O que é?
Entender as regras sobre meio ambiente pode ser complicado, principalmente com a Declaração Ambiental do Imóvel (DAI). Este espaço traz alguns pontos importantes sobre a DAI, como comunicar ações ambientais que precisam ser corrigidas, e quais são os passos para o licenciamento ambiental. Vamos explicar o que é a DAI, quando usá-la, e como isso se encaixa nas leis ambientais, incluindo detalhes sobre a necessidade de reparar danos à natureza. Essas informações são úteis para quem possui imóveis e para profissionais da área ambiental.
Segundo a Lei Nº 21.231 de 2022, a DAI é um formulário eletrônico que permite aos proprietários de imóveis rurais e urbanos declararem voluntariamente passivos ambientais, como a supressão de vegetação nativa sem autorização. Ela é necessária para a regularização de passivos ambientais em imóveis, em especial quando há supressão de vegetação nativa sem autorização prévia.
A DAI (Declaração Ambiental do Imóvel) é utilizada em diferentes contextos. Em casos de autocomposição, como após uma multa ambiental por desmatamento sem licença, a DAI é empregada para documentar e regularizar os passivos ambientais, seguida pelo pagamento de multas e realização de compensações necessárias. Em situações de licenciamento ambiental, especialmente para novas atividades que possam impactar o meio ambiente, a DAI é um passo preliminar para declarar passivos existentes e garantir a regularização antes do início do processo de licenciamento.
A DAI, ao lidar com a declaração de passivos ambientais existentes, frequentemente está associada a multas ou autodenúncias. A existência de uma multa ou autodenúncia depende da avaliação do dano ambiental. Em alguns casos, podem não haver multas ou compensações, enquanto em outros, multas e/ou compensações podem ser necessárias.
Em situações críticas, como supressão em áreas não passíveis de supressão, pode ser exigida a paralisação da atividade, e solicitado recuperação da área.
O Artigo 34 da Lei Nº 20.694 de 2019 e o Artigo 41 do Decreto Nº 9710 de 2020 abordam a autodenúncia ambiental. Eles permitem que infratores ambientais possam voluntariamente denunciar suas próprias ações ilegais, facilitando o processo de regularização e potencialmente reduzindo penalidades. Essa autodenúncia deve seguir procedimentos estabelecidos e cumprir os critérios definidos pelas autoridades ambientais. O objetivo é incentivar a regularização de infrações e promover a responsabilidade ambiental.
A autodenúncia, conforme estabelecido na Lei Nº 21.231 de 2022 e detalhado na Instrução Normativa nº 8/2023, permite a regularização da situação ambiental do imóvel, evitando penalidades e assegurando conformidade com a legislação. A regularização de passivos ambientais é realizada por meio da DAI, acompanhada do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que detalha as medidas de compensação ou reposição ambiental.
Realizar uma autodenúncia ambiental exige um levantamento cuidadoso do dano ambiental, pois estas podem levar à emissão de autos de infração. É crucial que a autodenúncia seja feita de maneira correta e detalhada, considerando que as multas por infrações ambientais podem ser significativas, especialmente em atividades com impactos ambientais maiores. O processo deve ser conduzido com atenção aos detalhes para assegurar uma regularização efetiva e minimizar riscos legais e financeiros.
Conforme a Instrução Normativa nº 7/2023, a reposição florestal é exigida em casos de supressão de vegetação nativa para atividades produtivas ou outros fins, visando compensar o impacto ambiental. A compensação florestal é necessária quando ocorre a supressão de áreas de reserva legal ou em áreas de preservação permanente.
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