RESOLUÇÃO ANM Nº 70, DE 10 DE MAIO DE 2021
Institui a Comissão de Procedimento de Disponibilidade - CPD, no âmbito da Agência Nacional de Mineração - ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, e considerando o estabelecido no art. 6º da Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Procedimento de Disponibilidade - CPD, a qual tem a finalidade de coordenar e executar as ações necessárias para a realização das rodadas de disponibilidade de áreas, de acordo com o cronograma e as diretrizes aprovadas pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração - ANM.
Art. 2º A CPD será composta por membros fixos e membros rotativos.
Art. 3º São membros fixos:
I - Jotávio Borges Gomes, que atuará como Presidente;
II - Caio Mario Trivellato Seabra Filho, que atuará como Presidente Substituto;
III - Micheliny Almeida da Silva, que atuará como Supervisora dos Administradores de Rodada;
IV - Marcelo Baroni, que atuará como Secretário Executivo;
V - Wagner da Silva Siqueira, que atuará como Suporte para Interlocução Tecnológica;
VI - Vitor Jackson Xavier Filho, que atuará como Suporte Administrativo.
Art. 4º Os membros rotativos da CPD exercerão os seguintes papéis:
I - Administrador de Rodada;
II - Suporte Técnico.
§ 1º Cada rodada de disponibilidade de áreas terá um Administrador de Rodada e quatro Suportes Técnicos próprios.
§ 2º O Administrador da Rodada e os Suportes Técnicos são selecionados entre os servidores indicados na Ordem de Serviço de que trata o art. 7º desta Resolução.
§ 3º O Administrador da Rodada e os Suportes Técnicos serão designados por meio de Ordem de Serviço e deverão acompanhar o ciclo completo da rodada para a qual foram designados.
Art. 5º A participação na CPD não implica alteração na lotação do servidor, podendo ser realizada de forma remota, sem necessidade de deslocamento do seu local regular de exercício.
Art. 6º Os membros da CPD terão as seguintes atribuições:
I - Presidente:
a) realizar a coordenação macro do processo;
b) submeter à Diretoria Colegiada os temas que dependam de sua aprovação;
c) promover a articulação com as demais unidades organizacionais necessárias ao andamento do processo;
d) conduzir as ações de relacionamento interinstitucional, incluindo demais agências reguladoras, outros órgãos governamentais e o setor regulado;
e) orientar e direcionar as ações da CPD;
f) coordenar as ações de aprimoramento do processo;
g) propor o planejamento de médio e longo prazo para atendimento do setor mineral e da política de regulação do setor, a ser aprovado pela Diretoria Colegiada.
II - Secretário Executivo:
a) manter a atualização da lista geral de áreas com potencial para ingresso nas rodadas;
b) coordenar as ações de comunicação e publicação de informações;
c) coletar dados, organizar e disponibilizar informações sobre o processo;
d) contribuir com a elaboração de manuais e guias sobre o processo;
e) publicar documentos, avisos e esclarecimentos;
f) atender às demandas do Grupo de Trabalho de que trata o art. 7º desta Resolução;
g) organizar a documentação e as informações relativas a cada rodada, disponibilizando-as para os membros da CPD;
h) manter o sistema de Help e FAQ Atualizado.
III - Supervisor dos Administradores de Rodada:
a) orientar a atuação dos Administradores de Rodada, buscando a uniformização dos procedimentos a serem adotados;
b) dar suporte aos Administradores de Rodada, dirimindo dúvidas e prestando os esclarecimentos necessário à devida condução do processo;
c) promover a articulação entre as Rodadas de Disponibilidade de Áreas, favorecendo o compartilhamento das informações;
d) identificar as ações necessárias ao aprimoramento do processo.
IV - Suporte Administrativo:
a) acompanhar os pagamentos a serem realizados durante as rodadas de disponibilidade de áreas;
b) providenciar a aplicação de sanções previstas no edital e demais normas de regência do procedimento de disponibilidade;
c) atuar na formalização de parcerias para automação dos processos de pagamento e garantias bancárias das ofertas.
V - Administrador da Rodada:
a) coordenar as ações inerentes à rodada sob sua responsabilidade, incluindo a preparação das áreas a serem ofertadas;
b) atuar como gestor do sistema de disponibilidade de áreas na respectiva rodada;
c) acompanhar todas as fases da Rodada, fazendo cumprir seu cronograma quanto às publicações, avisos, divulgações, assinaturas, consultas, impugnações, esclarecimentos, demandas judiciais e o que for necessário até seu total encerramento;
d) gerar dados e informações para subsidiar estudos e estatísticas sobre o desempenho e evolução das rodadas.
VI - Suporte para Interlocução Tecnológica (Product Owner - PO):
a) planejar, registrar, manter e priorizar as atividades de desenvolvimento do sistema SOPLE, corretivas ou evolutivas, dentro do sistema de gestão de demandas indicado pela Gerência Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação - GTGS (manter o backlog do produto);
b) promover e participar das reuniões de organização da lista de atividades a serem atribuídas ao time de desenvolvimento, definindo as prioridades (grooming planning meeting);
c) promover e participar das reuniões periódicas (quinzenais) de planejamento do produto, definindo o escopo dos trabalhos do sistema a serem entregues no período (sprint planning meeting);
d) promover e participar das reuniões periódicas (quinzenais) de revisão do produto entregue, aprovando a entrega e autorizando a implantação do sistema em produção (review meeting);
e) realizar o registro de não conformidades nas entregas, sempre que necessário;
f) promover e participar das reuniões de acompanhamento e controle das atividades de desenvolvimento do produto (daily meeting);
g) promover e participar das reuniões de levantamento e detalhamento de requisitos, definindo as regras de negócio, de acordo com as necessidades das rodadas;
h) aprovar as especificações de desenvolvimento de software (histórias de usuários);
i) homologar o sistema entregue, com base nas histórias de usuários aprovadas (demandas evolutivas) ou com base no registro das demandas (demandas corretivas);
j) planejar, controlar e autorizar as publicações das versões do produto, solicitar as implantações em produção das versões com as corretivas e evolutivas;
k) operar o sistema com perfil Master, com o objetivo de configurar o processo que atenda a todas as rodadas.
VII - Suporte Técnico:
a) elaborar documentos inerentes à rodada em que estiver atuando (notas técnicas, minutas de editais, convocações de participantes, notificações, avisos);
b) revisar e divulgar os resultados das etapas de oferta pública prévia e de leilão eletrônico;
c) esclarecer dúvidas dos interessados;
d) analisar as impugnações, demandas judiciais, com regular acionamento da Procuradoria Federal Especializada junto à ANM, e questionamentos dos órgãos de controle;
e) analisar recursos.
Art. 7º Ordem de Serviço específica definirá o Grupo de Trabalho para execução das ações necessárias à seleção de áreas a serem incluídas nas rodadas de disponibilidade.
Art. 8º A Coordenação de Disponibilidade, da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais, atuará como apoio técnico e logístico à CPD.
Art. 9º A CPD demandará, sempre que necessário, apoio técnico e administrativo às demais unidades organizacionais da ANM.
Art. 10. Fica autorizada a criação, no Sistema Eletrônico de Informações- SEI, da Comissão de Procedimentos de Disponibilidade - CPROD, para tramitação e tratamento dos processos relativos aos Procedimentos de Disponibilidade.
Art. 11. Fica revogada a Resolução nº 44, de 1º de setembro de 2020.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral