RESOLUÇÃO Nº 38, DE 25 DE JUNHO DE 2020. [ RESOLUCAO ANM 38/2020 ]
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações de quantitativos em Cargos Comissionados Técnicos, conforme disposição do inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018:
I - Na Superintendência de Desenvolvimento Institucional:
a) Extinção de 2 (dois) Cargos Comissionados Técnicos III (CCT III);
b) Criação de 1 (um) Cargo Comissionado Técnico IV (CCT IV).
Parágrafo único. Os quantitativos e distribuição dos cargos constam no Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º Aprovar as alterações no Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, na forma do Anexo II a esta Resolução, com fundamento no inciso XV do art. 9º do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral