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Art. 1Art. 2Art. 3Art. 4
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DECRETO Nº 10.371, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo estadual, a Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.697, de 16 de julho de 2020, também o que consta do Processo nº 202300017012305,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. .....................................................................................................

IV - de agricultura de sequeiro, pecuária extensiva e pecuária semi-intensiva até 20 (vinte) hectares, desde que o imóvel esteja registrado no Cadastro Ambiental Rural - CAR." (NR)

"Art. 22. .....................................................................................................

Parágrafo único. Os requerimentos de inexigibilidade de licenciamento para os reservatórios de água decorrentes de barramentos de cursos d’água construídos antes de 27 de dezembro de 2019 com lâmina d’água inferior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) hectare devem obedecer aos critérios das áreas de preservação permanente previstos no art. 67, II, da Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, o que será verificado no âmbito do CAR." (NR)

"Art. 27. .....................................................................................................

III - de agricultura irrigada; e

IV - de agricultura de sequeiro, pecuária extensiva e semi-intensiva e a integração lavoura/pecuária/floresta maiores do que 20 (vinte) hectares.

"Art. 44. .....................................................................................................

§ 3º Será imposta compensação florestal como condicionante para o licenciamento ambiental da conversão do uso do solo que envolva a supressão de vegetação nativa nos termos da Lei nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022, observadas as isenções legais, salvo no caso de consumidores diretos de matéria prima de origem florestal, para os quais será exigida a reposição florestal.

§ 4º A compensação florestal de que trata o § 3º deste artigo será considerada reposição florestal para os fins necessários à retirada e à comercialização da matéria-prima florestal do empreendimento e a emissão do Documento de Origem Florestal - DOF." (NR)

"Art. 59. As atividades e os empreendimentos que passarem a constar da lista de tipologias passíveis de licenciamento ambiental ou registro terão o prazo de 1 (um) ano a partir da publicação deste Decreto para promoverem os respectivos requerimentos, ressalvadas situações que, dada a importância dos efeitos adversos decorrentes, necessitem de licenciamento ambiental imediato para se instalarem, o que será definido no próprio ato instituidor ou por decisão do titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

§ 1º Os responsáveis pelas atividades previstas no caput deste artigo e que tenham sido instaladas sem licença ambiental deverão requerer seus licenciamentos corretivos até 1 (um) ano após a publicação deste Decreto.

§ 2º Os responsáveis pelas atividades de agricultura de sequeiro, pecuária extensiva e pecuária semi-intensiva terão o prazo até 31 de dezembro de 2025 para requererem o registro da atividade.

§ 3º Passará a ser exigido das escolas públicas e dos hospitais públicos a partir de 31 de dezembro de 2026 o licenciamento ambiental prévio ou corretivo, conforme os critérios definidos na classe G2.7 do Anexo Único deste Decreto." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 9.710, de 2020, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados:

I - os incisos I e II do art. 59 do Decreto nº 9.710, de 2020; e

II - o art. 2º do Decreto nº 10.054, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2023; 135º da República.

ANEXO ÚNICO

(DECRETO Nº 9.710, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020)

Dos critérios de enquadramento

Os empreendimentos e as atividades modificadoras do meio ambiente são enquadrados em 6 (seis) classes que conjugam o porte e o potencial poluidor/degradador do meio ambiente, conforme o art. 30 do Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, e a tabela abaixo:

PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR
P M G
P 1 2 4
M 2 3 5
G 4 4 6

Legenda:

P = pequeno;

M = médio;

G = grande;

A = alto; e

números = indicam a respectiva classe.

TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR
DIVISÃO "A": AGROSSILVOPASTORIL E CONVERSÃO DO USO DO SOLO
Grupo A1: conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa)
A1.1 Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa, mesmo que seja campestre Área a ser suprimida (ha) Micro < 2 A
Pequeno ≥ 2 < 50
Médio ≥ 50 < 500
Grande ≥ 500
A1.1.1 Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa), mesmo que seja campestre, para empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abastecimento público de água ou tratamento de esgoto e similares Área a ser suprimida (ha) Micro < 2 A
Pequeno ≥ 2 < 50
Médio ≥ 50 < 500
Grande ≥ 500
A1.1.2 Conversão do uso do solo em imóvel rural (supressão de vegetação nativa) para empreendimentos agrossilvipastoris Área a ser suprimida (ha) Micro < 2 A
Pequeno ≥ 2 < 50
Médio ≥ 50 < 500
Grande ≥ 500
A1.1.3 Conversão do uso do solo (asv) em áreas rurais de vegetação nativa, mesmo que seja campestre, para a implantação de empreendimentos sem licença de instalação, exceto aqueles do grupo de empreendimentos lineares e agrossilvipastoris Área a ser suprimida (ha) Micro < 2 A
Pequeno ≥ 2 < 50
Médio ≥ 50 < 500
Grande ≥ 500
A1.2 Abertura de acessos no interior de imóveis rurais para pesquisa mineral, prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico ou aquisição sísmica), trilhas para lazer e turismo e uso agropecuário sem pavimentação, bem como a atividade de pesquisa mineral, sem guia de utilização que envolva sondagem e trincheiras Largura do acesso (m) Micro ≤ 2 M
Pequeno > 2 ≤ 10
A1.3 Autorização para utilização de matéria-prima florestal Área suprimida (ha) Micro < 2 A
Pequeno ≥ 2 < 50
Médio ≥ 50 < 500
Grande ≥ 500
Grupo A2: uso do solo para atividade de agricultura perene em sequeiro e irrigada
A2.1 Silvicultura Área (ha) Micro ≥ 20 < 250 P
Pequeno ≥ 250 < 1.000
Médio ≥ 1.000 < 5.000
Grande ≥ 5.000
A2.2 Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros nativos para fins comerciais Toneladas/ano Micro P
Grupo A3: uso do solo para a criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo
A3.1 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado Capacidade instalada (número de animais) Micro < 100 M
Pequeno ≥ 100 <2.500
Médio ≥ 2.500 < 20.000
Grande ≥ 20.000
A3.2 Criação de bovinos e bubalinos em sistema confinado para a produção de leite Capacidade instalada (número de animais) Micro < 50 M
Pequeno ≥ 50 < 500
Médio ≥ 500 < 2.000
Grande ≥ 2.000
A3.3 Aves e mamíferos de pequeno porte Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 1.000 < 12.000 P
Pequeno ≥ 12.000 < 100.000
Médio ≥ 100.000 < 400.000
Grande ≥ 400.000
A3.4 Criação de caprinos e ovinos em sistema confinado Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 50 < 250 M
Pequeno ≥ 250 < 2.500
Médio ≥ 2.500 < 10.000
Grande ≥ 10.000
A3.5 Suínos - terminação (do desmame ou pós-creche até o abate) Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 25 < 100 M
Pequeno ≥ 100 < 5.000
Médio ≥ 5.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
A3.6 Suínos - ciclo completo Capacidade instalada (número de matrizes produtivas alojadas - considera-se matriz produtiva a fêmea reprodutora que já foi inseminada em algum momento do ciclo produtivo) Micro ≥ 10 < 50 M
Pequeno ≥ 50 < 1.250
Médio ≥ 1.250 < 5.000
Grande ≥ 5.000
A3.7 Suínos - produção de leitões até 70 dias ou 30 quilos Capacidade instalada (número de matrizes produtivas alojadas - considera-se matriz produtiva a fêmea reprodutora que já foi inseminada em algum momento do ciclo produtivo) Micro ≥ 10 < 100 M
Pequeno ≥ 100 < 1.500
Médio ≥ 1.500 < 5.000
Grande ≥ 5.000
A3.8 Suínos - creche (criação de desmamados até 70 dias ou 30 quilos) Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 50 < 500 M
Pequeno ≥ 500 < 8.000
Médio ≥ 8.000 < 30.000
Grande ≥ 30.000
A3.9 Criação de bovinos leiteiros a pasto, sistema extensivo ou semi-intensivo, com o uso de ordenha mecânica a partir de 6 (seis) conjuntos de teteiras Número de animais Pequeno ≥ 50 P
Grupo A4: aquicultura
A4.1 Piscicultura em tanque escavado Área (ha) Micro ≥ 1 < 5 P
Pequeno ≥ 5 < 25
Médio ≥ 25 < 100
Grande ≥ 100
A4.2 Piscicultura em tanques-rede de espécies nativas Volume do tanque (m³) Micro ≥ 200 < 2.000 P
Pequeno ≥ 2.000 < 6.000
Médio ≥ 6.000 < 12.000
Grande ≥ 12.000
A4.3 Ranicultura Área (ha) Micro ≥ 0,5 < 1 P
Pequeno ≥ 1 < 2
Médio ≥ 2 < 3
Grande ≥ 3
A4.4 Algicultura de espécies alóctones (exóticas) Área aquícola (m²) Micro > 0 < 1 P
Pequeno ≥ 1 < 20
Médio ≥ 20
A4.5 Piscicultura com cultivo de espécies exóticas Volume do tanque (m³) Micro ≥ 200 < 2.000 M
Pequeno ≥ 2.000 < 6.000
Médio ≥ 6.000 < 12.000
Grande ≥12.000
A4.6 Carcinicultura de espécies exóticas Área aquícola (m²) Pequeno > 0 P
Grupo A5: produção de carvão vegetal
A5.1 Madeira de floresta plantada MDC/ano Micro ≥ 30.000 < 50.000 P
Pequeno ≥ 50.000 < 75.000
Médio ≥ 75.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
A5.2 Madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo autorizados MDC/ano Micro ≥ 1.000 < 3.000 M
Pequeno ≥ 3.000 < 4.000
Médio ≥ 4.000 < 25.000
Grande ≥ 25.000
DIVISÃO "B": EXTRAÇÃO MINERAL
Grupo B1: lavra subterrânea
B1.1 Lavra subterrânea, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção de minério bruto (material bruto retirado da mina, sem processamento) /toneladas/ano Pequeno ≤ 100.000 A
Médio >100.000 < 300.000
Grande ≥ 300.000
Grupo B2: lavra a céu aberto
B2.1 Lavra a céu aberto de minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 50.000 A
Médio ≥ 50.000 < 300.000
Grande ≥ 300.000
B2.2 Lavra a céu aberto de minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 300.000 A
Médio ≥ 300.000 < 1.000.000
Grande ≥ 1.000.000
B2.3 Lavra a céu aberto em áreas de rochas calcárias, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 100.000 A
Médio ≥ 100.000 < 600.000
Grande ≥ 600.000
B2.4 Lavra a céu aberto de rochas ornamentais ou revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (m³/ano) Pequeno < 6.000 M
Médio ≥ 6.000 < 20.000
Grande ≥ 20.000
B2.5 Lavra a céu aberto de pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno ≤ 100.000 A
Médio > 100.000 < 300.000
Grande ≥ 300.000
B2.10 Lavra a céu aberto de minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 50.000 A
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
B2.12 Extração de rocha para a produção de agregados (brita), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 30.000 M
Médio ≥ 30.000 < 200.000
Grande ≥ 200.000
B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (m³/ano) Pequeno < 12.000 A
Médio ≥ 12.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
Grupo B3: extração de areia, cascalho e argila para a utilização na construção civil e o uso rural
B3.1 Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial Produção bruta (m³/ano) Micro < 10.000 M
Pequeno ≥ 10.000 < 50.000
Médio ≥ 50.000 < 150.000
Grande ≥ 150.000
B3.2 Extração de areia e/ou cascalho em área de sequeiro Produção bruta (m³/ano) Micro < 10.000 P
Pequeno ≥ 10.000 < 50.000
Médio ≥ 50.000 < 150.000
Grande ≥ 150.000
B3.4 Extração de argila Produção bruta (t/ano) Pequeno < 12.000 M
Médio ≥ 12.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
Grupo B4: unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1 Unidade de tratamento de minerais (tratamento físico, como britagem, separação gravimétrica, peneiramento, entre outros) Capacidade instalada (toneladas processadas/ano) Pequeno < 1.000.000 M
Médio ≥ 1.000.000 < 20.000.000
Grande ≥ 20.000.000
B4.2 Barragem de rejeitos Volume final do reservatório (m³) Pequeno < 1.000.000 A
Médio ≥ 1.000.000 < 3.000.000
Grande ≥ 3.000.000
B4.3 Pilha de estéril ou rejeito seco classe IIA (inerte) e sem potencial de gerar acidez, lixiviação neutra e lixiviação de radionuclídeos Volume final da pilha (m³) Pequeno < 1.000.000 P
Médio ≥ 1.000.000 < 3.000.000
Grande ≥ 3.000.000
B4.4 Unidade de tratamento de minerais (tratamento que inclui ou não processo físico, mas que envolve a adição de produtos químicos como lixiviação, flotação, entre outros) Capacidade instalada (toneladas processadas/ano) Pequeno < 700.000 M
Médio ≥ 700.000 < 14.000.000
Grande ≥ 14.000.000
B4.5 Pilha de minério ou estéril classe I, classe IIB ou com potencial de gerar acidez, lixiviação neutra ou lixiviação de radionuclídeos Volume final da pilha (m³) Pequeno < 1.000.000 A
Médio ≥ 1.000.000 < 3.000.000
Grande ≥ 3.000.000
DIVISÃO "C": INDÚSTRIA
Grupo C1: produtos alimentícios e assemelhados
C1.1 Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos, suínos e taiaçuídeos ou pecarídeos Capacidade instalada (cabeças/dia) Micro < 10 A
Pequeno ≥ 10 < 200
Médio ≥ 200 < 1.500
Grande ≥ 1.500
C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte Capacidade instalada (cabeças/dia) Micro ≥ 100 < 1.000 A
Pequeno ≥ 1.000 < 25.000
Médio ≥ 25.000 < 300.000
Grande ≥ 300.000
C1.3 Abate e/ou preparação do pescado Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro < 1 M
Pequeno ≥ 1 < 100
Médio ≥ 100 < 300
Grande ≥ 300
C1.4 Beneficiamento de carne e produtos cárneos Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro ≥ 5 < 15 P
Pequeno ≥ 15 < 50
Médio ≥ 50 < 200
Grande ≥ 200
C1.5 Produção de gelatina com processamento da matéria-prima Capacidade instalada (processamento de matéria- prima/dia) Micro ≥ 5 < 15 A
Pequeno ≥ 15 < 50
Médio ≥ 50 < 200
Grande ≥ 200
C1.6 Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais Capacidade instalada (litros de leite/dia) Micro ≥ 500 < 3.000 P
Pequeno ≥ 3.000 < 80.000
Médio ≥ 80.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
C1.7 Fabricação de produtos de laticínios Capacidade instalada (litros de leite/dia) Micro ≥ 500 < 3.000 P
Pequeno ≥ 3.000 < 30.000
Médio ≥ 30.000 < 150.000
Grande ≥ 150.000
C1.8 Industrialização de frutas, verduras e legumes (compotas, geleias, polpas, doces e outros derivados) Capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia) Micro ≥ 1 < 5 P
Pequeno ≥ 5 < 25
Médio ≥ 25 < 100
Grande ≥ 100
C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos, misturas para gelatina e assemelhados Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro ≥ 1 < 2 M
Pequeno ≥ 2 < 10
Médio ≥ 10 < 100
Grande ≥ 100
C1.10 Industrialização de mandioca Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro < 2 M
Pequeno ≥ 2 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
C1.11 Fabricação de óleos, margarina e outras gorduras vegetais, fabricação de atomatados e fabricação de aminoácidos Capacidade instalada (toneladas de matéria- prima/dia) Micro ≥ 0,5 < 2 M
Pequeno ≥ 2 < 20
Médio ≥ 20 < 100
Grande ≥ 100
C1.12 Destiladas (aguardente, whisky e outros) Capacidade instalada (litros/dia) Micro ≥ 300 < 1.000 M
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
C1.13 Fermentadas (vinhos, cervejas e outros) Capacidade instalada (litros/dia) Micro ≥ 300 < 1.000 M
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
C1.14 Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados) Capacidade instalada (litros/dia) Micro ≥ 1.000 < 5.000 P
Pequeno ≥ 5.000 < 20.000
Médio ≥ 20.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
C1.15 Água mineral e água potável de mesa Capacidade instalada (litros/dia) Micro ≥ 2.000 < 10.000 P
Pequeno ≥ 10.000 < 100.000
Médio ≥ 100.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
C1.17 Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com a finalidade comercial ou a menos de 1.000 metros de núcleos urbanos Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro ≥ 5 < 10 P
Pequeno ≥ 10 < 100
Médio ≥ 100 < 1.000
Grande ≥ 1.000
C1.18 Planta de produção de açúcar Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro < 10 A
Pequeno ≥ 10 < 500
Médio ≥ 500 < 2.000
Grande ≥ 2.000
C1.19 Planta industrial de beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, exceto armazéns gerais Capacidade instalada (t/ano) Micro < 5.000 P
Pequeno ≥ 5.000 < 50.000
Médio ≥ 50.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
Grupo C2: produtos do fumo
C2.1 Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados Capacidade instalada (toneladas de produto/ano) Micro ≥ 50 < 500 P
Pequeno ≥ 500 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
Grupo C3: produtos têxteis
C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro ≥ 1 < 5 P
Pequeno ≥ 5 < 50
Médio ≥ 50 < 500
Grande ≥ 500
C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura Capacidade instalada (número de unidades processadas/dia) Micro ≥ 200 < 1.000 M
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
C3.3 Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis Capacidade instalada (número de unidades processadas/dia) Micro ≥ 1.000 < 5.000 P
Pequeno ≥ 5.000 < 20.000
Médio ≥ 20.000 < 300.000
Grande ≥ 300.000
Grupo C4: madeira e mobiliário
C4.1 Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada Capacidade instalada (m³/ano) Micro ≥ 300 < 1.000 P
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
C4.2 Fabricação de artefatos de madeira com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados) Capacidade instalada (m³/ano) Micro ≥ 300 < 1.000 M
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
C4.3 Tratamento industrial da madeira Capacidade instalada (m³/mês) Micro < 1 P
Pequeno ≥ 1 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
Grupo C5: papel e produtos semelhantes
C5.1 Fabricação de celulose Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 100.000 A
Médio ≥ 100.000 < 300.000
Grande ≥ 300.000
C5.2 Fabricação de papel Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 10.000 A
Médio ≥ 10.000 < 30.000
Grande ≥ 30.000
C5.3 Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico e embalagens Capacidade instalada (t/ano) Micro ≥ 50 < 500 P
Pequeno ≥ 500 < 15.000
Médio ≥ 15.000 < 70.000
Grande ≥ 70.000
Grupo C6: indústria farmacêutica
C6.4 Indústria farmacêutica com fabricação de insumo ativo - IFA ou produtos biológicos, com ou sem no empreendimento: a) a fabricação de medicamentos de matéria-prima de síntese química e a produção de soluções parenterais; b) a fabricação de produtos para a saúde, exceto medicamento; c) o fracionamento de matérias-primas; e d) a  produção de insumos inativos Capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção (t/mês) Pequeno < 5 A
Médio ≥ 5 < 10
Grande ≥ 10
C6.5 Indústria farmacêutica de produção de medicamentos com matéria-prima de síntese química e produção de soluções parenterais, com ou sem no empreendimento: a) a fabricação de produtos para a saúde, exceto medicamento; b) o fracionamento de matérias-primas; e c) a produção de insumos inativos Capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção (t/mês) Pequeno < 5 M
Médio ≥ 5 < 10
Grande ≥ 10
C6.6 Indústria farmacêutica com a fabricação de produtos para a saúde, exceto medicamento ou o fracionamento de matérias-primas ou a produção de insumos inativos Capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção (t/mês) Pequeno < 5 P
Médio ≥ 5 < 10
Grande ≥ 10
Grupo C7: fabricação de produtos químicos inorgânicos
C7.1 Gases industriais Capacidade instalada (m³/ano) Pequeno < 1.000 M
Médio ≥ 1.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
C7.2 Cloro e álcalis Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 1.000 A
Médio ≥ 1.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
C7.3 Pigmentos e ácidos inorgânicos Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 1.000 A
Médio ≥ 1.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
C7.4 Cianetos inorgânicos Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 1.000 A
Médio ≥ 1.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
C7.5 Cloretos inorgânicos Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 50.000 A
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
C7.6 Fluoretos Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 50.000 A
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
C7.7 Hidróxidos Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 50.000 A
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
C7.8 Óxidos, dióxidos e peróxidos Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 50.000 A
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
C7.9 Sulfatos Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 50.000 A
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
C7.10 Fabricação de produtos químicos não listados Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 50.000 A
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
Grupo C8: fabricação de produtos químicos orgânicos
C8.1 Produtos petroquímicos básicos e intermediários Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 100.000 A
Médio ≥ 100.000 < 400.000
Grande ≥ 400.000
C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, álcoois, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 70.000 A
Médio ≥ 70.000 < 300.000
Grande ≥ 300.000
C8.3 Defensivos agrícolas químicos Capacidade instalada (t/mês) Pequeno < 20.000 A
Médio ≥ 20.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
C8.4 Mistura para fertilizantes Capacidade instalada (t/mês) Micro ≥ 5 < 50 M
Pequeno ≥ 50 < 5.000
Médio ≥ 5.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
C8.5 Defensivos agrícolas biológicos para fins comerciais Capacidade instalada (t/ano) Micro < 240 P
Pequeno ≥ 240 < 1.200
Médio ≥ 1.200 < 6.000
Grande ≥ 6.000
C8.6 Fertilizantes químicos Capacidade instalada (t/mês) Pequeno < 20.000 A
Médio ≥ 20.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
C8.7 Fertilizantes biológicos para fins comerciais Capacidade instalada (t/mês) Micro < 10.000 P
Pequeno ≥ 10.000 < 30.000
Médio ≥ 30.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
Grupo C9: perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, de polimento e para uso sanitário
C9.1 Fabricação e mistura de produtos de limpeza, de polimento e para uso sanitário Capacidade instalada (t/mês) Micro < 10 M
Pequeno ≥ 10 < 50
Médio ≥ 50 < 500
Grande ≥ 500
C9.2 Fabricação e mistura de perfumes, cosméticos e preparados para higiene pessoal Capacidade instalada (t/mês) Micro < 10 M
Pequeno ≥ 10 < 100
Médio ≥ 100 < 1.000
Grande ≥ 1.000
C9.3 Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos Capacidade instalada (l/mês) Pequeno < 200.000 A
Médio ≥ 200.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
C9.4 Velas Capacidade instalada (t/mês) Micro ≥ 1 < 5 P
Pequeno ≥ 5 < 50
Médio ≥ 50 < 100
Grande ≥ 100
C9.5 Fabricação e beneficiamento de espuma (poliuretano e assemelhados) Capacidade instalada (t/mês) Pequeno < 200 M
Médio ≥ 200 < 600
Grande ≥ 600
Grupo C10: refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados
C10.1 Refino e rerrefino do petróleo Capacidade instalada de processamento (barris/ano) Pequeno < 50.000 A
Médio ≥ 50.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
C10.2 Usina de asfalto e emulsão asfáltica Capacidade instalada (t/mês) Micro < 100 P
Pequeno ≥ 100 <10.000
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
C10.3 Óleos e graxas lubrificantes Capacidade instalada de processamento (m³/mês) Pequeno < 5.000 M
Médio ≥ 5.000 < 20.000
Grande ≥ 20.000
Grupo C11: biocombustíveis
C11.1 Planta de biocombustível - biodiesel e outros (observação: se houver planta de biogás na mesma Área Diretamente Afetada - ADA da planta de biocombustível, deve ser eleita essa tipologia - C11.1) Capacidade instalada (m³ de produto/ano) Pequeno < 50.000 M
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
C11.2 Planta de produção de biogás ou biometano a partir da reciclagem de resíduos, com ou sem biofertilizante Capacidade instalada (m³ de produto/ano) Micro < 100.000 P
Pequeno ≥ 100.000 < 18.000.000
Médio ≥ 18.000.000 < 50.000.000
Grande ≥ 50.000.000
C11.4 Planta industrial de produção de açúcar e/ou etanol Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Pequeno < 1.000 A
Médio ≥ 1.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
Grupo C12: materiais de borracha, de plástico ou sintéticos
C12.1 Beneficiamento de borracha natural Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 20.000 A
Médio ≥ 20.000 < 70.000
Grande ≥ 70.000
C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar Capacidade instalada (unidades/mês) Pequeno < 10.000 M
Médio ≥ 10.000 < 280.000
Grande ≥ 280.000
C12.3 Recondicionamento de pneus Capacidade instalada (unidades/mês) Micro ≥ 100 < 1.000 M
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 280.000
Grande ≥ 280.000
C12.4 Fabricação de artefatos de borracha ou plástico (baldes, PET, elástico e assemelhados) Capacidade instalada (t/ano) Micro ≥ 10 < 50 M
Pequeno ≥ 50 < 500
Médio ≥ 500 < 5.000
Grande ≥ 5.000
C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes Número de unidades produzidas por dia Micro ≥ 300 < 1.000 P
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
C12.6 Moldagem de termoplástico Capacidade instalada (t/dia) Pequeno < 5 M
Médio ≥ 5 < 20
Grande ≥ 20
Grupo C13: couro e produtos de couro
C13.1 Curtumes - beneficiamento de peles de animais com curtimento ao cromo e seus derivados ou tanino sintético Capacidade instalada (unidades/dia) Pequeno < 1.000 A
Médio ≥ 1.000 < 2.000
Grande ≥ 4.000
C13.2 Processamento de subprodutos de origem animal para a produção de sebo, óleos e farinha Capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia) Pequeno < 10 M
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
C13.3 Fabricação de artigos de couro não associada ao curtimento Número de unidades produzidas por dia Micro ≥ 300 < 1.000 P
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
C13.4 Curtumes - beneficiamento de peles de animais com curtimento exclusivamente ao tanino vegetal ou fabricação de couro semiacabado e/ou acabado não associada ao curtimento Capacidade instalada (unidades/dia) Pequeno < 1.000 M
Médio ≥ 1.000 < 2.000
Grande ≥ 2.000
Grupo C14: vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento
C14.1 Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem Capacidade instalada (t/dia) Pequeno < 100 M
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
C14.2 Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Micro < 5 P
Pequeno ≥ 5 < 25
Médio ≥ 25 < 100
Grande ≥ 100
C14.3 Fabricação de artefatos de fibra de vidro Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Pequeno < 10 M
Médio ≥ 10 < 100
Grande ≥ 100
C14.4 Fabricação de artefatos de fibroamianto Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Pequeno < 10 A
Médio ≥ 10 < 100
Grande ≥ 100
C14.5 Fabricação de artefatos de barro e cerâmica Capacidade instalada (t de argila/dia) Micro < 1 P
Pequeno ≥ 1 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
C14.6 Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou semelhantes Capacidade instalada (m²/mês) Pequeno < 250.000 M
Médio ≥ 250.000 < 1.000.000
Grande ≥ 1.000.000
C14.7 Fabricação de produtos e artefatos de gesso Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Micro < 1 M
Pequeno ≥ 1 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
C14.8 Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Micro ≥ 1 < 5 M
Pequeno ≥ 5 < 30
Médio ≥ 30 < 200
Grande ≥ 200
C14.9 Produção de argamassa Volume de produção (t/dia) Micro ≥ 1< 5 M
Pequeno ≥ 5 < 50
Médio ≥ 50 < 100
Grande ≥ 100
C14.10 Fabricação de produtos e subprodutos da cal Capacidade instalada (t/dia) Micro < 1 P
Pequeno ≥ 1 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
C14.11 Fabricação de cimento com ou sem coprocessamento Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 200.000 A
Médio ≥ 200.000 < 1.000.000
Grande ≥ 1.000.000
Grupo C15: metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos
C15.1 Metalurgia e fundição de metais ferrosos e não ferrosos Capacidade instalada (t de produto/ano) Pequeno < 10.000 A
Médio ≥ 10.000 < 120.000
Grande ≥ 120.000
C15.3 Metalurgia de metais preciosos Capacidade instalada (t de produto/ano) Pequeno < 5 M
Médio ≥ 5 < 10
Grande ≥ 10
C15.4 Fabricação de soldas e anodos Capacidade instalada (t de produto/ano) Pequeno < 10.000 M
Médio ≥ 10.000 < 30.000
Grande ≥ 30.000
C15.5 Siderurgia Capacidade instalada (t de produto/ano) Pequeno < 100.000 A
Médio ≥ 100.000 < 1.000.000
Grande ≥ 1.000.000
Grupo C16: fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição Capacidade instalada  (t de produto/ano) Micro ≥ 100 < 1.000 P
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
C16.2 Serviços de caldeiraria, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais, manutenção industrial, jateamento e pintura, serviço galvanotécnico, tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico, estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas Área utilizada (ha) Micro < 1 M
Pequeno ≥ 1 < 3
Médio ≥ 3 < 10
Grande ≥ 10
C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos Capacidade instalada (unidades/ano) Micro ≥ 50 < 300 P
Pequeno ≥ 300 < 3.000
Médio ≥ 3.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
C16.4 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores Capacidade instalada (unidades/ano) Pequeno < 10.000 A
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
Grupo C17: fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som Capacidade instalada (unidades/ano) Micro ≥ 1.000 < 5.000 M
Pequeno ≥ 5.000 < 50.000
Médio ≥ 50.000 < 250.000
Grande ≥ 250.000
C17.2 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas Capacidade instalada (unidades/ano) Micro ≥ 5.000 < 20.000 M
Pequeno ≥ 20.000 < 1.000.000
Médio ≥ 1.000.000 < 10.000.000
Grande ≥ 10.000.000
Grupo C18: fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário
C18.1 Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares Área total (ha) Micro < 2 M
Pequeno ≥ 2 < 20
Médio ≥ 20 < 100
Grande ≥ 100
C18.2 Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de infraestrutura, trailers e semelhantes Capacidade instalada (unidades/ano) Pequeno < 10.000 M
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
C18.3 Montagem de motocicletas, triciclos e bicicletas Capacidade instalada (unidades/ano) Micro ≥ 300 < 1.000 P
Pequeno ≥ 1.000 < 20.000
Médio ≥ 20.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
C18.4 Fabricação de carrocerias Capacidade instalada (unidades/ano) Micro ≥ 100 < 500 P
Pequeno ≥ 500 < 5.000
Médio ≥ 5.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
C18.5 Fabricação e montagem de aeronaves e equipamentos para aeronaves Área total (ha) Pequeno < 100 M
Médio ≥ 100 < 1.500
Grande ≥ 1.500
C18.6 Fabricação e montagem de materiais de defesa, veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos Área total (ha) Pequeno < 100 M
Médio ≥ 100 < 1.500
Grande ≥ 1.500
Grupo C19: polos, áreas e distritos industriais
C19.1 Áreas industriais Área total (ha) Pequeno < 50 A
Médio ≥ 50 < 300
Grande ≥ 300
DIVISÃO "D": TRANSPORTE
Grupo D1: bases operacionais
D1.1 Bases operacionais de transporte ferroviário, aéreo de cargas, transportadora de passageiros e cargas não perigosas Área total (ha) Micro < 5 P
Pequeno ≥ 5 < 50
Médio ≥ 50 < 200
Grande ≥ 200
D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa Área total (ha) Pequeno < 50 M
Médio ≥ 50 < 200
Grande ≥ 200
Grupo D2: transporte rodoviário de cargas perigosas
D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos Número de veículos Micro ≥ 1 P
Grupo D3: transporte de substâncias via dutos
D3.1 Dutos de petróleo cru (oleodutos), petróleo refinado, gasolina, derivados de petróleo, gases, produtos químicos diversos e minérios Extensão (km) Pequeno < 100 A
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
DIVISÃO "E": SERVIÇOS
Grupo E1: produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLP
E1.1 Estocagem de gás natural Capacidade de armazenamento (m³) Pequeno < 10.000 A
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
E1.2 Estação de compressão e distribuição de gás natural Capacidade instalada (m³/h) Pequeno < 40.000 A
Médio ≥ 40.000 < 600.000
Grande ≥ 600.000
E1.3 Estação de custódia (ponto de entrega) Vazão (m³/dia) Pequeno < 1.000.000 A
Médio ≥ 1.000.000 < 8.000.000
Grande ≥ 8.000.000
E1.4 Terminais de regaseificação de GNL Vazão (m³/h) Pequeno < 100.000 A
Médio ≥ 100.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
E1.5 Estocagem de GLP Vasilhame (unidades) Micro > 1.000 < 5.000 P
Pequeno ≥ 5.000 < 30.000
Médio ≥ 30.000 < 150.000
Grande ≥ 150.000
Grupo E2: geração, transmissão e distribuição de energia
E2.1 Usina hidroelétrica - UHE ou pequena central hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida Área de inundação (ha) Pequeno < 100 (ou quando não houver formação de lago) M
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
E2.2 Usina hidroelétrica - UHE com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida, pequena central hidroelétrica - PCH com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida, central geradora hidroelétrica - CGH com trecho de vazão reduzida superior a 2 km Área de inundação (ha) Pequeno < 100 (ou quando não houver formação de lago) A
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
E2.3 Central geradora hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km (caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia E2.2) Área de inundação (ha) Pequeno ≤ 10 (ou quando não houver formação de lago) M
Acima de 10 ha, deve-se enquadrar no E2.1 ou no E2.2
E2.4 Termoelétricas ou grupos geradores Potência instalada (MW) Pequeno < 100 A
Médio ≥ 100 < 300
Grande ≥ 300
E2.5 Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica > 34.5 kV ≤ 138 kV (em área rural) Extensão (km) Micro < 20 P
Pequeno ≥ 20 < 100
Médio ≥ 100 < 150
Grande ≥ 150
E2.6 Geração de energia elétrica por fonte eólica Aerogeradores instalados (unidades) Pequeno < 30 P (sujeito a reclassificação, nos termos da Resolução CONAMA nº 462/2014)
Médio ≥ 30 < 120
Grande ≥ 120
E2.7 Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica > 138 kV Extensão (km) Micro < 10 M
Pequeno ≥ 10 < 150
Médio ≥ 150 < 300
Grande ≥ 300
E2.8 Subestação de energia Área total ocupada (ha) Micro < 2 P
Pequeno ≥ 2
E2.10 Cogeração de energia Potência instalada (MW) Pequeno < 50 P
Médio ≥ 50 < 300
Grande ≥ 300
E2.11 Geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar não residencial Área total instalada (ha) Micro < 5 P
Pequeno ≥ 5 < 100
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
E2.12 Geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar sobre lagos e reservatórios Área do lago coberta com a instalação de placas solares (% da área total) Micro < 10% P
Pequeno ≥ 10% < 30%
Médio ≥ 30% < 50%
Grande ≥ 50%
E2.13 Estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante a serem instaladas em unidades de conservação Área total ocupada (m²) Pequeno ≥ 1 P
E2.14 Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica com capacidade até 34,5 kV, exceto ramal de rede de distribuição Todas as extensões Micro P
Grupo E3: estocagem e distribuição de produtos
E3.1 Terminais industriais, portuários e ferroviários, entrepostos e pátios de estocagem e distribuição de produtos agrícolas industrializados ou não, minérios ou quaisquer produtos não perigosos, com ou sem manutenção de equipamentos Área diretamente afetada (ha) Micro < 0,5 P
Pequeno ≥ 0,5 < 1
Médio ≥ 1 < 10
Grande ≥ 10
E3.2 Terminais de petróleo e derivados e produtos químicos diversos Capacidade instalada (m³) Pequeno < 5.000 A
Médio ≥ 5.000 < 20.000
Grande ≥ 20.000
E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis, inclusive de aviação Capacidade de armazenamento de combustíveis líquidos e de combustíveis líquidos mais GNV ou GNC (m³) Micro > 15 < 50 P
Pequeno ≥ 50 < 150
Médio ≥ 150 < 500
Grande ≥ 500
E3.5 Terminais industriais, portuários e ferroviários, entrepostos e pátios de estocagem e distribuição de minérios (Classe I) ou quaisquer produtos perigosos, com ou sem manutenção de equipamentos Área diretamente afetada (ha) Micro < 0,5 A
Pequeno ≥ 0,5 < 1
Médio ≥ 1 < 10
Grande ≥ 10
E3.6 Limpeza, secagem e armazenamento de grãos em armazéns gerais localizados a uma distância igual ou inferior a 1.000 (mil) metros de zona urbana Capacidade instalada (toneladas) Micro < 5.000 P
Pequeno ≥ 5.000 < 50.000
Médio ≥ 50.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
E3.7 Galpões industriais e comerciais Área construída (m²) Pequeno ≥ 500 < 2.000 P
Médio ≥ 2.000 < 4.000
Grande ≥ 4.000
E3.8 Armazenamento e distribuição em geral (medicamentos, perfumaria, vestuário, alimentos, bebidas e defensivos agrícolas) Área utilizada (m²) Pequeno < 500 P
Médio ≥ 500 < 1.000
Grande ≥ 1.000
Grupo E4: serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto doméstico
E4.1 Sistema público de abastecimento de água (captação, adução, estações elevatórias, tratamento, reserva e distribuição), exceto limpeza de sistema de abastecimento público, obras emergenciais de reparação de adutoras, interligação de poços outorgados para abastecimento público ou instalação/ampliação de redes de água, adutoras e reservatórios em áreas antropizadas e vinculadas a empreendimentos licenciados e com capacidade instalada para tratamento Vazão média (l/s) Micro ≥ 2 < 20 P
Pequeno ≥ 20 < 100
Médio ≥ 100 < 1.000
Grande ≥ 1.000
E4.2 Sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposição final de esgotos domésticos), exceto obras emergenciais de reparação de rede de esgoto ou interceptores e instalação/ampliação de redes de esgoto e interceptores em áreas antropizadas e vinculadas à empreendimentos licenciados e com capacidade instalada para tratamento Vazão média (l/s) Micro < 3 M
Pequeno ≥ 3 < 30
Médio ≥ 30 < 150
Grande ≥ 150
Grupo E5: serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)
E5.1 Usinas de compostagem Capacidade de processamento (t/dia) Micro < 5 M
Pequeno ≥ 5 < 30
Médio ≥ 30 < 200
Grande ≥ 200
E5.2 Processamento de resíduos de papel, papelão ou plástico Capacidade instalada (t/dia) Pequeno ≤ 5 M
Médio ≥ 5 < 100
Grande ≥ 100
E5.3 Aterros sanitários Produção (t/dia) Pequeno < 100 A
Médio ≥ 100 < 300
Grande ≥ 300
E5.4 Aterros de resíduos inertes e/ou resíduos de poda Área total (ha) Micro < 2 P
Pequeno ≥ 2 < 20
Médio ≥ 20 < 100
Grande ≥ 100
E5.5 Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos Capacidade instalada (t/dia) Pequeno < 50 M
Médio ≥ 50 < 100
Grande ≥ 100
E5.7 Encerramento de lixão municipal com autorização para disposição de resíduos sólidos urbanos em aterro temporário de pequeno porte, até o estabelecimento de modelo definitivo de disposição em decorrência da regionalização do saneamento básico Produção (t/dia) Micro < 20 M
E5.8 Encerramento de lixão municipal Produção (t/dia) Micro < 20 M
Pequeno ≥ 20 < 50
Médio ≥ 50 < 100
Grande ≥ 100
Grupo E6: serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.1 Aterro e estocagem de resíduos perigosos com ou sem solidificação Área total (ha) Pequeno < 20 A
Médio ≥ 20 < 50
Grande ≥ 50
E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) Capacidade de processamento (t/ano) Pequeno < 2.000 A
Médio ≥ 2.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
E6.3 Tratamento de efluentes industriais Capacidade instalada (l/s) Micro < 5 A
Pequeno ≥ 5 < 50
Médio ≥ 50 < 400
Grande ≥ 400
E6.4 Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga microbiana (autoclave, desinfecção química ou micro- ondas, entre outros, exceto disposição final) Capacidade instalada (t/dia) Pequeno < 1 M
Médio ≥ 1 < 50
Grande ≥ 50
E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos Área construída (m²) Micro < 500 M
Pequeno ≥ 500 < 1.000
Médio ≥ 1.000 < 1.500
Grande ≥ 1.500
E6.6 Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para coprocessamento Capacidade instalada (t/dia) Pequeno < 50 A
Médio ≥ 50 < 300
Grande ≥ 300
E6.7 Reciclagem ou regeneração de outros resíduos Classe I (perigosos) Capacidade instalada (t/dia) Pequeno < 1 A
Médio ≥ 1 < 50
Grande ≥ 50
E6.8 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos Capacidade instalada (t/dia) Pequeno < 5 M
Médio ≥ 5 < 100
Grande ≥ 100
Grupo E7: serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais
E7.2 Dutos para transporte de insumos agrícolas Vazão média (l/s) Micro < 20 P
Pequeno ≥ 20 < 100
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
Grupo E8: serviços funerários
E8.1 Cemitérios Área útil (ha) Micro < 2 M
Pequeno ≥ 2< 10
Médio ≥ 10 < 30
Grande ≥ 30
E8.2 Serviços funerários (somatoconservação e tanatopraxia) e IML Área construída (m²) Micro < 100 M
Pequeno ≥ 100 < 500
Médio ≥ 500 < 1.500
Grande ≥ 1.500
Grupo E9: outros serviços
E9.1 Lavanderia com ou sem tinturaria Número de unidades processadas (unidades/dia) Micro > 250 < 1.000 M
Pequeno ≥ 1000 < 3000
Médio ≥ 3.000 < 8.000
Grande ≥ 8.000
E9.3 Serviços de descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados Capacidade instalada (unidades/mês) Pequeno < 220.000 M
Médio ≥ 220.000 < 400.000
Grande ≥ 400.000
E9.4 Serviços de mistura e transporte de concreto e argamassa Volume de produção (t/dia) Micro ≥ 10 < 50 P
Pequeno ≥ 50 < 200
Médio ≥ 200 < 1.000
Grande ≥ 1.000
E9.5 Ponto ou local para prestação de serviços de lavagem, descontaminação e manutenção de tanques, isotanques e aeronaves agrícolas Área total (ha) Micro < 1 M
Pequeno ≥ 1 < 5
Médio ≥ 5 < 10
Grande ≥ 10
E9.6 Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros Capacidade instalada (t/dia) Micro < 10 P
Pequeno ≥ 10 < 100
Médio ≥ 100 < 300
Grande ≥ 300
E9.7 Recuperação/remediação de áreas contaminadas Área diretamente afetada (m²) Pequeno < 500 M
Médio ≥ 500 < 10.000
Grande ≥ 10.000
E9.8 Aplicação no solo de lodo de estação de tratamento de efluente, landfarming e outras técnicas similares Área total (ha) Pequeno < 10 M
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
DIVISÃO "F": OBRAS CIVIS
Grupo F1: infraestrutura de transporte
F1.1 Estradas e rodovias (estradas, obras de arte e estruturas associadas), exceto ampliações ou melhorias dentro da faixa de domínio licenciada Extensão (km) Micro < 5 A
Pequeno ≥ 5 < 50
Médio ≥ 50 < 100
Grande ≥ 100
F1.2 Ferrovias e ramais ferroviários Extensão (km) Micro < 5 A
Pequeno ≥ 5 < 50
Médio ≥ 50 < 150
Grande ≥ 150
F1.3 Hidrovias Extensão (km) Pequeno < 100 A
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
F1.4 Portos fluviais Área total (m²) Abaixo de 5.000, deve-se enquadrar na tipologia F1.5 A
Pequeno ≥ 5.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
F1.5 Intervenção em área de preservação permanente - APP para a instalação de pequenos atracadouros ou embarcadouros; píeres e/ou rampas de acesso de embarcações; pontes; implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas e rurais consolidadas; instalações necessárias à captação e à condução de água e efluentes tratados; aberturas de pequenas vias e acessos internos e suas pontes e pontilhões; descomissionamento de barragens/diques; instalação de reservatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água menor que 1,2 ha para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * para fins paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública Área total (m²) Micro ≤ 500 P
Pequeno > 500
F1.6 Aeroportos e aeródromos Área total ocupada (ha) Micro ≤ 2 A
Pequeno > 2 < 50
Médio ≥ 50 < 250
Grande ≥ 250
F1.7 Autódromos Área total ocupada (ha) Pequeno < 10 P
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
F1.8 Metrôs Extensão (km) Pequeno < 20 A
Médio ≥ 20 < 50
Grande ≥ 50
F1.9 Estaleiros e estruturas associadas Área construída (m²) Micro ≤ 50 M
Pequeno > 50 < 100
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
Grupo F2: barragens, diques e canais
F2.1 Reservatórios e diques para captação de água de chuva ou derivada, fora de APP e leito de rio perene ou intermitente Lâmina de água do reservatório (ha) Micro ≥ 1 < 5 P
Pequeno ≥ 5 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
F2.2 Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * para fins paisagísticos e composição urbana, lazer ou turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal; e ** as barragens instaladas depois de 27 de dezembro de 2019 com área do reservatório menor do que 1,2 ha e para os fins descritos acima deverão ser enquadradas na tipologia F2.6 Lâmina de água do reservatório (ha) Micro ≥ 1,2** < 5 M
Pequeno ≥ 5 < 20
Médio ≥ 20 < 100
Grande ≥ 100
F2.3 Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas (terceiros) (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal) Lâmina de água do reservatório (ha) Pequeno < 20 A
Médio ≥ 20 < 100
Grande ≥ 100
F2.4 Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e condução de água para uso econômico Vazão (m³/s) Micro ≥ 0,1 < 5 P
Pequeno ≥ 5 < 25
Médio ≥ 25 < 150
Grande ≥ 150
F2.5 Desassoreamento e dragagem em corpos hídricos Volume retirado (m³) Pequeno < 500 M
Médio ≥ 500 < 2.000
Grande ≥ 2.000
F2.6 Reservatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água entre 0,1 e 1,2 hectare para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * para fins paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública Lâmina de água do reservatório (ha) Micro ≥ 0,1 < 1,2 P
Grupo F3: retificação de cursos d´água
F3.1 Retificação ou canalização de cursos d’água Extensão (km) Pequeno < 5 A
Médio ≥ 5 < 15
Grande ≥ 15
Grupo F4: transposição de bacias hidrográficas
F4.1 Transposição de bacias hidrográficas Vazão (m³/s) Pequeno < 2 A
Médio ≥ 2 < 10
Grande ≥ 10
Grupo F5: canteiros de obra
F5.1 Canteiros de obras Área total (ha) Micro ≥ 1 < 5 P
Pequeno ≥ 5 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
DIVISÃO "G": EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS, DE LAZER E DE SAÚDE
Grupo G1: artes, cultura, esporte e recreação
G1.1 Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição Área total (ha) Micro ≥ 2 < 5 M
Pequeno ≥ 5 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
Grupo G2: empreendimentos urbanísticos
G2.1 Complexos turísticos, empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada Capacidade instalada (número de pessoas por dia) Micro > 10 < 100 M
Pequeno ≥ 100 < 300
Médio ≥ 300 < 1.000
Grande ≥ 1.000
G2.2 Complexos turísticos e empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação {observação: o termo "adjacências" se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão licenciador} Capacidade instalada (número de pessoas por dia) Micro > 10 < 100 A
Pequeno ≥ 100 < 300
Médio ≥ 300 < 1.000
Grande ≥ 1.000
G2.3 Parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramento e conjuntos habitacionais) Área total (ha) Micro < 10 M
Pequeno ≥ 10 < 50
Médio ≥ 50 < 200
Grande ≥ 200
G2.4 Parcelamento do solo urbano em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação (loteamentos, desmembramentos e conjuntos habitacionais) {observação: o termo "adjacências" se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão licenciador} Área total (ha) Pequeno < 30 A
Médio ≥ 30 < 200
Grande ≥ 200
G2.5 Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização específica ou de interesse social fora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras Área total (ha) Pequeno < 20 M
Médio ≥ 20 < 100
Grande ≥ 100
G2.6 Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização específica ou de interesse social fora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras, em áreas tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências, sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico em razão da paisagem ou da preservação. {observação: o termo "adjacências" se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão} Área total (ha) Pequeno < 10 A
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
G2.7 Empreendimentos que impliquem concentração de pessoas em área urbana consolidada que possam funcionar como polos geradores de tráfego ou demandem a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, inclusive infraestrutura urbana e serviços públicos, como: shopping centers, hospitais, escolas, universidades, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, complexos turísticos, clubes de lazer, empreendimentos hoteleiros, boates, casas noturnas e outros complexos de uso coletivo etc. Capacidade instalada (número de pessoas por dia) Micro > 100 < 300 M
Pequeno ≥ 300 < 1.000
Médio ≥ 1.000 < 2.000
Grande ≥ 2.000
DIVISÃO "H": FAUNA SILVESTRE
Grupo H1: criação de animais silvestres
H1.1 Centro de triagem e reabilitação de animais silvestres - mamíferos, répteis, aves e anfíbios Capacidade instalada (número de animais) Pequeno ≥ 500 < 5.000 P
Médio ≥ 5.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
H1.2 Criadouro comercial - mamíferos Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 50 < 500 P
Pequeno ≥ 500 < 2.000
Médio ≥ 2.000 < 5.000
Grande ≥ 5.000
H1.3 Criadouro comercial - répteis e anfíbios Capacidade instalada (número de animais) Pequeno ≥ 1.000 < 2.000 P
Médio ≥ 2.000 < 5.000
Grande ≥ 5.000
H1.4 Criadouro comercial - aves Capacidade instalada (número de animais) Pequeno ≥ 1.000 < 4.000 P
Médio ≥ 4.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
H1.5 Criadouro científico - mamíferos, répteis, aves e anfíbios Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 50 < 1.000 P
Pequeno ≥ 1.000 < 5.000
Médio ≥ 5.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
H1.6 Zoológico Capacidade instalada (número de animais) Pequeno < 3.000 M
Médio ≥ 3.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
H1.7 Mantenedouro - mamíferos, répteis, aves e anfíbios Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 50 < 500 P
Pequeno ≥ 500 < 1.000
Médio ≥ 1.000 < 2.000
Grande ≥ 2.000
H1.8 Criadouro conservacionista - mamíferos, répteis, aves e anfíbios Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 50 < 1.000 P
Pequeno ≥ 1.000 < 5.000
Médio ≥ 5.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000

RONALDO CAIADO

Governador do Estado