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Outorga para Poços Artesianos (Regularização e Perfuração)

Seu financiamento, sua obra ou o alvará da sua empresa estão travados por causa do poço artesiano?

Nós resolvemos isso para você de forma ágil e segura. Seja para destravar a aprovação do seu financiamento bancário, cumprir exigências de condomínios para a perfuração, ou garantir as licenças ambientais e alvarás da sua empresa.

Cuidamos de toda a burocracia ambiental para a Outorga do seu poço (já perfurado ou ainda a perfurar) junto ao órgão ambiental, para que você tenha paz de espírito.

Perguntas Frequentes

O Banco exigiu a outorga do poço para meu financiamento. E agora?

Esta é uma situação muito comum. Os bancos exigem a comprovação de viabilidade hídrica regularizada do imóvel. Nós elaboramos os projetos e agilizamos a Outorga de Uso ou a Dispensa junto à SEMAD para destravar o seu financiamento o mais rápido possível e garantir a assinatura do seu contrato.

Meu condomínio exige regularização para eu poder perfurar ou usar meu poço, o que faço?

Condomínios de alto padrão precisam seguir normas ambientais rigorosas para evitar passivos. Nós elaboramos todos os projetos técnicos com as devidas anotações de responsabilidade (ART) e representamos você junto ao órgão ambiental, garantindo a aprovação da perfuração sem dores de cabeça com a fiscalização ou com o síndico.

Minha empresa precisa da Licença Ambiental/Alvará, mas o poço não tem outorga. Dificulta muito?

A falta de outorga do poço é um dos principais motivos de atraso para a emissão de licenças de operação e alvarás para empresas e indústrias. Ao nos contratar, damos entrada rapidamente no processo e o próprio protocolo oficial gerado muitas vezes já permite dar seguimento na sua licença ambiental, enquanto o mérito da outorga é analisado.

Afinal, o que é a Outorga de Águas Subterrâneas e por que ela é obrigatória?

A outorga é o instrumento legal onde o Governo (SEMAD) autoriza o uso da água subterrânea. Sem ela, o uso é considerado captação clandestina (infração ambiental), o que pode resultar em multas altíssimas, embargo do poço e o travamento de atividades comerciais e imobiliárias.

Como funciona para quem AINDA VAI perfurar o poço?

O correto (e mais seguro) é entrar com a solicitação da outorga de poço tubular profundo não perfurado. Assim que aprovada, é emitida a DDHS (Declaração de Disponibilidade Hídrica Subterrânea), documento que autoriza legalmente a equipe de perfuração a executar a obra com prazo máximo de 1 ano.

Tenho que instalar um hidrômetro no poço?

Sim. De acordo com a LEI Nº 13.583/2000, é obrigatório o uso de hidrômetro certificado. Ele serve para que o órgão gestor estadual possa verificar se a quantidade de água que você extrai condiz com o limite que lhe foi autorizado na Outorga.

Com o hidrômetro, o governo vai me cobrar conta de água pelo poço?

Não. O hidrômetro serve apenas para fiscalização de limites de uso da água subterrânea, e não para cobrança mensal pelo recurso em si. Contudo, as companhias de saneamento (como a Saneago) podem cobrar a taxa de manutenção e a taxa pelo descarte do esgoto gerado, caso você utilize a rede pública de esgoto.

O meu seria só um Mini-poço. Preciso de outorga também?

Mini-poços (captação em lençol freático, sem perfurar rocha sólida) geralmente se enquadram como Uso Insignificante. Neste caso, não é uma 'Outorga' complexa, mas sim uma Dispensa de Outorga. O documento é igualmente necessário, porém o processo é bem menos burocrático e mais rápido.

O que vocês precisam de mim para começarmos?

Precisamos apenas do título de propriedade do imóvel (escritura/matrícula) e documentos pessoais (ou contrato social e CNPJ, se for empresa). Toda a parte técnica de elaboração de projetos do poço, cálculos e protocolo nos órgãos ambientais é feita inteiramente pela nossa equipe.

Atuação

Trabalhamos com SEMAD e demais orgãos ambientais, realizando todo o processo de outorga, possuindo profissionais qualificados e aptos para fazerem as outorgas.

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Responsabilidade

Todos os projetos e laudos técnicos estarão sob responsabilidade do Engenheiro de Minas, Guilherme Henrique Ferreira Olivares Solis, RNP 1016207042, profissional devidamente regularizado pelo CREA-GO com vasta aprovação em órgãos ambientais.

Não perca mais tempo. Regularize seu empreendimento agora!

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