Instrução normativa 05/2023
O processo de outorga pela WEBOUTORGA será dividido em três etapas. Em tese, já funcionava dessa forma, porém a partir dessa portaria fica registrado, via Instrução Normativa publicada em Diário Oficial do Estado de Goiás (DOEGO).
DURH
Análise Prévia
Análise Técnica
Cada etapa terá suas singularidades, e iremos destacar as mais importantes, em nossa visão.
As premissas básicas para protocolo da DURH, estão dispostas no ANEXO I, desta portaria.
A grande diferença para a legislação anterior (Resolução Cerhi nº 22/2019), é que não existirá pendências na análise da DURH.
Art. 3º Os processos de requerimento de outorga, por meio do preenchimento da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH), deverão apresentar todas as informações solicitadas, de forma completa, seguidas da documentação obrigatória, conforme o disposto no Anexo I desta IN.
§3º Não haverá notificação de pendências na fase de análise de DURH.
Logo, as DURH que apresentarem alguma inconsistência no protocolo, serão enquadradas como "não recepcionados", e não será possível dar continuidade ao processo. Sendo necessário abertura de nova DURH.
Em algumas tipologias de DURH, deverão ser anexados documentos, como, por exemplo, o croqui do empreendimento.
Após a DURH ser vinculada como "sujeita a outorga", fica estipulado o prazo máximo de 20 dias úteis para a abertura do processo de outorga. Que será destinado para análise prévia.
Art.3, §6º Verificando tratar-se de uso sujeito à outorga, o usuário deverá requerer, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a aprovação da DURH, a instauração do pré-processo que viabilizará a análise prévia do pedido.
O checklist para protocolo da outorga, fica relacionado no Anexo II desta portaria.
Essa análise tem como função verificar que as informações solicitadas no Anexo I estão inclusas no protocolo de outorga.
Essa etapa apresenta como uma de suas características a pendência única antes do indeferimento. Tendo o indeferimento apenas único recurso.
Art. 5º A documentação pertinente ao pré-processo de outorga será verificada, em caráter preliminar, sendo indeferidos os pedidos que não estejam acompanhados de toda a documentação solicitada, admitida 1 (uma) única notificação para complementação ou correção das pendências identificadas.
§7º Do indeferimento do pedido, no âmbito do pré-processo, caberá recurso, dirigido ao Superintendente de Recursos Hídricos e Saneamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento pelo requerente, do e-mail previsto no § 6º deste artigo.
Após aprovada em análise prévia o processo será encaminhado para análise técnica. Nesta etapa será analisado o teor dos estudos protocolados.
As pendências nesta etapa também serão realizadas de forma única, e estarão relacionadas a complementação de dados/estudos.
Serão levadas em consideração as disponibilidades hídricas para emissão da portaria.
A taxa é emitida no protocolo da outorga, e não será encaminhada para análise técnica antes do reconhecimento do pagamento.
Porém, em caso de indeferimento, tanto em análise prévia, como na análise técnica, não será possível o reaproveitamento da taxa.
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