Passo a passo
Iniciar qualquer atividade de mineração no Brasil sem as devidas autorizações é infração administrativa e crime ambiental. A regularização exige título minerário (ANM) e licenças ambientais. Quem ignora essas exigências fica sujeito a multas, embargo, apreensões e sanções penais.
A extração mineral irregular pode levar à aplicação de multas administrativas por hectare, processos criminais e à perda do direito de explorar a área, além de danos reputacionais e dificuldades futuras para licenciar.
Principais consequências imediatas:
Multas administrativas com base no Decreto nº 6.514/2008, além de outras sanções
Embargo da área e paralisação das atividades
Apreensão de equipamentos e maquinários utilizados
Responsabilização criminal conforme a Lei nº 9.605/1998
Multa Administrativa (Decreto nº 6.514/2008, art. 63): executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida → multa de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 por hectare ou fração. Aplica-se a mesma multa a quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada.
Obras/atividades sem licença (Decreto nº 6.514/2008, art. 66): construir, ampliar, instalar ou fazer funcionar atividades/obras utilizadoras de recursos ambientais sem licença ou em desacordo com a obtida → multa que pode variar de R$ 500,00 até R$ 10.000.000,00, conforme gravidade e porte.
Sanções acessórias (Decreto nº 6.514/2008, art. 3º): embargo, suspensão de atividades, apreensão de equipamentos e veículos, entre outras, cumuláveis com as multas.
Crime ambiental (Lei nº 9.605/1998, art. 55): executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida → detenção de 6 meses a 1 ano, e multa. Incide também para quem deixa de recuperar a área.
Não. É necessário título minerário (requerido na ANM) e licenciamento ambiental no órgão competente. Atuar sem esses instrumentos caracteriza infração administrativa e crime.
Na esfera administrativa (Decreto nº 6.514/2008), a extração sem autorização específica para minerais tem parâmetro por área (art. 63), e a execução de obras/atividades sem licença (art. 66) permite multas altas conforme o caso. Além disso, podem ocorrer multas diárias até a regularização e sanções como embargo e apreensões.
Multa por hectare (art. 63 do Decreto nº 6.514/2008)
Multa elevada por obra/atividade sem licença (art. 66 do Decreto nº 6.514/2008)
Embargo, suspensão de atividades e apreensões (art. 3º do Decreto nº 6.514/2008)
Detenção e multa na esfera penal (art. 55 da Lei nº 9.605/1998)
Para atuar legalmente na mineração, siga os trâmites:
Solicitar o título minerário perante a ANM (pesquisa/lavra)
Obter o licenciamento ambiental no órgão estadual competente
Atender exigências municipais (quando houver)
Formalizar acordo com o superficiário (proprietário da área)
Uma consultoria especializada reduz riscos, acelera processos e garante conformidade técnica e jurídica desde o início do projeto. Fale com nossa equipe para regularizar sua atividade com segurança.
Régilla Goulart Pereira
Técnica de Mineração
Guilherme H. F. O. Solis (Engenheiro de Minas)
paula@solisconsultoria.com.br
(62) 99824-0523