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28/06/2022

Cadastro Simplificado de Barragens

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/2020-SEMAD

O sistema de Cadastramento de Barragens foi desenvolvido para atender a Normativa vigente, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis à Segurança de Barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás, contudo, no intuito de agilizar os processos de Cadastramento de Barragens.

Cadastro será realizado para barragens caracterizadas como baixo impacto e destinadas tanto pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

O cadastro simplificado é uma forma de facilitar o cadastro de barragens menores, assim cadastrando o máximo de barragens possíveis.

O cadastro será levantado seguinte informações :

Informações do proprietário

Informações gerais da barragem

Informações sobre responsável técnico

Informações sobre outorgas/licenças da barragem

Finalizado cadastro, Termo de Comprimisso Ambiental (TCA) deverá ser assinado digitalmente.

Com TCA assinado, o interessado fica livre de qualquer tipo de sansão administrativas da SEMAD referente a documentação da barragem.

Sendo de suma importancia cumprimento do TCA.

Autor(a)

Solis Consultoria Ambiental e Mineral

(62) 99824-0523

(31) 9466-0699

Outorgas de Captação Direta

Outorgas de Poços Artesianos

Outorgas de Barragem

Outorgas de Piscicultura

Licenciamento Ambiental

CAR

Licença de Supressão Vegetal

Géofisicas

Poços de Monitoramento

Projetos de Irrigação

Indicações de Conteudo