INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/2020-SEMAD
O sistema de Cadastramento de Barragens foi desenvolvido para atender a Normativa vigente, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis à Segurança de Barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás, contudo, no intuito de agilizar os processos de Cadastramento de Barragens.
Cadastro será realizado para barragens caracterizadas como baixo impacto e destinadas tanto pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
O cadastro simplificado é uma forma de facilitar o cadastro de barragens menores, assim cadastrando o máximo de barragens possíveis.
O cadastro será levantado seguinte informações :
Informações do proprietário
Informações gerais da barragem
Informações sobre responsável técnico
Informações sobre outorgas/licenças da barragem
Finalizado cadastro, Termo de Comprimisso Ambiental (TCA) deverá ser assinado digitalmente.
Com TCA assinado, o interessado fica livre de qualquer tipo de sansão administrativas da SEMAD referente a documentação da barragem.
Sendo de suma importancia cumprimento do TCA.
Solis Consultoria Ambiental e Mineral
guilherme@solisconsultoria.com.br
(62) 99824-0523
(31) 9466-0699
Outorgas de Captação Direta
Outorgas de Poços Artesianos
Outorgas de Barragem
Outorgas de Piscicultura
Licenciamento Ambiental
CAR
Licença de Supressão Vegetal
Géofisicas
Poços de Monitoramento
Projetos de Irrigação