RESOLUÇÃO Nº 43, DE 24 DE AGOSTO DE 2020(*). [ RESOLUCAO ANM 43/2020 ]
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no exercício das competências outorgadas pelo art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo Inciso XXVII do art. 10 do Regimento Interno do Agência Nacional de Mineração, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno da ANM às Leis nº 13.575/2017 e nº 13.848/2019 e o constante dos autos do processo nº 48051.002329/2020-98, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações no Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, na forma do Anexo I a esta Resolução, com fundamento no inciso XV do art. 9º do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018.
Art. 2º No Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, onde se lê "Superintendência de Governança Regulatória" e "Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração", leia-se: "Superintendência de Regulação e Governança Regulatória".
Art. 3º Renumeram-se os capítulos do Título VII do do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, em virtude das alterações promovidas pelo Anexo I a esta Resolução.
Art. 4º Revogam-se os arts. 90, 93, 94 e 95 do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral