Resolução Nº 22, DE 30 DE janeiro DE 2020(*). [ RESOLUCAO ANM 22/2020 ]
Regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração - ANM, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos II, VIII, XVII e XXIV da Lei n° 13.575, de 26 de dezembro de 2017; o art. 9° do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018; o inc. II, do art. 10, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 2, de 12 de dezembro de 2018;
Considerando a injunção do art. 10° do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que estabelece que a autoridade máxima do órgão ou da entidade responsável pelo ato público de liberação fixará o prazo para resposta aos atos requeridos junto à unidade;
Considerando os prazos máximos estabelecidos nos art. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019;
Considerando o teor dos documentos insertos no Processo nº 48051.000307/2020-93 e as deliberações tomadas na 65ª Reunião Administrativa de Diretoria Colegiada, realizada em 30 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o prazo para resposta aos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à regra de aprovação tácita prevista no Decreto nº 10.178, de 2019, exclusivamente os atos públicos de liberação das atividades econômicas especificados no Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º Os prazos máximos para apreciação de requerimentos dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sujeitos a aprovação tácita estão elencados no Anexo I a esta Resolução.
§ 1º A contagem dos prazos previstos no Anexo I a esta Portaria terá como termo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação completa com todos os elementos necessários para a análise e hábeis para prática do ato administrativo requerido.
§ 2º Decorridos os prazos previstos no Anexo I a esta Resolução, a ausência de manifestação por parte da ANM acerca do deferimento do ato público de liberação implicará a aprovação tácita do exercício da atividade econômica.
§ 3º O deferimento expresso ou a aprovação tácita não prejudicam o poder de polícia quanto à verificação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares para o regular exercício da atividade econômica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.
ANEXO I
Atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM
ATO DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA | PRAZO MÁXIMO PARA APRECIAÇÃO |
FASE DE PESQUISA MINERAL | |
Solicitação de cessão parcial do alvará de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de cessão total do alvará de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de oneração de direitos minerários | 120 dias |
Relatório final de pesquisa mineral NEGATIVO | 120 dias |
Solicitação de desistência parcial de área | 120 dias |
Solicitação de desistência total de área | 120 dias |
Solicitação de redução de área | 120 dias |
Solicitação de renúncia parcial de área | 120 dias |
Solicitação de renúncia total de área | 120 dias |
Requerimento de reconhecimento geológico | 120 dias |
Solicitação de autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de autorização de pesquisa mineral para habilitados em disponibilidade | 120 dias |
FASE DE PRODUÇÃO MINERAL | |
Cadastramento de produtor e comerciante de diamantes brutos | 20 dias |
Solicitação de Certificado Kimberley | 20 dias |
Autorização para importação de água mineral | 60 dias |
Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira | 120 dias |
Solicitação de mudança de regime de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de mudança de regime de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de mudança de regime de requerimento de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de mudança de requerimento de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira | 120 dias |
Solicitação de oneração de direitos minerários | 120 dias |
Republicado por ter saído com incorreções no original no DOU dia 31/01/2020 pág. 118.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral