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Solis Consultoria Ambiental e Mineral
SEMAD

Outorga SEMAD em 2023

Instrução normativa 05/2023

3 min de leitura 3.353 acessos Solis Consultoria Ambiental e Mineral
Neste artigo
  1. DURH
  2. Análise Prévia
  3. Análise Técnica
  4. Aproveitamento de taxas

O processo de outorga pela WEBOUTORGA será dividido em três etapas. Em tese, já funcionava dessa forma, porém a partir dessa portaria fica registrado, via Instrução Normativa publicada em Diário Oficial do Estado de Goiás (DOEGO).

DURH

Análise Prévia

Análise Técnica

Cada etapa terá suas singularidades, e iremos destacar as mais importantes, em nossa visão.

DURH

As premissas básicas para protocolo da DURH, estão dispostas no ANEXO I, desta portaria.

A grande diferença para a legislação anterior (Resolução Cerhi nº 22/2019), é que não existirá pendências na análise da DURH.

Art. 3º Os processos de requerimento de outorga, por meio do preenchimento da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH), deverão apresentar todas as informações solicitadas, de forma completa, seguidas da documentação obrigatória, conforme o disposto no Anexo I desta IN.

§3º Não haverá notificação de pendências na fase de análise de DURH.

Logo, as DURH que apresentarem alguma inconsistência no protocolo, serão enquadradas como "não recepcionados", e não será possível dar continuidade ao processo. Sendo necessário abertura de nova DURH.

Em algumas tipologias de DURH, deverão ser anexados documentos, como, por exemplo, o croqui do empreendimento.

Análise Prévia

Após a DURH ser vinculada como "sujeita a outorga", fica estipulado o prazo máximo de 20 dias úteis para a abertura do processo de outorga. Que será destinado para análise prévia.

Art.3, §6º Verificando tratar-se de uso sujeito à outorga, o usuário deverá requerer, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a aprovação da DURH, a instauração do pré-processo que viabilizará a análise prévia do pedido.

O checklist para protocolo da outorga, fica relacionado no Anexo II desta portaria.

Essa análise tem como função verificar que as informações solicitadas no Anexo I estão inclusas no protocolo de outorga.

Essa etapa apresenta como uma de suas características a pendência única antes do indeferimento. Tendo o indeferimento apenas único recurso.

Art. 5º A documentação pertinente ao pré-processo de outorga será verificada, em caráter preliminar, sendo indeferidos os pedidos que não estejam acompanhados de toda a documentação solicitada, admitida 1 (uma) única notificação para complementação ou correção das pendências identificadas.

§7º Do indeferimento do pedido, no âmbito do pré-processo, caberá recurso, dirigido ao Superintendente de Recursos Hídricos e Saneamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento pelo requerente, do e-mail previsto no § 6º deste artigo.

Análise Técnica

Após aprovada em análise prévia o processo será encaminhado para análise técnica. Nesta etapa será analisado o teor dos estudos protocolados.

As pendências nesta etapa também serão realizadas de forma única, e estarão relacionadas a complementação de dados/estudos.

Serão levadas em consideração as disponibilidades hídricas para emissão da portaria.

Aproveitamento de taxas

A taxa é emitida no protocolo da outorga, e não será encaminhada para análise técnica antes do reconhecimento do pagamento.

Porém, em caso de indeferimento, tanto em análise prévia, como na análise técnica, não será possível o reaproveitamento da taxa.

Escrito por

Solis Consultoria Ambiental e Mineral

guilherme@consultoriasolis.com(62) 99824-0523(31) 9908-6828

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