Passo a passo
A mineração é uma atividade essencial para o desenvolvimento econômico, mas precisa ser conduzida de forma responsável e em conformidade com a legislação ambiental. Uma dúvida muito comum entre empreendedores do setor é: é possível realizar mineração em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou em Reservas Legais (RL)?
A resposta é: depende. Existem situações específicas em que a atividade pode ser autorizada, desde que sejam cumpridos todos os requisitos legais e técnicos exigidos pelos órgãos ambientais e minerários.
APP (Área de Preservação Permanente) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, que tem a função de preservar recursos hídricos, estabilidade do solo e a biodiversidade.
Exemplos: margens de rios, nascentes, encostas íngremes e topos de morro.
RL (Reserva Legal) é a porção da propriedade rural que deve ser mantida com cobertura de vegetação nativa, destinada a conservação dos recursos florestais.
A mineração em APP não é proibida em todos os casos, mas somente pode ocorrer mediante autorização específica do órgão ambiental competente, desde que:
Seja comprovado que não há alternativa técnica e locacional fora da APP;
O empreendimento obtenha licença ambiental;
Sejam adotadas medidas compensatórias e de recuperação das áreas afetadas.
A legislação (Lei nº 12.651/2012 – Novo Código Florestal) prevê essa exceção em seu artigo 8º, permitindo a intervenção em APP apenas em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, o que pode incluir determinadas atividades minerárias.
Nota técnica (CONAMA 369/2006): a intervenção em APP para atividades minerárias se enquadra como utilidade pública para a pesquisa e extração de substâncias minerais em geral e como interesse social quando se tratar de areia, argila, saibro e cascalho, observada a inexistência de alternativa técnica e locacional. Em nascentes, veredas, manguezais e dunas com vegetação, a supressão em APP é excepcionalmente mais restrita, prevalecendo exigências mais rigorosas (prioridade para utilidade pública).
Corroboração (Parecer Técnico DRM): reforça o enquadramento da mineração em APP nos conceitos de utilidade pública e interesse social da 369/2006, bem como a exigência de estudos e condicionantes proporcionais ao impacto.
A mineração em Reserva Legal também é possível, mas somente se houver autorização expressa e desde que:
O projeto esteja devidamente licenciado pelos órgãos ambientais;
Seja garantida a compensação ambiental equivalente à área afetada;
Ou seja, o uso da RL para mineração não elimina a obrigação do proprietário de manter a área legalmente protegida — é necessário compensar ou restaurar o equivalente em outro local da propriedade.
A intervenção irregular em áreas protegidas é considerada crime ambiental, e pode gerar:
Multas ambientais que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00;
Embargo da área e paralisação imediata das atividades;
Apreensão de maquinário e materiais utilizados;
Processo criminal, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
Obrigação de recuperar integralmente o dano ambiental.
Para atuar dentro da legalidade, é essencial seguir todas as etapas de licenciamento e autorização. O processo geralmente inclui:
1. Autorização de pesquisa e lavra junto à Agência Nacional de Mineração (ANM);
2. Licenciamento ambiental emitido pelo órgão estadual competente;
3. Estudo de impacto ambiental
4. Anuência do proprietário da área (superficiário);
5. Autorização específica para intervenção em APP ou RL, se houver sobreposição.
Contar com uma equipe técnica especializada em licenciamento ambiental e regularização mineral é fundamental para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica.
Nossa consultoria oferece suporte completo — desde o diagnóstico da área até a obtenção das autorizações necessárias — assegurando que seu projeto esteja dentro da lei e em harmonia com o meio ambiente.
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Régilla Goulart Pereira
Técnica de Mineração
Guilherme H. F. O. Solis (Engenheiro de Minas)
paula@solisconsultoria.com.br
(62) 99824-0523