metais precio exceto ouro; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
979 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.4 Fabricação de soldas e anodos 21 21 – 48 Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34 Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.
980 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.4 Fabricação de soldas e anodos D 2449- 1/03 Produção de ânodos e cátodos 3 3 – 6 Produção de soldas e anodos Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
981 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.4 Fabricação de soldas e anodos D 2449- 1/03 Produção de solda em barras, fios, tubos e varetas 3 3 – 6 Produção de soldas e anodos Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
982 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.4 Fabricação de soldas e anodos D 2599- 3/99 Produção de eletrodos para solda elétrica, exceto de grafita 3 3 – 6 Produção de soldas e anodos Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
983 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.4 Fabricação de soldas e anodos D 2599- 3/99 Fabricação de fios, varetas, tubos, eletrodos e artefatos semelhantes para soldagem 3 3 – 6 Produção de soldas e anodos Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
984 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.5 Siderurgia 21 21 – 48 Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34 Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.
985 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.5 Siderurgia S 2411- 3/00 Produção de ferro gusa 3 3 – 1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
986 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.5 Siderurgia S 2412- 1/00 Produção de ferroligas 3 3 – 1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê
                    com a ativida cód. 21 - 48.
987 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.5 Siderurgia S 2421- 1/00 Produção de semi- acabados de aço 3 3 – 1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
988 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.5 Siderurgia S 2422- 9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 3 3 – 1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
989 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.5 Siderurgia S 2422- 9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 3 3 – 1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
990 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.5 Siderurgia S 2423- 7/01 Produção de tubos de aço sem costura 3 3 – 1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
991 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.5 Siderurgia S 2423- 7/02 Produção de laminados de aço, exceto tubos 3 3 – 1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida cód. 21 - 48.
992 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. 21 21 – 48 Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34 Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.
993 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2424- 5/01 Produção de arames de aço 3 3 – 2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de e conexões d com costura ferro.
994 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, S 2424- 5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 3 3 – 2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento Nº caso de produção de e conexões d com costura ferro.
  turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico   pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.           de superfície, inclusive galvanoplastia  
995 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2431- 8/00 Produção de tubos de aço com costura 3 3 – 2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de e conexões d com costura ferro.
996 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2439- 3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço 3 3 – 2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de produção de e conexões d com costura ferro.
997 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2511- 0/00 Fabricação de estruturas metálicas 3 3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de estruturas metálicas.
998 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2512- 8/00 Fabricação de esquadrias de metal 3 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
999 Fabricação e acabamento de produtos C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros S 2513- 6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 3 3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem Nº caso de fabricação de
  metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico   artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.           tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia estruturas metálicas.
1000 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2521- 7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 3 3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de estruturas metálicas.
1001 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2522- 5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 3 3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de estruturas metálicas.
1002 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2532- 2/01 Produção de artefatos estampados de metal 3 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1003 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2541- 1/00 Fabricação de artigos de cutelaria 3 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1004 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2542- 0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 3 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1005 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2543- 8/00 Fabricação de ferramentas 3 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1006 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2550- 1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate 3 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1007 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2550- 1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições 3 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1008 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2591- 8/00 Fabricação de embalagens metálicas 3 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
                     
1009 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2592- 6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 3 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1010 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2592- 6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 3 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1011 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2593- 4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 3 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1012 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2599- 3/01 Serviço de confecção de armações metálicas para a construção 3 3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de estruturas metálicas.
1013 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2599- 3/02 Serviço de corte e dobra de metais 3 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
                     
1014 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição. S 2599- 3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 3 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1015 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.2 Serviços de caldeiraria, usinagem, solda, tratamento, e revestimento em metais S 2539- 0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais 3 3 – 11 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície Nº caso de tê e cementaçã aço, recozime arames, trata de superfície
1016 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2811- 9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1017 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2812- 7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1018 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2813- 5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1019 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2814- 3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1020 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2814- 3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1021 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2815- 1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1022 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2815- 1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1023 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2821- 6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1024 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2821- 6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1025 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2822- 4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1026 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2822- 4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1027 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2823- 2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1028 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2824- 1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1029 Fabricação e acabamento de C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, S 2824- 1/02 Fabricação de aparelhos e 4 4 – 1 Fabricação de máquinas,
  produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico   acessórios e equipamentos diversos     equipamentos de ar condicionado para uso não industrial     aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície  
1030 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2825- 9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1031 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2829- 1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1032 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2829- 1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1033 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2832- 1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1034 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2833- 0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1035 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2840- 2/00 Fabricação de máquinas ferramenta, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1036 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2851- 8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1037 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2852- 6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e
  e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico         mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo     acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície  
1038 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2861- 5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas ferramenta 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1039 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2862- 3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1040 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2863- 1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1041 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2864- 0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1042 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2865- 8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1043 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2866- 6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1044 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos S 2869- 1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1045 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos S 2610- 8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento
      de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som             telecomunica informática.
1046 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2621- 3/00 Fabricação de equipamentos de informática 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1047 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2622- 1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1048 Fabricação de equipamentos e C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, S 2631- 1/00 Fabricação de equipamentos 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, Nº caso de fabricação de
  componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação   aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som     transmissores de comunicação, peças e acessórios     eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1049 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2632- 9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1050 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2640- 0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 5 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
                     
1051 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2651- 5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 5 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
1052 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2652- 3/00 Fabricação de cronômetros e relógios 5 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
1053 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2660- 4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 5 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
                     
1054 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2670- 1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 5 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
1055 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2710- 4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1056 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2710- 4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
                     
1057 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2710- 4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1058 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2731- 7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1059 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2732- 5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
                     
1060 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2733- 3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1061 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de acessórios para lâmpadas 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1062 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e D 2740- 6/01 Fabricação de bases de metal completas para lâmpadas 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
      acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som              
1063 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de dispositivos de partida para lâmpadas fluorescentes (starters) 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1064 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de filamentos para lâmpadas 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1065 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou D 2740- 6/01 Fabricação de jogos de lâmpadas usados em arvores de natal 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
      equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som              
1066 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de lâmpadas de carvão 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1067 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de lâmpadas de filamentos 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1068 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, D 2740- 6/01 Fabricação de lâmpadas de raios infravermelho, ultravioleta 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento
  eletrônicos e de comunicação   acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som           telecomunicação e informática telecomunica informática.
1069 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de lâmpadas descartáveis para flash 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1070 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de lâmpadas halógenas 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1071 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de lâmpadas incandescentes 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1072 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de lâmpadas miniaturas 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1073 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de lâmpadas para faróis de automóveis 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
                     
1074 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de lâmpadas para sinalização externa de automóveis, exceto para faróis 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1075 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de lâmpadas refletoras (espelhadas) 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1076 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de lâmpadas, n.e. 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
                     
1077 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de partes e peças para lâmpada e tubos elétricos incandescentes, etc. 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1078 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de partes e peças para reatores para lâmpadas e tubos de descarga 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1079 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de reatores para lâmpadas 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
                     
1080 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de soquetes para lâmpadas 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1081 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de tubos de descarga para lâmpadas elétricas 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1082 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e D 2740- 6/01 Fabricação de lâmpadas a vapor de sódio 5 5 – 4 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V Nº caso de fabricação de lâmpadas fluorescentes vapor de sód mercúrio e d mista.
      montagem de televisores, rádios e sistemas de som              
1083 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de lâmpadas de gás de mercúrio 5 5 – 4 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V Nº caso de fabricação de lâmpadas fluorescentes vapor de sód mercúrio e d mista.
1084 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som D 2740- 6/01 Fabricação de lâmpadas fluorescentes 5 5 – 4 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V Nº caso de fabricação de lâmpadas fluorescentes vapor de sód mercúrio e d mista.
1085 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de S 2740- 6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
      informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som              
1086 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2751- 1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios 5 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
1087 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2759- 7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios 5 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
1088 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos S 2759- 7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios 5 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos Nº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
      de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som              
1089 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2790- 2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1090 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som S 2790- 2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1091 Fabricação de equipamentos e C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, S 2790- 2/99 Fabricação de outros 5 5 – 2 Fabricação de material elétrico, Nº caso de fabricação de
  componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação   aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som     equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente     eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1092 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.1 Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares S 3011- 3/01 Construção de embarcações de grande porte 6 6 – 3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas flutuantes.
1093 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.1 Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares S 3011- 3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto grande porte 6 6 – 3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas flutuantes.
1094 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.1 Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares S 3012- 1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer 6 6 – 3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas flutuantes.
1095 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.1 Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares S 3031- 8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 6 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios Nº caso de fabricação e montagem d veículos ferroviários, acessórios.
1096 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.1 Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares S 3317- 1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 6 6 – 3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas flutuantes.
1097 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.1 Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares S 3317- 1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 6 6 – 3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas flutuantes.
1098 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.1 Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares S 3032- 6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 6 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios Nº caso de fabricação e montagem d veículos ferroviários, acessórios.
1099 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.2 Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de infraestrutura, trailers e semelhantes S 2831- 3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície Nº caso de máquinas pa agrícola e de infraestrutur
1100 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, C18.2 Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de D 2853- 4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e Nº caso de máquinas pa agrícola e de infraestrutur
  ferroviário e rodoviário   infraestrutura, trailers e semelhantes           acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície  
1101 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.2 Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de infraestrutura, trailers e semelhantes S 2854- 2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 4 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície Nº caso de máquinas pa agrícola e de infraestrutur
1102 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.2 Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de infraestrutura, trailers e semelhantes S 2910- 7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 6 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios Nº caso de fabricação e montagem d veículos rodo peças e acess
1103 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.2 Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de infraestrutura, trailers e semelhantes S 2920- 4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 6 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios Nº caso de fabricação e montagem d veículos rodo peças e acess
1104 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.3 Montagem de motocicletas, triciclos e bicicletas S 3091- 1/01 Fabricação de motocicletas 6 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios Nº caso de fabricação e montagem d veículos rodo peças e acess
1105 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.3 Montagem de motocicletas, triciclos e bicicletas S 3091- 1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas 6 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios Nº caso de fabricação e montagem d veículos rodo peças e acess
1106 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.4 Fabricação de carrocerias S 2930- 1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 6 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
1107 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.4 Fabricação de carrocerias S 2930- 1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus 6 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
1108 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.4 Fabricação de carrocerias S 2930- 1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus 6 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
1109 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.5 Fabricação e montagem de aeronaves e equipamentos para aeronaves S 3041- 5/00 Fabricação de aeronaves 6 6 – 2 Fabricação e montagem de aeronaves
1110 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.5 Fabricação e montagem de aeronaves e equipamentos para aeronaves S 3042- 3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 6 6 – 2 Fabricação e montagem de aeronaves
1111 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.6 Fabricação e montagem de materiais de defesa, veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos S 2092- 4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 15 15 – 6 Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos Nº caso de fabricação de explosivos, p e detonantes
                     
1112 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.6 Fabricação e montagem de materiais de defesa, veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos S 2092- 4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos 15 15 – 6 Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos Nº caso de fabricação de explosivos, p e detonantes
1113 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.6 Fabricação e montagem de materiais de defesa, veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos S 2092- 4/03 Fabricação de fósforos de segurança 15 15 – 6 Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos Nº caso de fabricação de explosivos, p e detonantes
1114 Polos, áreas e distritos industriais C19.1 Áreas industriais D 4299- 5/99 Construção de obras de infra- estrutura para execução de plantas industriais 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1115 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa 18 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos Nº caso de p de abastecim
1116 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa D 3520- 4/02 Distribuição de gás natural liqüefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões 18 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Nº caso de transporte de perigosas.
1117 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 3812- 2/00 Coleta de resíduos perigosos 18 18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin
1118 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 3812- 2/00 Coleta de resíduos perigosos 18 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 Nº caso de transporte de resíduos peri
1119 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 4911- 6/00 Transporte ferroviário de carga 18 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Nº caso de transporte de perigosas.
1120 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 4911- 6/00 Transporte ferroviário de carga 18 18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin
1121 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos S 4911- 6/00 Transporte ferroviário de carga 18 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Nº caso de transporte de
      e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa           Lei nº 12.305/2010 resíduos peri
1122 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 4930- 2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 18 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Nº caso de transporte de perigosas.
1123 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 5021- 1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 18 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Nº caso de transporte de perigosas.
1124 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 5021- 1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 18 18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin
1125 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 5021- 1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 18 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 Nº caso de transporte de resíduos peri
1126 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 5021- 1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 18 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Nº caso de transporte de perigosas.
1127 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 5021- 1/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional 18 18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin
1128 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 5021- 1/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional 18 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 Nº caso de transporte de resíduos peri
1129 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 5091- 2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 18 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Nº caso de transporte de perigosas.
1130 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, S 5091- 2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 18 18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin
      com lavagem interna e/ou externa              
1131 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 5091- 2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 18 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 Nº caso de transporte de resíduos peri
1132 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 5091- 2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional 18 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Nº caso de transporte de perigosas.
1133 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 5091- 2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional 18 18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin
1134 Bases operacionais D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa S 5091- 2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional 18 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 Nº caso de transporte de resíduos peri
1135 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos D 3520- 4/02 Distribuição de gás natural liqüefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões 18 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Nº caso de transporte de perigosas.
1136 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 3812- 2/00 Coleta de resíduos perigosos 18 18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 Nº caso de ól lubrificante u ou contamin
1137 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 3812- 2/00 Coleta de resíduos perigosos 18 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 Nº caso de re perigosos.
1138 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 4911- 6/00 Transporte ferroviário de carga 18 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Nº caso de transporte de perigosas.
1139 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 4911- 6/00 Transporte ferroviário de carga 18 18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 Nº caso de ól lubrificante u ou contamin
1140 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 4911- 6/00 Transporte ferroviário de carga 18 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 Nº caso de re perigosos.
1141 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 4930- 2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 18 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Nº caso de transporte de perigosas.
1142 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 5021- 1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 18 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Nº caso de transporte de perigosas.
1143 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos S 5021- 1/01 Transporte por navegação interior 18 18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Nº caso de ól lubrificante u
      perigosos     de carga, municipal, exceto travessia     Resolução CONAMA nº 362/2005 ou contamin
1144 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 5021- 1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 18 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 Nº caso de re perigosos.
1145 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 5021- 1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 18 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Nº caso de transporte de perigosas.
1146 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 5021- 1/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional 18 18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 Nº caso de ól lubrificante u ou contamin
1147 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 5021- 1/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional 18 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 Nº caso de re perigosos.
1148 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 5091- 2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 18 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Nº caso de transporte de perigosas.
1149 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 5091- 2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 18 18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 Nº caso de ól lubrificante u ou contamin
1150 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 5091- 2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 18 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 Nº caso de re perigosos.
1151 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 5091- 2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional 18 18 – 1 Transporte de cargas perigosas Nº caso de transporte de perigosas.
1152 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 5091- 2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional 18 18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 Nº caso de ól lubrificante u ou contamin
1153 Bases operacionais D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos S 5091- 2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional 18 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 Nº caso de re perigosos.
1154 Transporte de substâncias via dutos D3.1 Dutos de petróleo cru (oleodutos), de petróleo refinado, gasolina, derivados de petróleo, gases, produtos químicos diversos e minérios S 4940- 0/00 Transporte dutoviário 18 18 – 2 Transporte por dutos
1155 Produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLP E1.1 Estocagem de gás natural S 4681- 8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
1156 Produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLP E1.2 Estação de compressão e distribuição de gás natural D 3520- 4/02 COMBUSTÍVEIS GASOSOS; DISTRIBUIÇÃO POR TUBULAÇÕES DE 18 18 – 2 Transporte por dutos
1157 Produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLP E1.3 Estação de custódia (ponto de entrega) D 3520- 4/02 COMBUSTÍVEIS GASOSOS; DISTRIBUIÇÃO POR TUBULAÇÕES DE 18 18 – 2 Transporte por dutos
1158 Produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLP E1.4 Terminais de regaseificação GNL S 4681- 8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
1159 Produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLP E1.4 Terminais de regaseificação GNL D 5231- 1/02 Serviços de operações de terminais 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
1160 Produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLP E1.5 Estocagem de GLP S 4682- 6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 18 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
1161 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.1 Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulica 21 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação.
1162 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.1 Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida D 3511- 5/01 Produção de energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas 21 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação.
1163 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.1 Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida D 3511- 5/01 Geração, produção de energia hidrelétrica 21 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação.
1164 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.1 Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida D 3511- 5/01 Energia elétrica (autoprodutor) 21 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação.
1165 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.1 Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida S 4221- 9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1166 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.2 Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH, com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulica 21 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação.
1167 Geração, transmissão e E2.2 Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central D 3511- 5/01 Produção de energia elétrica por 21 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº Nº caso de operação.
  distribuição de energia   Hidroelétrica - PCH, com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida     meio de turbinas hidráulicas     6.938/1981: art. 10  
1168 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.2 Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH, com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida D 3511- 5/01 Geração, produção de energia hidrelétrica 21 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação.
1169 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.2 Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH, com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida D 3511- 5/01 Energia elétrica (autoprodutor) 21 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação.
1170 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.2 Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH, com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida S 4221- 9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1171 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.3 Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km.(Caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia E2.2) D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulica 21 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação.
1172 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.3 Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km.(Caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia E2.2) D 3511- 5/01 Produção de energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas 21 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação.
1173 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.3 Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km.(Caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia E2.2) D 3511- 5/01 Geração, produção de energia hidrelétrica 21 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação.
1174 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.3 Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km.(Caso o TVR seja D 3511- 5/01 Energia elétrica (autoprodutor) 21 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação.
      superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia E2.2)              
1175 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.3 Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km.(Caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia E2.2) S 4221- 9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1176 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.4 Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (carvão e produtos derivados) 17 17 – 1 Produção de energia termoelétrica Nº caso de produção de energia termoelétrica
1177 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.4 Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (diesel) 17 17 – 1 Produção de energia termoelétrica Nº caso de produção de energia termoelétrica
1178 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.4 Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (gás) 17 17 – 1 Produção de energia termoelétrica Nº caso de produção de energia termoelétrica
1179 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.4 Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica por meio de moto- geradores de combustão interna 17 17 – 1 Produção de energia termoelétrica Nº caso de produção de energia termoelétrica
1180 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.4 Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis D 3511- 5/01 Geração de energia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis) 17 17 – 1 Produção de energia termoelétrica Nº caso de produção de energia termoelétrica
1181 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.4 Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis D 3511- 5/01 Produção de energia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis) 17 17 – 1 Produção de energia termoelétrica Nº caso de produção de energia termoelétrica
1182 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.4 Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseis S 4221- 9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de construção d termelétrica.
1183 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.5 Construção de linhas de distribuição de energia elétrica > 34.5 ≤ 138 kV (em área rural) S 4221- 9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1184 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.6 Geração de energia elétrica por fonte eólica D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem eólica (vento) 21 21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação.
1185 Geração, transmissão e E2.6 Geração de energia elétrica por fonte eólica D 3511- 5/01 Energia elétrica (autoprodutor) 21 21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas Nº caso de operação.
  distribuição de energia               – Lei nº 6.938/1981: art. 10  
1186 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.6 Geração de energia elétrica por fonte eólica S 4221- 9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1187 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.7 Construção de linhas de transmissão de energia elétrica (maior que 138 kV) S 4221- 9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1188 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.8 Construção de subestação de energia S 4221- 9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1189 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.9 Caldeiras para geração de energia D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (carvão e produtos derivados) 17 17 – 1 Produção de energia termoelétrica
1190 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.9 Caldeiras para geração de energia D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (diesel) 17 17 – 1 Produção de energia termoelétrica
1191 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.9 Caldeiras para geração de energia D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (gás) 17 17 – 1 Produção de energia termoelétrica
1192 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.9 Caldeiras para geração de energia D 3511- 5/01 Energia elétrica (autoprodutor) 17 17 – 1 Produção de energia termoelétrica
1193 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.10 Cogeração de energia D 3511- 5/01 Geração, produção de eletricidade através da biomassa 17 17 – 1 Produção de energia termoelétrica
1194 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.11 Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar não residencial D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem solar 21 21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1195 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.11 Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar não residencial D 3511- 5/01 Energia elétrica (autoprodutor) 21 21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1196 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.12 Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar sobre lagos e reservatórios D 3511- 5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem solar 21 21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1197 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.12 Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar sobre lagos e reservatórios D 3511- 5/01 Energia elétrica (autoprodutor) 21 21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1198 Estocagem e distribuição de produtos E3.1 Terminal industrial ou portuário de minério D 4689- 3/01 Comércio atacadista de metais ferrosos e não ferrosos em forma primária 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
1199 Estocagem e distribuição de produtos E3.1 Terminal industrial ou portuário de minério D 4689- 3/01 Comércio atacadista de minerais metálicos ferrosos 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
1200 Estocagem e distribuição de produtos E3.1 Terminal industrial ou portuário de minério D 4689- 3/01 Comércio atacadista de minerais metálicos não ferrosos 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
1201 Estocagem e distribuição de produtos E3.1 Terminal industrial ou portuário de minério D 4689- 3/01 Comércio atacadista de minerais metálicos 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
1202 Estocagem e distribuição de produtos E3.1 Terminal industrial ou portuário de minério D 4689- 3/01 Comércio atacadista de minerais não metálicos 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
1203 Estocagem e distribuição de produtos E3.1 Terminal industrial ou portuário de minério D 5222- 2/00 Serviços de operação em terminais ferroviários 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
1204 Estocagem e distribuição de produtos E3.1 Terminal industrial ou portuário de minério D 5222- 2/00 Serviços de operação em terminais rodoviários 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
1205 Estocagem e distribuição de produtos E3.1 Terminal industrial ou portuário de minério D 5231- 1/02 Serviços de operações de terminais 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
1206 Estocagem e distribuição de produtos E3.1 Terminal industrial ou portuário de minério D 5231- 1/03 Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
1207 Estocagem e distribuição de produtos E3.2 Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos D 4291- 0/00 Construção de terminais marítimos e fluviais 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1208 Estocagem e distribuição de produtos E3.2 Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos D 4299- 5/99 Instalação de tanques para combustíveis 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1209 Estocagem e distribuição de produtos E3.2 Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos S 4681- 8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos Nº caso de operação.
1210 Estocagem e distribuição de produtos E3.2 Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos S 4681- 8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos Nº caso de operação.
1211 Estocagem e distribuição de produtos E3.2 Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos S 4681- 8/05 Comércio atacadista de lubrificantes 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos Nº caso de operação.
1212 Estocagem e distribuição de produtos E3.2 Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos S 4682- 6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos Nº caso de operação.
1213 Estocagem e distribuição de produtos E3.2 Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos S 4684- 2/02 Comércio atacadista de solventes 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos Nº caso de operação.
1214 Estocagem e distribuição de produtos E3.2 Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos D 4684- 2/99 Comércio atacadista de produtos petroquímicos 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos Nº caso de operação.
1215 Estocagem e distribuição de produtos E3.2 Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos D 5222- 2/00 Serviços de operação em terminais ferroviários 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos Nº caso de operação.
1216 Estocagem e distribuição de produtos E3.2 Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos D 5222- 2/00 Serviços de operação em terminais rodoviários 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos Nº caso de operação.
1217 Estocagem e distribuição de produtos E3.2 Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos D 5231- 1/02 Serviços de operações de terminais 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos Nº caso de operação.
1218 Estocagem e distribuição de produtos E3.2 Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos D 5231- 1/03 Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga 18 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos Nº caso de operação.
1219 Estocagem e distribuição de produtos E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação 18 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos Nº caso de p de abastecim
1220 Estocagem e distribuição de produtos E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação S 4681- 8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.) 18 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo Nº caso de revendedore
1221 Estocagem e distribuição de produtos E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação S 4681- 8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.) 18 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo Nº caso de revendedore
1222 Estocagem e distribuição de produtos E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação S 4681- 8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante 18 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo Nº caso de revendedore
1223 Estocagem e distribuição de produtos E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações S 4681- 8/04 Comércio atacadista de combustíveis de 18 18 – 6 Comércio de combustíveis e Nº caso de revendedore
      de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação     origem mineral em bruto     derivados de petróleo  
1224 Estocagem e distribuição de produtos E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação S 4681- 8/05 Comércio atacadista de lubrificantes 18 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo Nº caso de revendedore
1225 Estocagem e distribuição de produtos E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação S 4682- 6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 18 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo Nº caso de revendedore
1226 Estocagem e distribuição de produtos E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação S 4684- 2/02 Comércio atacadista de solventes 18 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo Nº caso de revendedore
1227 Estocagem e distribuição de produtos E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação D 4684- 2/99 Comércio atacadista de aditivos para combustíveis e lubrificantes. 18 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo Nº caso de revendedore
1228 Estocagem e distribuição de produtos E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação S 4731- 8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 18 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo Nº caso de revendedore
1229 Estocagem e distribuição de produtos E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação S 4732- 6/00 Comércio varejista de lubrificantes 18 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo Nº caso de revendedore
1230 Estocagem e distribuição de produtos E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação S 4784- 9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 18 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo Nº caso de revendedore
1231 Estocagem e distribuição de produtos E3.5 Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos S 4644- 3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 18 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
1232 Estocagem e distribuição de produtos E3.5 Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos S 4644- 3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 18 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
1233 Estocagem e distribuição de produtos E3.5 Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos S 4679- 6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 18 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
1234 Estocagem e distribuição de produtos E3.5 Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos D 4683- 4/00 Comércio atacadista de adubos químicos 18 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
1235 Estocagem e distribuição de produtos E3.5 Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos D 4683- 4/00 Comércio atacadista de fertilizantes 18 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
1236 Estocagem e distribuição de produtos E3.5 Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos D 4683- 4/00 Comércio atacadista de produtos químicos para agricultura 18 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
1237 Estocagem e distribuição de produtos E3.5 Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos S 4684- 2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 18 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
1238 Estocagem e distribuição de produtos E3.5 Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e S 5211- 7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 18 18 – 5 Depósitos de produtos químicos
      comércio atacadista de produtos perigosos           e produtos perigosos  
1239 Estocagem e distribuição de produtos E3.5 Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigosos D 5211- 7/99 Armazenamento de produtos perigosos por conta de terceiros 18 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
1240 Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto doméstico E4.1 Sistema de abastecimento de água (captação, adução, estações elevatórias, tratamento, reserva e distribuição) S 3600- 6/01 Captação, tratamento e distribuição de água 21 21 – 33 Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação.
1241 Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto doméstico E4.1 Sistema de abastecimento de água (captação, adução, estações elevatórias, tratamento, reserva e distribuição) S 4222- 7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação; n de dragagem corpos d'águ também há correspondê com a ativida cód. 17 - 5.
1242 Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto doméstico E4.2 Sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposição final de esgotos domésticos) com ou sem oxicoagulação ou outra metodologia de tratamento. D 3600- 6/01 SISTEMAS PARA TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, INTEGRADA À COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS; OPERAÇÃO DE 17 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas Nº caso de operação.
1243 Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto doméstico E4.2 Sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposição final de esgotos domésticos) com ou sem oxicoagulação ou outra metodologia de tratamento. S 3701- 1/00 Gestão de redes de esgoto 17 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas Nº caso de operação.
1244 Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto doméstico E4.2 Sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposição final de esgotos domésticos) com ou sem oxicoagulação ou outra metodologia de tratamento. S 4222- 7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1245 Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, E5.1 Usinas de compostagem e triagem de materiais e resíduos urbanos S 3839- 4/01 Usinas de compostagem 17 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles Nº caso de compostage resíduos sólid urbanos.
  tratamento e disposição final)               provenientes de fossas  
1246 Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final) E5.2 Processamento de resíduos de papel, papelão ou plástico S 3821- 1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas Nº caso de re sólidos urban
1247 Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final) E5.2 Processamento de resíduos de papel, papelão ou plástico S 3821- 1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas Nº caso de re sólidos urban
1248 Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final) E5.3 Aterros sanitários S 3821- 1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
1249 Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final) E5.3 Aterros sanitários S 3822- 0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
1250 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.1 Aterro e estocagem de resíduos perigosos com ou sem solidificação S 3822- 0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17 17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII
1251 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) S 2320- 6/00 Fabricação de cimento 17 17 – 63 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, III Nº caso de destinação d pneus inserví
1252 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) D 3821- 1/00 Eliminação de resíduos não- perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento 17 17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36 Nº caso de re industriais co aproveitame energético.
1253 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) S 3821- 1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17 17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” Nº caso de re industriais se aproveitame energético.
1254 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) D 3822- 0/00 Incineração ou combustão de resíduos perigosos 17 17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Nº caso de re industriais co aproveitame energético.
  disposição de resíduos industriais               Decreto nº 7.404/2010: art. 36  
1255 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) S 3822- 0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17 17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” Nº caso de re industriais se aproveitame energético.
1256 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) D 3822- 0/00 RESÍDUOS PERIGOSOS; INCINERAÇÃO OU COMBUSTÃO DE 17 17 – 61 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I Nº caso de re de agroquími afins e de sua embalagens.
1257 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) D 3822- 0/00 TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS TÓXICOS; SERVIÇOS DE 17 17 – 66 Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal Nº caso de substâncias controladas p Protocolo de Montreal.
1258 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) D 3822- 0/00 RESÍDUOS CONTAMINADOS; TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE 17 17 – 66 Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal Nº caso de substâncias controladas p Protocolo de Montreal.
1259 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) D 3822- 0/00 RESÍDUOS PERIGOSOS EM QUALQUER ESTADO FÍSICO (SÓLIDO, LÍQUIDO, PASTOSO, GRANULADO, ETC.); TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE 17 17 – 66 Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal Nº caso de substâncias controladas p Protocolo de Montreal.
1260 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) D 3822- 0/00 RESÍDUOS PERIGOSOS; INCINERAÇÃO OU COMBUSTÃO DE 17 17 – 66 Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal Nº caso de substâncias controladas p Protocolo de Montreal.
1261 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.3 Tratamento de efluentes industriais S 3701- 1/00 Gestão de redes de esgoto 17 17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”
1262 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.3 Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização S 0151- 2/01 Criação de bovinos para corte 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de biodigestão d resíduos da pecuária no l em que ocorr geração;
1263 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.3 Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização S 0151- 2/02 Criação de bovinos para leite 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de biodigestão d resíduos da pecuária no l em que ocorr geração;
1264 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.3 Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização S 0151- 2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de biodigestão d resíduos da pecuária no l em que ocorr geração;
1265 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.3 Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização S 0151- 2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de biodigestão d resíduos da pecuária no l em que ocorr geração;
1266 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.3 Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização S 0152- 1/01 Criação de bufalinos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de biodigestão d resíduos da pecuária no l em que ocorr geração;
1267 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.3 Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização S 0152- 1/01 Criação de bufalinos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de biodigestão d resíduos da pecuária no l em que ocorr geração;
1268 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.3 Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização S 0152- 1/02 Criação de eqüinos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de biodigestão d resíduos da pecuária no l em que ocorr geração;
1269 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.3 Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização S 0152- 1/02 Criação de eqüinos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de biodigestão d resíduos da pecuária no l em que ocorr geração;
1270 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.3 Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização S 0152- 1/03 Criação de asininos e muares 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de biodigestão d resíduos da pecuária no l em que ocorr geração;
1271 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.3 Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização S 0152- 1/03 Criação de asininos e muares 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de biodigestão d resíduos da pecuária no l em que ocorr geração;
1272 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.3 Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização S 0153- 9/01 Criação de caprinos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de biodigestão d resíduos da pecuária no l em que ocorr geração;
1273 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.3 Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização S 0153- 9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de biodigestão d resíduos da pecuária no l em que ocorr geração;
1274 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.3 Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização S 0154- 7/00 Criação de suínos 21 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de biodigestão d resíduos da pecuária no l em que ocorr geração;
1275 Serviços funerários E8.1 Cemitérios D 9603- 3/01 GESTÃO DE CEMITÉRIO DE ANIMAIS 21 21 – 76 Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º
1276 Serviços funerários E8.1 Cemitérios D 9603- 3/01 GESTÃO DE CEMITÉRIOS PARQUES, VERTICAIS OU HORIZONTAIS 21 21 – 76 Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º
1277 Outros Serviços E9.3 Serviços de descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados S 3822- 0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas Nº caso de tratamento, destinação fi depósito de resíduos de p de baterias.
1278 Outros Serviços E9.3 Serviços de descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados D 3822- 0/00 TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS TÓXICOS; SERVIÇOS DE 17 17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II Nº caso de pi baterias.
                     
1279 Outros Serviços E9.3 Serviços de descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados D 3822- 0/00 RESÍDUOS PERIGOSOS EM QUALQUER ESTADO FÍSICO (SÓLIDO, LÍQUIDO, PASTOSO, GRANULADO, ETC.); TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE 17 17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II Nº caso de pi baterias.
1280 Outros Serviços E9.3 Serviços de descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados D 3822- 0/00 RESÍDUOS CONTAMINADOS; TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE 17 17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II Nº caso de pi baterias.
1281 Outros Serviços E9.3 Serviços de descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados D 3839- 4/99 Recuperação de materiais de baterias usadas 17 17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II Nº caso de pi baterias.
1282 Outros Serviços E9.3 Serviços de descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados D 3839- 4/99 Recuperação de resíduos contendo produtos químicos 17 17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II Nº caso de pi baterias.
1283 Outros Serviços E9.4 Serviços de mistura e transporte de concreto e argamassa D 2330- 3/05 Preparação de Massa de concreto (cimento, areia, brita, água, aditivos, etc.) dosadas por usinas inclusive o transporte através de caminhões betoneiras ou por dutos até o local da construção 14 14 – 1 Usinas de produção de concreto
1284 Outros Serviços E9.4 Serviços de mistura e transporte de concreto e argamassa D 2330- 3/05 MASSA DE CONCRETO PREPARADA PARA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE 14 14 – 1 Usinas de produção de concreto
1285 Outros Serviços E9.4 Serviços de mistura e transporte de concreto e argamassa D 2330- 3/05 MASSA DE CONCRETO, INCLUSIVE O LANÇAMENTO (COLOCAÇÃO) NA OBRA ATRAVÉS DE BOMBAS; PREPARAÇÃO DE 14 14 – 1 Usinas de produção de concreto
1286 Outros Serviços E9.6 Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros D 3821- 1/00 Despejo de resíduos não-perigosos em locais de disposição controlada ou vazadouros 17 17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h”
1287 Outros Serviços E9.6 Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros D 3822- 0/00 TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS TÓXICOS; SERVIÇOS DE 17 17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h”
1288 Outros Serviços E9.6 Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros D 3822- 0/00 RESÍDUOS CONTAMINADOS; TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE 17 17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h”
                     
1289 Outros Serviços E9.6 Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros D 3822- 0/00 RESÍDUOS PERIGOSOS EM QUALQUER ESTADO FÍSICO (SÓLIDO, LÍQUIDO, PASTOSO, GRANULADO, ETC.); TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE 17 17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h”
1290 Infraestrutura de transporte F1.1 Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada (estradas, obras de arte e estruturas associadas) S 4211- 1/01 Construção de rodovias e ferrovias 22 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de rodovias.
1291 Infraestrutura de transporte F1.1 Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada (estradas, obras de arte e estruturas associadas) D 4211- 1/02 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO EM ESTRADAS E RODOVIAS 22 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de rodovias.
1292 Infraestrutura de transporte F1.1 Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada (estradas, obras de arte e estruturas associadas) D 4211- 1/02 PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS; SERVIÇO DE 22 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de rodovias.
1293 Infraestrutura de transporte F1.1 Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada (estradas, obras de arte e estruturas associadas) D 4211- 1/02 PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÁFEGO; INSTALAÇÃO DE 22 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de rodovias.
1294 Infraestrutura de transporte F1.1 Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada (estradas, obras de arte e estruturas associadas) D 4211- 1/02 SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA 22 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de rodovias.
1295 Infraestrutura de transporte F1.1 Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada (estradas, obras de arte e estruturas associadas) S 4212- 0/00 Construção de obras de arte especiais 22 22 – 7 Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de construção d de arte.
1296 Infraestrutura de transporte F1.2 Ferrovias e ramal ferroviário S 4211- 1/01 Construção de rodovias e ferrovias 22 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1297 Infraestrutura de transporte F1.3 Hidrovias 21 21 – 31 Operação de hidrovia – Lei nº Nº caso de operação.
                  6.938/1981: art. 10  
1298 Infraestrutura de transporte F1.3 Hidrovias D 4291- 0/00 CONSTRUÇÃO DE ECLUSAS E CANAIS DE NAVEGAÇÃO, OBRAS DE 22 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1299 Infraestrutura de transporte F1.4 Portos fluviais D 4120- 4/00 Construção ou reforma de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos, rodoviárias, portos, Etc.) 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1300 Infraestrutura de transporte F1.4 Portos fluviais D 4291- 0/00 Obras de construção de portos, marítimos e fluviais 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1301 Infraestrutura de transporte F1.4 Portos fluviais D 4291- 0/00 Construção de docas e piers 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1302 Infraestrutura de transporte F1.4 Portos fluviais D 4291- 0/00 Construção de instalações portuárias 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1303 Infraestrutura de transporte F1.4 Portos fluviais S 5231- 1/01 Administração da infraestrutura portuária 18 18 – 3 Marinas, portos e aeroportos Nº caso de operação.
1304 Infraestrutura de transporte F1.4 Portos fluviais D 5231- 1/02 Exploração de portos, terminais marítimos, atracadouros 18 18 – 3 Marinas, portos e aeroportos Nº caso de operação.
1305 Infraestrutura de transporte F1.5 Intervenção em Área de Preservação Permanente, com ou sem supressão de vegetação, para a instalação de pequenos atracadouros ou embarcadouros, pieres e rampas de acesso de embarcações, pontes e implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas e rurais consolidadas; instalações necessárias à captação e à condução de água e efluentes tratados; aberturas de pequenas vias e acessos internos e suas pontes e pontilhões S 0220- 9/01 Extração de madeira em florestas nativas 20 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais Nº caso de supressão de vegetação.
1306 Infraestrutura de transporte F1.6 Aeroportos D 4120- 4/00 Construção ou reforma de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos, rodoviárias, portos, Etc.) 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1307 Infraestrutura de transporte F1.6 Aeroportos D 4211- 1/01 PISTAS DE AEROPORTOS, CONSTRUÇÃO DE 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei Nº caso de instalação.
                  nº 6.938/1981: art. 10  
1308 Infraestrutura de transporte F1.6 Aeroportos D 4211- 1/02 PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM AEROPORTOS; SERVIÇO DE 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação.
1309 Infraestrutura de transporte F1.6 Aeroportos D 5240- 1/01 Exploração dos aeroportos e campos de aterrissagem 18 18 – 3 Marinas, portos e aeroportos Nº caso de operação.
1310 Infraestrutura de transporte F1.6 Aeroportos D 5240- 1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 18 18 – 3 Marinas, portos e aeroportos Nº caso de operação.
1311 Infraestrutura de transporte F1.7 Autódromos e aeródromos D 4120- 4/00 Construção ou reforma de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos, rodoviárias, portos, Etc.) 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de instalação de aeródromo.
1312 Infraestrutura de transporte F1.7 Autódromos e aeródromos D 5240- 1/01 Operação de campo de pouso de aeronaves 21 21 – 32 Operação de aeródromo – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação de aeródromo, e aeroportos.
1313 Infraestrutura de transporte F1.7 Autódromos e aeródromos D 5240- 1/01 Operação de campos de aterrissagem 21 21 – 32 Operação de aeródromo – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de operação de aeródromo, e aeroportos.
1314 Infraestrutura de transporte F1.8 Metrôs S 4211- 1/01 Construção de rodovias e ferrovias 22 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de implantação ampliação de transporte metroviário.
1315 Barragens, diques e canais F2.1 Reservatórios e diques para captação de água de chuva ou derivada, fora de APP e leito de rio perene ou intermitente D 4291- 0/00 Construção de canais, diques, barragens (exceto para hidrelétricas) 22 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de construção d barragens e d
1316 Barragens, diques e canais F2.2 Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal) D 3600- 6/01 Operação de canais de irrigação 21 21 – 75 Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º Nº caso de irrigação.
1317 Barragens, diques e canais F2.2 Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de S 4222- 7/02 Obras de irrigação 21 21 – 75 Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º Nº caso de irrigação.
      pessoas (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal)              
1318 Barragens, diques e canais F2.2 Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal) D 4291- 0/00 Construção de canais, diques, barragens (exceto para hidrelétricas) 22 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de construção d barragens e d
1319 Barragens, diques e canais F2.2 Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal) D 4299- 5/99 OBRAS DE AÇUDES 22 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de construção d barragens e d
1320 Barragens, diques e canais F2.3 Reservatórios e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas D 3600- 6/01 Operação de canais de irrigação 21 21 – 75 Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º Nº caso de irrigação.
                     
1321 Barragens, diques e canais F2.3 Reservatórios e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas S 4222- 7/02 Obras de irrigação 21 21 – 75 Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º Nº caso de irrigação.
1322 Barragens, diques e canais F2.3 Reservatórios e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas D 4291- 0/00 Construção de canais, diques, barragens (exceto para hidrelétricas) 22 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de construção d barragens e d
1323 Barragens, diques e canais F2.3 Reservatórios e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas D 4299- 5/99 OBRAS DE AÇUDES 22 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de construção d barragens e d
1324 Barragens, diques e canais F2.4 Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e condução de água para uso econômico D 3600- 6/01 Operação de canais de irrigação 21 21 – 75 Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º Nº caso de irrigação.
1325 Barragens, diques e canais F2.4 Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e condução de água para uso econômico S 4222- 7/02 Obras de irrigação 21 21 – 75 Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º Nº caso de irrigação.
1326 Barragens, diques e canais F2.4 Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e condução de água para uso econômico D 4319- 3/00 Obras de (construção) escoamento 22 22 – 3 Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de construção d canais para drenagem.
1327 Barragens, diques e canais F2.4 Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e condução de água para uso econômico D 4319- 3/00 Execução de valas, regos e fossas 22 22 – 3 Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de construção d canais para drenagem.
1328 Barragens, diques e canais F2.4 Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e condução de água para uso econômico D 4319- 3/00 Obras (construção) de valas, regos e fossas 22 22 – 3 Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de construção d canais para drenagem.
1329 Retificação de cursos d´água F3.1 Retificação ou canalização de cursos d´água D 4291- 0/00 Obras de canalização de leitos ou perfis de rios 22 22 – 4 Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1330 Retificação de cursos d´água F3.1 Retificação ou canalização de cursos d´água D 4291- 0/00 Obras de retificação de leitos ou perfis 22 22 – 4 Retificação do curso de água – Lei nº
            de rios     6.938/1981: art. 10  
1331 Retificação de cursos d´água F3.1 Retificação ou canalização de cursos d´água D 4313- 4/00 Regularização de leitos ou perfis de rios 22 22 – 4 Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1332 Transposição de bacias hidrográficas F4.1 Transposição de bacias hidrográficas D 4291- 0/00 TRANSPOSIÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS; OBRAS DE 22 22 – 6 Transposição de bacias hidrográficas – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1333 Artes, cultura, esporte e recreação G1.1 Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição. D 9321- 2/00 Exploração de parque aquático 19 19 – 1 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos Nº caso de p temático.
1334 Artes, cultura, esporte e recreação G1.1 Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição. D 9321- 2/00 Exploração de parque temático 19 19 – 1 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos Nº caso de p temático.
1335 Empreendimentos Urbanísticos G2.1 Complexos turísticos, empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shoppings, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção,presídios, hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada D 5510- 8/01 Hotel 19 19 – 1 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos Nº caso de complexos turísticos, res hotel fazenda
1336 Empreendimentos Urbanísticos G2.1 Complexos turísticos, empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shoppings, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção,presídios, hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada D 5510- 8/01 Hotel Fazenda 19 19 – 1 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos Nº caso de complexos turísticos, res hotel fazenda
1337 Empreendimentos Urbanísticos G2.2 Complexos turísticos e empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shoppings, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de D 5510- 8/01 Hotel 19 19 – 1 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos Nº caso de complexos turísticos, ho histórico.
      convenção, presídios, hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação              
1338 Empreendimentos Urbanísticos G2.2 Complexos turísticos e empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shoppings, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação D 5510- 8/01 Hotel Fazenda 19 19 – 1 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos Nº caso de complexos turísticos, ho histórico.
1339 Empreendimentos Urbanísticos G2.3 Parcelamento do solo (loteamentos e conjuntos habitacionais) D 4299- 5/99 Serviços de loteamento (subdivisão de terras) com execução de benfeitorias; 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1340 Empreendimentos Urbanísticos G2.4 Parcelamento do solo urbano em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação (loteamentos e conjuntos habitacionais) D 4299- 5/99 Serviços de loteamento (subdivisão de terras) com execução de benfeitorias; 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1341 Empreendimentos Urbanísticos G2.5 Uso do solo, em imóveis rurais, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais D 4299- 5/99 Serviços de loteamento (subdivisão de terras) com execução de benfeitorias; 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1342 Empreendimentos Urbanísticos G2.6 Uso do solo, em imóveis rurais, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais, em áreas tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências, sítios ou áreas de notório interesse ambiental,ecológico ou turístico em razão da paisagem ou da preservação D 4299- 5/99 Serviços de loteamento (subdivisão de terras) com execução de benfeitorias; 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1343 Criação de animais silvestres H1.1 Centro de triagem e reabilitação de animais silvestres – mamíferos, répteis, aves e anfíbios 21 21 – 52 Centro de triagem e reabilitação - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, II
1344 Criação de animais silvestres H1.2 Criadouro comercial – mamíferos S 0159- 8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente 20 20 – 23 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV
1345 Criação de animais silvestres H1.3 Criadouro comercial – répteis e anfíbios S 0159- 8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente 20 20 – 23 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV
1346 Criação de animais silvestres H1.4 Criadouro comercial – aves S 0155- 5/04 Criação de aves, exceto galináceos 20 20 – 23 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV
1347 Criação de animais silvestres H1.5 Criadouro científico – mamíferos, répteis, aves e anfíbios 21 21 – 55 Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, III
1348 Criação de animais silvestres H1.6 Zoológicos D 9103- 1/00 Jardim zoológico 20 20 – 25 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, X
1349 Criação de animais silvestres H1.7 Mantenedouros – mamíferos, répteis, aves e anfíbios 21 21 – 53 Manutenção de fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IX
1350 SISPASS S/C Autorização ou renovação anual para criação amadora de passeriformes 21 21 – 60 Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre - Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011
1351 SISPASS S/C Autorização para criação comercial de pequeno porte de passeriformes S 0155- 5/04 Criação de aves, exceto galináceos 20 20 – 23 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV
1352 Autorização de Empreendimentos Utilizadores de Fauna Silvestre - SISFAUNA S/C Indústria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira D 1510- 6/00 COUROS E PELES DE OFÍDIOS, RÉPTEIS, PEIXES E OUTROS ANIMAIS AQUÁTICOS; CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE 10 10 – 2 Curtimento e outras preparações de couros e peles
1353 Autorização de Empreendimentos Utilizadores de Fauna Silvestre - SISFAUNA S/C Indústria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira D 1510- 6/00 PELES DE ANIMAIS SILVESTRES - EXCETO PARA ADORNO; CURTIMENTO DE 10 10 – 2 Curtimento e outras preparações de couros e peles
1354 Fauna aquática S/C Pesca científica S 0312- 4/01 Pesca de peixes em água doce 20 20 – 6 Exploração de recursos aquáticos vivos
1355 Fauna aquática S/C Pesca científica S 0312- 4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce 20 20 – 6 Exploração de recursos aquáticos vivos
1356 Fauna aquática S/C Pesca de peixes ornamentais S 0312- 4/01 Pesca de peixes em água doce 20 20 – 6 Exploração de recursos aquáticos vivos Nº caso de p comercial pa captura de organismos aquáticos viv fins de
                    ornamentaçã aquariofilia.
1357 Fauna aquática S/C Transporte e comercialização atacadista* S 4634- 6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 21 21 – 69 Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31 Nº caso de comércio atacadista.
1358 Fauna aquática S/C Transporte e comercialização varejista* S 4711- 3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Hipermercados 21 21 – 69 Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31 Nº caso de comércio var
1359 Fauna aquática S/C Transporte e comercialização varejista* S 4711- 3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Supermercados 21 21 – 69 Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31 Nº caso de comércio var
1360 Fauna aquática S/C Transporte e comercialização varejista* S 4712- 1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Minimercados, mercearias e armazéns 21 21 – 69 Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31 Nº caso de comércio var
1361 Fauna aquática S/C Transporte e comercialização - feirantes e ambulantes* S 4722- 9/02 Peixaria 21 21 – 69 Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31 Nº caso de comércio var
1362 Fauna aquática S/C Introdução de espécies exóticas 20 20 – 26 Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura
1363 Criação de animais silvestres H1.8 Criadouro conservacionista 21 21 – 56 Criação conservacionista de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, V
1364 Uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e irrigada A2.2 Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros, nativos, para fins comerciais S 0220- 9/05 Coleta de palmito em florestas nativas 20 20 – 63 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II Nº caso de e ameaçadas.
1365 Uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e irrigada A2.2 Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros, nativos, para fins comerciais S 0220- 9/99 Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas 20 20 – 63 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II Nº caso de e ameaçadas.
1366 Aquicultura A4.5 Piscicultura em tanques rede com cultivo de espécies exóticas S 0322- 1/01 Criação de peixes em água doce 20 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II
1367 Aquicultura A4.6 Carcinicultura de espécies exóticas S 0321- 3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra 20 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II
1394 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.4 Unidade de Tratamento de Minerais (Moagem/Britagem de minerais) S 0899- 1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea beneficiamen
1395 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.4 Unidade de Tratamento de Minerais (Moagem/Britagem de minerais) S 0990- 4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
1396 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.4 Unidade de Tratamento de Minerais (Moagem/Britagem de minerais) S 0990- 4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea beneficiamen
1397 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.4 Unidade de Tratamento de Minerais (Moagem/Britagem de minerais) S 0990- 4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 1 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento Nº caso de la céu aberto co beneficiamen
1398 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.4 Unidade de Tratamento de Minerais (Moagem/Britagem de minerais) S 0990- 4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 1 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento Nº caso de la subterrânea beneficiamen
1399 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.4 Unidade de Tratamento de Minerais (Moagem/Britagem de minerais) S 2391- 5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 2 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração Nº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
1400 Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.5 Pilha de rejeito seco não estéril S 3821- 1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17 17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”
1401 Madeira e mobiliário C4.3 Tratamento industrial da madeira S 1610- 2/05 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato 7 7 – 2 Preservação de madeira
1402 Fabricação de produtos químicos inorgânicos C7.10 Fabricação de produtos químicos não listados S 2019- 3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 15 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
1403 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.5 Defensivos agrícolas biológicos para fins comerciais 21 21 – 66 Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle – Lei nº 7.802/1989
1404 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.6 Fertilizantes químicos S 2013- 4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais 15 15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
1405 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.6 Fertilizantes químicos S 2013- 4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais 15 15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
1406 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 ACRÍLICO EM FORMAS PRIMARIAS; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1407 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 BLOCOS DE PLÁSTICO, N.E.; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1408 Materiais de borracha, de C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 CHAPAS, FILMES E PELÍCULAS EM 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
  plástico ou sintéticos         ACRÍLICO; FABRICAÇÃO DE        
1409 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 CORDOALHAS DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1410 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 FILME DE POLIPROPILENO BI- ORIENTADO (BOPP); FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1411 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 FILMES (PELÍCULAS) DE MATERIAL PLÁSTICO (EXCETO BOPP) PARA EMBALAGEM, MESMO IMPRESSOS, METALIZADOS OU TRABALHADOS POR OUTRO PROCESSO, INCLUSIVE EM BOBINAS OU ROLOS; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1412 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 FILMES DE POLIETILENO; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1413 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 FILMES TUBULARES DE PLÁSTICO PARA CONFECÇÃO DE EMBALAGENS EM GERAL; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1414 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 FIOS DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1415 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 FITA RÁFIA DE POLIPROPILENO, POLIETILENO E OUTROS, FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1416 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 FITAS ADESIVAS DE MATERIAL PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1417 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 FITAS DE PLÁSTICO, INCLUSIVE ADESIVAS; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1418 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 FITAS GOMADAS PARA VEDAÇÃO HIDRÁULICA; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1419 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 FLMES (PELICULAS) DE MATERIAL PLÁSTICO, INCLUSIVE BOPP PARA EMBALAGEM, MESMO IMPRESSOS, METALIZADOS OU TRABALHADOS POR OUTRO PROCESSO, INCLUSIVE EM BOBINAS; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1420 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 FORMAS PLANAS DE PLÁSTICO, N.E.; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1421 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 LAMINADOS DE ESPUMA DE PLÁSTICO EXPANDIDO; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1422 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 LAMINADOS PLANOS DE MATERIAL 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
            PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE        
1423 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 LAMINADOS TUBULARES DE MATERIAL PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1424 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 MATERIAL SINTÉTICO (COURO SINTÉTICO), FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1425 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 PELÍCULA DE CONTROLE VISUAL E SOLAR; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1426 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 PELÍCULAS AUTOADESIVAS DE PLÁSTICOS, MESMO EM ROLOS; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1427 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 PLÁSTICOS EM LENÇOL (FILMES); FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1428 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 PLÁSTICOS EM LENÇOL, ESTAMPADOS (FILMES); FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1429 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 TECIDOS ADESIVOS DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1430 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 TECIDOS DE PLÁSTICO LAMINADO; FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1431 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 TIRAS OU FITAS AUTOADESIVAS DE PLÁSTICOS, MESMO EM ROLOS (FITA ISOLANTE); FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1432 Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.6 Moldagem de termoplástico D 2221- 8/00 TRIPAS ARTIFICIAIS, FABRICAÇÃO DE 12 12 – 1 Fabricação de laminados plásticos
1433 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.11 Fabricação de cimento com ou sem coprocessamento S 2320- 6/00 Fabricação de cimento 2 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
1434 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.4 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores S 2721- 0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 5 5 – 1 Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
1435 Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.4 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores S 2722- 8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 5 5 – 1 Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
1436 Fabricação e acabamento de produtos C16.4 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores S 2722- 8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para 5 5 – 1 Fabricação de pilhas, baterias e
  metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico         veículos automotores     outros acumuladores  
1437 Geração, transmissão e distribuição de energia E2.13 Construção e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante a serem instaladas em unidades de conservação de domínio público S 4221- 9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1438 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.4 Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga microbiana (autoclave, desinfecção química ou micro-ondas, entre outros, exceto disposição final) D 3822- 0/00 RESÍDUOS PERIGOSOS; INCINERAÇÃO OU COMBUSTÃO DE 17 17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g”
1439 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.4 Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga microbiana (autoclave, desinfecção química ou micro-ondas, entre outros, exceto disposição final) D 3822- 0/00 TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS TÓXICOS; SERVIÇOS DE 17 17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g”
1440 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.4 Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga microbiana (autoclave, desinfecção química ou micro-ondas, entre outros, exceto disposição final) D 3822- 0/00 ANIMAIS INTOXICADOS (VIVOS OU MORTOS); TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE 17 17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g”
1441 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.4 Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga microbiana (autoclave, desinfecção química ou micro-ondas, entre outros, exceto disposição final) D 3822- 0/00 RESÍDUOS PERIGOSOS EM QUALQUER ESTADO FÍSICO (SÓLIDO, LÍQUIDO, PASTOSO, GRANULADO, ETC.); TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE 17 17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g”
1442 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.4 Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga microbiana (autoclave, desinfecção química ou micro-ondas, entre outros, exceto disposição final) D 3822- 0/00 RESÍDUOS CONTAMINADOS; TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE 17 17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g”
                     
1443 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos D 3812- 2/00 A coleta, classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas de papel e papelão para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
1444 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos D 4687- 7/01 A coleta, classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas de papel e papelão para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
1445 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos D 4687- 7/02 A coleta, classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão, para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
1446 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos D 4687- 7/02 Comércio atacadista de acumuladores usados 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
1447 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de D 4687- 7/02 Comércio atacadista de lubrificante usado 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
  resíduos industriais   embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos              
1448 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos D 4687- 7/02 Comércio atacadista de resíduo de lubrificante 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
1449 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos D 4687- 7/02 Comércio atacadista de óleo combustível 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
1450 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos D 4687- 7/02 Comércio atacadista de óleo combustível usado 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
1451 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos D 4687- 7/02 Comércio atacadista de resíduos industrais 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
1452 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos D 4687- 7/02 Comércio atacadista de sucata de baterias, acumuladores 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
1453 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos D 4687- 7/02 Comércio atacadista de sucata de plástico 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
1454 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos S 4687- 7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
1455 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.6 Unidade de mistura e precondicionamento de resíduos para coprocessamento S 3821- 1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
1456 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.6 Unidade de mistura e precondicionamento de resíduos para coprocessamento S 3822- 0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
1457 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.7 Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe I (perigosos) S 3822- 0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
                     
1458 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.8 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos,graxas ou produtos químicos D 3812- 2/00 A coleta, classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas de papel e papelão para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
1459 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.8 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos,graxas ou produtos químicos D 4687- 7/01 A coleta, classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas de papel e papelão para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
1460 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.8 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos,graxas ou produtos químicos D 4687- 7/02 A coleta, classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão, para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas 18 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010
1461 Outros Serviços E9.7 Recuperação/remediação de áreas contaminadas D 3900- 5/00 Descontaminação do solo através combustão, pirólise ou incineração 17 17 – 68 Recuperação de áreas contaminadas
1462 Outros Serviços E9.7 Recuperação/remediação de áreas contaminadas D 3900- 5/00 Descontaminação do solo através de dessorteação em reator 17 17 – 68 Recuperação de áreas contaminadas
1463 Outros Serviços E9.7 Recuperação/remediação de áreas contaminadas D 3900- 5/00 Descontaminação do solo através de landfarming, cometabolismo ou desnitrificação, 17 17 – 68 Recuperação de áreas contaminadas
1464 Outros Serviços E9.7 Recuperação/remediação de áreas contaminadas D 3900- 5/00 Descontaminação do solo através de lavagem ou extração 17 17 – 68 Recuperação de áreas contaminadas
1465 Outros Serviços E9.7 Recuperação/remediação de áreas contaminadas D 3900- 5/00 Descontaminação do solo através de processos de vitrificação ou eletrocinéticos 17 17 – 68 Recuperação de áreas contaminadas
1466 Outros Serviços E9.7 Recuperação/remediação de áreas contaminadas D 3900- 5/00 Descontaminação do solo através de reatores biológicos 17 17 – 68 Recuperação de áreas contaminadas
1467 Outros Serviços E9.7 Recuperação/remediação de áreas contaminadas D 3900- 5/00 Descontaminação do solo ou água através de processos físicos, químicos, térmicos, biológicos, 17 17 – 68 Recuperação de áreas contaminadas
            isolamento ou confinamento        
1468 Outros Serviços E9.7 Recuperação/remediação de áreas contaminadas D 3900- 5/00 Limpeza de solo contaminado 17 17 – 68 Recuperação de áreas contaminadas
1469 Infraestrutura de transporte F1.9 Estaleiros e estruturas associadas S 4291- 0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Nº caso de o infraestrutur ou lacustre.
1470 Barragens, diques e canais F2.5 Desassoreamento e dragagem de reservatórios de água D 4291- 0/00 DRAGAGEM, OBRAS DE 17 17 – 5 Dragagem e derrocamentos em corpos d'água
1471 Barragens, diques e canais F2.5 Desassoreamento e dragagem de reservatórios de água D 4291- 0/00 Limpeza de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e similares 17 17 – 5 Dragagem e derrocamentos em corpos d'água
1472 Registro Y1.7 e Y1.15 Construção de linhas de distribuição de energia elétrica com capacidade de até 34,5 Kv S 4221- 9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1473 Registro S/C Construção de reservatórios para captação de água de chuva fora de APP e leito de rio perene ou intermitente, com lâmina de água de até 50 (cinquenta) hectares D 4291- 0/00 BARRAGENS (EXCETO PARA HIDRELÉTRICAS), CONSTRUÇÃO DE 22 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1474 Registro S/C Construção de reservatórios para captação de água de chuva fora de APP e leito de rio perene ou intermitente, com lâmina de água de até 50 (cinquenta) hectares D 4291- 0/00 CANAIS, DIQUES, BARRAGENS (EXCETO PARA HIDRELÉTRICAS), CONSTRUÇÃO DE 22 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1475 Registro S/C Supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em propriedades rurais em área de até 2 (dois) hectares, a ser realizada a cada 5 (cinco) anos, cujo material lenhoso seja destinado para uso na propriedade e desde que não seja em APP e RL, conforme regulamento S 0220- 9/01 Extração de madeira em florestas nativas 20 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
1476 Registro Y1.8 Instalação e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, exceto aquelas a serem instaladas em unidades de conservação de domínio público, conforme o disposto na Lei nº 17.857, de 10 de dezembro de 2012 S 4221- 9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 22 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
                     
1477 Registro Y1.2 e Y1.9 Agricultura de sequeiro, a agricultura irrigada, a pecuária extensiva e semiextensiva e a integração lavoura/pecuária extensiva e semiextensiva/floresta S 4222- 7/02 Obras de irrigação 21 21 – 75 Irrigação - Resolução Conama nº 284/2001: art. 2º

ANEXO II

ID DESCRIÇÃO GRUPO CÓD. TIPOLOGIA DESCRIÇÃO TIPOLOGIA
3 Produtos alimentícios e assemelhados C1.6 Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais
5 Madeira e mobiliário C4.2 Fabricação de artefatos de madeira com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados)
4 Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.2 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
7 Bases operacionais D1.1 Bases operacionais de transporte ferroviários, aéreo de cargas, transportadora de passageiros e cargas não perigosas
8 Estocagem e distribuição de produtos E3.3 Terminais de produtos agrícolas industrializados
12 Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final) E5.4 Áreas de bota-fora (solo in natura, podas e material inerte)
14 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.2 Construção e instalação de dutos para transporte de insumos agrícolas
16 Outros Serviços E9.1 Tinturaria e lavanderia industrial/hospitalar
17 Outros Serviços E9.2 Manutenção industrial, jateamento e pintura, serviço galvanotécnico, tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico, estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas
18 Outros Serviços E9.5 Ponto ou local para prestação de serviços de lavagem, descontaminação e manutenção de tanques e isotanques
19 Canteiros de obra F5.1 Instalação de canteiros de obras
20 Empreendimentos Urbanísticos G2.7 Empreendimentos que impliquem concentração de pessoas, em área urbana consolidada que possam funcionar como polos geradores de tráfego ou demandem a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, inclusive infraestrutura urbana e serviços públicos, como: shoppings, hospitais, escolas, universidades, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, complexos turísticos, clubes de lazer, empreendimentos hoteleiros, boates, casas noturnas e outros complexos de uso coletivo etc.
21 SISPASS S/C Licença ou renovação para exposição ou concurso de animais silvestres
22 SISPASS S/C Licença ou renovação para exposição ou concurso de animais silvestres
23 Transporte de Fauna Silvestre, Partes, Produtos e Derivados S/C Transporte de fauna silvestre, partes, produtos e derivados
24 Fauna aquática S/C Pesca amadora artesanal e embarcada
25 Fauna aquática S/C Pesca amadora artesanal e desembarcada
26 Fauna aquática S/C Pesca esportiva embarcada
27 Fauna aquática S/C Pesca esportiva desembarcada
28 Fauna aquática S/C Pesca subaquática
1 Uso do solo para criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.9 Atividade de pecuária extensiva com ordenha mecânica quando for realizada separadamente do confinamento de bovinos leiteiros, ou seja, criação a pasto em pecuária extensiva ou semiextensiva, considerado a partir da instalação de seis conjuntos de teteiras.
2 Produtos alimentícios e assemelhados C1.19 Planta industrial de beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, exceto armazéns gerais
6 Fabricação de produtos químicos orgânicos C8.7 Fertilizantes biológicos para fins comerciais
9 Estocagem e distribuição de produtos E3.6 Limpeza, secagem e armazenamento de grãos em armazéns gerais localizados a uma distância igual ou inferior a 1.000 metros de zona urbana
10 Estocagem e distribuição de produtos E3.7 Construção de galpões industriais e comerciais
11 Estocagem e distribuição de produtos E3.8 Armazenamento e distribuição em geral (medicamentos, perfumaria, vestuário, alimentos, bebidas e outros não especificados)
13 Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final) E5.5 Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos
15 Serviços funerários E8.2 Serviços funerários (somatoconservação e tanatopraxia) e IML
33 Registro Y1.1, Y 1.4, Y1.5, Y1. 10 Y1.12, Y1.13 Queima controlada e corte de árvores isoladas em área urbana e rural consolidada, resguardadas as normas municipais estabelecidas para o regime de arborização urbana
35 Registro Y1.3 Limpeza de áreas, assim consideradas as já antropizadas e que tenham permanecido sem utilização em, no máximo, 5 (cinco) anos
34 Registro Y1.11 Pesquisa mineral sem Guia de Utilização envolvendo sondagem e trincheiras, dentre outros métodos, quando ocorrerem as seguintes situações: a) for realizada em áreas antropizadas; b) não ocorra supressão de vegetação nativa; c) não implique na relocação de pessoas e edificações; d) não ocorra intervenção em unidade de conservação de proteção integral e sua zona de amortecimento, sítios e/ou ocorrências arqueológicas, espeleológicas e paleontológicas, devidamente catalogados; e) não interfira em terras indígena e/ou comunidades tradicionais, conforme legislação pertinente; f) não impliquem em assoreamentos, desvios e/ou intervenções nos cursos d’água e uso de substâncias químicas que venham contaminar e/ou alterar a qualidade dos recursos hídricos; e g) for realizada em áreas de preservação permanente, desde que outorgadas pela autoridade mineral competente, obedecidos os dispositivos legais pertinentes;
29 Registro S/C Abertura de picadas ou caminhos de serviço para fins de sondagem geotécnica com, no máximo, 2 (dois) metros de largura
30 Registro S/C Abertura de picadas, trilhas ou acesso para fins de turismo e lazer com, nº máximo, 2 (dois) metros de largura
31 Registro S/C Abertura de picadas, trilhas ou acesso no interior da propriedade para deslocamento de animais, máquinas e equipamentos com, no máximo, 2 (dois) metros de largura por propriedade e fora de Área de Preservação Permanente - APP e Reserva Legal - RL
32 Registro S/C Entrepostos de produtos, terminais de estocagem e distribuição de produtos não perigosos com instalação de sistema de aproveitamento de água de chuvas e sistema de drenagem

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado