DECRETO Nº 10.371, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo estadual, a Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.697, de 16 de julho de 2020, também o que consta do Processo nº 202300017012305,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. .....................................................................................................
IV - de agricultura de sequeiro, pecuária extensiva e pecuária semi-intensiva até 20 (vinte) hectares, desde que o imóvel esteja registrado no Cadastro Ambiental Rural - CAR." (NR)
"Art. 22. .....................................................................................................
Parágrafo único. Os requerimentos de inexigibilidade de licenciamento para os reservatórios de água decorrentes de barramentos de cursos d’água construídos antes de 27 de dezembro de 2019 com lâmina d’água inferior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) hectare devem obedecer aos critérios das áreas de preservação permanente previstos no art. 67, II, da Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, o que será verificado no âmbito do CAR." (NR)
"Art. 27. .....................................................................................................
III - de agricultura irrigada; e
IV - de agricultura de sequeiro, pecuária extensiva e semi-intensiva e a integração lavoura/pecuária/floresta maiores do que 20 (vinte) hectares.
"Art. 44. .....................................................................................................
§ 3º Será imposta compensação florestal como condicionante para o licenciamento ambiental da conversão do uso do solo que envolva a supressão de vegetação nativa nos termos da Lei nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022, observadas as isenções legais, salvo no caso de consumidores diretos de matéria prima de origem florestal, para os quais será exigida a reposição florestal.
§ 4º A compensação florestal de que trata o § 3º deste artigo será considerada reposição florestal para os fins necessários à retirada e à comercialização da matéria-prima florestal do empreendimento e a emissão do Documento de Origem Florestal - DOF." (NR)
"Art. 59. As atividades e os empreendimentos que passarem a constar da lista de tipologias passíveis de licenciamento ambiental ou registro terão o prazo de 1 (um) ano a partir da publicação deste Decreto para promoverem os respectivos requerimentos, ressalvadas situações que, dada a importância dos efeitos adversos decorrentes, necessitem de licenciamento ambiental imediato para se instalarem, o que será definido no próprio ato instituidor ou por decisão do titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 1º Os responsáveis pelas atividades previstas no caput deste artigo e que tenham sido instaladas sem licença ambiental deverão requerer seus licenciamentos corretivos até 1 (um) ano após a publicação deste Decreto.
§ 2º Os responsáveis pelas atividades de agricultura de sequeiro, pecuária extensiva e pecuária semi-intensiva terão o prazo até 31 de dezembro de 2025 para requererem o registro da atividade.
§ 3º Passará a ser exigido das escolas públicas e dos hospitais públicos a partir de 31 de dezembro de 2026 o licenciamento ambiental prévio ou corretivo, conforme os critérios definidos na classe G2.7 do Anexo Único deste Decreto." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 9.710, de 2020, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados:
I - os incisos I e II do art. 59 do Decreto nº 9.710, de 2020; e
II - o art. 2º do Decreto nº 10.054, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2023; 135º da República.
ANEXO ÚNICO
(DECRETO Nº 9.710, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020)
Dos critérios de enquadramento
Os empreendimentos e as atividades modificadoras do meio ambiente são enquadrados em 6 (seis) classes que conjugam o porte e o potencial poluidor/degradador do meio ambiente, conforme o art. 30 do Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, e a tabela abaixo:
PORTE DO EMPREENDIMENTO | POTENCIAL POLUIDOR | ||
P | M | G | |
P | 1 | 2 | 4 |
M | 2 | 3 | 5 |
G | 4 | 4 | 6 |
Legenda:
P = pequeno;
M = médio;
G = grande;
A = alto; e
números = indicam a respectiva classe.
TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
TIPOLOGIA | UNIDADE DE MEDIDA | PORTE | POTENCIAL POLUIDOR | |
DIVISÃO "A": AGROSSILVOPASTORIL E CONVERSÃO DO USO DO SOLO | ||||
Grupo A1: conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa) | ||||
A1.1 | Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa, mesmo que seja campestre | Área a ser suprimida (ha) | Micro < 2 | A |
Pequeno ≥ 2 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
A1.1.1 | Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa), mesmo que seja campestre, para empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abastecimento público de água ou tratamento de esgoto e similares | Área a ser suprimida (ha) | Micro < 2 | A |
Pequeno ≥ 2 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
A1.1.2 | Conversão do uso do solo em imóvel rural (supressão de vegetação nativa) para empreendimentos agrossilvipastoris | Área a ser suprimida (ha) | Micro < 2 | A |
Pequeno ≥ 2 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
A1.1.3 | Conversão do uso do solo (asv) em áreas rurais de vegetação nativa, mesmo que seja campestre, para a implantação de empreendimentos sem licença de instalação, exceto aqueles do grupo de empreendimentos lineares e agrossilvipastoris | Área a ser suprimida (ha) | Micro < 2 | A |
Pequeno ≥ 2 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
A1.2 | Abertura de acessos no interior de imóveis rurais para pesquisa mineral, prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico ou aquisição sísmica), trilhas para lazer e turismo e uso agropecuário sem pavimentação, bem como a atividade de pesquisa mineral, sem guia de utilização que envolva sondagem e trincheiras | Largura do acesso (m) | Micro ≤ 2 | M |
Pequeno > 2 ≤ 10 | ||||
A1.3 | Autorização para utilização de matéria-prima florestal | Área suprimida (ha) | Micro < 2 | A |
Pequeno ≥ 2 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
Grupo A2: uso do solo para atividade de agricultura perene em sequeiro e irrigada | ||||
A2.1 | Silvicultura | Área (ha) | Micro ≥ 20 < 250 | P |
Pequeno ≥ 250 < 1.000 | ||||
Médio ≥ 1.000 < 5.000 | ||||
Grande ≥ 5.000 | ||||
A2.2 | Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros nativos para fins comerciais | Toneladas/ano | Micro | P |
Grupo A3: uso do solo para a criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo | ||||
A3.1 | Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado | Capacidade instalada (número de animais) | Micro < 100 | M |
Pequeno ≥ 100 <2.500 | ||||
Médio ≥ 2.500 < 20.000 | ||||
Grande ≥ 20.000 | ||||
A3.2 | Criação de bovinos e bubalinos em sistema confinado para a produção de leite | Capacidade instalada (número de animais) | Micro < 50 | M |
Pequeno ≥ 50 < 500 | ||||
Médio ≥ 500 < 2.000 | ||||
Grande ≥ 2.000 | ||||
A3.3 | Aves e mamíferos de pequeno porte | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 1.000 < 12.000 | P |
Pequeno ≥ 12.000 < 100.000 | ||||
Médio ≥ 100.000 < 400.000 | ||||
Grande ≥ 400.000 | ||||
A3.4 | Criação de caprinos e ovinos em sistema confinado | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 50 < 250 | M |
Pequeno ≥ 250 < 2.500 | ||||
Médio ≥ 2.500 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 | ||||
A3.5 | Suínos - terminação (do desmame ou pós-creche até o abate) | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 25 < 100 | M |
Pequeno ≥ 100 < 5.000 | ||||
Médio ≥ 5.000 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 | ||||
A3.6 | Suínos - ciclo completo | Capacidade instalada (número de matrizes produtivas alojadas - considera-se matriz produtiva a fêmea reprodutora que já foi inseminada em algum momento do ciclo produtivo) | Micro ≥ 10 < 50 | M |
Pequeno ≥ 50 < 1.250 | ||||
Médio ≥ 1.250 < 5.000 | ||||
Grande ≥ 5.000 | ||||
A3.7 | Suínos - produção de leitões até 70 dias ou 30 quilos | Capacidade instalada (número de matrizes produtivas alojadas - considera-se matriz produtiva a fêmea reprodutora que já foi inseminada em algum momento do ciclo produtivo) | Micro ≥ 10 < 100 | M |
Pequeno ≥ 100 < 1.500 | ||||
Médio ≥ 1.500 < 5.000 | ||||
Grande ≥ 5.000 | ||||
A3.8 | Suínos - creche (criação de desmamados até 70 dias ou 30 quilos) | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 50 < 500 | M |
Pequeno ≥ 500 < 8.000 | ||||
Médio ≥ 8.000 < 30.000 | ||||
Grande ≥ 30.000 | ||||
A3.9 | Criação de bovinos leiteiros a pasto, sistema extensivo ou semi-intensivo, com o uso de ordenha mecânica a partir de 6 (seis) conjuntos de teteiras | Número de animais | Pequeno ≥ 50 | P |
Grupo A4: aquicultura | ||||
A4.1 | Piscicultura em tanque escavado | Área (ha) | Micro ≥ 1 < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 25 | ||||
Médio ≥ 25 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
A4.2 | Piscicultura em tanques-rede de espécies nativas | Volume do tanque (m³) | Micro ≥ 200 < 2.000 | P |
Pequeno ≥ 2.000 < 6.000 | ||||
Médio ≥ 6.000 < 12.000 | ||||
Grande ≥ 12.000 | ||||
A4.3 | Ranicultura | Área (ha) | Micro ≥ 0,5 < 1 | P |
Pequeno ≥ 1 < 2 | ||||
Médio ≥ 2 < 3 | ||||
Grande ≥ 3 | ||||
A4.4 | Algicultura de espécies alóctones (exóticas) | Área aquícola (m²) | Micro > 0 < 1 | P |
Pequeno ≥ 1 < 20 | ||||
Médio ≥ 20 | ||||
A4.5 | Piscicultura com cultivo de espécies exóticas | Volume do tanque (m³) | Micro ≥ 200 < 2.000 | M |
Pequeno ≥ 2.000 < 6.000 | ||||
Médio ≥ 6.000 < 12.000 | ||||
Grande ≥12.000 | ||||
A4.6 | Carcinicultura de espécies exóticas | Área aquícola (m²) | Pequeno > 0 | P |
Grupo A5: produção de carvão vegetal | ||||
A5.1 | Madeira de floresta plantada | MDC/ano | Micro ≥ 30.000 < 50.000 | P |
Pequeno ≥ 50.000 < 75.000 | ||||
Médio ≥ 75.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
A5.2 | Madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo autorizados | MDC/ano | Micro ≥ 1.000 < 3.000 | M |
Pequeno ≥ 3.000 < 4.000 | ||||
Médio ≥ 4.000 < 25.000 | ||||
Grande ≥ 25.000 | ||||
DIVISÃO "B": EXTRAÇÃO MINERAL | ||||
Grupo B1: lavra subterrânea | ||||
B1.1 | Lavra subterrânea, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção de minério bruto (material bruto retirado da mina, sem processamento) /toneladas/ano | Pequeno ≤ 100.000 | A |
Médio >100.000 < 300.000 | ||||
Grande ≥ 300.000 | ||||
Grupo B2: lavra a céu aberto | ||||
B2.1 | Lavra a céu aberto de minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 300.000 | ||||
Grande ≥ 300.000 | ||||
B2.2 | Lavra a céu aberto de minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (t/ano) | Pequeno < 300.000 | A |
Médio ≥ 300.000 < 1.000.000 | ||||
Grande ≥ 1.000.000 | ||||
B2.3 | Lavra a céu aberto em áreas de rochas calcárias, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (t/ano) | Pequeno < 100.000 | A |
Médio ≥ 100.000 < 600.000 | ||||
Grande ≥ 600.000 | ||||
B2.4 | Lavra a céu aberto de rochas ornamentais ou revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (m³/ano) | Pequeno < 6.000 | M |
Médio ≥ 6.000 < 20.000 | ||||
Grande ≥ 20.000 | ||||
B2.5 | Lavra a céu aberto de pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (t/ano) | Pequeno ≤ 100.000 | A |
Médio > 100.000 < 300.000 | ||||
Grande ≥ 300.000 | ||||
B2.10 | Lavra a céu aberto de minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 500.000 | ||||
Grande ≥ 500.000 | ||||
B2.12 | Extração de rocha para a produção de agregados (brita), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (t/ano) | Pequeno < 30.000 | M |
Médio ≥ 30.000 < 200.000 | ||||
Grande ≥ 200.000 | ||||
B2.13 | Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (m³/ano) | Pequeno < 12.000 | A |
Médio ≥ 12.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
Grupo B3: extração de areia, cascalho e argila para a utilização na construção civil e o uso rural | ||||
B3.1 | Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial | Produção bruta (m³/ano) | Micro < 10.000 | M |
Pequeno ≥ 10.000 < 50.000 | ||||
Médio ≥ 50.000 < 150.000 | ||||
Grande ≥ 150.000 | ||||
B3.2 | Extração de areia e/ou cascalho em área de sequeiro | Produção bruta (m³/ano) | Micro < 10.000 | P |
Pequeno ≥ 10.000 < 50.000 | ||||
Médio ≥ 50.000 < 150.000 | ||||
Grande ≥ 150.000 | ||||
B3.4 | Extração de argila | Produção bruta (t/ano) | Pequeno < 12.000 | M |
Médio ≥ 12.000 < 50.000 | ||||
Grande ≥ 50.000 | ||||
Grupo B4: unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais | ||||
B4.1 | Unidade de tratamento de minerais (tratamento físico, como britagem, separação gravimétrica, peneiramento, entre outros) | Capacidade instalada (toneladas processadas/ano) | Pequeno < 1.000.000 | M |
Médio ≥ 1.000.000 < 20.000.000 | ||||
Grande ≥ 20.000.000 | ||||
B4.2 | Barragem de rejeitos | Volume final do reservatório (m³) | Pequeno < 1.000.000 | A |
Médio ≥ 1.000.000 < 3.000.000 | ||||
Grande ≥ 3.000.000 | ||||
B4.3 | Pilha de estéril ou rejeito seco classe IIA (inerte) e sem potencial de gerar acidez, lixiviação neutra e lixiviação de radionuclídeos | Volume final da pilha (m³) | Pequeno < 1.000.000 | P |
Médio ≥ 1.000.000 < 3.000.000 | ||||
Grande ≥ 3.000.000 | ||||
B4.4 | Unidade de tratamento de minerais (tratamento que inclui ou não processo físico, mas que envolve a adição de produtos químicos como lixiviação, flotação, entre outros) | Capacidade instalada (toneladas processadas/ano) | Pequeno < 700.000 | M |
Médio ≥ 700.000 < 14.000.000 | ||||
Grande ≥ 14.000.000 | ||||
B4.5 | Pilha de minério ou estéril classe I, classe IIB ou com potencial de gerar acidez, lixiviação neutra ou lixiviação de radionuclídeos | Volume final da pilha (m³) | Pequeno < 1.000.000 | A |
Médio ≥ 1.000.000 < 3.000.000 | ||||
Grande ≥ 3.000.000 | ||||
DIVISÃO "C": INDÚSTRIA | ||||
Grupo C1: produtos alimentícios e assemelhados | ||||
C1.1 | Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos, suínos e taiaçuídeos ou pecarídeos | Capacidade instalada (cabeças/dia) | Micro < 10 | A |
Pequeno ≥ 10 < 200 | ||||
Médio ≥ 200 < 1.500 | ||||
Grande ≥ 1.500 | ||||
C1.2 | Abate de aves e outros animais de pequeno porte | Capacidade instalada (cabeças/dia) | Micro ≥ 100 < 1.000 | A |
Pequeno ≥ 1.000 < 25.000 | ||||
Médio ≥ 25.000 < 300.000 | ||||
Grande ≥ 300.000 | ||||
C1.3 | Abate e/ou preparação do pescado | Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) | Micro < 1 | M |
Pequeno ≥ 1 < 100 | ||||
Médio ≥ 100 < 300 | ||||
Grande ≥ 300 | ||||
C1.4 | Beneficiamento de carne e produtos cárneos | Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) | Micro ≥ 5 < 15 | P |
Pequeno ≥ 15 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 200 | ||||
Grande ≥ 200 | ||||
C1.5 | Produção de gelatina com processamento da matéria-prima | Capacidade instalada (processamento de matéria- prima/dia) | Micro ≥ 5 < 15 | A |
Pequeno ≥ 15 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 200 | ||||
Grande ≥ 200 | ||||
C1.6 | Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais | Capacidade instalada (litros de leite/dia) | Micro ≥ 500 < 3.000 | P |
Pequeno ≥ 3.000 < 80.000 | ||||
Médio ≥ 80.000 < 500.000 | ||||
Grande ≥ 500.000 | ||||
C1.7 | Fabricação de produtos de laticínios | Capacidade instalada (litros de leite/dia) | Micro ≥ 500 < 3.000 | P |
Pequeno ≥ 3.000 < 30.000 | ||||
Médio ≥ 30.000 < 150.000 | ||||
Grande ≥ 150.000 | ||||
C1.8 | Industrialização de frutas, verduras e legumes (compotas, geleias, polpas, doces e outros derivados) | Capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia) | Micro ≥ 1 < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 25 | ||||
Médio ≥ 25 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
C1.9 | Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos, misturas para gelatina e assemelhados | Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) | Micro ≥ 1 < 2 | M |
Pequeno ≥ 2 < 10 | ||||
Médio ≥ 10 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
C1.10 | Industrialização de mandioca | Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) | Micro < 2 | M |
Pequeno ≥ 2 < 10 | ||||
Médio ≥ 10 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
C1.11 | Fabricação de óleos, margarina e outras gorduras vegetais, fabricação de atomatados e fabricação de aminoácidos | Capacidade instalada (toneladas de matéria- prima/dia) | Micro ≥ 0,5 < 2 | M |
Pequeno ≥ 2 < 20 | ||||
Médio ≥ 20 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
C1.12 | Destiladas (aguardente, whisky e outros) | Capacidade instalada (litros/dia) | Micro ≥ 300 < 1.000 | M |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 | ||||
Médio ≥ 10.000 < 50.000 | ||||
Grande ≥ 50.000 | ||||
C1.13 | Fermentadas (vinhos, cervejas e outros) | Capacidade instalada (litros/dia) | Micro ≥ 300 < 1.000 | M |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 | ||||
Médio ≥ 10.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
C1.14 | Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados) | Capacidade instalada (litros/dia) | Micro ≥ 1.000 < 5.000 | P |
Pequeno ≥ 5.000 < 20.000 | ||||
Médio ≥ 20.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
C1.15 | Água mineral e água potável de mesa | Capacidade instalada (litros/dia) | Micro ≥ 2.000 < 10.000 | P |
Pequeno ≥ 10.000 < 100.000 | ||||
Médio ≥ 100.000 < 500.000 | ||||
Grande ≥ 500.000 | ||||
C1.17 | Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com a finalidade comercial ou a menos de 1.000 metros de núcleos urbanos | Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) | Micro ≥ 5 < 10 | P |
Pequeno ≥ 10 < 100 | ||||
Médio ≥ 100 < 1.000 | ||||
Grande ≥ 1.000 | ||||
C1.18 | Planta de produção de açúcar | Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) | Micro < 10 | A |
Pequeno ≥ 10 < 500 | ||||
Médio ≥ 500 < 2.000 | ||||
Grande ≥ 2.000 | ||||
C1.19 | Planta industrial de beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, exceto armazéns gerais | Capacidade instalada (t/ano) | Micro < 5.000 | P |
Pequeno ≥ 5.000 < 50.000 | ||||
Médio ≥ 50.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
Grupo C2: produtos do fumo | ||||
C2.1 | Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados | Capacidade instalada (toneladas de produto/ano) | Micro ≥ 50 < 500 | P |
Pequeno ≥ 500 < 10.000 | ||||
Médio ≥ 10.000 < 50.000 | ||||
Grande ≥ 50.000 | ||||
Grupo C3: produtos têxteis | ||||
C3.1 | Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis | Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) | Micro ≥ 1 < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
C3.2 | Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura | Capacidade instalada (número de unidades processadas/dia) | Micro ≥ 200 < 1.000 | M |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 | ||||
Médio ≥ 10.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
C3.3 | Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis | Capacidade instalada (número de unidades processadas/dia) | Micro ≥ 1.000 < 5.000 | P |
Pequeno ≥ 5.000 < 20.000 | ||||
Médio ≥ 20.000 < 300.000 | ||||
Grande ≥ 300.000 | ||||
Grupo C4: madeira e mobiliário | ||||
C4.1 | Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada | Capacidade instalada (m³/ano) | Micro ≥ 300 < 1.000 | P |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 | ||||
Médio ≥ 10.000 < 50.000 | ||||
Grande ≥ 50.000 | ||||
C4.2 | Fabricação de artefatos de madeira com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados) | Capacidade instalada (m³/ano) | Micro ≥ 300 < 1.000 | M |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 | ||||
Médio ≥ 10.000 < 50.000 | ||||
Grande ≥ 50.000 | ||||
C4.3 | Tratamento industrial da madeira | Capacidade instalada (m³/mês) | Micro < 1 | P |
Pequeno ≥ 1 < 10 | ||||
Médio ≥ 10 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
Grupo C5: papel e produtos semelhantes | ||||
C5.1 | Fabricação de celulose | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 100.000 | A |
Médio ≥ 100.000 < 300.000 | ||||
Grande ≥ 300.000 | ||||
C5.2 | Fabricação de papel | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 10.000 | A |
Médio ≥ 10.000 < 30.000 | ||||
Grande ≥ 30.000 | ||||
C5.3 | Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico e embalagens | Capacidade instalada (t/ano) | Micro ≥ 50 < 500 | P |
Pequeno ≥ 500 < 15.000 | ||||
Médio ≥ 15.000 < 70.000 | ||||
Grande ≥ 70.000 | ||||
Grupo C6: indústria farmacêutica | ||||
C6.4 | Indústria farmacêutica com fabricação de insumo ativo - IFA ou produtos biológicos, com ou sem no empreendimento: a) a fabricação de medicamentos de matéria-prima de síntese química e a produção de soluções parenterais; b) a fabricação de produtos para a saúde, exceto medicamento; c) o fracionamento de matérias-primas; e d) a produção de insumos inativos | Capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção (t/mês) | Pequeno < 5 | A |
Médio ≥ 5 < 10 | ||||
Grande ≥ 10 | ||||
C6.5 | Indústria farmacêutica de produção de medicamentos com matéria-prima de síntese química e produção de soluções parenterais, com ou sem no empreendimento: a) a fabricação de produtos para a saúde, exceto medicamento; b) o fracionamento de matérias-primas; e c) a produção de insumos inativos | Capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção (t/mês) | Pequeno < 5 | M |
Médio ≥ 5 < 10 | ||||
Grande ≥ 10 | ||||
C6.6 | Indústria farmacêutica com a fabricação de produtos para a saúde, exceto medicamento ou o fracionamento de matérias-primas ou a produção de insumos inativos | Capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção (t/mês) | Pequeno < 5 | P |
Médio ≥ 5 < 10 | ||||
Grande ≥ 10 | ||||
Grupo C7: fabricação de produtos químicos inorgânicos | ||||
C7.1 | Gases industriais | Capacidade instalada (m³/ano) | Pequeno < 1.000 | M |
Médio ≥ 1.000 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 | ||||
C7.2 | Cloro e álcalis | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 1.000 | A |
Médio ≥ 1.000 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 | ||||
C7.3 | Pigmentos e ácidos inorgânicos | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 1.000 | A |
Médio ≥ 1.000 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 | ||||
C7.4 | Cianetos inorgânicos | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 1.000 | A |
Médio ≥ 1.000 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 | ||||
C7.5 | Cloretos inorgânicos | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 500.000 | ||||
Grande ≥ 500.000 | ||||
C7.6 | Fluoretos | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 500.000 | ||||
Grande ≥ 500.000 | ||||
C7.7 | Hidróxidos | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 500.000 | ||||
Grande ≥ 500.000 | ||||
C7.8 | Óxidos, dióxidos e peróxidos | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 500.000 | ||||
Grande ≥ 500.000 | ||||
C7.9 | Sulfatos | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 500.000 | ||||
Grande ≥ 500.000 | ||||
C7.10 | Fabricação de produtos químicos não listados | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 500.000 | ||||
Grande ≥ 500.000 | ||||
Grupo C8: fabricação de produtos químicos orgânicos | ||||
C8.1 | Produtos petroquímicos básicos e intermediários | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 100.000 | A |
Médio ≥ 100.000 < 400.000 | ||||
Grande ≥ 400.000 | ||||
C8.2 | Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, álcoois, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 70.000 | A |
Médio ≥ 70.000 < 300.000 | ||||
Grande ≥ 300.000 | ||||
C8.3 | Defensivos agrícolas químicos | Capacidade instalada (t/mês) | Pequeno < 20.000 | A |
Médio ≥ 20.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
C8.4 | Mistura para fertilizantes | Capacidade instalada (t/mês) | Micro ≥ 5 < 50 | M |
Pequeno ≥ 50 < 5.000 | ||||
Médio ≥ 5.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
C8.5 | Defensivos agrícolas biológicos para fins comerciais | Capacidade instalada (t/ano) | Micro < 240 | P |
Pequeno ≥ 240 < 1.200 | ||||
Médio ≥ 1.200 < 6.000 | ||||
Grande ≥ 6.000 | ||||
C8.6 | Fertilizantes químicos | Capacidade instalada (t/mês) | Pequeno < 20.000 | A |
Médio ≥ 20.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
C8.7 | Fertilizantes biológicos para fins comerciais | Capacidade instalada (t/mês) | Micro < 10.000 | P |
Pequeno ≥ 10.000 < 30.000 | ||||
Médio ≥ 30.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
Grupo C9: perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, de polimento e para uso sanitário | ||||
C9.1 | Fabricação e mistura de produtos de limpeza, de polimento e para uso sanitário | Capacidade instalada (t/mês) | Micro < 10 | M |
Pequeno ≥ 10 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
C9.2 | Fabricação e mistura de perfumes, cosméticos e preparados para higiene pessoal | Capacidade instalada (t/mês) | Micro < 10 | M |
Pequeno ≥ 10 < 100 | ||||
Médio ≥ 100 < 1.000 | ||||
Grande ≥ 1.000 | ||||
C9.3 | Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos | Capacidade instalada (l/mês) | Pequeno < 200.000 | A |
Médio ≥ 200.000 < 500.000 | ||||
Grande ≥ 500.000 | ||||
C9.4 | Velas | Capacidade instalada (t/mês) | Micro ≥ 1 < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
C9.5 | Fabricação e beneficiamento de espuma (poliuretano e assemelhados) | Capacidade instalada (t/mês) | Pequeno < 200 | M |
Médio ≥ 200 < 600 | ||||
Grande ≥ 600 | ||||
Grupo C10: refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados | ||||
C10.1 | Refino e rerrefino do petróleo | Capacidade instalada de processamento (barris/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
C10.2 | Usina de asfalto e emulsão asfáltica | Capacidade instalada (t/mês) | Micro < 100 | P |
Pequeno ≥ 100 <10.000 | ||||
Médio ≥ 10.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
C10.3 | Óleos e graxas lubrificantes | Capacidade instalada de processamento (m³/mês) | Pequeno < 5.000 | M |
Médio ≥ 5.000 < 20.000 | ||||
Grande ≥ 20.000 | ||||
Grupo C11: biocombustíveis | ||||
C11.1 | Planta de biocombustível - biodiesel e outros (observação: se houver planta de biogás na mesma Área Diretamente Afetada - ADA da planta de biocombustível, deve ser eleita essa tipologia - C11.1) | Capacidade instalada (m³ de produto/ano) | Pequeno < 50.000 | M |
Médio ≥ 50.000 < 500.000 | ||||
Grande ≥ 500.000 | ||||
C11.2 | Planta de produção de biogás ou biometano a partir da reciclagem de resíduos, com ou sem biofertilizante | Capacidade instalada (m³ de produto/ano) | Micro < 100.000 | P |
Pequeno ≥ 100.000 < 18.000.000 | ||||
Médio ≥ 18.000.000 < 50.000.000 | ||||
Grande ≥ 50.000.000 | ||||
C11.4 | Planta industrial de produção de açúcar e/ou etanol | Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) | Pequeno < 1.000 | A |
Médio ≥ 1.000 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 | ||||
Grupo C12: materiais de borracha, de plástico ou sintéticos | ||||
C12.1 | Beneficiamento de borracha natural | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 20.000 | A |
Médio ≥ 20.000 < 70.000 | ||||
Grande ≥ 70.000 | ||||
C12.2 | Fabricação de pneus e câmaras de ar | Capacidade instalada (unidades/mês) | Pequeno < 10.000 | M |
Médio ≥ 10.000 < 280.000 | ||||
Grande ≥ 280.000 | ||||
C12.3 | Recondicionamento de pneus | Capacidade instalada (unidades/mês) | Micro ≥ 100 < 1.000 | M |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 | ||||
Médio ≥ 10.000 < 280.000 | ||||
Grande ≥ 280.000 | ||||
C12.4 | Fabricação de artefatos de borracha ou plástico (baldes, PET, elástico e assemelhados) | Capacidade instalada (t/ano) | Micro ≥ 10 < 50 | M |
Pequeno ≥ 50 < 500 | ||||
Médio ≥ 500 < 5.000 | ||||
Grande ≥ 5.000 | ||||
C12.5 | Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes | Número de unidades produzidas por dia | Micro ≥ 300 < 1.000 | P |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 | ||||
Médio ≥ 10.000 < 50.000 | ||||
Grande ≥ 50.000 | ||||
C12.6 | Moldagem de termoplástico | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno < 5 | M |
Médio ≥ 5 < 20 | ||||
Grande ≥ 20 | ||||
Grupo C13: couro e produtos de couro | ||||
C13.1 | Curtumes - beneficiamento de peles de animais com curtimento ao cromo e seus derivados ou tanino sintético | Capacidade instalada (unidades/dia) | Pequeno < 1.000 | A |
Médio ≥ 1.000 < 2.000 | ||||
Grande ≥ 4.000 | ||||
C13.2 | Processamento de subprodutos de origem animal para a produção de sebo, óleos e farinha | Capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia) | Pequeno < 10 | M |
Médio ≥ 10 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
C13.3 | Fabricação de artigos de couro não associada ao curtimento | Número de unidades produzidas por dia | Micro ≥ 300 < 1.000 | P |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 | ||||
Médio ≥ 10.000 < 50.000 | ||||
Grande ≥ 50.000 | ||||
C13.4 | Curtumes - beneficiamento de peles de animais com curtimento exclusivamente ao tanino vegetal ou fabricação de couro semiacabado e/ou acabado não associada ao curtimento | Capacidade instalada (unidades/dia) | Pequeno < 1.000 | M |
Médio ≥ 1.000 < 2.000 | ||||
Grande ≥ 2.000 | ||||
Grupo C14: vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento | ||||
C14.1 | Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno < 100 | M |
Médio ≥ 100 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
C14.2 | Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto | Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) | Micro < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 25 | ||||
Médio ≥ 25 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
C14.3 | Fabricação de artefatos de fibra de vidro | Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) | Pequeno < 10 | M |
Médio ≥ 10 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
C14.4 | Fabricação de artefatos de fibroamianto | Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) | Pequeno < 10 | A |
Médio ≥ 10 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
C14.5 | Fabricação de artefatos de barro e cerâmica | Capacidade instalada (t de argila/dia) | Micro < 1 | P |
Pequeno ≥ 1 < 10 | ||||
Médio ≥ 10 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
C14.6 | Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou semelhantes | Capacidade instalada (m²/mês) | Pequeno < 250.000 | M |
Médio ≥ 250.000 < 1.000.000 | ||||
Grande ≥ 1.000.000 | ||||
C14.7 | Fabricação de produtos e artefatos de gesso | Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) | Micro < 1 | M |
Pequeno ≥ 1 < 10 | ||||
Médio ≥ 10 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
C14.8 | Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras | Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) | Micro ≥ 1 < 5 | M |
Pequeno ≥ 5 < 30 | ||||
Médio ≥ 30 < 200 | ||||
Grande ≥ 200 | ||||
C14.9 | Produção de argamassa | Volume de produção (t/dia) | Micro ≥ 1< 5 | M |
Pequeno ≥ 5 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
C14.10 | Fabricação de produtos e subprodutos da cal | Capacidade instalada (t/dia) | Micro < 1 | P |
Pequeno ≥ 1 < 10 | ||||
Médio ≥ 10 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
C14.11 | Fabricação de cimento com ou sem coprocessamento | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 200.000 | A |
Médio ≥ 200.000 < 1.000.000 | ||||
Grande ≥ 1.000.000 | ||||
Grupo C15: metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos | ||||
C15.1 | Metalurgia e fundição de metais ferrosos e não ferrosos | Capacidade instalada (t de produto/ano) | Pequeno < 10.000 | A |
Médio ≥ 10.000 < 120.000 | ||||
Grande ≥ 120.000 | ||||
C15.3 | Metalurgia de metais preciosos | Capacidade instalada (t de produto/ano) | Pequeno < 5 | M |
Médio ≥ 5 < 10 | ||||
Grande ≥ 10 | ||||
C15.4 | Fabricação de soldas e anodos | Capacidade instalada (t de produto/ano) | Pequeno < 10.000 | M |
Médio ≥ 10.000 < 30.000 | ||||
Grande ≥ 30.000 | ||||
C15.5 | Siderurgia | Capacidade instalada (t de produto/ano) | Pequeno < 100.000 | A |
Médio ≥ 100.000 < 1.000.000 | ||||
Grande ≥ 1.000.000 | ||||
Grupo C16: fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico | ||||
C16.1 | Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição | Capacidade instalada (t de produto/ano) | Micro ≥ 100 < 1.000 | P |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 | ||||
Médio ≥ 10.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
C16.2 | Serviços de caldeiraria, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais, manutenção industrial, jateamento e pintura, serviço galvanotécnico, tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico, estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas | Área utilizada (ha) | Micro < 1 | M |
Pequeno ≥ 1 < 3 | ||||
Médio ≥ 3 < 10 | ||||
Grande ≥ 10 | ||||
C16.3 | Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos | Capacidade instalada (unidades/ano) | Micro ≥ 50 < 300 | P |
Pequeno ≥ 300 < 3.000 | ||||
Médio ≥ 3.000 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 | ||||
C16.4 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores | Capacidade instalada (unidades/ano) | Pequeno < 10.000 | A |
Médio ≥ 10.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
Grupo C17: fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação | ||||
C17.1 | Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som | Capacidade instalada (unidades/ano) | Micro ≥ 1.000 < 5.000 | M |
Pequeno ≥ 5.000 < 50.000 | ||||
Médio ≥ 50.000 < 250.000 | ||||
Grande ≥ 250.000 | ||||
C17.2 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | Capacidade instalada (unidades/ano) | Micro ≥ 5.000 < 20.000 | M |
Pequeno ≥ 20.000 < 1.000.000 | ||||
Médio ≥ 1.000.000 < 10.000.000 | ||||
Grande ≥ 10.000.000 | ||||
Grupo C18: fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário | ||||
C18.1 | Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares | Área total (ha) | Micro < 2 | M |
Pequeno ≥ 2 < 20 | ||||
Médio ≥ 20 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
C18.2 | Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de infraestrutura, trailers e semelhantes | Capacidade instalada (unidades/ano) | Pequeno < 10.000 | M |
Médio ≥ 10.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
C18.3 | Montagem de motocicletas, triciclos e bicicletas | Capacidade instalada (unidades/ano) | Micro ≥ 300 < 1.000 | P |
Pequeno ≥ 1.000 < 20.000 | ||||
Médio ≥ 20.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
C18.4 | Fabricação de carrocerias | Capacidade instalada (unidades/ano) | Micro ≥ 100 < 500 | P |
Pequeno ≥ 500 < 5.000 | ||||
Médio ≥ 5.000 < 50.000 | ||||
Grande ≥ 50.000 | ||||
C18.5 | Fabricação e montagem de aeronaves e equipamentos para aeronaves | Área total (ha) | Pequeno < 100 | M |
Médio ≥ 100 < 1.500 | ||||
Grande ≥ 1.500 | ||||
C18.6 | Fabricação e montagem de materiais de defesa, veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos | Área total (ha) | Pequeno < 100 | M |
Médio ≥ 100 < 1.500 | ||||
Grande ≥ 1.500 | ||||
Grupo C19: polos, áreas e distritos industriais | ||||
C19.1 | Áreas industriais | Área total (ha) | Pequeno < 50 | A |
Médio ≥ 50 < 300 | ||||
Grande ≥ 300 | ||||
DIVISÃO "D": TRANSPORTE | ||||
Grupo D1: bases operacionais | ||||
D1.1 | Bases operacionais de transporte ferroviário, aéreo de cargas, transportadora de passageiros e cargas não perigosas | Área total (ha) | Micro < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 200 | ||||
Grande ≥ 200 | ||||
D1.2 | Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa | Área total (ha) | Pequeno < 50 | M |
Médio ≥ 50 < 200 | ||||
Grande ≥ 200 | ||||
Grupo D2: transporte rodoviário de cargas perigosas | ||||
D2.1 | Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos | Número de veículos | Micro ≥ 1 | P |
Grupo D3: transporte de substâncias via dutos | ||||
D3.1 | Dutos de petróleo cru (oleodutos), petróleo refinado, gasolina, derivados de petróleo, gases, produtos químicos diversos e minérios | Extensão (km) | Pequeno < 100 | A |
Médio ≥ 100 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
DIVISÃO "E": SERVIÇOS | ||||
Grupo E1: produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLP | ||||
E1.1 | Estocagem de gás natural | Capacidade de armazenamento (m³) | Pequeno < 10.000 | A |
Médio ≥ 10.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
E1.2 | Estação de compressão e distribuição de gás natural | Capacidade instalada (m³/h) | Pequeno < 40.000 | A |
Médio ≥ 40.000 < 600.000 | ||||
Grande ≥ 600.000 | ||||
E1.3 | Estação de custódia (ponto de entrega) | Vazão (m³/dia) | Pequeno < 1.000.000 | A |
Médio ≥ 1.000.000 < 8.000.000 | ||||
Grande ≥ 8.000.000 | ||||
E1.4 | Terminais de regaseificação de GNL | Vazão (m³/h) | Pequeno < 100.000 | A |
Médio ≥ 100.000 < 500.000 | ||||
Grande ≥ 500.000 | ||||
E1.5 | Estocagem de GLP | Vasilhame (unidades) | Micro > 1.000 < 5.000 | P |
Pequeno ≥ 5.000 < 30.000 | ||||
Médio ≥ 30.000 < 150.000 | ||||
Grande ≥ 150.000 | ||||
Grupo E2: geração, transmissão e distribuição de energia | ||||
E2.1 | Usina hidroelétrica - UHE ou pequena central hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida | Área de inundação (ha) | Pequeno < 100 (ou quando não houver formação de lago) | M |
Médio ≥ 100 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
E2.2 | Usina hidroelétrica - UHE com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida, pequena central hidroelétrica - PCH com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida, central geradora hidroelétrica - CGH com trecho de vazão reduzida superior a 2 km | Área de inundação (ha) | Pequeno < 100 (ou quando não houver formação de lago) | A |
Médio ≥ 100 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
E2.3 | Central geradora hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km (caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia E2.2) | Área de inundação (ha) | Pequeno ≤ 10 (ou quando não houver formação de lago) | M |
Acima de 10 ha, deve-se enquadrar no E2.1 ou no E2.2 | ||||
E2.4 | Termoelétricas ou grupos geradores | Potência instalada (MW) | Pequeno < 100 | A |
Médio ≥ 100 < 300 | ||||
Grande ≥ 300 | ||||
E2.5 | Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica > 34.5 kV ≤ 138 kV (em área rural) | Extensão (km) | Micro < 20 | P |
Pequeno ≥ 20 < 100 | ||||
Médio ≥ 100 < 150 | ||||
Grande ≥ 150 | ||||
E2.6 | Geração de energia elétrica por fonte eólica | Aerogeradores instalados (unidades) | Pequeno < 30 | P (sujeito a reclassificação, nos termos da Resolução CONAMA nº 462/2014) |
Médio ≥ 30 < 120 | ||||
Grande ≥ 120 | ||||
E2.7 | Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica > 138 kV | Extensão (km) | Micro < 10 | M |
Pequeno ≥ 10 < 150 | ||||
Médio ≥ 150 < 300 | ||||
Grande ≥ 300 | ||||
E2.8 | Subestação de energia | Área total ocupada (ha) | Micro < 2 | P |
Pequeno ≥ 2 | ||||
E2.10 | Cogeração de energia | Potência instalada (MW) | Pequeno < 50 | P |
Médio ≥ 50 < 300 | ||||
Grande ≥ 300 | ||||
E2.11 | Geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar não residencial | Área total instalada (ha) | Micro < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 100 | ||||
Médio ≥ 100 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
E2.12 | Geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar sobre lagos e reservatórios | Área do lago coberta com a instalação de placas solares (% da área total) | Micro < 10% | P |
Pequeno ≥ 10% < 30% | ||||
Médio ≥ 30% < 50% | ||||
Grande ≥ 50% | ||||
E2.13 | Estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante a serem instaladas em unidades de conservação | Área total ocupada (m²) | Pequeno ≥ 1 | P |
E2.14 | Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica com capacidade até 34,5 kV, exceto ramal de rede de distribuição | Todas as extensões | Micro | P |
Grupo E3: estocagem e distribuição de produtos | ||||
E3.1 | Terminais industriais, portuários e ferroviários, entrepostos e pátios de estocagem e distribuição de produtos agrícolas industrializados ou não, minérios ou quaisquer produtos não perigosos, com ou sem manutenção de equipamentos | Área diretamente afetada (ha) | Micro < 0,5 | P |
Pequeno ≥ 0,5 < 1 | ||||
Médio ≥ 1 < 10 | ||||
Grande ≥ 10 | ||||
E3.2 | Terminais de petróleo e derivados e produtos químicos diversos | Capacidade instalada (m³) | Pequeno < 5.000 | A |
Médio ≥ 5.000 < 20.000 | ||||
Grande ≥ 20.000 | ||||
E3.4 | Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis, inclusive de aviação | Capacidade de armazenamento de combustíveis líquidos e de combustíveis líquidos mais GNV ou GNC (m³) | Micro > 15 < 50 | P |
Pequeno ≥ 50 < 150 | ||||
Médio ≥ 150 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
E3.5 | Terminais industriais, portuários e ferroviários, entrepostos e pátios de estocagem e distribuição de minérios (Classe I) ou quaisquer produtos perigosos, com ou sem manutenção de equipamentos | Área diretamente afetada (ha) | Micro < 0,5 | A |
Pequeno ≥ 0,5 < 1 | ||||
Médio ≥ 1 < 10 | ||||
Grande ≥ 10 | ||||
E3.6 | Limpeza, secagem e armazenamento de grãos em armazéns gerais localizados a uma distância igual ou inferior a 1.000 (mil) metros de zona urbana | Capacidade instalada (toneladas) | Micro < 5.000 | P |
Pequeno ≥ 5.000 < 50.000 | ||||
Médio ≥ 50.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
E3.7 | Galpões industriais e comerciais | Área construída (m²) | Pequeno ≥ 500 < 2.000 | P |
Médio ≥ 2.000 < 4.000 | ||||
Grande ≥ 4.000 | ||||
E3.8 | Armazenamento e distribuição em geral (medicamentos, perfumaria, vestuário, alimentos, bebidas e defensivos agrícolas) | Área utilizada (m²) | Pequeno < 500 | P |
Médio ≥ 500 < 1.000 | ||||
Grande ≥ 1.000 | ||||
Grupo E4: serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto doméstico | ||||
E4.1 | Sistema público de abastecimento de água (captação, adução, estações elevatórias, tratamento, reserva e distribuição), exceto limpeza de sistema de abastecimento público, obras emergenciais de reparação de adutoras, interligação de poços outorgados para abastecimento público ou instalação/ampliação de redes de água, adutoras e reservatórios em áreas antropizadas e vinculadas a empreendimentos licenciados e com capacidade instalada para tratamento | Vazão média (l/s) | Micro ≥ 2 < 20 | P |
Pequeno ≥ 20 < 100 | ||||
Médio ≥ 100 < 1.000 | ||||
Grande ≥ 1.000 | ||||
E4.2 | Sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposição final de esgotos domésticos), exceto obras emergenciais de reparação de rede de esgoto ou interceptores e instalação/ampliação de redes de esgoto e interceptores em áreas antropizadas e vinculadas à empreendimentos licenciados e com capacidade instalada para tratamento | Vazão média (l/s) | Micro < 3 | M |
Pequeno ≥ 3 < 30 | ||||
Médio ≥ 30 < 150 | ||||
Grande ≥ 150 | ||||
Grupo E5: serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final) | ||||
E5.1 | Usinas de compostagem | Capacidade de processamento (t/dia) | Micro < 5 | M |
Pequeno ≥ 5 < 30 | ||||
Médio ≥ 30 < 200 | ||||
Grande ≥ 200 | ||||
E5.2 | Processamento de resíduos de papel, papelão ou plástico | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno ≤ 5 | M |
Médio ≥ 5 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
E5.3 | Aterros sanitários | Produção (t/dia) | Pequeno < 100 | A |
Médio ≥ 100 < 300 | ||||
Grande ≥ 300 | ||||
E5.4 | Aterros de resíduos inertes e/ou resíduos de poda | Área total (ha) | Micro < 2 | P |
Pequeno ≥ 2 < 20 | ||||
Médio ≥ 20 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
E5.5 | Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno < 50 | M |
Médio ≥ 50 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
E5.7 | Encerramento de lixão municipal com autorização para disposição de resíduos sólidos urbanos em aterro temporário de pequeno porte, até o estabelecimento de modelo definitivo de disposição em decorrência da regionalização do saneamento básico | Produção (t/dia) | Micro < 20 | M |
E5.8 | Encerramento de lixão municipal | Produção (t/dia) | Micro < 20 | M |
Pequeno ≥ 20 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
Grupo E6: serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais | ||||
E6.1 | Aterro e estocagem de resíduos perigosos com ou sem solidificação | Área total (ha) | Pequeno < 20 | A |
Médio ≥ 20 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
E6.2 | Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) | Capacidade de processamento (t/ano) | Pequeno < 2.000 | A |
Médio ≥ 2.000 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 | ||||
E6.3 | Tratamento de efluentes industriais | Capacidade instalada (l/s) | Micro < 5 | A |
Pequeno ≥ 5 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 400 | ||||
Grande ≥ 400 | ||||
E6.4 | Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga microbiana (autoclave, desinfecção química ou micro- ondas, entre outros, exceto disposição final) | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno < 1 | M |
Médio ≥ 1 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
E6.5 | Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos | Área construída (m²) | Micro < 500 | M |
Pequeno ≥ 500 < 1.000 | ||||
Médio ≥ 1.000 < 1.500 | ||||
Grande ≥ 1.500 | ||||
E6.6 | Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para coprocessamento | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno < 50 | A |
Médio ≥ 50 < 300 | ||||
Grande ≥ 300 | ||||
E6.7 | Reciclagem ou regeneração de outros resíduos Classe I (perigosos) | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno < 1 | A |
Médio ≥ 1 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
E6.8 | Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno < 5 | M |
Médio ≥ 5 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
Grupo E7: serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais | ||||
E7.2 | Dutos para transporte de insumos agrícolas | Vazão média (l/s) | Micro < 20 | P |
Pequeno ≥ 20 < 100 | ||||
Médio ≥ 100 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
Grupo E8: serviços funerários | ||||
E8.1 | Cemitérios | Área útil (ha) | Micro < 2 | M |
Pequeno ≥ 2< 10 | ||||
Médio ≥ 10 < 30 | ||||
Grande ≥ 30 | ||||
E8.2 | Serviços funerários (somatoconservação e tanatopraxia) e IML | Área construída (m²) | Micro < 100 | M |
Pequeno ≥ 100 < 500 | ||||
Médio ≥ 500 < 1.500 | ||||
Grande ≥ 1.500 | ||||
Grupo E9: outros serviços | ||||
E9.1 | Lavanderia com ou sem tinturaria | Número de unidades processadas (unidades/dia) | Micro > 250 < 1.000 | M |
Pequeno ≥ 1000 < 3000 | ||||
Médio ≥ 3.000 < 8.000 | ||||
Grande ≥ 8.000 | ||||
E9.3 | Serviços de descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados | Capacidade instalada (unidades/mês) | Pequeno < 220.000 | M |
Médio ≥ 220.000 < 400.000 | ||||
Grande ≥ 400.000 | ||||
E9.4 | Serviços de mistura e transporte de concreto e argamassa | Volume de produção (t/dia) | Micro ≥ 10 < 50 | P |
Pequeno ≥ 50 < 200 | ||||
Médio ≥ 200 < 1.000 | ||||
Grande ≥ 1.000 | ||||
E9.5 | Ponto ou local para prestação de serviços de lavagem, descontaminação e manutenção de tanques, isotanques e aeronaves agrícolas | Área total (ha) | Micro < 1 | M |
Pequeno ≥ 1 < 5 | ||||
Médio ≥ 5 < 10 | ||||
Grande ≥ 10 | ||||
E9.6 | Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros | Capacidade instalada (t/dia) | Micro < 10 | P |
Pequeno ≥ 10 < 100 | ||||
Médio ≥ 100 < 300 | ||||
Grande ≥ 300 | ||||
E9.7 | Recuperação/remediação de áreas contaminadas | Área diretamente afetada (m²) | Pequeno < 500 | M |
Médio ≥ 500 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 | ||||
E9.8 | Aplicação no solo de lodo de estação de tratamento de efluente, landfarming e outras técnicas similares | Área total (ha) | Pequeno < 10 | M |
Médio ≥ 10 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
DIVISÃO "F": OBRAS CIVIS | ||||
Grupo F1: infraestrutura de transporte | ||||
F1.1 | Estradas e rodovias (estradas, obras de arte e estruturas associadas), exceto ampliações ou melhorias dentro da faixa de domínio licenciada | Extensão (km) | Micro < 5 | A |
Pequeno ≥ 5 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
F1.2 | Ferrovias e ramais ferroviários | Extensão (km) | Micro < 5 | A |
Pequeno ≥ 5 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 150 | ||||
Grande ≥ 150 | ||||
F1.3 | Hidrovias | Extensão (km) | Pequeno < 100 | A |
Médio ≥ 100 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
F1.4 | Portos fluviais | Área total (m²) | Abaixo de 5.000, deve-se enquadrar na tipologia F1.5 | A |
Pequeno ≥ 5.000 < 10.000 | ||||
Médio ≥ 10.000 < 100.000 | ||||
Grande ≥ 100.000 | ||||
F1.5 | Intervenção em área de preservação permanente - APP para a instalação de pequenos atracadouros ou embarcadouros; píeres e/ou rampas de acesso de embarcações; pontes; implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas e rurais consolidadas; instalações necessárias à captação e à condução de água e efluentes tratados; aberturas de pequenas vias e acessos internos e suas pontes e pontilhões; descomissionamento de barragens/diques; instalação de reservatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água menor que 1,2 ha para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * para fins paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública | Área total (m²) | Micro ≤ 500 | P |
Pequeno > 500 | ||||
F1.6 | Aeroportos e aeródromos | Área total ocupada (ha) | Micro ≤ 2 | A |
Pequeno > 2 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 250 | ||||
Grande ≥ 250 | ||||
F1.7 | Autódromos | Área total ocupada (ha) | Pequeno < 10 | P |
Médio ≥ 10 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
F1.8 | Metrôs | Extensão (km) | Pequeno < 20 | A |
Médio ≥ 20 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
F1.9 | Estaleiros e estruturas associadas | Área construída (m²) | Micro ≤ 50 | M |
Pequeno > 50 < 100 | ||||
Médio ≥ 100 < 500 | ||||
Grande ≥ 500 | ||||
Grupo F2: barragens, diques e canais | ||||
F2.1 | Reservatórios e diques para captação de água de chuva ou derivada, fora de APP e leito de rio perene ou intermitente | Lâmina de água do reservatório (ha) | Micro ≥ 1 < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 10 | ||||
Médio ≥ 10 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
F2.2 | Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * para fins paisagísticos e composição urbana, lazer ou turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal; e ** as barragens instaladas depois de 27 de dezembro de 2019 com área do reservatório menor do que 1,2 ha e para os fins descritos acima deverão ser enquadradas na tipologia F2.6 | Lâmina de água do reservatório (ha) | Micro ≥ 1,2** < 5 | M |
Pequeno ≥ 5 < 20 | ||||
Médio ≥ 20 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
F2.3 | Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas (terceiros) (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal) | Lâmina de água do reservatório (ha) | Pequeno < 20 | A |
Médio ≥ 20 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
F2.4 | Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e condução de água para uso econômico | Vazão (m³/s) | Micro ≥ 0,1 < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 25 | ||||
Médio ≥ 25 < 150 | ||||
Grande ≥ 150 | ||||
F2.5 | Desassoreamento e dragagem em corpos hídricos | Volume retirado (m³) | Pequeno < 500 | M |
Médio ≥ 500 < 2.000 | ||||
Grande ≥ 2.000 | ||||
F2.6 | Reservatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água entre 0,1 e 1,2 hectare para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * para fins paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública | Lâmina de água do reservatório (ha) | Micro ≥ 0,1 < 1,2 | P |
Grupo F3: retificação de cursos d´água | ||||
F3.1 | Retificação ou canalização de cursos d’água | Extensão (km) | Pequeno < 5 | A |
Médio ≥ 5 < 15 | ||||
Grande ≥ 15 | ||||
Grupo F4: transposição de bacias hidrográficas | ||||
F4.1 | Transposição de bacias hidrográficas | Vazão (m³/s) | Pequeno < 2 | A |
Médio ≥ 2 < 10 | ||||
Grande ≥ 10 | ||||
Grupo F5: canteiros de obra | ||||
F5.1 | Canteiros de obras | Área total (ha) | Micro ≥ 1 < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 10 | ||||
Médio ≥ 10 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
DIVISÃO "G": EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS, DE LAZER E DE SAÚDE | ||||
Grupo G1: artes, cultura, esporte e recreação | ||||
G1.1 | Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição | Área total (ha) | Micro ≥ 2 < 5 | M |
Pequeno ≥ 5 < 10 | ||||
Médio ≥ 10 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
Grupo G2: empreendimentos urbanísticos | ||||
G2.1 | Complexos turísticos, empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada | Capacidade instalada (número de pessoas por dia) | Micro > 10 < 100 | M |
Pequeno ≥ 100 < 300 | ||||
Médio ≥ 300 < 1.000 | ||||
Grande ≥ 1.000 | ||||
G2.2 | Complexos turísticos e empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação {observação: o termo "adjacências" se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão licenciador} | Capacidade instalada (número de pessoas por dia) | Micro > 10 < 100 | A |
Pequeno ≥ 100 < 300 | ||||
Médio ≥ 300 < 1.000 | ||||
Grande ≥ 1.000 | ||||
G2.3 | Parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramento e conjuntos habitacionais) | Área total (ha) | Micro < 10 | M |
Pequeno ≥ 10 < 50 | ||||
Médio ≥ 50 < 200 | ||||
Grande ≥ 200 | ||||
G2.4 | Parcelamento do solo urbano em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação (loteamentos, desmembramentos e conjuntos habitacionais) {observação: o termo "adjacências" se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão licenciador} | Área total (ha) | Pequeno < 30 | A |
Médio ≥ 30 < 200 | ||||
Grande ≥ 200 | ||||
G2.5 | Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização específica ou de interesse social fora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras | Área total (ha) | Pequeno < 20 | M |
Médio ≥ 20 < 100 | ||||
Grande ≥ 100 | ||||
G2.6 | Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização específica ou de interesse social fora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras, em áreas tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências, sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico em razão da paisagem ou da preservação. {observação: o termo "adjacências" se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão} | Área total (ha) | Pequeno < 10 | A |
Médio ≥ 10 < 50 | ||||
Grande ≥ 50 | ||||
G2.7 | Empreendimentos que impliquem concentração de pessoas em área urbana consolidada que possam funcionar como polos geradores de tráfego ou demandem a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, inclusive infraestrutura urbana e serviços públicos, como: shopping centers, hospitais, escolas, universidades, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, complexos turísticos, clubes de lazer, empreendimentos hoteleiros, boates, casas noturnas e outros complexos de uso coletivo etc. | Capacidade instalada (número de pessoas por dia) | Micro > 100 < 300 | M |
Pequeno ≥ 300 < 1.000 | ||||
Médio ≥ 1.000 < 2.000 | ||||
Grande ≥ 2.000 | ||||
DIVISÃO "H": FAUNA SILVESTRE | ||||
Grupo H1: criação de animais silvestres | ||||
H1.1 | Centro de triagem e reabilitação de animais silvestres - mamíferos, répteis, aves e anfíbios | Capacidade instalada (número de animais) | Pequeno ≥ 500 < 5.000 | P |
Médio ≥ 5.000 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 | ||||
H1.2 | Criadouro comercial - mamíferos | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 50 < 500 | P |
Pequeno ≥ 500 < 2.000 | ||||
Médio ≥ 2.000 < 5.000 | ||||
Grande ≥ 5.000 | ||||
H1.3 | Criadouro comercial - répteis e anfíbios | Capacidade instalada (número de animais) | Pequeno ≥ 1.000 < 2.000 | P |
Médio ≥ 2.000 < 5.000 | ||||
Grande ≥ 5.000 | ||||
H1.4 | Criadouro comercial - aves | Capacidade instalada (número de animais) | Pequeno ≥ 1.000 < 4.000 | P |
Médio ≥ 4.000 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 | ||||
H1.5 | Criadouro científico - mamíferos, répteis, aves e anfíbios | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 50 < 1.000 | P |
Pequeno ≥ 1.000 < 5.000 | ||||
Médio ≥ 5.000 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 | ||||
H1.6 | Zoológico | Capacidade instalada (número de animais) | Pequeno < 3.000 | M |
Médio ≥ 3.000 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 | ||||
H1.7 | Mantenedouro - mamíferos, répteis, aves e anfíbios | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 50 < 500 | P |
Pequeno ≥ 500 < 1.000 | ||||
Médio ≥ 1.000 < 2.000 | ||||
Grande ≥ 2.000 | ||||
H1.8 | Criadouro conservacionista - mamíferos, répteis, aves e anfíbios | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 50 < 1.000 | P |
Pequeno ≥ 1.000 < 5.000 | ||||
Médio ≥ 5.000 < 10.000 | ||||
Grande ≥ 10.000 |
RONALDO CAIADO
Governador do Estado