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Resolução Nº 22, DE 30 DE janeiro DE 2020(*). [ RESOLUCAO ANM 22/2020 ]

Regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração - ANM, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos II, VIII, XVII e XXIV da Lei n° 13.575, de 26 de dezembro de 2017; o art. 9° do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018; o inc. II, do art. 10, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 2, de 12 de dezembro de 2018;

Considerando a injunção do art. 10° do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que estabelece que a autoridade máxima do órgão ou da entidade responsável pelo ato público de liberação fixará o prazo para resposta aos atos requeridos junto à unidade;

Considerando os prazos máximos estabelecidos nos art. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019;

Considerando o teor dos documentos insertos no Processo nº 48051.000307/2020-93 e as deliberações tomadas na 65ª Reunião Administrativa de Diretoria Colegiada, realizada em 30 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o prazo para resposta aos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à regra de aprovação tácita prevista no Decreto nº 10.178, de 2019, exclusivamente os atos públicos de liberação das atividades econômicas especificados no Anexo I a esta Resolução.

Art. 2º Os prazos máximos para apreciação de requerimentos dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sujeitos a aprovação tácita estão elencados no Anexo I a esta Resolução.

§ 1º A contagem dos prazos previstos no Anexo I a esta Portaria terá como termo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação completa com todos os elementos necessários para a análise e hábeis para prática do ato administrativo requerido.

§ 2º Decorridos os prazos previstos no Anexo I a esta Resolução, a ausência de manifestação por parte da ANM acerca do deferimento do ato público de liberação implicará a aprovação tácita do exercício da atividade econômica.

§ 3º O deferimento expresso ou a aprovação tácita não prejudicam o poder de polícia quanto à verificação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares para o regular exercício da atividade econômica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.

ANEXO I

Atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM

ATO DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

PRAZO MÁXIMO PARA APRECIAÇÃO

FASE DE PESQUISA MINERAL

Solicitação de cessão parcial do alvará de pesquisa mineral

120 dias

Solicitação de cessão total do alvará de pesquisa mineral

120 dias

Solicitação de oneração de direitos minerários

120 dias

Relatório final de pesquisa mineral NEGATIVO

120 dias

Solicitação de desistência parcial de área

120 dias

Solicitação de desistência total de área

120 dias

Solicitação de redução de área

120 dias

Solicitação de renúncia parcial de área

120 dias

Solicitação de renúncia total de área

120 dias

Requerimento de reconhecimento geológico

120 dias

Solicitação de autorização de pesquisa mineral

120 dias

Solicitação de autorização de pesquisa mineral para habilitados em disponibilidade

120 dias

FASE DE PRODUÇÃO MINERAL

Cadastramento de produtor e comerciante de diamantes brutos

20 dias

Solicitação de Certificado Kimberley

20 dias

Autorização para importação de água mineral

60 dias

Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira

120 dias

Solicitação de mudança de regime de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral

120 dias

Solicitação de mudança de regime de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral

120 dias

Solicitação de mudança de regime de requerimento de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral

120 dias

Solicitação de mudança de requerimento de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral

120 dias

Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira

120 dias

Solicitação de oneração de direitos minerários

120 dias

Republicado por ter saído com incorreções no original no DOU dia 31/01/2020 pág. 118.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral