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Dispensa de uso de água

É enquadrado na dispensa, todo tipo de captação de água que se enquadra em uso insignificante. Podendo se encaixar em uso de águas oriundas de mananciais e subterrâneas. Se enquadrando em psiculturas, irrigações, mini-poços, etc. Evite problemas com orgão ambientais e se regularize-se.

Perguntas frequentes

Por que a dispensa/outorga é necessária?

A dispensa/outorga é o instrumento pelo qual a SEMAD faz o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Esse controle é necessário para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e para assegurar-lhes o efetivo direito de acesso à água.

Quando é pedido !?

São pedidos para usos que não se enquadram em outorga, segundo a Resolução CERHi 22/2019.

Qual a diferença de outorga e dispensa !?

Dispensas são usos d'agua que se encaixam no uso insignificante. E outorgas são processos mais detalhados, que necessitam de estudos, laudos, vistorias e profissionais qualificados.

Qual orgão recolhe a outorga !?

São pedidos usualmente feitos pelo orgão ambiental responsável do estado (SEMAD em Goias, ADASA no DF, SUPRAM em MG).

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Atuacao

Trabalhamos com SEMAD e demais orgãos ambientais, realizando todo o processo de outorga, possuindo profissionais qualificados e aptos para fazerem as outorgas.

Responsabilidade

Todos os serviços estarão sobre responsabilidade profissionais devidamente regularizado pelo CREA-GO.