Lei nº 12.651/2012
CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas.
O prazo para cadastrar do imóvel no CAR terminou no dia 31/12/2018, porem o prazo de adesão ao PRA foi prorrogado até o dia 31/12/2019.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
PRA: Programa de regularização de passivos ambientais propriedades rurais ou infrações cometidas antes do 22 de julho de 2008 referentes a multas e infrações referentes a supressão de vegetação nativa das áreas de preservação permanente e reserva legal.
O prazo para adesão ao PRA foi prorrogado para o dia 31/12/2019, através da medida provisória (MP) 867/18.
Por que quem não aderir ao programa e possuir passivos ambientais relativos a supressão de vegetação nativa de forma irregular pode sofrer restrições quando precisar de financiamento rural, não ter acesso as licenças ambientais ou ter dificuldades com a documentação ao realizar negociação do imóvel rural.
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