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05/12/2025

Estradas abertas em APP, veja se precisa compensar ou não!

IN 17/2024

Se você é consultor ambiental ou proprietário rural em Goiás e já abriu uma estradinha interna cortando Área de Preservação Permanente (APP) para passagem de caminhão, gado ou acesso à água, atenção: a Instrução Normativa nº 17/2024 da SEMAD/GO chegou para tratar especificamente dessa situação.

Essa norma pode ser uma oportunidade de regularização – ou um alerta para quem ainda não se organizou. O texto abaixo vai te ajudar a entender quando a estrada é considerada de baixo impacto e como evitar compensações caras ou embargos desnecessários.

O que diz a IN 17/2024, em palavras simples

A norma trata da regularização de passivos ambientais originados pela abertura de:

pequenas vias de acesso interno;

pontes e pontilhões;

em áreas de APP ligadas a cursos d’água, considerando critérios de atividade eventual ou de baixo impacto ambiental.

Quando a estradinha é considerada “baixo impacto”?

Segundo a IN 17/2024, a abertura da via em APP é considerada de baixo impacto quando:

serve para atravessar curso d’água;

permite acesso de pessoas ou animais para captação de água;

ou viabiliza retirada de produtos de manejo agroflorestal ou agroextrativista sustentável;

e a faixa de intervenção na APP não ultrapassa 6 metros de largura ao longo do curso d’água.

Se sua via se encaixa nesses critérios, o passivo é classificado como de baixo impacto – o que reduz drasticamente os custos de regularização.

A boa notícia: em muitos casos, não há compensação nem reparação

Se a intervenção atende aos critérios de baixo impacto e está dentro do limite de 6 metros, a IN 17/2024 estabelece que não é exigida compensação ou reparação, desde que respeitados os requisitos legais e formais da regularização.

Nada de projetos de compensação extensos;

Menor custo e complexidade no processo administrativo;

Desde que o uso seja legítimo e rural.

Mas... e quando a estrada tem mais de 6 metros?

É aí que o problema começa a pesar. A norma estabelece dois tratamentos distintos, conforme a data da intervenção:

Intervenções até 27 de dezembro de 2019

É exigida a recuperação da vegetação nativa apenas na parte da APP que ultrapassa os 6 metros.

Intervenções após 27 de dezembro de 2019

Recuperação da vegetação nativa da área excedente;

Compensação florestal 1:1 (1 hectare compensado por 1 hectare excedente);

Compensação por danos 2:1 (2 hectares compensados por 1 hectare de intervenção irregular).

Ou seja: uma estrada larga demais pode custar até 3 vezes sua área em compensações ambientais.

Como regularizar essas estradas em APP?

Segundo a IN 17/2024, a regularização pode ocorrer:

dentro do processo de licenciamento ambiental do imóvel rural;

ou por meio da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI).

Mas atenção: é necessário delimitar corretamente a APP, comprovar a finalidade da via, demonstrar largura e extensão, e estruturar a recuperação e compensações (quando aplicável).

Se você é CONSULTOR ambiental em Goiás

Esta norma muda sua atuação de forma estratégica:

Abre uma nova frente de serviços técnicos específicos;

Exige conhecimento detalhado para evitar enquadramentos errados;

Permite assessorar seu cliente com base técnica, evitando compensações desnecessárias.

Perguntas essenciais para o enquadramento:

Quando a via foi aberta?

Qual a largura real da intervenção na APP?

Existe alternativa fora da APP?

A finalidade se enquadra na norma?

Se você é PRODUTOR rural

Reflita com sinceridade:

Já abriu estrada na beira de córrego para facilitar o acesso?

Passa com maquinário dentro de APP?

Fez ponte ou bueiro sem checar a legislação?

Se sim, você tem dois caminhos:

Esperar uma fiscalização e arcar com multas e compensações elevadas;

Ou organizar a regularização agora, dentro das regras da IN 17/2024.

Regularizar evita problemas futuros

Reduz risco de embargo e auto de infração;

Garante previsibilidade do que será exigido;

Melhora a posição do imóvel para crédito, venda ou sucessão.

Por que agir agora?

Imagens de satélite de alta resolução facilitam autuações;

Quanto mais cedo, mais fácil planejar e negociar a regularização.

A IN 17/2024 se soma a outras normas estaduais (como a IN 13/2024), construindo um sistema mais completo de controle ambiental em Goiás. Aproveite enquanto há espaço para negociação técnica.

Quer analisar um caso concreto?

Tenha em mãos:

Localização do imóvel;

Mapa ou print das estradas internas;

Data aproximada da abertura da via;

Informação sobre travessia de curso d’água ou captação de água.

E entre em contato pelo WhatsApp para uma análise técnica personalizada.

Não espere a fiscalização bater à sua porta. Use a IN 17/2024 a seu favor e traga tranquilidade jurídica e ambiental para sua propriedade ou seus clientes.

Autor(a)

Solis Consultoria Ambiental e Mineral

(62) 99824-0523

(31) 9908-6828

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