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Resolução Nº 27, DE 12 DE março DE 2020. [ RESOLUCAO ANM 27/2020 ]

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações de quantitativos em Cargos Comissionados de Assessoria e Cargos Comissionados Técnicos, conforme disposição do inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018:

I - Na Superintendência de Administração e Finanças:

a) Extinção de 1 (um) Cargo Comissionado Técnico V (CCT V);

b) Criação de 2 (dois) Cargos Comissionados Técnicos III (CCT III);

c) Criação de 1 (um) Cargo Comissionados Técnico I (CCT I);

II - Na Procuradoria Federal Especializada:

a) Extinção de 1 (um) Cargo Comissionado Técnico I (CCT I);

b) Extinção de 1 (um) Cargo de Assistência II (CAS II);

c) Criação de 1 (um) Cargo de Assessoria III (CA III);

III - Na Secretaria Geral:

a) Extinção de 1 (um) Cargo de Assistência I (CAS I);

b) Criação de 1 (um) Cargo Comissionado Técnico IV (CCT IV);

IV - Na Diretoria Colegiada:

a) Extinção de 1 (um) Cargo de Assessoria III (CA III);

b) Criação de 1 (um) Cargo Comissionado Técnico V (CCT V);

V - Na Superintendência de Produção Mineral, para a criação da Superintendência de Arrecadação:

a) Extinção de 1 (um) Cargo de Gerência Executiva IV (CGE IV);

b) Extinção de 1 (um) Cargo Comissionado Técnico IV (CCT IV);

VI - Nas Unidades Administrativas Regionais, para a criação da Superintendência de Arrecadação:

a) Extinção de 13 (treze) Cargos Comissionados CCT III;

b) Extinção de 5 (cinco) Cargos Comissionados CCT II;

VII - Na Superintendência de Arrecadação:

a) Criação de 1 (um) Cargo Comissionado CGE II;

b) Criação de 4 (quatro) Cargos Comissionados CCT V;

c) Criação de 2 (dois) Cargos Comissionados CCT IV;

Parágrafo único. Os quantitativos e distribuição dos cargos constam no Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo I a esta Resolução.

Art. 2º Aprovar as alterações no Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, na forma do Anexo II a esta Resolução, com fundamento no inciso XV do art. 9º do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral

ANEXO I

Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Mineração

UNIDADE ORGANIZACIONAL

SIGLAS

CARGO

QD

Diretor-Geral

DG

CD I

1

Diretores

Dir

CD II

4

Assessoria da Diretoria Colegiada

CA II

5

Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada

CCT V

5

Gabinete do Diretor-Geral

GAB

CGE III

1

Assistência

CAS I

1

Secretaria Geral

SG

CGE IV

1

Assistência

CCT IV

1

Assessoria

CA III

2

Assessoria de Resolução de Conflitos

ARCO

CGE IV

1

Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social

APCS

CGE IV

1

Assessoria de Relações Institucionais

AREI

CGE IV

1

Serviço de Atendimento ao Usuário

SEAU

CCT III

1

Ouvidoria

OUV

CGE II

1

Corregedoria

COR

CGE IV

1

Procuradoria Federal Especializada

PFE

CGE IV

1

Coordenação de Assuntos Administrativos

CAA

CCT V

1

Coordenação de Assuntos de Cobrança

CAC

CCT V

1

Coordenação de Assuntos Minerários

CAM

CCT V

1

Assessoria

CA III

1

Auditoria Interna Governamental

AIG

CGE IV

1

Superintendência de Desenvolvimento Institucional

SDI

CGE II

1

Assessoria Técnica

CCT IV

1

Serviço de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos

SERCI

CCT III

1

Divisão de Planejamento Orçamentário

DPLOR

CCT IV

1

Serviço Técnico Orçamentário

STO

CCT III

1

Coordenação de Planejamento Estratégico

CPES

CCT V

1

Coordenação de Processos Organizacionais

CPOR

CCT V

1

Coordenação de Projetos

CPRO

CCT V

1

Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação

GTGS

CGE IV

1

Divisão de Projetos, Rede e Suporte

DPRS

CCT IV

1

Divisão de Desenvolvimento de Sistemas

DDSI

CCT IV

1

Superintendência de Gestão de Pessoas

SGP

CGE II

1

Assistência

CAS I

1

Coordenação de Gestão das Informações Funcionais

CGINF

CCT V

1

Assessoria Técnica

CCT II

1

Divisão de Aposentados e Pensionistas

DAPEN

CCT IV

1

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas

CODEP

CCT V

1

Assessoria Técnica

CCT II

1

Superintendência de Administração e Finanças

SAF

CGE II

1

Assessoria Técnica

CCT IV

1

Divisão de Gestão Nacional de Infraestrutura

DINFRA

CCT IV

1

Divisão de Infraestrutura Sede

DINSED

CCT IV

1

Divisão de Gestão Nacional de Licitações

DINLIC

CCT IV

1

Divisão de Licitações Sede

DILICS

CCT IV

1

Serviço de Gestão de Contratos

SEGEC

CCT III

1

Núcleo de Aquisições

NUAQ

CCT I

1

Núcleo de Apoio Administrativo

NUAP

CCT I

1

Divisão de Recursos Logísticos

DIREL

CCT IV

1

Serviço de Patrimônio

SEPA

CCT II

1

Núcleo de Almoxarifado

NUAL

CCT I

1

Núcleo de Gestão Documental e Protocolo

NUGEP

CCT II

1

Núcleo de Publicação Oficial

NUPUB

CCT I

1

Divisão de Contabilidade

DICONT

CCT IV

1

Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão

NUCONF

CCT II

1

Núcleo de Conformidade Contábil de Contratos

NUCON

CCT II

1

Divisão de Execução Orçamentaria e Financeira

DIOF

CCT IV

1

Serviço de Execução Orçamentária Sede

SEOR

CCT III

1

Serviço de Execução Financeira Sede

SEEF

CCT III

1

Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais

SRM

CGE II

1

Assessoria Técnica

CCT III

1

Divisão de Controle de Áreas

DICOA

CCT IV

1

Coordenação de Disponibilidade

CODISP

CCT V

1

Coordenação de Ordenamento Mineral

CMCOM

CCT V

1

Gerência de Pesquisa Mineral

GEPM

CGE IV

1

Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral

DGTPM

CCT IV

1

Superintendência de Produção Mineral

SPM

CGE II

1

Assessoria Técnica

CCT III

1

Divisão de Paleontologia

DIPAL

CCT IV

1

Coordenação de Outorga de Títulos de Lavra

COTIL

CCT V

1

Gerência de Segurança de Barragens de Mineração

GSBM

CGE IV

1

Divisão Executiva de Segurança de Barragens de Mineração

DISBM

CCT IV

1

Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral

GFAM

CGE IV

1

Superintendência de Governança Regulatória

SGR

CGE II

1

Assessoria Técnica

CCT III

1

Gerência de Política Regulatória

GPOR

CGE IV

1

Divisão de Gestão da Titularidade dos Direitos Minerários

DGTDM

CCT IV

1

Gerência de Economia Mineral

GEMI

CGE IV

1

Divisão de Geoinformação Mineral

DIGEO

CCT IV

1

Superintendência de Arrecadação

SAR

CGE II

1

Assessoria Técnica

CCT IV

1

Coordenação de Fiscalização das Receitas

COFIR

CCT V

1

Coordenação de Gestão das Receitas

COGER

CCT V

1

Coordenação de Distribuição, Inteligência e Planejamento Estratégico

CODIP

CCT V

1

Coordenação de Contencioso

COCON

CCT V

1

Divisão Regional de Arrecadação 1 (MG)

DIRAR 1

CCT IV

1

Divisão Regional de Arrecadação 2 (PA, AP)

DIRAR 2

CCT IV

1

Divisão Regional de Arrecadação 3 (MT, MS, GO, TO)

DIRAR 3

CCT IV

1

Divisão Regional de Arrecadação 4 (BA, SE, AL)

DIRAR 4

CCT IV

1

Divisão Regional de Arrecadação 5 (ES, RJ, SP)

DIRAR 5

CCT IV

1

Divisão Regional de Arrecadação 6 (SC, RS, PR)

DIRAR 6

CCT IV

1

Divisão Regional de Arrecadação 7 (PE, RN, CE, PB, PI, MA)

DIRAR 7

CCT IV

1

Divisão Regional de Arrecadação 8 (RO, RR, AC, AM)

DIRAR 8

CCT IV

1

Gerência Regional Tipo I (MG)

GER/ANM/UF

CGE IV

1

Assessoria Técnica

ASTEC

CCT III

1

Setor de Controle e Registro

SECOR

CCT I

1

Setor de Gestão Documental

SEGDO

CCT I

1

Divisão de Administração

DIADM

CCT IV

1

Setor de Logística

SELOG

CCT I

1

Setor de Execução Orçamentária e Financeira

SEOFI

CCT I

1

Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais

DIREM

CCT IV

1

Divisão de Fiscalização da Mineração de Não Metálicos

DFMNM

CCT IV

1

Divisão de Fiscalização da Mineração de Metálicos

DFMIM

CCT IV

1

Divisão de Segurança de Barragens de Mineração

DISBM

CCT IV

1

Gerência Regional Tipo II (PA, BA, GO, SP, MT, SC)

GER/ANM/UF

CGE IV

6

Divisão de Administração

DIADM

CCT IV

6

Setor de Logística

SELOG

CCT I

6

Setor de Execução Orçamentária e Financeira

SEOFI

CCT I

6

Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais

DIREM

CCT IV

6

Divisão de Fiscalização do Aproveitamento Mineral

DIFAM

CCT IV

6

Serviço de Segurança de Barragens de Mineração

SESBM

CCT III

3

Gerência Regional Tipo III (ES, PR, RJ e RS)

GER/ANM/UF

CCT V

4

Serviço de Administração

SEADM

CCT III

4

Setor de Logística

SELOG

CCT I

4

Setor de Execução Orçamentária e Financeira

SEOFI

CCT I

4

Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais

SEREM

CCT III

4

Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral

SFAM

CCT III

4

Gerência Regional Tipo IV (AM, CE, MS, PB, PE, RN, RO e TO)

GER/ANM/UF

CCT V

8

Serviço de Administração

SEADM

CCT III

8

Setor de Execução Orçamentária e Financeira

SEOFI

CCT I

8

Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais

SEREM

CCT III

8

Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral

SEFAM

CCT III

8

Gerência Regional Tipo V (AL, MA, PI, RR e SE)

GER/ANM/UF

CCT V

5

Núcleo de Administração

NUADM

CCT II

5

Setor de Execução Orçamentária e Financeira

SEOFI

CCT I

5

Núcleo de Pesquisa e Fiscalização do Aproveitamento Mineral

NPFAM

CCT II

5

Unidades Avançadas

(Criciúma, Governador Valadares, Itaituba, Macapá, Patos de Minas e Poços de Caldas)

UA

CCT IV

6

ANEXO II

Das alterações no Regimento Interno da ANM

Art. 1º O Artigo 2º do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Agência Nacional de Mineração - ANM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria Colegiada;

a) Diretor-Geral;

b) Assessoria do Diretor-Geral;

c) Assessoria Técnica do Diretor-Geral;

d) Diretores;

e) Assessoria de Diretor;

f) Assessoria Técnica de Diretor;

II - Órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada da ANM:

a) Gabinete do Diretor-Geral;

1. Assistência;

b) Secretaria Geral;

1. Assistência;

2. Assessoria;

c) Assessoria de Resolução de Conflitos;

d) Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social;

e) Assessoria de Relações Institucionais;

1. Serviço de Atendimento ao Usuário;

f) Ouvidoria;

g) Corregedoria;

h) Procuradoria Federal Especializada;

1. Coordenação de Assuntos Administrativos;

2. Coordenação de Assuntos de Cobrança;

3. Coordenação de Assuntos Minerários;

4. Assessoria;

i) Auditoria Interna Governamental;

III - Órgãos Específicos:

a) Superintendência de Desenvolvimento Institucional:

1. Assessoria Técnica;

2. Coordenação de Planejamento Estratégico;

2.1. Serviço de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos;

3. Divisão de Planejamento Orçamentário;

3.1. Serviço Técnico Orçamentário;

4. Coordenação de Processos Organizacionais;

5. Coordenação de Projetos;

6. Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação;

6.1. Divisão de Projetos, Rede e Suporte;

6.2. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;

b) Superintendência de Gestão de Pessoas:

1. Assistência;

2. Coordenação de Gestão das Informações Funcionais;

2.1. Assessoria Técnica;

2.2. Divisão de Aposentados e Pensionistas;

3. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas;

3.1. Assessoria Técnica;

c) Superintendência de Administração e Finanças:

1. Assessoria Técnica;

2. Divisão de Gestão Nacional de Infraestrutura;

3. Divisão de Infraestrutura Sede;

4. Divisão de Gestão Nacional de Licitações;

5. Divisão de Licitações Sede;

5.1. Serviço de Gestão de Contratos;

5.2. Núcleo de Aquisições

5.3 Núcleo de Apoio Administrativo;

6. Divisão de Recursos Logísticos;

6.1. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado

6.1.1. Núcleo de Almoxarifado

6.1.2. Núcleo de Gestão Documental e Protocolo;

6.1.3. Núcleo de Publicação Oficial;

7. Divisão de Contabilidade;

7.1. Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão;

7.2. Núcleo de Conformidade Contábil de Contratos;

8. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;

8.1. Serviço de Execução Orçamentária Sede;

8.2. Serviço de Execução Financeira Sede;

d) Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais:

1. Assessoria Técnica;

2. Divisão de Controle de Áreas;

3. Coordenação de Disponibilidade;

4. Coordenação de Ordenamento Mineral;

5. Gerência de Pesquisa Mineral;

5.1. Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral;

e) Superintendência de Produção Mineral:

1. Assessoria Técnica;

2. Divisão de Paleontologia;

3. Coordenação de Outorga de Títulos de Lavra;

4. Gerência de Segurança de Barragens de Mineração:

4.1. Divisão Executiva de Segurança de Barragens de Mineração;

5. Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral;

f) Superintendência de Governança Regulatória:

1. Assessoria Técnica;

2. Gerência de Política Regulatória

2.1. Divisão de Gestão da Titularidade dos Direitos Minerários;

3. Gerência de Economia Mineral;

3.1. Divisão de Geoinformação Mineral;

g) Superintendência de Arrecadação:

1. Assessoria Técnica;

2. Coordenação de Fiscalização das Receitas;

3. Coordenação de Gestão das Receitas;

4. Coordenação de Distribuição, Inteligência e Planejamento Estratégico;

5. Coordenação de Contencioso;

6. Divisão Regional de Arrecadação

IV - Unidades Administrativas Regionais:

a) Gerência Regional Tipo I;

b) Gerências Regional Tipo II;

c) Gerências Regional Tipo III;

d) Gerências Regional Tipo IV;

e) Gerências Regional Tipo V;

f) Unidades Avançadas."

Art. 2º O Artigo 38 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. À Superintendência de Administração e Finanças compete:

I - acompanhar o orçamento anual, articulando-se com a Superintendência de Desenvolvimento Institucional;

(...)

Art. 3º Acresça-se o Artigo 44-A ao Regimento Interno da ANM com a seguinte redação:

"Art. 44-A. Ao Núcleo de Apoio Administrativo, subordinado à Divisão de Licitações Sede, compete:

I - prestar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atribuições da Divisão."

Art. 4º O Artigo 51 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes competências:

I - Coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas com a administração orçamentária e financeira da ANM;

II - Coordenar, supervisionar e orientar a utilização das dotações orçamentárias e movimentação dos recursos financeiros da ANM;

III - Coordenar, supervisionar, orientar e elaborar a programação dos pagamentos da ANM;

IV - Coordenar, supervisionar e orientar os pagamentos das despesas referentes aos processos de suprimentos de fundos, de restituições e reembolso de despesas, ajudas de custo e demais despesas da Sede da ANM;

V - Coordenar, supervisionar, orientar o pagamento das despesas referentes a folha de pessoal da ANM, elaborada pela Superintendência de Gestão de Pessoas;

VI - Coordenar, supervisionar, orientar, elaborar e apresentar relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira da ANM;

VII - Coordenar, supervisionar, orientar, sempre que necessário, o recolhimento de encargos tributários no pagamento a terceiros, observados os prazos fixados em legislação específica;

VIII - Coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar o desempenho financeiro da ANM, e.

IX - Coordenar, supervisionar e orientar a execução orçamentária e financeira referentes aos processos de diárias e passagens da Sede da ANM;"

Art. 5º O Artigo 51-A ao Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51-A. O Serviço de Execução Orçamentária tem as seguintes competências:

I - Realizar a execução orçamentária;

II - Elaborar, disponibilizar e manter os registros históricos das informações gerenciais relativas à execução orçamentária, visando subsidiar a tomada de decisão;

III - Analisar e manifestar-se sobre as solicitações de disponibilidade orçamentária;

IV - Prestar orientações técnicas relativas à sua área de atuação;

V - Acompanhar e analisar a legislação que afete o processo orçamentário;

VI - Prestar orientações técnicas relativas à sua área de atuação, e

VII - Elaborar e apresentar relatórios gerenciais da execução orçamentária da Sede da ANM;"

Art. 6º Acresça-se o Artigo 51-B ao Regimento Interno da ANM com a seguinte redação:

"Art. 51-B. O Serviço de Execução Financeira tem as seguintes competências:

I - Executar e orientar as atividades relacionadas com a administração financeira da ANM;

II - Executar a programação dos pagamentos da Sede da ANM;

III - Executar os recolhimentos referentes aos encargos tributários no pagamento a terceiros, observados os prazos fixados em legislação específica;

IV - Executar o pagamento das despesas referentes a folha de pessoal da ANM, elaborada pela Superintendência de Gestão de Pessoas;

V - Executar o pagamento dos processos referentes as restituições e reembolso das taxas e emolumentos;

VI - Prestar orientações técnicas relativas à sua área de atuação, e

VII - Elaborar e apresentar relatórios gerenciais da execução financeira da Sede da ANM."

Art. 7º O Artigo 68 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 68. À Superintendência de Governança Regulatória compete:

I - Propor a Diretoria Colegiada diretrizes para a Política Regulatória do mercado de mineração, visando a regularização da atividade, o aumento da eficiência, sustentabilidade, produtividade e liberdade econômica no setor mineral regulado pela ANM;

II - Propor normas, racionalizar e simplificar instrumentos e procedimentos, com base em evidências, visando o aprimoramento da governança regulatória;

III - Gerenciar as etapas do ciclo regulatório, compreendendo a agenda regulatória, as plataformas de consulta pública e participação social, análise de impacto regulatório e avaliação de resultado regulatório, apoiando as unidades da ANM na sua execução;

IV - Realizar a avaliação, monitoramento e gestão do estoque regulatório, segundo princípios e diretrizes de boas práticas regulatórias;

V - Propor e disseminar as metodologias para a elaboração de Análise de Impacto Regulatório - AIR e Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, apoiando as unidades organizacionais na sua aplicação;

VI- Coordenar a gestão de dados e informações geográficas necessárias para monitoramento do mercado regulado de bens minerais;

VII - Realizar o acompanhamento das ações de intervenção no mercado regulado e monitorar o desempenho econômico do setor mineral no âmbito da ANM;

VIII - Assistir as demais superintendências finalísticas da ANM em relação aos assuntos da defesa e proteção dos direitos da concorrência;

IX - Promover a gestão dos atos de transferência de titularidade de direitos minerários comunicando ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE os casos que caracterizarem ameaça à ordem econômica ou eventual concentração de mercado.

X - Coordenar as atividades de regulação do setor mineral nas unidades regionais da ANM.

Parágrafo único. No desempenho de suas atividades a Superintendência de Regulação e Governança Regulatória contará com uma Gerência de Política Regulatória e uma Gerência de Economia Mineral.

Art. 8º Acresça-se a Seção VII ao Regimento Interno da ANM, com a seguinte redação:

"Seção VII

Da Superintendência de Arrecadação

Art. 73-A. São competências da Superintendência de Arrecadação:

I - Propor normas, fiscalizar e arrecadar os encargos financeiros do titular do direito minerário e os demais valores devidos ao poder público nos termos da Lei nº 13.575, de 27 de dezembro de 2017, bem como constituir e cobrar os créditos deles decorrentes e efetuar as restituições devidas referentes a:

a) Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM;

b) Taxa Anual por Hectare - TAH;

c) Emolumentos;

d) Multas aplicadas; e

e) Demais receitas.

II - operacionalizar a distribuição da cota parte da CFEM;

III - consolidar débitos relativos à CFEM, TAH, emolumentos, ressarcimentos de vistoria, multas e outras receitas;

IV - deliberar quanto aos processos administrativos de ressarcimento, devolução ou compensação de valores relacionados às receitas;

V - relacionar-se com outras instituições de fiscalização em matérias correlatas, em articulação com as demais Superintendências da ANM e as Unidades Administrativas Regionais;

VI - firmar acordos de cooperação técnica e respectivos aditamentos, com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distrital para a fiscalização da CFEM, permuta de informações e realização de ações conjuntas;

VII - interagir com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANM, comunicando previamente à Diretoria Colegiada, na busca de soluções relativas ao procedimento de cobrança que se encontra em juízo;

VIII - aprovar os manuais de procedimentos de sua área de atuação;

IX - gerir as Divisões Regionais de Arrecadação em sua área de atuação.

Art. 73-B. Compete à Assessoria Técnica da Superintendência de Arrecadação:

I - auxiliar o Superintendente no planejamento, organização, orientação e coordenação, no âmbito da sede e das Divisões Regionais de Arrecadação, das atividades inerentes ao acompanhamento da execução das atividades, execução orçamentária e financeira da Sede da ANM, planejamento, projetos, convênios, atendimento a demandas jurídicas, atendimento a demandas externas e internas e representação institucional da Superintendência de Arrecadação;

II - coordenar a elaboração do relatório anual de atividades da Superintendência de Arrecadação;

III - exercer a gestão da movimentação processual destinada à Superintendência de Arrecadação;

IV - analisar, distribuir e atender a demandas oriundas da Procuradoria Federal; e

V - exercer outras atividades atribuídas pelo Superintendente de Arrecadação.

Art. 73-C. Compete à Coordenação de Fiscalização das Receitas:

I - planejar, acompanhar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à fiscalização das receitas;

II - gerir e dar suporte institucional às Divisões Regionais de Arrecadação, em suas áreas de atuação;

III -celebrar e coordenar o desenvolvimento das metodologias aplicáveis às fiscalizações das receitas;

IV - propor resoluções, normas, manuais e roteiros destinados a regulamentar e uniformizar os procedimentos na área de sua competência;

V - supervisionar o deslocamento dos agentes fiscalizadores e exercer o controle sobre a descentralização dos recursos;

VI - executar o plano anual de fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, estabelecido pela Coordenação de Distribuição, Inteligência e Planejamento Estratégico, e a respectiva cobrança; e

VII - manter a guarda e a preservação dos documentos e registros de recolhimento das receitas.

Art. 73-D. Compete à Coordenação de Gestão das Receitas:

I - promover e controlar o recolhimento de taxas, emolumentos, multas e ressarcimentos, em conformidade com a legislação vigente;

II - efetuar estudos e propor o reajuste dos valores a que se refere o inciso anterior;

III - propor resoluções, normas, manuais e roteiros destinados a regulamentar e uniformizar os procedimentos na área de sua competência;

IV - acompanhar e divulgar o desempenho da arrecadação das receitas;

V - gerenciar, coordenar e controlar a arrecadação e as receitas da ANM;

VI - planejar, acompanhar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à arrecadação e cobrança;

VII - efetuar o tratamento e sistematização de dados e informações a fim de elaborar e disponibilizar as estatísticas das receitas;

VIII - atualizar as bases de dados com as informações sobre arrecadação, cobrança e devolução;

IX - emitir parecer quanto aos processos administrativos de ressarcimento, devolução ou compensação de valores relacionados às receitas;

X - realizar a conciliação bancária dos pagamentos;

XI - declarar a decadência e a prescrição dos créditos decorrentes da CFEM e de outros valores previstos na legislação minerária, informando a Superintendência de Arrecadação;

XII - coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades de emissão de boletos bancários referente à arrecadação e cobrança das receitas;

XIII - promover a inclusão e a exclusão dos devedores da ANM no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme legislação em vigor; e

XIV - impor multas com base nos autos de infração oriundos dos procedimentos fiscalizatórios.

Art. 73-E. Compete à Coordenação de Distribuição, Inteligência e Planejamento Estratégico:

I - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação que visam à uniformização dos procedimentos de arrecadação, fiscalização, cobrança e acompanhamento das receitas;

II - elaborar estudos relativos à previsão das receitas e propor metas de arrecadação e cobrança a serem alcançadas;

III - elaborar estudos e estimativas das receitas;

IV - executar a distribuição das quotas-partes sobre a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM;

V - definir os critérios para ações prioritárias de fiscalização da CFEM e respectivo plano anual;

VI - acompanhar a evolução da arrecadação de tributos incidentes sobre a produção e a comercialização de bens minerais; e

VII - elaborar estudos dos custos dos produtos e serviços prestados pela ANM, propor atualização dos valores das receitas e identificar fontes alternativas de receitas.

Art. 73-F. Compete à Coordenação de Contencioso:

I - planejar, acompanhar, coordenar, supervisionar e controlar os Processos Administrativos de Cobrança em trâmite na ANM;

II - promover estudos e propor medidas saneadoras e conciliatórias para redução de eventual passivo processual;

III - promover estudos e propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação que visam a maior eficiência e celeridade no trâmite processual;

IV - reconsiderar ou encaminhar defesa administrativa referente ao auto de infração, na sua área de competência, e Notificação Fiscal para Lançamento de Débito - NFLDP, e propor a imposição da respectiva multa à Superintendência de Arrecadação;

V - analisar o recurso da imposição de multa no âmbito da Superintendência de Arrecadação e Notificação Fiscal para Lançamento de Débito - NFLDP; e

VI - atender a demandas oriundas da Procuradoria Federal.

Art. 73-G. Compete à Divisão Regional de Arrecadação:

I - aplicar autos de infração resultantes da ação fiscalizatória, na área de sua competência;

II - consolidar débitos relativos a taxas, ressarcimentos de vistoria, multas e outras receitas;

III - desenvolver ações relativas às notificações administrativas dos inadimplentes das taxas, demais multas previstas na legislação mineral e ressarcimento de vistoria;

IV - desenvolver ações administrativas relativas à lavratura de autos de infração, imposição de multas, nulidade de alvarás de pesquisa;

V - proceder ao parcelamento de débitos relativos à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, Taxa Anual por Hectare - TAH, Taxa de Vistoria e multas;

VI - desenvolver ações relativas às notificações administrativas dos inadimplentes da CFEM;

VII - instaurar processo administrativo de cobrança de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, Taxa Anual por Hectare - TAH, Taxa de Vistoria e multas, bem como expedir Notificação Fiscal para Lançamento de Débito - NFLDP;

VIII - expedir notificações no decorrer da ação fiscalizatória;

IX - propor abertura de processo de cobrança dos créditos da ANM e propor encaminhamento dos respectivos processos de cobrança à Procuradoria Federal;

X - instaurar e instruir procedimento administrativo de caducidade e nulidade de autorização de pesquisa;

XI - declarar a nulidade ex officio da autorização de pesquisa pelo não pagamento da taxa anual por hectare após a devida imposição e não pagamento de multa;

XII - emitir as certidões pertinentes;

XIII - atendimento a demandas jurídicas, atendimento a demandas externas e internas e representação institucional da Superintendência de Arrecadação;

XIV - prestar assessoramento às Coordenações e Assessoria Técnica da Superintendência de Arrecadação; e

XV - efetuar o controle de prazos para cumprimento de exigências.

Art. 73-H. Todos os cargos ou funções comissionadas subordinados à Superintendência de Arrecadação poderão ser exercidos de forma desterritorializada, sem necessidade de alteração em assentamento funcional.

Art. 73-I. Os servidores, empregados públicos e terceiros contratados atualmente em exercício nas áreas de arrecadação, na sede ou Unidades Regionais da ANM, somente poderão alterar sua lotação mediante autorização prévia do Superintendente de Arrecadação".

Art. 9º Fica alterado o inciso XII, do Art. 51 do Regimento Interno da ANM, conforme abaixo:

(...)

"XII - coordenar, supervisionar, orientar e executar o pagamento dos processos referentes as restituições e reembolso das taxas e emolumentos, previamente instruídos e autorizados pela Superintendência de Arrecadação da ANM, observada a legislação pertinente e os prazos previstos para execução."

Art. 10. Nos arts. 28-A, incisos III e VIII, e 28-B, onde se lê "Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos", leia-se "Serviço de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos".

Art. 11. No art. 28-D, onde se lê "Setor Técnico Orçamentário", leia-se "Serviço Técnico Orçamentário".

Art. 12. Nos art. 54, inciso III, 55, inciso V, 64, incisos V e VI, Seção VI, 69, caput e inciso V, e 71, inciso XII, onde se lê "Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração", leia-se "Superintendência de Regulação e Governança Regulatória".

Art. 13. No art. 72, onde se lê "Gerência de Regulação", leia-se "Gerência de Política Regulatória".

Art. 14. Ficam revogados no Regimento Interno da ANM:

I - o item 7 e subitem 7.1 do parágrafo 1º, item 5 dos parágrafos 2º, 4º e 5º e item 4 do parágrafo 6º, do Art. 3º;

II - os incisos VIII, IX, X, XI, XIII e XIV do Art. 59;

III - o Artigo 66; e

IV - os incisos XVIII, XIX, XX e XXI do Art. 82.