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Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Está precisando do Cadastro Ambiental Rural (CAR)? Tem dúvidas de como fazer? Entre em contato, tiramos todas suas dúvidas.

Perguntas frequentes

O que é o Cadastro Ambiental Rural?

Cadastro Ambiental Rural – CAR, documento emitido seguindo o Código Florestal Brasileiro, conforme a Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012.

É obrigatório ter CAR?

Sim, o CAR é um documento obrigatório a todos os imóveis rurais. O documento não possui prazo de validade, mas deverá ser retificado em situações de mudança na área da propriedade.

Qual a finalidade do CAR?

O CAR possibilita associar as informações referente às propriedades e posses rurais, definir elementos ambientais como a situação das áreas de reserva legal, de preservação permanente (APP), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa.

Quais as vantagens do CAR?

Documentação para aquisição de licenciamento ambiental, Maior facilidade para obtenção de financiamentos e créditos rurais, Facilidade na comprovação de posse da propriedade, Isenção de impostos para insumos e equipamentos

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Atuacao

Trabalhamos com SEMAD e demais orgãos ambientais, realizando todo o processo de outorga, possuindo profissionais qualificados e aptos para fazerem as outorgas.

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Todos os serviços estarão sobre responsabilidade profissionais devidamente regularizado pelo CREA-GO.