Portaria nº 212/2019-Semad, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
28/06/2022Art. 7 - §4º - Os usos de águas superficiais ou subterrâneas de poços já perfurados até a data de publicação desta IN, requeridos no Sistema WebOutorga, sejam atinentes a novos pedidos, sejam aqueles atinentes a reapresentação de pedidos já formulados, ficam autorizados a fazer uso de recursos hídricos, de forma temporária, pelo prazo máximo de 1 (um) ano ou até que o pedido seja analisado no Sistema WebOutorga, o que for menor."
São autorizações geradas de formas preliminares para uso de recurso hídricos, desde que respeitem os 10% da Q95. Possui 1 ano de duração, sem direito a renovação. Além de não garantir a concessão da outorga.
Não se enquadram novos casos de captação ou acumulação hídrica, somente para casos antigos a data da publicação da normativa, além de ser descartada em caso a bacia esteja enquadrada em estado crítico.
Bacias em estado crítico são as seguintes:
Alto Rio Meia Ponte
Corumbá
Turvo e dos Bois
Alto Tocantins
Alto Rio São Marcos
Para retirar a autorização em poço tubulares , é necessária comprovação de que o poço já estava perfurado antes a data da publicação da portaria.
Para barragens , ainda deverá, obrigatoriamente, estar com cadastros atualizados no sistema de Cadastramento de Barragem da Secretaria.
Art. 8º - O Termo de Autorização Temporária não gera nenhuma garantia de concessão da outorga de uso de recursos hídricos ou quaisquer outros direitos indenizatórios decorrentes de investimentos realizados pelo empreendedor.
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