Passo a passo
Iniciar qualquer atividade de mineração no Brasil sem as devidas autorizações legais é considerado crime. A legislação brasileira estabelece regras rigorosas para a pesquisa, lavra e extração mineral, exigindo licenças específicas emitidas por órgãos competentes. Quem ignora esses requisitos está sujeito a graves consequências legais, administrativas e ambientais.
A extração mineral irregular pode levar à aplicação de multas, processos judiciais e até à perda definitiva do direito de explorar determinada área.
Atuar na mineração sem estar devidamente legalizado pode gerar diversas penalidades. Veja as principais:
Multas aplicadas por órgãos ambientais e minerários, com natureza administrativa, cível e penal
Embargo da área e paralisação imediata das atividades
Apreensão de equipamentos e maquinários utilizados na extração ilegal
Processo criminal, com possibilidade de enquadramento na Lei de Crimes Ambientais
Além das penalidades diretas, a mineração ilegal compromete a reputação do responsável, dificultando futuras solicitações de licenças, acesso a crédito e participação em programas de regularização fundiária e ambiental.
Multa Administrativa: Aplicada por órgãos como ANM, Ibama ou entidades ambientais estaduais, por infrações como ausência de licença ambiental ou autorização de lavra.
Multa Cível: Visa indenizar os danos materiais ou morais causados a terceiros, como proprietários vizinhos ou o próprio Estado.
Multa Penal: Prevista no Código Penal e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), busca punir criminalmente o infrator.
Art. 63: Executar pesquisa, lavra ou extração sem autorização pode gerar multa de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 por hectare ou fração.
Art. 66: Realizar obras ou serviços utilizadores de recursos naturais sem licença pode acarretar multa de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00.
Para atuar legalmente na mineração, é essencial seguir os trâmites previstos pela legislação brasileira. O processo de regularização exige:
Autorização da ANM (Agência Nacional de Mineração)
Licenciamento ambiental emitido pelo órgão ambiental estadual competente
Licença municipal específica, quando exigida
Autorização do superficiário (proprietário da terra)
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Régilla Goulart Pereira
Técnica de Mineração
Guilherme H. F. O. Solis (Engenheiro de Minas)
paula@solisconsultoria.com.br
(62) 99824-0523