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28/06/2022

Georreferenciamento Rural

LEI Nº 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001.

Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, limites, confrontações, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico com equipamentos de alta precisão.

Deve ser executado por um profissional habilitado e credenciado no INCRA, esse profissional irá realizar as medições dos limites e confrontações da propriedade com elaboração de memorial descritivo acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART

Tem como objetivo regularizar o imóvel rural junto ao SIGEF-INCRA de acordo com a legislação (Lei 10.267/01 e decretos 4.449/02 e 5.570/05) e evitar sobreposição de propriedades já que as medições são feitas com equipamentos de alta precisão

Quem precisa fazer o georreferenciamento rural?

Todos que possuem propriedade rural independente da área, visto que os prazos para que todos realizem o georreferenciamento vence em 2025.

Imóveis com área entre 100 e 250 hectares, até dia 20 de novembro de 2018

Imóveis com área entre 25 e 100 hectares, até dia 20 de novembro de 2023

Imóveis com área inferiores a 25 hectares, até dia 20 de novembro de 2025

Qual a utilidade do Georreferenciamento?

Sem o georreferenciamento não é possível atualizar a documentação nos casos de compra, venda, parcelamento, desmembramento ou partilha.

Assim a propriedade com documentação regularizada é obrigatória na negociação de compra e venda.

Ficam também obrigados todos os proprietários, os titulares de domínio útil ou os possuidores a qualquer título a atualizar a declaração de cadastro sempre que houver alteração nos imóveis rurais, em relação à área ou à titularidade, bem como nos casos de preservação, conservação e proteção de recursos naturais.

Além do georreferenciamento de propriedades rurais é condição para obtenção de crédito junto as instituições financeiras.

Devo fazer o Georreferenciamento apenas uma vez?

Sempre que tiver alteração na área do imóvel deverá ser feito novamente.

Como por exemplo, alteração de áreas ou de seus titulares em cartório, como nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha.

Quais documentos são necessários para realizar o georreferenciamento no imóvel rural?

Cópia da certidão da matrícula ou transcrição do imóvel;

Cópias das certidões das matrículas ou transcrições dos imóveis confrontante

Cópias de títulos de domínio (escritura públicas de compra e venda, formal de partilha, carta de arrematação, sentença de usucapião, dentre outros.)

CCIR

Documentos pessoais dos proprietários

Comprovante de endereço

ITR

Referências

LEI No 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10267.htm

DECRETO Nº 5.570/05, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5570.htm

DECRETO Nº 4.449/02, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4449.htm

Autor(a)

Geo Cerrado Consultoria Ambiental

(64)99205- 1701

(64) 98456-8199

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