Resolução Conjunta CEMAm e CERHi nº 03, de 10 de julho de 2020. [ RESOLUCAO CERHI 03/2020 ]
O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAm e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi aprovam resolução conjunta homologando a Deliberação n.º 15/2020, do Comitê da Bacia hidrográfica do Rio Meia Ponte que trata da definição de diretrizes para o enfrentamento da situação de escassez na bacia para o ano de 2020.
Os Plenários dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (CEMAm) e de Recursos Hídricos (CERHi),
CONSIDERANDO as atribuições e competências do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi, previstas nos Decretos n.º 6.999, de 17 de Setembro de 2009, e nº 8.449, de 11 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CERHi, aprovado pela Resolução CERHi n.º 42, de 16 de março de 2016, em especial o Art. 2º, incisos I, VII, IX, XIV, XVI, XVII e XVIII;
CONSIDERANDO o fundamento de garantir, em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos para o consumo humano e a dessedentação de animais, como dispõe o inciso III, do artigo 1º, da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
CONSIDERANDO o objetivo de defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais, como dispõe o inciso III, do artigo 2º, da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
CONSIDERANDO a diretriz de integrar a gestão de recursos hídricos à gestão ambiental, como dispõe o inciso III, do artigo 3º, da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
CONSIDERANDO a diretriz de efetuar as ações necessárias à defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais, como dispõe o inciso IV, do artigo 4º, da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei Estadual n.º 13.123, de 16 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o princípio de compatibilizar o geren- ciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional, observando os aspectos econômicos, sociais, culturais e políticos e com a proteção do meio ambiente, como dispõe o inciso VII, do artigo 3º, da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei Estadual n.º 13.123, de 16 de julho de 2017;
CONSIDERANDO que o CEMAM e o CERHi são os órgãos consultivos, normativos e deliberativos responsáveis, res- pectivamente, pela formulação, implantação e acompanhamento das políticas estaduais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos no Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a Resolução CNRH n.º 16, de 08 de maio de 2001, que estabelece critérios gerais para outorga de direito de uso de recursos hídricos;
CONSIDERANDO a Resolução CERHi n.º 22, de 09 de julho de 2019, que Estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o inciso V, do art. 15, da Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997, prevê a possibilidade de suspensão das outorgas de direito de uso de recursos hídricos parcial ou total, em definitivo ou por prazo determinado, diante da necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para as quais não se disponha de fontes alternativas;
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.670/2020, de 02 de junho de 2020, que declara situação de risco de emergência na Bacia Hidrográfica do Alto Rio Meia Ponte;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de diretrizes para o enfrentamento da crise hídrica na Bacia do Rio Meia Ponte, a montante da Região Metropolitana de Goiânia, bem como orientar a atuação do órgão gestor quanto aos procedimentos a serem utilizados para a priorização dos usos de recursos hídricos;
CONSIDERANDO as diretrizes e ações já adotadas para redução das captações para os diversos usos na bacia, destacan- do-se o abastecimento público, a irrigação e a indústria;
CONSIDERANDO as ações da Companhia de Saneamento de Goiás - SANEAGO, visando ampliar e interligar os sistemas de abastecimento do Ribeirão João Leite ao do Rio Meia Ponte;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir das condições para o abastecimento da região metropolitana de Goiânia, pelas águas do rio Meia Ponte e o uso prioritário em situação de escassez;
CONSIDERANDO os impactos ambientais gerados pela redução da vazão remanescente, bem como a relevância das atividades econômicas desenvolvidas na Bacia do Meia Ponte, tanto para a região metropolitana, quanto para o Estado de Goiás, e os prejuízos econômicos e sociais gerados pela escassez hídrica e possível suspensão dos usos no trecho da Bacia; e
CONSIDERANDO a Deliberação n.º 15/2020, do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Meia Ponte, aprovada em 01 de julho de 2020, que define diretrizes para o enfrentamento da crise hídrica na bacia do Rio Meia Ponte, a montante de Goiânia, no ano de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Deliberação nº. 15/2020, de 01 de julho de 2020, do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Meia Ponte, que trata das diretrizes para o enfrentamento de crise hídrica, no ano de 2020.
Parágrafo único - Na ocorrência do Nível Crítico 4, deverá ser realizada reunião conjunta dos Conselhos e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte para discussão e proposição de ações complementares.
Art. 2º - A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD deverá executar ações emergenciais relacionadas à recuperação das condições da bacia, em articulação com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, com os Municípios da Bacia com os usuários dos Recursos Hídricos da Bacia e seus representantes, bem como com represen- tantes de instituições de ensino e pesquisa da sociedade em geral.
Art. 3° - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE (CEMAm) E DO CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS (CERHi), em Goiânia - GO, aos 10 dias do mês de julho de 2020.
Andréa Vulcanis
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAm
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAm
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi