RESOLUÇÃO ANM Nº 82, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova a segunda Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2020-2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 10, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018;
Considerando a necessidade de se aplicar nova Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da ANM para o biênio 2020-2021, a fim de se trazer destaque dos subtemas em desenvolvimento vinculados aos projetos determinados como prioritários à ANM, assim como incluir projeto voltado à demanda trazida pelo Tribunal de Contas da União - TCU e Controladoria-Geral da União - CGU relacionada a ilicitudes de produção e comercialização de ouro no país, bem como o constante dos autos do processo nº 48051.003046/2021-44, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 20, de 3 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................
.................................
VII - Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998." (NR)
"Art. 4º ....................
.................................
V - Relatório Final de Pesquisa Mineral: requisitos mínimos e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e de revestimento.
VI - Guia de Utilização.
VII - Desistência de requerimentos de outorga de títulos minerários e renúncia de títulos minerários.
VIII - Regulamentação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral - REPEM." (NR)
"Art. 5º ....................
.................................
VIII - Simplificação e sistematização da outorga de títulos minerários, compreendendo os subtemas:
a) Concessão de Lavra: simplificação dos formulários I, II e III do Plano de Aproveitamento Econômico;
b) Licenciamento e Registro de Extração: revisão da regulamentação;
c) Permissão de Lavra Garimpeira: revisão da regulamentação." (NR)
"Art. 6º .....................
I - .............................
a) Rotulagem de água mineral e potável de mesa;
b) Construção de captações e avaliação da capacidade de produção de fontes de água mineral ou potável de mesa;
c) Adequação dos regulamentos técnicos de água mineral para recepcionar novas tecnologias e simplificar procedimentos;" (NR)
"Art. 6º-A ......................
I - Regulamentação da Lei nº 13.540/2017: determinação dos critérios para o estabelecimento do preço corrente de substâncias/bens minerais." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor a partir do dia 3 de novembro de 2021.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral