Resolução Cerhi nº 22/2019
Anterior a Resolução CERHI 22/2019, as outorgas eram solicitadas via sistema SGA, que era o protocolo padrão da secretaria de meio ambiente. Atualmente todas devem ser solicitadas no sistema weboutorga da SEMAD.
Os documentos necessários para abertura do processo são basicamente o mesmos da época do SGA, porém hoje existem mais etapas ao processo deve passar.
Os projetos/laudos necessários para outorga de poço não perfurado :
Laudo Hidrogeológico
Para outorga de poço não perfurado, que irá caracterizar a autorização de perfuração, basicamente é necessário o laudo hidro geológico, claro acompanhado de ART de profissional qualificado para o serviço.
Os projetos/laudos necessários para outorga de poço perfurado:
Laudo Hidrogeológico
Perfil Litológico
Perfil Construtivo
Planilha de Teste de bombeamento
Relatório Fotográfico comprovando adequação do poço.
A dispensa de outorga, depois da Resolução 22/2019, teve algumas alterações.
Diferentemente de quando era feito, a dispensa de outorga não é mais uma auto declaração que é aprovada por sistema eletrônico, hoje ela passa por uma análise técnica (mesmo que simples) para aprovação.
Também foi alterado o parâmetro que era analisado. Antes da Weboutorga se era analisado a profundidade do poço, pois a dispensa destinada para minipoços e cisternas. Hoje não se importa mais a profundidade, e sim a vazão utilizada e tempo de uso.
A autorização de perfuração, é uma das tipologias mais rápidas de se aprovar uma portaria outorga, sendo esta a grande esmagadora maioria de todas as portarias de outorgas que são aprovadas. Em pesquisa realizada em 28/06/2022, consultando todas as outorgas aprovadas de a partir de maio de 2019 até a data desse texto, tendo um total de 223 portarias emitidas. Destas, 80% são autorizações de perfurações (analise aproximada nossa, nada oficial). Porém poços protocolados antes da Portaria 22/2019 ainda são aprovadas pelo sistema SGA, mas esses não conseguimos ter um levantamento dos aprovados.
Logo na weboutorga, está sendo, em nossa estimativa, aprovada uma outorga a cada 5 dias. Sendo um tempo totalmente deficitário, pois com certeza existem mais protocolos que analises.
Atualmente, processos de autorização de perfurações que participamos, demoram em média 6 meses para aprovação, mas como mencionado anteriormente, esse tempo pode piorar pois os protocolos são superiores aos aprovados.
Outorga para poços perfurados, tem o tempo superior as autorizações de perfurações. Em poços que participamos da legalização, os aprovados demoram tempo média de 1ano e meio, mas existem alguns que já ultrapassam esse tempo e não foram analisados. Lembrando que esse tempo, segundo nossa análise, pode piorar com o tempo.
Para aprovação das outorgas de poços na weboutorga, o processo deve passar por 3 aprovações :
Primeira Etapa : Aprovação da declaração de uso de recurso hídrico, que representa a etapa que garante a disponibilidade hídrica, como expressa no §2º do Art. 4 da Instrução normativa 15/2021.
Art. 4º, §2º A declaração de uso de recursos Hídricos (DURH) terá uma verificação prévia para avaliação do atendimento do limite máximo outorgável individualmente e se o ponto de interferência não está situado em bacia crítica ;
Segunda Etapa : Aprovação do Pre-processo de outorga, que é uma analise que verifica que o protocolo contempla todas as informações necessárias para o analista analisar o processo.
Terceira Etapa : Aprovação da outorga, que é a etapa onde é gerada a portaria de outorga.
https://portal.meioambiente.go.gov.br/transparencia-web/informacoes
https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/3889/#/p:3/e:3889
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