O que pode acontecer?
Uma multa ambiental pode ter diversas consequências, dependendo do contexto e da gravidade da infração cometida. Algumas das possíveis consequências incluem:
Pagamento da multa: a pessoa ou empresa que cometeu a infração deve pagar a multa aplicada pelas autoridades ambientais.
Advertência: em casos mais leves, a autoridade ambiental pode optar por apenas advertir o infrator e orientá-lo sobre como se adequar às normas ambientais.
Suspensão das atividades: em casos mais graves, a autoridade ambiental pode determinar a suspensão das atividades da empresa ou do empreendimento que cometeu a infração.
Embargo: em casos ainda mais graves, a autoridade ambiental pode determinar o embargo da obra ou do empreendimento, impedindo que as atividades sejam retomadas até que as irregularidades sejam corrigidas.
Interdição: em casos extremos, a autoridade ambiental pode determinar a interdição total ou parcial da empresa ou do empreendimento que cometeu a infração, impedindo que as atividades sejam retomadas até que as irregularidades sejam corrigidas.
Responsabilidade civil e criminal: dependendo da gravidade da infração e das circunstâncias do caso, a pessoa ou empresa que cometeu a infração pode ser responsabilizada civil e/ou criminalmente, o que pode resultar em processos judiciais e outras sanções.
Sim, é possível entrar com recurso em um auto de infração ambiental. O recurso deve ser apresentado dentro do prazo estipulado na notificação da infração.
Para apresentar o recurso, é necessário seguir as orientações e procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental responsável, que devem estar disponíveis no próprio auto de infração ou em seu site oficial.
É importante observar que o recurso não suspende a exigibilidade da multa ou sanção aplicada, mas pode ser uma forma de contestar a autuação e buscar uma revisão ou redução da penalidade aplicada. Por isso, é recomendável buscar o auxílio de um profissional especializado em direito ambiental para orientar na elaboração do recurso e na defesa dos seus interesses.
Solis Consultoria Ambiental e Mineral
guilherme@solisconsultoria.com.br
(62) 99824-0523
(31) 9466-0699
Outorgas de Captação Direta
Outorgas de Poços Artesianos
Outorgas de Barragem
Outorgas de Piscicultura
Licenciamento Ambiental
CAR
Licença de Supressão Vegetal
Géofisicas
Poços de Monitoramento
Projetos de Irrigação