Resolução CERHi n.º 039/2020, de 07 de dezembro de 2020
Define regras transitórias para o uso das águas subterrâneas na Região Metropolitana de Goiânia e a realização de estudos sobre disponibilidade hídrica no Aquífero Araxá.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO as Leis Estaduais n.º 13.123/97, que estabelece normas de orientação à política estadual de recursos hídricos, bem como ao sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos e dá outras providências, e n.º 13.583/2000, que dispõe sobre a conservação e proteção ambiental dos depósitos de água subterrânea no Estado de Goiás e dá outras providências;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CERHí nº 22/2019, que estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 04/2019, da Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento da SEMAD;
CONSIDERANDO os usos atuais e futuros das águas subterrâneas na Região Metropolitana de Goiânia;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização racional das águas subterrâneas na Região Metropolitana de Goiânia, especialmente no Sistema Aquífero Araxá, para as atuais e futuras gerações;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o conhecimento e a gestão das águas subterrâneas; e
CONSIDERANDO a discussão e deliberação na 23ª Reunião Ordinária do CERHi, realizada no dia 30 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir a realização de estudo técnico/científico para avaliação da disponibilidade hídrica no Sistema Aquífero Araxá, com ênfase na Região Metropolitana de Goiânia.
Parágrafo único - O estudo deverá apresentar, de forma conclusiva, informações e metodologias práticas para análise e emissão de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos subterrâneos no referido sistema aquífero.
Art. 2º - Durante a realização dos estudos definidos no Art. 1º, no prazo de até 4 anos, as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos subterrâneos na Região Metropolitana de Goiânia deverão seguir as seguintes diretrizes:
I - Suspensão das restrições de vazão relacionadas à Nota Técnica nº 04/2019- SRHS/SEMAD; e
II - As outorgas de direito de uso dos recursos hídricos subterrâneos, terão prazo de validade de 04 anos, não sendo passíveis de prorrogação sem a conclusão das definições estabelecidas por meio do estudo proposto no Art. 1º.
Art. 3º - Após a conclusão dos estudos definidos no Art. 1º, e de acordo com os resultados apresentados, quanto aos processos de outorga concedidos durante o período de vigência das regras transitórias, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - Em caso de verificação de disponibilidade hídrica favorável, bem como da manutenção de parâmetros como vazão, período e volume outorgado, haverá adequação do prazo de validade da portaria de outorga; e
II - Em caso de verificação de indisponibilidade hídrica ou inconformidade de parâmetros, as portarias deverão ser retificadas, de forma a ajustar tais parâmetros em relação à disponibilidade verificada, ou revogadas em definitivo, em caso de impossibilidade de ajuste.
Art. 4º - A SEMAD deverá definir diretrizes gerais e pontos para monitoramento de usos das águas subterrâneas com o objetivo de gerar dados e informações necessárias à complementação/contribuição para os estudos de disponibilidade hídrica a serem executados.
Art. 5º - Ficam suspensas as restrições relacionadas a vazão, estabelecidas por meio da Nota Técnica nº 04/2019- SRH/ SEMAD, para as demais regiões abrangidas pelo sistema aquífero Araxá, até que sejam realizados estudos específicos para essas regiões.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Goiânia - GO, aos 30 dias do mês de novembro de 2020.
José Bento da Rocha
Em substituição à Presidente do CERHi, Sra. Andréa Vulcanis (Decreto publicado no Diário Oficial/GO n.° 23.457, de 29/12/2020, pag 20) Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi