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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

DECRETO Nº 10.971, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especificam no Município de Goiatuba/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600017012380,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, o Lago dos Buritis Osvaldo Lima, localizado nas coordenadas de latitude 18°1'40.93"S e Longitude 49°22'8.22"O, e o Lago Lajeado, nas coordenadas de latitude 18°0'48,43"S e longitude 49°21'4,60"O, ambos situados no Município de Goiatuba/GO.

Parágrafo único: O Município de Goiatuba/GO deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para as atividades propostas.

Art. 2º Compete ao Município de Goiatuba/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de agosto de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado