O que é o Cadastro Ambiental Rural?
Cadastro Ambiental Rural – CAR, documento emitido seguindo o Código Florestal Brasileiro, conforme a Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012.
É obrigatório ter CAR?
Sim, o CAR é um documento obrigatório a todos os imóveis rurais. O documento não possui prazo de validade, mas deverá ser retificado em situações de mudança na área da propriedade.
Qual a finalidade do CAR?
O CAR possibilita associar as informações referente às propriedades e posses rurais, definir elementos ambientais como a situação das áreas de reserva legal, de preservação permanente (APP), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa.
Quais as vantagens do CAR?
Documentação para aquisição de licenciamento ambiental, Maior facilidade para obtenção de financiamentos e créditos rurais, Facilidade na comprovação de posse da propriedade, Isenção de impostos para insumos e equipamentos