Como fazer?
A regularização de barragens é um processo obrigatório, independentemente da idade da estrutura. Embora muitas pessoas questionem a necessidade de regularizar barragens antigas, a legislação é clara: todas necessitam estar em conformidade com as normas vigentes. Contudo, o processo de regularização varia conforme o porte da barragem, o que reflete em diferentes requisitos documentais.
Para regularizar uma barragem, normalmente são necessárias três autorizações principais:
Licença Ambiental para Barragem: Esta licença avalia o impacto ambiental da barragem.
Outorga para Barragem: Representa a autorização oficial para acumular água.
Licença para Supressão da Vegetação Nativa: Necessária quando há a necessidade de remover vegetação nativa. Esta licença pode ser dispensada em casos onde não há conversão de uso do solo.
O processo de enquadramento das barragens será abordado de forma resumida neste conteúdo, focando nas diferenças entre documentos que recebem dispensa ou inexigibilidade. Não entraremos em detalhes sobre as classes específicas do licenciamento.
No que tange à licença ambiental e à outorga, o enquadramento atual tem similaridades. Barragens instaladas antes de 2019 e com área alagada inferior a 1,2 hectares estão enquadradas na categoria de inexigibilidade para a licença ambiental. Para a outorga, a dispensa se aplica a barragens com área alagada inferior a 1,2 hectares e aterro inferior a 3 metros.
A dispensa de outorga se dá por meio de uma documentação simplificada, obtida através do sistema WebOutorga. A principal diferença é que o processo se limita à declaração de uso do recurso hídrico (DURH), que já valida a dispensa de outorga e emite o documento necessário. Para barragens não enquadradas nessa dispensa, a DURH é apenas o início do processo, que inclui análise prévia, análise técnica e, por fim, a validação gerencial com a emissão da portaria.
Barragens enquadradas na categoria de inexigibilidade têm um processo mais simplificado, geralmente baseado em autodeclaração. Já as barragens que necessitam de licenciamento convencional passam por um processo mais complexo. É importante verificar o local de entrada da licença, que pode ser na agência de meio ambiente municipal ou na plataforma IPE, dependendo se o município possui uma agência descentralizada e se o porte da barragem está dentro da competência municipal.
Para novas construções, a análise da área a ser suprimida é crucial. Tratando-se de área de preservação permanente, a questão é delicada. Supressões inferiores a 2 hectares costumam ter um processo mais simples. Já para áreas maiores, frequentemente são exigidos estudos mais detalhados, incluindo levantamentos de flora e fauna.
A regularização de barragens é um procedimento que exige a colaboração de diversos profissionais. Muitas vezes, consultores não possuem todos os recursos necessários para executar todas as etapas. Precisa de auxílio? Entre em contato conosco e agende uma reunião. Estamos prontos para ajudá-lo em seu processo de regularização.
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