O que fazer?
Com o intuito de cessar a continuidade de uma atividade que degrada o meio ambiente, o embargo ambiental é uma penalidade aplicada pelo Estado, por meio de seu órgão ambiental.
O objetivo é a regeneração da área degradada, possibilitando a recuperação total da área afetada pela atividade danosa. Trata-se de uma sanção cautelar que busca prevenir a continuidade da atividade degradante e/ou poluidora.
O Decreto nº 6514/2008 prevê o embargo de obra ou atividade, assim como suas respectivas áreas, como uma das sanções para infrações administrativas ambientais.
O processo de embargo ambiental segue várias etapas:
Desrespeitar as decisões dos órgãos ambientais pode levar a consequências penalizantes, como proibição de venda de produtos da região embargada, interrupção das atividades, suspensão de registros e multas.
O cancelamento do embargo depende da regularização ambiental da atividade, geralmente por meio de obtenção de licença ambiental. Em alguns casos, podem ser exigidos outros documentos para comprovar a conformidade com as leis ambientais.
O termo de embargo pode causar danos irreparáveis devido à paralisação das atividades do infrator. Isso é agravado pelos longos períodos de trâmite dos atos jurídicos e administrativos ambientais.
Em casos de inércia do Estado, é possível recorrer às vias judiciais para suspender o embargo até o julgamento final do processo administrativo, buscando medidas como mandado de segurança ou concessão de liminar.
Solis Consultoria Ambiental e Mineral
guilherme@solisconsultoria.com.br
(62) 99824-0523
(31) 9466-0699
Outorgas de Captação Direta
Outorgas de Poços Artesianos
Outorgas de Barragem
Outorgas de Piscicultura
Licenciamento Ambiental
CAR
Licença de Supressão Vegetal
Géofisicas
Poços de Monitoramento
Projetos de Irrigação