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Instrução Normativa nº 20/2025

Altera a Instrução Normativa nº 4/2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, considerando a necessidade de ampliar o prazo de transição estabelecido na Instrução Normativa nº 04/2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise de requerimentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e trata da transição e da integração entre os sistemas SGA, Web Outorga e Veredas, e do disposto no processo SEI nº 202500017015030, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 04/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 16 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.6º ........................................................................................................

§ 1º O usuário deverá submeter pedido de transição, conforme o definido no art. 7º desta Instrução Normativa, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir da data de 1º de julho de 2025, sob pena de arquivamento.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/10/2025

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável