TERMO DE REFERENCIA DE ESTUDOS DE FLORA PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA
Este termo de referencia se aplica a todos os empreendimentos que tenham objetivos de executor intervenções em áreas com cobertura vegetal nativa, englobando todas as vegetações que possam ser afetadas pelo empreendimento.
Os estudos destinados a flora deverão conter :
Laudo descritivo indicando a distribuição das flora típica da região, características do relevo e hidrografia. Levantamento de impacto antrópicos ( feitos pelo homem), mapa de uso e ocupação de solo.
Laudos destinados para o Cerrado, devem ser consideradas : Formações Florestais, Formações Savânicas e Formações Campestres
Imagem de Satélite georreferenciada, recente e com alta resolução.
Relatório fotográfico mostrando a cobertura vegetal da Área Diretamente Afetada (ADA)
Mapa de formações vegetais da ADA com indicação da flora e estágios de sucessão/conservação das manchas de vegetação presentes na área de interesse.
Para mapa de formação vegetal deve conter o estágio de sucessão e/ou conservação das vegetações ou coberturas do terreno, como Cerrado Denso, Floresta estacional, pastagem, áreas alagadas, estradas e benfeitorias.
Fitossociologia é o estudo das características, classificação, relações e distribuição de comunidades vegetais naturais.
Tal levantamento deverá ser feito por parcelas aleatórias estratificadas de acordo com a variedade das formações vegetais da área de estudo.
Estudos deverão ser feitos por amostragem de áreas de 400 a 600 m². Quando maior a área maior o número de amostragens.
As amostragens devem ser apresentadas, com informações mínimas, contendo nome da espécie, quantidade, número de amostragem que cada espécie tem ocorrência, densidade absoluta e relativa, dominância absoluta e relativa, frequência absoluta e relativa, valor de importância e percentual de importância.
Existem casos que podem não ser autorização a licença de supressão, como em casos de risco de extinção local de espécie de um determinado grupo de interesse.
Necessário em casos que possam ter comercialização ou transporte do volume lenhoso gerado pela supressão.
Os municípios que são descentralizados podem licenciar atividades de impacto local que estão dispostas no anexo único da Resolução CEMAm nº 02/2016. No entanto, aqueles que têm interesse em licenciar supressão de vegetação devem celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a SEMAD, para aprovar manejo e supressão vegetal nativa em imóveis rurais, limitada a 20 hectares, por propriedade/ano, bem como aprovar a limpeza de pastagem com rendimento lenhoso.
Logo, para municípios sem convênio florestal firmado com a SEMAD, fica competência da SEMAD a liberação do documento. Caso exista o convênio, fica competência do município.
https://www.meioambiente.go.gov.br/files/Sistema_IPE/05_TR_controle_ambiental.pdf
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