RESOLUÇÃO Nº 8, DE 8 DE MAIO DE 2019. [ RESOLUCAO ANM 08/2019 ]
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, incisos IV e XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 48051.000471/2019-67, conforme deliberado e aprovado na 14ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Os incisos VII e XI, do art. 1º, da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...........................................
.......................................................
VII - Extinção de 4 (quatro) Cargos Comissionados de Assistência II (CAS II);
........................................................
XI - Extinção de 32 (trinta e dois) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT II);
.......................................................
Art. 2º O Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo I, da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, passa a ser o constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Aprovar as alterações no Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, na forma do Anexo II a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
UNIDADE ORGANIZACIONAL | SIGLAS | CARGO | QD |
Diretor-Geral | DG | CD I | 1 |
Assessoria do Diretor-Geral | CA II | 1 | |
Diretores | Dir | CD II | 4 |
Assessoria de Diretor | CA II | 4 | |
Assessoria Técnica de Diretor | CCT V | 4 | |
Gabinete do Diretor-Geral | GAB | CGE III | 1 |
Assessor Técnico | CA III | 3 | |
Assistente | CAS I | 1 | |
Secretaria Geral | SG | CGE IV | 1 |
Assistente | CAS I | 1 | |
Assessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro | APOF | CA III | 1 |
Assessoria de Gerenciamento Estratégico | AGES | CGE IV | 1 |
Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social | APCS | CGE IV | 1 |
Assessoria de Relações Institucionais | AREI | CGE IV | 1 |
Serviço de Atendimento ao Usuário | SEAU | CCT III | 1 |
Ouvidoria | OUV | CGE II | 1 |
Corregedoria | COR | CGE IV | 1 |
Procuradoria Federal Especializada | PFE | CGE IV | 1 |
Subprocuradoria Federal | CCT V | 1 | |
Coordenação de Assuntos Administrativos e de Cobrança | CAC | CCT V | 1 |
Coordenação de Assuntos Minerários | CAM | CCT V | 1 |
Assistente | CAS II | 1 | |
Setor Técnico | STPFE | CCT I | 1 |
Auditoria Interna Governamental | AIG | CGE IV | 1 |
Superintendência de Desenvolvimento Institucional | SDI | CGE II | 1 |
Assessor Técnico | CCT III | 1 | |
Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos | DIRCI | CCT IV | 1 |
Coordenação de Processos Organizacionais | CPOR | CCT V | 1 |
Coordenação de Projetos | CPRO | CCT V | 1 |
Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação | GTGS | CGE IV | 1 |
Divisão de Projetos, Rede e Suporte | DPRS | CCT IV | 1 |
Divisão de Desenvolvimento de Sistemas | DDSI | CCT IV | 1 |
Superintendência de Gestão de Pessoas | SGP | CGE II | 1 |
Assistente | CAS I | 1 | |
Coordenação de Gestão das Informações Funcionais | CGINF | CCT V | 1 |
Assessoria Técnica | CCT II | 1 | |
Divisão de Aposentados e Pensionistas | DAPEN | CCT IV | 1 |
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas | CODEP | CCT V | 1 |
Assessoria Técnica | CCT II | 1 | |
Superintendência de Administração e Finanças | SAF | CGE II | 1 |
Assessor Técnico | CCT IV | 1 | |
Divisão de Gestão Nacional de Infraestrutura | DINFRA | CCT IV | 1 |
Divisão de Infraestrutura Sede | DINSED | CCT IV | 1 |
Divisão de Gestão Nacional de Licitações | DINLIC | CCT IV | 1 |
Divisão de Licitações Sede | DILICS | CCT IV | 1 |
Núcleo de Aquisições | NUAQ | CCT I | 1 |
Serviço de Gestão de Contratos | SEGEC | CCT III | 1 |
Divisão de Recursos Logísticos | DIREL | CCT IV | 1 |
Serviço de Patrimônio | SEPA | CCT II | 1 |
Núcleo de Almoxarifado | NUAL | CCT I | 1 |
Núcleo de Gestão Documental e Protocolo | NUGEP | CCT II | 1 |
Núcleo de Publicação Oficial | NUPUB | CCT I | 1 |
Divisão de Contabilidade | DICONT | CCT IV | 1 |
Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão | NUCONF | CCT II | 1 |
Núcleo de Conformidade Contábil de Contratos | NUCON | CCT II | 1 |
Coordenação de Execução Orçamentaria e Financeira | CEOF | CCT V | 1 |
Divisão de Descentralização Orçamentária e Financeira | DIDOF | CCT IV | 1 |
Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais | SRM | CGE II | 1 |
Assessor Técnico | CCT III | 1 | |
Divisão de Controle de Áreas | DICOA | CCT IV | 1 |
Coordenação de Disponibilidade | CODISP | CCT V | 1 |
Coordenação de Mediação de Conflitos e Ordenamento Mineral | CMCOM | CCT V | 1 |
Gerência de Pesquisa Mineral | GEPM | CGE IV | 1 |
Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral | DGTPM | CCT IV | 1 |
Superintendência de Produção Mineral | SPM | CGE II | 1 |
Assessor Técnico | CCT III | 1 | |
Divisão de Paleontologia | DIPAL | CCT IV | 1 |
Coordenação de Outorga de Títulos de Lavra | COTIL | CCT V | 1 |
Gerência de Segurança de Barragens de Mineração | GSBM | CGE IV | 1 |
Divisão Executiva de Segurança de Barragens de Mineração | DISBM | CCT IV | 1 |
Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral | GFAM | CGE IV | 1 |
Gerência de Arrecadação e CFEM | GAEM | CGE IV | 1 |
Divisão de Emolumentos, Multas e Taxas | DEMUT | CCT IV | 1 |
Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração | SRDM | CGE II | 1 |
Assessor Técnico | CCT III | 1 | |
Divisão de Gestão da Titularidade dos Direitos Minerários | DGTDM | CCT IV | 1 |
Divisão de Geoinformação Mineral | DIGEO | CCT IV | 1 |
Gerência de Regulação | GREG | CGE IV | 1 |
Gerência de Economia Mineral | GEMI | CGE IV | 1 |
Gerência Regional Tipo I | GER/MG | CGE IV | 1 |
Assessor Técnico | ASTEC | CCT III | 1 |
Setor de Controle e Registro | SECOR | CCT I | 1 |
Setor de Gestão Documental | SEGDO | CCT I | 1 |
Divisão de Administração | DIADM | CCT IV | 1 |
Setor de Logística | SELOG | CCT I | 1 |
Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 1 |
Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais | DIREM | CCT IV | 1 |
Divisão de Fiscalização da Mineração de Não Metálicos | DFMNM | CCT IV | 1 |
Divisão de Fiscalização da Mineração de Metálicos | DFMIM | CCT IV | 1 |
Divisão de Arrecadação e CFEM | DIAEM | CCT IV | 1 |
Serviço de Emolumentos, Multas e Taxas | SETMU | CCT III | 1 |
Divisão de Segurança de Barragens de Mineração | DISBM | CCT IV | 1 |
Gerência Regional Tipo II | GER/UF | CGE IV | 6 |
Divisão de Administração | DIADM | CCT IV | 6 |
Setor de Logística | SELOG | CCT I | 6 |
Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 6 |
Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais | DIREM | CCT IV | 6 |
Divisão de Fiscalização do Aproveitamento Mineral | DIFAM | CCT IV | 6 |
Divisão de Arrecadação e CFEM | DIAEM | CCT IV | 6 |
Serviço de Segurança de Barragens de Mineração | SESBM | CCT III | 3 |
Gerência Regional Tipo III | GER/UF | CCT V | 4 |
Serviço de Administração | SEADM | CCT III | 4 |
Setor de Logística | SELOG | CCT I | 4 |
Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 4 |
Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais | SEREM | CCT III | 4 |
Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral | SFAM | CCT III | 4 |
Serviço de Arrecadação e CFEM | SEAEM | CCT III | 4 |
Gerência Regional Tipo IV | GER/UF | CCT V | 8 |
Serviço de Administração | SEADM | CCT III | 8 |
Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 8 |
Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais | SEREM | CCT III | 8 |
Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral | SEFAM | CCT III | 8 |
Serviço de Arrecadação e CFEM | SEAEM | CCT III | 8 |
Gerência Regional Tipo V | GER/UF | CCT V | 5 |
Núcleo de Administração | NUADM | CCT II | 5 |
Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 5 |
Núcleo de Pesquisa e Fiscalização do Aproveitamento Mineral | NPFAM | CCT II | 5 |
Núcleo de Arrecadação e CFEM | NUAEM | CCT II | 5 |
Unidades Avançadas | UA | CCT IV | 6 |
ANEXO II
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
Art. 1º O Artigo 2º do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Agência Nacional de Mineração - ANM tem a seguinte estrutura organizacional:
.......................................................
2. Coordenação de Gestão das Informações Funcionais;
.......................................................
2.2. Serviço de Cadastro;
2.3. Serviço de Pagamento;"
Art. 2º O Artigo 35 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. À Coordenação de Gestão das Informações Funcionais compete:
I - executar os procedimentos relacionados à nomeação em cargo efetivo e de comissão;
II - executar os procedimentos relacionados à exoneração em cargo efetivo, de comissão e vacância;
III - executar os procedimentos relacionados à designação e dispensa de substitutos;
IV - coordenar a execução dos processos relacionados ao cadastro dos servidores ativos e estagiários;
V - coordenar a execução das atividades relacionadas à folha de pagamento dos servidores ativos e estagiários;
VI - analisar os processos de concessão de licenças, afastamentos e demais benefícios, exceto os por motivo de saúde;
VII - analisar os processos de cessão, requisição e remoção."
Art. 3º Acresçam-se os Artigos 35-A e 35-B ao Regimento Interno da ANM, com a seguinte redação:
"Art. 35-A. Ao Serviço de Cadastro compete:
I - executar os processos relacionados ao cadastro dos servidores ativos e estagiários;
II - executar os procedimentos relacionados às férias dos servidores (programação, interrupção e reprogramação);
III - dar posse aos ocupantes de cargo efetivo e de livre nomeação;
IV - coordenar o controle de frequência dos servidores e estagiários;
V - realizar a comunicação de frequência dos servidores cedidos;
VI - emitir crachá e identidade funcional;
VII - emitir certidões em matéria de pessoal;
VIII - habilitar usuários no sistema Siape.
Art. 35-B. Ao Serviço de Pagamento compete:
I - executar os procedimentos relacionados à folha de pagamento dos servidores ativos e estagiários;
II - analisar os pedidos de pagamento de substituição, auxílios, retribuições, gratificações, indenizações e adicionais legalmente previstos;
III - instruir e analisar os processos de pagamento de exercícios anteriores;
IV - instruir e analisar os processos de pagamento extra Siape;
V - executar a relação anual de informações sociais (RAIS);
VI - realizar os procedimentos relativos à guia de recolhimento do FGTS e de informações à previdência social - GFIP."
Art. 4º O Artigo 37 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - propor, implantar e avaliar o programa de gestão por competências da ANM;
II - propor, executar e avaliar planos anuais de capacitação e desenvolvimento humano;
III - realizar estudos que subsidiem a gestão da força de trabalho da instituição;
IV - executar os processos relacionados à avaliação do desempenho, avaliação de estágio probatório, estabilidade, gestão das carreiras e pagamento de gratificação de qualificação;
V - realizar processos seletivos internos e externos, para ocupação de cargos comissionados, movimentações internas e movimentações de servidores de outros órgãos;
VI - coordenar a execução do programa de estágio."
Art. 5º Acresça-se o Artigo 37-A ao Regimento Interno da ANM, com a seguinte redação:
Art. 37-A. À Assessoria Técnica da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - prestar assessoramento técnico relativamente aos procedimentos relacionados aos programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores da ANM;
II - auxiliar na elaboração dos planos anuais de capacitação e desenvolvimento humano;
III -apoiar a instrução e análise de processos relativos a avaliações e gestão de carreira no âmbito da Autarquia;
IV - prestar assessoramento técnico nas ações relativas aos processos seletivos e ao programa de estágio da ANM.
VICTOR HUGO FRONER BICCA