Novo Decreto 10.899/2026: Regras para Compensação Florestal e Ambiental em Goiás
Entenda como calcular o valor, quando vale a pena e as fórmulas aplicadas
Neste artigo
Publicado no final de abril de 2026, o Decreto Estadual nº 10.899 regulamenta a Lei nº 21.231/2022 e traz diretrizes claras sobre como deve ser calculado o depósito em conta específica do Fundo Estadual de Meio Ambiente para cumprimento de obrigações de compensação florestal e compensação por danos ambientais em áreas rurais de Goiás.
O novo texto traz inovações importantes na forma de calcular os passivos ambientais, instituindo fórmulas complexas baseadas no Valor da Terra Nua (VTN), mas também oferecendo oportunidades de descontos e opções flexíveis para o empreendedor. Abaixo, respondemos as principais dúvidas sobre a aplicação deste decreto.
Quando vale a pena optar pelo depósito no Fundo?
Desconto de 30% para pagamento rápido: O decreto garante um generoso desconto de 30% sobre o montante total devido para quem realizar a quitação integral do valor, seja à vista ou parcelado em até 12 prestações mensais (um ano).
Poder de escolha (a melhor opção): A lei permite que o devedor (exceto em empreendimentos lineares) escolha o menor valor entre duas metodologias: pagar o equivalente ao Custo de Plantio Compensatório (VPC) estipulado pela SEMAD ou utilizar o cálculo baseado no Valor da Terra Nua (VTN). Essa liberdade permite adequar a multa à realidade financeira do imóvel.
Desconto de 10% por execução direta: Caso o empreendedor opte por alternativas como participar ativamente de projetos de revitalização de bacias ou doação de imóveis em unidades de conservação, ele ganha 10% de redução no valor de referência.
Existe situação em que NÃO vale a pena?
Quando há outras obrigações atreladas: O pagamento deste depósito não isenta o infrator de recuperar a área degradada (quando for exigível), nem o isenta de multas ambientais ou obrigações do CAR. Ou seja, se o dano exigir recuperação física obrigatória e tiver multa atrelada, o depósito da compensação será apenas um custo a mais.
Grandes supressões em grandes propriedades: Os multiplicadores da fórmula pesam fortemente contra imóveis acima de 15 módulos fiscais (fator 0,5) ou áreas suprimidas acima de 500 hectares (fator 2). Nesses cenários, a multa se eleva vertiginosamente, podendo chegar ao teto de 80% do valor total do imóvel. Nesses casos, arcar com o plantio compensatório por conta própria (ou avaliar o VPC) costuma ser muito mais vantajoso.
Como é a fórmula de cálculo geral?
O valor pode ser apurado pelo custo padrão de plantio (VPC) divulgado pela SEMAD ou pela fórmula baseada no Valor de Terra Nua (VTN), onde o produtor poderá escolher a que melhor lhe convier. A fórmula oficial do VTN é estruturada da seguinte forma:
VFC = (VTNf x FPI x FCA x AS x FMF) + (VTNf x FPI x FCA x AS x FMD)
Em que:
VTNf: Valor da Terra Nua de fronteira (média dos municípios limítrofes ao município onde ocorreu a supressão, via Receita Federal). O município da supressão não entra nessa média.
FPI: Fator do Porte do Imóvel, que varia conforme o tamanho da propriedade em módulos fiscais, conforme a tabela abaixo:
| Porte do Imóvel | Módulos Fiscais | Fator Multiplicador (FPI) |
|---|---|---|
| Pequeno | Até 4 módulos | 0,1 |
| Médio | Acima de 4 e até 15 módulos | 0,3 |
| Grande | Acima de 15 módulos | 0,5 |
FCA: Fator da Classe de Área (varia de 0,4 para áreas de até 20ha, a 2,0 para acima de 500ha).
AS: Área Suprimida (em hectares).
FMF e FMD: Fatores Multiplicadores (tabelados na Lei 21.231) para compensação florestal e danos.
Limites importantes: O cálculo gera um valor base, mas ele não pode ser menor que os valores mínimos estipulados por hectare, e também não pode ultrapassar um teto estabelecido sobre o valor total do imóvel. Veja na tabela abaixo a diferença de cobrança mínima entre supressão regular (com licença) e irregular (sem licença), bem como os limites percentuais de cada porte:
| Porte do Imóvel | Supressão Regular (Mínimo/ha) | Supressão Irregular (Mínimo/ha) | Teto Máximo (% do Imóvel) |
|---|---|---|---|
| Pequeno | R$ 1.750,00 | R$ 3.500,00 | 50% |
| Médio | R$ 3.500,00 | R$ 7.000,00 | 65% |
| Grande | R$ 7.000,00 | R$ 14.000,00 | 80% |
Existem situações em que o cálculo é diferente?
Sim. O decreto traz duas grandes exceções onde o cálculo ou a fórmula aplicável muda drasticamente. Se a sua propriedade ou atividade se enquadra nelas, as regras gerais e os limites (mínimos e máximos) não serão utilizados da mesma forma.
Em qual caso eu uso qual fórmula?
Caso 1: Empreendimentos Lineares (Rodovias, Ferrovias, Dutos, Linhas de Transmissão, etc.)
Neste cenário, usa-se uma versão modificada da fórmula. Em vez do valor da terra vizinha (VTNf), usa-se a Média Estadual da Terra Nua (VTNm).
Fórmula aplicável: VFC = (VTNm x FCA x AS x FMF) + (VTNm x FCA x AS x FMD).
Detalhe fundamental: Para estes empreendimentos, NÃO se aplicam os valores mínimos por hectare, e também NÃO existe limite máximo de percentual sobre o valor do imóvel.
Caso 2: Agricultura Familiar, Assentados da Reforma Agrária e Comunidades Tradicionais
Neste cenário, a fórmula complexa do VTN não é utilizada. O cálculo é simplificado para proteger essas categorias.
Fórmula aplicável: Área devida (em hectares) multiplicada diretamente pelos valores mínimos por hectare previstos na lei para imóveis de pequeno porte (ex: R$ 1.750/ha para supressões regulares ou R$ 3.500/ha para irregulares).
Entendendo os Fatores Multiplicadores (FMF e FMD)
Os Fatores Multiplicadores definem o peso da multa de acordo com a gravidade da supressão e o local afetado, conforme os Artigos 14 e 21 da Lei 21.231/2022. Em resumo, o FMF refere-se ao custo de reposição da flora (compensação florestal), e o FMD refere-se à compensação pelo impacto/dano ambiental.
As regras variam se a supressão ocorreu com licença prévia (Regular) ou sem licença (Irregular). Veja os cenários mais comuns:
| Local / Enquadramento | Supressão Regular (FMF / FMD) | Supressão Irregular (FMF / FMD) |
|---|---|---|
| Área de Uso Alternativo do Solo (Padrão) | 1x / 0x | 1x / 1x |
| APP e Uso Restrito (Utilidade Pública) | 1x / 0x | 1x / 1x |
| APP e Uso Restrito (Não Permitida) | - | 1x / 2x (+ Recuperação) |
| Reserva Legal (Utilidade Pub./Mineração) | 1x / 0x | 1x / 1x |
| Reserva Legal (Não Permitida) | - | 0x / 1x (+ Recuperação) |
| UC Proteção Integral (Admite supressão) | 2x / 0x | 1x / 2x |
| UC Proteção Integral (Não admite) | - | 0x / 3x (+ Recuperação) |
| UC Uso Sustentável / APA (Admite supressão) | 1x / 0x | 1x / 1x |
| Zona de Amortecimento | 1x / 0x | 1x / 1,5x |
* Obras de Baixo Impacto em APP/Uso Restrito geralmente são isentas (0x / 0x).
Calculadora de Compensação (Decreto 10.899)
Preencha os dados abaixo para simular o valor da sua compensação ambiental baseada no VTN:

Escrito por
Solis Consultoria Ambiental e Mineral
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