LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Outorga de barragem representa uma autorização do estado, que dá o direito do outorgado a promover o represamento das águas.
Art. 1º
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
Outorgas de água são recursos limitados, liberados mediantes disponibilidades hídricas disponível.
Basicamente, um rio não pode ser usado até a última gota. Logo o estado destina apenas uma quantidade do montante total.
Para fácil entendimento, a disponibilidade hídrica é calculada utilizando o valor de água destinada pelo estado para aquela região, subtraída do volume já outorgado por terceiros.
Os usuários podem não ter garantia adequada de acesso à água ou a garantia não é igual para todos os usuários situados a montante ou a jusante
RESUMINDO: Caso não exista disponibilidade hidrica, fica suspensa a outorga naquela região. E apenas os que já possuem podem usufruir da outorga.
Se tratando de outorga de barragem, qualquer barragem com espelho d'agua superior a 1ha (10.000m²) ou altura do aterro superior a 3 metros será necessário a outorga, demais barragens se enquadram no uso insignificante.
Segundo o Manual Tecnico de Outorga, as atividades que dependem de outorga são:
I - A derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive
II - Extração de água de aqüífero subterrâneo (Poço Artesiano) para abastecimento público, para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - O uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; e
V- Outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Em em julho de 2019, na no Artigo 4º da Resolução CERHi nº 22/2019, houve uma mudança nos usos considerados insignificantes, que ficaram da seguinte maneira:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural, cuja captação não ultrapasse o volume diário de 86.400 litros por dia, não sendo permitido atingir esse volume em período inferior a 360 minutos.
II - as derivações ou captações superficiais em corpos d’água, considerados insignificantes, com volumes iguais ou inferiores a 28.800 litros por dia, não sendo permitido atingir esse volume em período inferior a 90 minutos.
III - as acumulações advindas do barramento de curso d’água, consideradas insignificantes, com área inundada de até 10.000 m² e altura máxima do aterro, da base à crista, de 3 metros;
IV - extração de água subterrânea ou tanques escavados com surgência do lençol freático, considerados insignificantes, com vazão de uso de até 1000 litros por hora por no máximo 16 horas de explotação por dia;
V - tanques escavados com surgência de lençol freático para fins de aquicultura cujo somatório do volume acumulado do empreendimento não ultrapasse 15.000 m³.
Assim, depois desta resolução, apenas barragem com espelho d'agua inferior a 1ha e aterro inferiores a 3 metros poderão se enquadrar no uso insignificante.
O barramento poderá ser utilizada para inumeros fins, dentre eles.
Abastecimento urbano ou rural
Aproveitamento hidroelétrico
Atenuação de Cheias
Controle de estiagens
Controle de sedimentos
Recreação
Navegação Fluvial
Como se trata de um serviço técnico, inicialmente será necessário um profissional qualificado.
Em questão de levantamentos técnicos precisará ser feito projeto contrustivo da barragem, medição de vazão, croqui de localização e mapa de delimitação de Bacia Hidrográfica.
Tambem será necessário titulo de propriedade, documentos da pessoa ou empreendimento a ser outorga e uma procuração dando poderes para o profissional representar o interessado na secretaria.
A seguir, lista descriminando todos documentos e projetos necessários.
Requerimento e Formulário Específico Preenchido
Projeto Construtivo
Relatório Fotográfico
Autorização de Proprietário Confrontante
Medição de Vazão do Manancial
ART
Declaração de todos os Responsáveis Técnicos de que não possuem Vínculo Empregatício com o Estado De Goiás
Título de Propriedade do Ímovel
Compravante de pagamento de taxa de análise e vistoria
Croqui de Acesso ao Empreendimento
Cópia dos Documentos de Identificação
Procuração
Mapa de delimitação de Bacia Hidrográfica
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm
Resolução CERHi nº 22/2019, http://www.meioambiente.go.gov.br/files/Resolucoes/Resol_CERHi_22_2019.pdf
Manual Técnico de Outorgas, http://www.meioambiente.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2015-07/manual_tecnico_de_outorga_versao_01.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMARH Nº 15/2012
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Outorgas de Captação Direta
Outorgas de Poços Artesianos
Outorgas de Barragem
Outorgas de Piscicultura
Licenciamento Ambiental
CAR
Licença de Supressão Vegetal
Géofisicas
Poços de Monitoramento
Projetos de Irrigação