Resolução CERHí nº 24/2019. [ RESOLUCAO CERHI 24/2019 ]
Incluir o artigo 30-A na Resolução 22/2019, que trata do Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, da Política Nacional de Recursos Hídricos, na Lei Estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei Estadual 13.583, de 11 de janeiro de 2000, da Conservação e proteção dos depósitos de água subterrânea, no art. 07, do Decreto Estadual nº 5.327 de 06 de Dezembro de 2000 e legislações correlatas, e considerando a necessidade de estabelecer uma normatização para este Sistema,
RESOLVE:
Art. 1°. Incluir o artigo 30 - A, na Resolução 22/2019, que trata do Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências:
“Artigo 30-A - O Outorgado deverá implantar e manter o monitoramento da vazão captada e/ou lançada e da qualidaddo efluente, encaminhando à autoridade outorgante os dados observados ou medidos na forma preconizada no ato da outorga.”
Art. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERHí, aos 31 dias do mês de outubro de 2019, em Goiânia-Goiás.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOÃO RICARDO RAISER
Secretário Executivo