Instrução Normativa 13/2021 - Lei Estadual nº 18.102/2013
A autocomposição realizada pela SEMAD tem como função evitar que o litígio aconteça. Promove um canal de comunicação entre o autuado e a SEMAD, resolvendo as pendências em esfera administrativa, evitando que evolua para uma situação mais complicada.
Art. 10. A autocomposição ambiental será estimulada pela SEMAD, com o objetivo de estabelecer canal de diálogo e abrir possibilidades para evitar que o litígio se estabeleça, promovendo-se a célere restauração da questão ambiental envolvida, encerrando-se, sempre que possível, os processos administrativos relativos à apuração de infrações administrativas ambientais.
Desconsiderando revisões no objeto da multa, ou seja, acatando o conteúdo da autuação, pode-se ter descontos que chegam a 60% do valor total da multa.
§ 1º O órgão estadual de meio ambiente aplicará o desconto de 30% (trinta por cento), sempre que o autuado decidir efetuar o pagamento da multa aplicada no prazo previsto no caput deste artigo.
§ 2º O órgão estadual de meio ambiente concederá desconto de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da multa, para o pagamento realizado após o prazo estabelecido no caput deste artigo e no curso do processo pendente de julgamento.
Sim, em casos de correções de valores de multas inadequadas, autuações indevidas, dentre outros.
Caso tenha dúvidas, queira auxilio para tramite da autocomposição, entre em contato clicando aqui, podemos te ajudar.
Solis Consultoria Ambiental e Mineral
guilherme@solisconsultoria.com.br
(62) 99824-0523
(31) 9466-0699
Outorgas de Captação Direta
Outorgas de Poços Artesianos
Outorgas de Barragem
Outorgas de Piscicultura
Licenciamento Ambiental
CAR
Licença de Supressão Vegetal
Géofisicas
Poços de Monitoramento
Projetos de Irrigação