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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 8 DE MAIO DE 2019. [ RESOLUCAO ANM 08/2019 ]

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, incisos IV e XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 48051.000471/2019-67, conforme deliberado e aprovado na 14ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Os incisos VII e XI, do art. 1º, da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...........................................

.......................................................

VII - Extinção de 4 (quatro) Cargos Comissionados de Assistência II (CAS II);

........................................................

XI - Extinção de 32 (trinta e dois) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT II);

.......................................................

Art. 2º O Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo I, da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, passa a ser o constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Aprovar as alterações no Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, na forma do Anexo II a esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

UNIDADE ORGANIZACIONAL

SIGLAS

CARGO

QD

Diretor-Geral

DG

CD I

1

Assessoria do Diretor-Geral

CA II

1

Diretores

Dir

CD II

4

Assessoria de Diretor

CA II

4

Assessoria Técnica de Diretor

CCT V

4

Gabinete do Diretor-Geral

GAB

CGE III

1

Assessor Técnico

CA III

3

Assistente

CAS I

1

Secretaria Geral

SG

CGE IV

1

Assistente

CAS I

1

Assessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro

APOF

CA III

1

Assessoria de Gerenciamento Estratégico

AGES

CGE IV

1

Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social

APCS

CGE IV

1

Assessoria de Relações Institucionais

AREI

CGE IV

1

Serviço de Atendimento ao Usuário

SEAU

CCT III

1

Ouvidoria

OUV

CGE II

1

Corregedoria

COR

CGE IV

1

Procuradoria Federal Especializada

PFE

CGE IV

1

Subprocuradoria Federal

CCT V

1

Coordenação de Assuntos Administrativos e de Cobrança

CAC

CCT V

1

Coordenação de Assuntos Minerários

CAM

CCT V

1

Assistente

CAS II

1

Setor Técnico

STPFE

CCT I

1

Auditoria Interna Governamental

AIG

CGE IV

1

Superintendência de Desenvolvimento Institucional

SDI

CGE II

1

Assessor Técnico

CCT III

1

Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos

DIRCI

CCT IV

1

Coordenação de Processos Organizacionais

CPOR

CCT V

1

Coordenação de Projetos

CPRO

CCT V

1

Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação

GTGS

CGE IV

1

Divisão de Projetos, Rede e Suporte

DPRS

CCT IV

1

Divisão de Desenvolvimento de Sistemas

DDSI

CCT IV

1

Superintendência de Gestão de Pessoas

SGP

CGE II

1

Assistente

CAS I

1

Coordenação de Gestão das Informações Funcionais

CGINF

CCT V

1

Assessoria Técnica

CCT II

1

Divisão de Aposentados e Pensionistas

DAPEN

CCT IV

1

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas

CODEP

CCT V

1

Assessoria Técnica

CCT II

1

Superintendência de Administração e Finanças

SAF

CGE II

1

Assessor Técnico

CCT IV

1

Divisão de Gestão Nacional de Infraestrutura

DINFRA

CCT IV

1

Divisão de Infraestrutura Sede

DINSED

CCT IV

1

Divisão de Gestão Nacional de Licitações

DINLIC

CCT IV

1

Divisão de Licitações Sede

DILICS

CCT IV

1

Núcleo de Aquisições

NUAQ

CCT I

1

Serviço de Gestão de Contratos

SEGEC

CCT III

1

Divisão de Recursos Logísticos

DIREL

CCT IV

1

Serviço de Patrimônio

SEPA

CCT II

1

Núcleo de Almoxarifado

NUAL

CCT I

1

Núcleo de Gestão Documental e Protocolo

NUGEP

CCT II

1

Núcleo de Publicação Oficial

NUPUB

CCT I

1

Divisão de Contabilidade

DICONT

CCT IV

1

Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão

NUCONF

CCT II

1

Núcleo de Conformidade Contábil de Contratos

NUCON

CCT II

1

Coordenação de Execução Orçamentaria e Financeira

CEOF

CCT V

1

Divisão de Descentralização Orçamentária e Financeira

DIDOF

CCT IV

1

Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais

SRM

CGE II

1

Assessor Técnico

CCT III

1

Divisão de Controle de Áreas

DICOA

CCT IV

1

Coordenação de Disponibilidade

CODISP

CCT V

1

Coordenação de Mediação de Conflitos e Ordenamento Mineral

CMCOM

CCT V

1

Gerência de Pesquisa Mineral

GEPM

CGE IV

1

Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral

DGTPM

CCT IV

1

Superintendência de Produção Mineral

SPM

CGE II

1

Assessor Técnico

CCT III

1

Divisão de Paleontologia

DIPAL

CCT IV

1

Coordenação de Outorga de Títulos de Lavra

COTIL

CCT V

1

Gerência de Segurança de Barragens de Mineração

GSBM

CGE IV

1

Divisão Executiva de Segurança de Barragens de Mineração

DISBM

CCT IV

1

Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral

GFAM

CGE IV

1

Gerência de Arrecadação e CFEM

GAEM

CGE IV

1

Divisão de Emolumentos, Multas e Taxas

DEMUT

CCT IV

1

Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração

SRDM

CGE II

1

Assessor Técnico

CCT III

1

Divisão de Gestão da Titularidade dos Direitos Minerários

DGTDM

CCT IV

1

Divisão de Geoinformação Mineral

DIGEO

CCT IV

1

Gerência de Regulação

GREG

CGE IV

1

Gerência de Economia Mineral

GEMI

CGE IV

1

Gerência Regional Tipo I

GER/MG

CGE IV

1

Assessor Técnico

ASTEC

CCT III

1

Setor de Controle e Registro

SECOR

CCT I

1

Setor de Gestão Documental

SEGDO

CCT I

1

Divisão de Administração

DIADM

CCT IV

1

Setor de Logística

SELOG

CCT I

1

Setor de Execução Orçamentária e Financeira

SEOFI

CCT I

1

Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais

DIREM

CCT IV

1

Divisão de Fiscalização da Mineração de Não Metálicos

DFMNM

CCT IV

1

Divisão de Fiscalização da Mineração de Metálicos

DFMIM

CCT IV

1

Divisão de Arrecadação e CFEM

DIAEM

CCT IV

1

Serviço de Emolumentos, Multas e Taxas

SETMU

CCT III

1

Divisão de Segurança de Barragens de Mineração

DISBM

CCT IV

1

Gerência Regional Tipo II

GER/UF

CGE IV

6

Divisão de Administração

DIADM

CCT IV

6

Setor de Logística

SELOG

CCT I

6

Setor de Execução Orçamentária e Financeira

SEOFI

CCT I

6

Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais

DIREM

CCT IV

6

Divisão de Fiscalização do Aproveitamento Mineral

DIFAM

CCT IV

6

Divisão de Arrecadação e CFEM

DIAEM

CCT IV

6

Serviço de Segurança de Barragens de Mineração

SESBM

CCT III

3

Gerência Regional Tipo III

GER/UF

CCT V

4

Serviço de Administração

SEADM

CCT III

4

Setor de Logística

SELOG

CCT I

4

Setor de Execução Orçamentária e Financeira

SEOFI

CCT I

4

Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais

SEREM

CCT III

4

Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral

SFAM

CCT III

4

Serviço de Arrecadação e CFEM

SEAEM

CCT III

4

Gerência Regional Tipo IV

GER/UF

CCT V

8

Serviço de Administração

SEADM

CCT III

8

Setor de Execução Orçamentária e Financeira

SEOFI

CCT I

8

Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais

SEREM

CCT III

8

Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral

SEFAM

CCT III

8

Serviço de Arrecadação e CFEM

SEAEM

CCT III

8

Gerência Regional Tipo V

GER/UF

CCT V

5

Núcleo de Administração

NUADM

CCT II

5

Setor de Execução Orçamentária e Financeira

SEOFI

CCT I

5

Núcleo de Pesquisa e Fiscalização do Aproveitamento Mineral

NPFAM

CCT II

5

Núcleo de Arrecadação e CFEM

NUAEM

CCT II

5

Unidades Avançadas

UA

CCT IV

6

ANEXO II

REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Art. 1º O Artigo 2º do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Agência Nacional de Mineração - ANM tem a seguinte estrutura organizacional:

.......................................................

2. Coordenação de Gestão das Informações Funcionais;

.......................................................

2.2. Serviço de Cadastro;

2.3. Serviço de Pagamento;"

Art. 2º O Artigo 35 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. À Coordenação de Gestão das Informações Funcionais compete:

I - executar os procedimentos relacionados à nomeação em cargo efetivo e de comissão;

II - executar os procedimentos relacionados à exoneração em cargo efetivo, de comissão e vacância;

III - executar os procedimentos relacionados à designação e dispensa de substitutos;

IV - coordenar a execução dos processos relacionados ao cadastro dos servidores ativos e estagiários;

V - coordenar a execução das atividades relacionadas à folha de pagamento dos servidores ativos e estagiários;

VI - analisar os processos de concessão de licenças, afastamentos e demais benefícios, exceto os por motivo de saúde;

VII - analisar os processos de cessão, requisição e remoção."

Art. 3º Acresçam-se os Artigos 35-A e 35-B ao Regimento Interno da ANM, com a seguinte redação:

"Art. 35-A. Ao Serviço de Cadastro compete:

I - executar os processos relacionados ao cadastro dos servidores ativos e estagiários;

II - executar os procedimentos relacionados às férias dos servidores (programação, interrupção e reprogramação);

III - dar posse aos ocupantes de cargo efetivo e de livre nomeação;

IV - coordenar o controle de frequência dos servidores e estagiários;

V - realizar a comunicação de frequência dos servidores cedidos;

VI - emitir crachá e identidade funcional;

VII - emitir certidões em matéria de pessoal;

VIII - habilitar usuários no sistema Siape.

Art. 35-B. Ao Serviço de Pagamento compete:

I - executar os procedimentos relacionados à folha de pagamento dos servidores ativos e estagiários;

II - analisar os pedidos de pagamento de substituição, auxílios, retribuições, gratificações, indenizações e adicionais legalmente previstos;

III - instruir e analisar os processos de pagamento de exercícios anteriores;

IV - instruir e analisar os processos de pagamento extra Siape;

V - executar a relação anual de informações sociais (RAIS);

VI - realizar os procedimentos relativos à guia de recolhimento do FGTS e de informações à previdência social - GFIP."

Art. 4º O Artigo 37 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas compete:

I - propor, implantar e avaliar o programa de gestão por competências da ANM;

II - propor, executar e avaliar planos anuais de capacitação e desenvolvimento humano;

III - realizar estudos que subsidiem a gestão da força de trabalho da instituição;

IV - executar os processos relacionados à avaliação do desempenho, avaliação de estágio probatório, estabilidade, gestão das carreiras e pagamento de gratificação de qualificação;

V - realizar processos seletivos internos e externos, para ocupação de cargos comissionados, movimentações internas e movimentações de servidores de outros órgãos;

VI - coordenar a execução do programa de estágio."

Art. 5º Acresça-se o Artigo 37-A ao Regimento Interno da ANM, com a seguinte redação:

Art. 37-A. À Assessoria Técnica da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas compete:

I - prestar assessoramento técnico relativamente aos procedimentos relacionados aos programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores da ANM;

II - auxiliar na elaboração dos planos anuais de capacitação e desenvolvimento humano;

III -apoiar a instrução e análise de processos relativos a avaliações e gestão de carreira no âmbito da Autarquia;

IV - prestar assessoramento técnico nas ações relativas aos processos seletivos e ao programa de estágio da ANM.

VICTOR HUGO FRONER BICCA