Resolução Nº 21, DE 3 DE janeiro DE 2020. [ RESOLUCAO ANM 21/2020 ]
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações de quantitativos em Cargo Comissionado de Assessoria e Cargos Comissionados Técnicos, conforme disposição do inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018:
I - Extinção de 1 (um) Cargo Comissionado de Assessoria III (CA III);
II - Criação de 1 (um) Cargo Comissionado Técnico V (CCT V);
III - Criação de 1 (um) Cargo Comissionado Técnico IV (CCT IV); e
IV - Criação de 1 (um) Cargo Comissionado Técnico III (CCT III).
Parágrafo único. Os quantitativos e distribuição dos cargos constam no Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º Aprovar as alterações no Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, na forma do Anexo II a esta Resolução, com fundamento no inciso XV do art. 9º do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Mineração
UNIDADE ORGANIZACIONAL | SIGLAS | CARGO | QD |
Diretor-Geral | DG | CD I | 1 |
Assessoria do Diretor-Geral | CA II | 1 | |
Diretores | Dir | CD II | 4 |
Assessoria de Diretor | CA II | 4 | |
Assessoria Técnica de Diretor | CCT V | 4 | |
Gabinete do Diretor-Geral | GAB | CGE III | 1 |
Assessor Técnico | CA III | 3 | |
Assistente | CAS I | 1 | |
Secretaria Geral | SG | CGE IV | 1 |
Assistente | CAS I | 1 | |
Assessoria de Resolução de Conflitos | ARCO | CGE IV | 1 |
Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social | APCS | CGE IV | 1 |
Assessoria de Relações Institucionais | AREI | CGE IV | 1 |
Serviço de Atendimento ao Usuário | SEAU | CCT III | 1 |
Ouvidoria | OUV | CGE II | 1 |
Corregedoria | COR | CGE IV | 1 |
Procuradoria Federal Especializada | PFE | CGE IV | 1 |
Coordenador de Assuntos Administrativos | CAA | CCT V | 1 |
Coordenação de Assuntos de Cobrança | CAC | CCT V | 1 |
Coordenação de Assuntos Minerários | CAM | CCT V | 1 |
Assistente | CAS II | 1 | |
Setor Técnico | STPFE | CCT I | 1 |
Auditoria Interna Governamental | AIG | CGE IV | 1 |
Superintendência de Desenvolvimento Institucional | SDI | CGE II | 1 |
Assessor Técnico | CCT IV | 1 | |
Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos | DIRCI | CCT III | 1 |
Divisão de Planejamento Orçamentário | DPLOR | CCT IV | 1 |
Setor Técnico Orçamentário | STORC | CCT III | 1 |
Coordenação de Planejamento Estratégico | CPES | CCT V | 1 |
Coordenação de Processos Organizacionais | CPOR | CCT V | 1 |
Coordenação de Projetos | CPRO | CCT V | 1 |
Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação | GTGS | CGE IV | 1 |
Divisão de Projetos, Rede e Suporte | DPRS | CCT IV | 1 |
Divisão de Desenvolvimento de Sistemas | DDSI | CCT IV | 1 |
Superintendência de Gestão de Pessoas | SGP | CGE II | 1 |
Assistente | CAS I | 1 | |
Coordenação de Gestão das Informações Funcionais | CGINF | CCT V | 1 |
Assistente | CAS II | 1 | |
Divisão de Aposentados e Pensionistas | DAPEN | CCT IV | 1 |
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas | CODEP | CCT V | 1 |
Superintendência de Administração e Finanças | SAF | CGE II | 1 |
Assessor Técnico | CCT IV | 1 | |
Divisão de Gestão Nacional de Infraestrutura | DINFRA | CCT IV | 1 |
Divisão de Infraestrutura Sede | DINSED | CCT IV | 1 |
Divisão de Gestão Nacional de Licitações | DINLIC | CCT IV | 1 |
Divisão de Licitações Sede | DILICS | CCT IV | 1 |
Núcleo de Aquisições | NUAQ | CCT I | 1 |
Serviço de Gestão de Contratos | SEGEC | CCT III | 1 |
Divisão de Recursos Logísticos | DIREL | CCT IV | 1 |
Serviço de Patrimônio | SEPA | CCT II | 1 |
Núcleo de Almoxarifado | NUAL | CCT I | 1 |
Núcleo de Gestão Documental e Protocolo | NUGEP | CCT II | 1 |
Núcleo de Publicação Oficial | NUPUB | CCT I | 1 |
Divisão de Contabilidade | DICONT | CCT IV | 1 |
Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão | NUCONF | CCT II | 1 |
Núcleo de Conformidade Contábil de Contratos | NUCON | CCT II | 1 |
Coordenação de Execução Orçamentaria e Financeira | CEOF | CCT V | 1 |
Divisão de Descentralização Orçamentária e Financeira DIDOF | DIDOF | CCT IV | 1 |
Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais | SRM | CGE II | 1 |
Assessor Técnico | CCT III | 1 | |
Divisão de Controle de Áreas | DICOA | CCT IV | 1 |
Coordenação de Disponibilidade | CODISP | CCT V | 1 |
Coordenação de Ordenamento Mineral | CMCOM | CCT V | 1 |
Gerência de Pesquisa Mineral | GEPM | CGE IV | 1 |
Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral | DGTPM | CCT IV | 1 |
Superintendência de Produção Mineral | SPM | CGE II | 1 |
Assessor Técnico | CCT III | 1 | |
Divisão de Paleontologia | DIPAL | CCT IV | 1 |
Coordenação de Outorga de Títulos de Lavra | COTIL | CCT V | 1 |
Gerência de Segurança de Barragens de Mineração | GSBM | CGE IV | 1 |
Divisão Executiva de Segurança de Barragens de Mineração | DISBM | CCT IV | 1 |
Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral | GFAM | CGE IV | 1 |
Gerência de Arrecadação e CFEM | GAEM | CGE IV | 1 |
Divisão de Emolumentos, Multas e Taxas | DEMUT | CCT IV | 1 |
Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração | SRDM | CGE II | 1 |
Assessor Técnico | CCT III | 1 | |
Divisão de Gestão da Titularidade dos Direitos Minerários | DGTDM | CCT IV | 1 |
Divisão de Geoinformação Mineral | DIGEO | CCT IV | 1 |
Gerência de Regulação | GREG | CGE IV | 1 |
Gerência de Economia Mineral | GEMI | CGE IV | 1 |
Gerência Regional Tipo I | GER/MG | CGE IV | 1 |
Assessor Técnico | ASTEC | CCT III | 1 |
Setor de Controle e Registro | SECOR | CCT I | 1 |
Setor de Gestão Documental | SEGDO | CCT I | 1 |
Divisão de Administração | DIADM | CCT IV | 1 |
Setor de Logística | SELOG | CCT I | 1 |
Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 1 |
Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais | DIREM | CCT IV | 1 |
Divisão de Fiscalização da Mineração de Não Metálicos | DFMNM | CCT IV | 1 |
Divisão de Fiscalização da Mineração de Metálicos | DFMIM | CCT IV | 1 |
Divisão de Arrecadação e CFEM | DIAEM | CCT IV | 1 |
Serviço de Emolumentos, Multas e Taxas | SETMU | CCT III | 1 |
Divisão de Segurança de Barragens de Mineração | DISBM | CCT IV | 1 |
Gerência Regional Tipo II | GER/UF | CGE IV | 6 |
Divisão de Administração | DIADM | CCT IV | 6 |
Setor de Logística | SELOG | CCT I | 6 |
Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 6 |
Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais | DIREM | CCT IV | 6 |
Divisão de Fiscalização do Aproveitamento Mineral | DIFAM | CCT IV | 6 |
Divisão de Arrecadação e CFEM | DIAEM | CCT IV | 6 |
Serviço de Segurança de Barragens de Mineração | SESBM | CCT III | 3 |
Gerência Regional Tipo III | GER/UF | CCT V | 4 |
Serviço de Administração | SEADM | CCT III | 4 |
Setor de Logística | SELOG | CCT I | 4 |
Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 4 |
Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais | SEREM | CCT III | 4 |
Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral | SFAM | CCT III | 4 |
Serviço de Arrecadação e CFEM | SEAEM | CCT III | 4 |
Gerência Regional Tipo IV | GER/UF | CCT V | 8 |
Serviço de Administração | SEADM | CCT III | 8 |
Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 8 |
Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais | SEREM | CCT III | 8 |
Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral | SEFAM | CCT III | 8 |
Serviço de Arrecadação e CFEM | SEAEM | CCT III | 8 |
Gerência Regional Tipo V | GER/UF | CCT V | 5 |
Núcleo de Administração | NUADM | CCT II | 5 |
Setor de Execução Orçamentária e Financeira | SEOFI | CCT I | 5 |
Núcleo de Pesquisa e Fiscalização do Aproveitamento Mineral | NPFAM | CCT II | 5 |
Núcleo de Arrecadação e CFEM | NUAEM | CCT II | 5 |
Unidades Avançadas | UA | CCT IV | 6 |
ANEXO II
Das Alterações no Regimento Interno da ANM
Art. 1º O artigo 2º do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Agência Nacional de Mineração - ANM tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria Colegiada;
a) Diretor-Geral;
b) Assessoria do Diretor-Geral;
c) Diretores;
d) Assessoria de Diretor;
e) Assessoria Técnica de Diretor;
II - Órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada da ANM:
a) Gabinete do Diretor-Geral;
1. Assessoria Técnica;
2. Assistência;
b) Secretaria Geral;
1. Assistência;
c) Assessoria de Resolução de Conflitos;
d) Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social;
e) Assessoria de Relações Institucionais;
1. Serviço de Atendimento ao Usuário;
f) Ouvidoria;
g) Corregedoria;
h) Procuradoria Federal Especializada;
1. Coordenação de Assuntos Administrativos;
2. Coordenação de Assuntos de Cobrança;
3. Coordenação de Assuntos Minerários;
4. Assistência;
5. Setor Técnico
i) Auditoria Interna Governamental;
III - Órgãos Específicos:
a) Superintendência de Desenvolvimento Institucional:
1. Assessoria Técnica;
2. Coordenação de Planejamento Estratégico;
2.1. Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos;
3. Divisão de Planejamento Orçamentário;
3.1. Setor Técnico Orçamentário;
4. Coordenação de Processos Organizacionais;
5. Coordenação de Projetos;
6. Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação;
6.1. Divisão de Projetos, Rede e Suporte;
6.2. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;
b) Superintendência de Gestão de Pessoas:
1. Assistência;
2. Coordenação de Gestão das Informações Funcionais;
2.1. Assistência;
2.2. Divisão de Aposentados e Pensionistas;
3. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas;
c) Superintendência de Administração e Finanças:
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Gestão Nacional de Infraestrutura;
3. Divisão de Infraestrutura Sede;
4. Divisão de Gestão Nacional de Licitações;
5. Divisão de Licitações Sede;
5.1. Serviço de Gestão de Contratos;
5.2. Núcleo de Aquisições
6. Divisão de Recursos Logísticos;
6.1. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado
6.1.1. Núcleo de Almoxarifado
6.1.2. Núcleo de Gestão Documental e Protocolo;
6.1.3. Núcleo de Publicação Oficial;
7. Divisão de Contabilidade;
7.1. Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão;
7.2. Núcleo de Conformidade Contábil de Contratos;
8. Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira;
8.1. Divisão de Descentralização e Gestão Orçamentária e Financeira;
d) Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais:
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Controle de Áreas;
3. Coordenação de Disponibilidade;
4. Coordenação de Ordenamento Mineral;
5. Gerência de Pesquisa Mineral;
5.1. Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral;
e) Superintendência de Produção Mineral:
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Paleontologia;
3. Coordenação de Outorga de Títulos de Lavra;
4. Gerência de Segurança de Barragens de Mineração:
4.1. Divisão Executiva de Segurança de Barragens de Mineração;
5. Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral;
6. Gerência de Arrecadação e CFEM;
6.1. Divisão de Emolumentos, Multas e Taxas;
f) Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração:
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Gestão da Titularidade dos Direitos Minerários;
3. Divisão de Geoinformação Mineral;
4. Gerência de Regulação;
5. Gerência de Economia Mineral;
IV - Unidades Administrativas Regionais:
a) Gerência Regional Tipo I;
b) Gerências Regional Tipo II;
c) Gerências Regional Tipo III;
d) Gerências Regional Tipo IV;
e) Gerências Regional Tipo V;
f) Unidades Avançadas. "
Art. 2º Acresça-se o artigo 18-A ao Regimento Interno da ANM, com a seguinte redação:
Art. 18-A. À Assessoria de Resolução de Conflitos compete:
I - propor, coordenar, firmar, orientar e executar medidas para equacionar conflitos entre titulares de direitos minerários e outros agentes envolvidos nos impactos da atividade minerária, a partir da abertura de processos administrativos visando a resolução de disputas através da mediação e da conciliação, conforme os preceitos da Resolução CNJ nº 125/2010;
II - propor, coordenar, orientar e celebrar de Termos de Ajustamento de Condutas entre titulares de direitos minerários, a Agência Nacional de Mineração, com a anuência da Diretoria Colegiada, e os agentes impactados pela atividade mineral;
III - coordenar, acompanhar e avaliar as fiscalizações dos Unidades Administrativas Regionais em cumprimento a Termos de Ajustamento de Condutas celebrados com a participação da ANM e em cumprimento a decisões judiciais sobre extração mineral;
IV- receber os Ofícios de Comunicação de lavra ilegal ou irregular advindos dos órgãos de fiscalização das Unidades Administrativas, instaurar processos administrativos e gerir para equacionar conflitos entre titulares de direitos minerários e atividades de extração mineral ilegal ou irregular antes do envio para as Autoridades competentes para apuração de Usurpação de bem mineral e crimes relacionados;
V - propor, coordenar, firmar e tomar medidas para equacionar conflitos territoriais entre as atividades de mineração e unidades de conservação da natureza, áreas indígenas, quilombolas, áreas de interesse histórico e arqueológico, áreas urbanas e periurbanas, áreas de assentamentos de reforma agrária, projetos lineares de infraestrutura, usinas hidrelétricas e demais projetos de geração de energia elétrica em articulação com a Diretoria Colegiada e os três níveis da administração pública, privadas e a sociedade civil;
VI - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a participação das Unidades Administrativas Regionais em operações interinstitucionais de combate à extração ilegal de substâncias minerais, em atendimento a solicitações dos órgãos externos e as ações de fiscalização destinadas a contribuir para a formalização da extração mineral;
VII- propor, coordenar e representar a Agência Nacional de Mineração, em articulação com a Diretoria Colegiada, nas relações, operações e demandas que envolvam as jazidas, os direitos minerários e suas estruturas com outros órgãos nos três níveis da administração pública.
VIII- planejar, organizar, promover e controlar as atividades de apreensão, leilão, destruição, doação a instituição pública de bens minerais, equipamentos, armazenamento, transferência, guarda e custódia de bens minerais e equipamentos de atividades de mineração ilegal e/ou clandestina;
IX - requisitar o apoio dos demais órgãos da estrutura organizacional para a mediação, conciliação e resolução de conflitos, quando necessário;
X - avaliar, orientar, propor e monitorar a elaboração e a aplicação de atos normativos, instrumentos e procedimentos conjuntos, sempre buscando a convergência de interesses, bem como assessorar aos dirigentes da ANM nas suas decisões, de modo a solucionar os conflitos entre as gestões dos recursos minerais e dos recursos ambientais, no interesse público, social e econômico sustentável.
XI - Avaliar, elaborar, e fiscalizar acordos e convênios com os órgãos correlatos das entidades estaduais para realização de fiscalização e desenvolvimento da mineração, inclusive auxiliando a Secretaria Executiva de CFEM nos acordos arrecadatórios.
Art. 3º Acresçam-se os artigos 28-A, 28-B, 28-C e 28-D ao Regimento Interno da ANM, com a seguinte redação:
Art. 28-A. À Coordenação da Planejamento Estratégico compete:
I - subsidiar a elaboração e condução do Planejamento Estratégico da ANM;
II - coordenar as atividades de implantação e consolidação de metodologia de gestão estratégica no âmbito da ANM, principalmente no que se refere ao acompanhamento das iniciativas estratégicas e monitoramento dos indicadores de desempenho necessários para o cumprimento dos objetivos e metas organizacionais;
III - subsidiar as atividades de identificação, avaliação, monitoramento e controle, e gestão dos riscos corporativos da ANM, apoiando a Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos da Superintendência de Desenvolvimento Institucional, fundamentada nas boas práticas de mercado;
IV - avaliar e atualizar a metodologia e padrões para Gestão de Processos na ANM, em conjunto com a Coordenação de Processos Organizacionais da Superintendência de Desenvolvimento Institucional e de acordo com as definições estratégicas da Diretoria Colegiada;
V - propor e manter a cadeia de valor de processos da ANM;
VI - buscar a integração entre as iniciativas estratégicas nos órgãos da ANM;
VII - publicar e divulgar os resultados das iniciativas de melhoria de processos; e
VIII - monitorar, em conjunto com a Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos, a aderência da gestão operacional de processos ao modelo de gestão de processos definido.
Parágrafo Único. Ao Coordenador de Planejamento Estratégico incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços.
Art. 28-B. À Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos compete:
I - elaborar e periodicamente revisar, o Plano de Integridade da ANM, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II - implementar o Plano de Integridade da ANM e exercer o seu monitoramento contínuo, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III - atuar na orientação e treinamento dos servidores da ANM com relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade da ANM;
IV - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da ANM;
V - promover a ética e regras de conduta para servidores, em conjunto com a Comissão de Ética;
VI - promover a transparência ativa e o acesso à informação;
VII - tratar conflitos de interesses e nepotismo;
VIII - coordenar a elaboração e revisão periódica da Política de Gestão Riscos e Controles Internos da Gestão;
IX - coordenar a implementação da Gestão de Riscos e Controles Internos da Gestão e exercer o seu monitoramento contínuo;
X - assegurar o cumprimento de diretrizes, metodologias e mecanismos para a comunicação e institucionalização da Política de Gestão Riscos e Controles Internos da Gestão;
XI - assessorar no gerenciamento de riscos dos processos de trabalho priorizados;
XII - monitorar os riscos ao longo do tempo, de modo a permitir que as respostas adotadas resultem na manutenção dos riscos em níveis adequados, de acordo com a Política;
XIII - assegurar que as informações adequadas sobre gestão de riscos e controles internos da gestão estejam disponíveis em todas as áreas técnicas da ANM; e
XIV - apoiar as ações de capacitação na área de gestão de riscos e controles internos da gestão.
Art. 28-C. À Divisão de Planejamento Orçamento compete:
I - elaborar e apresentar para aprovação da Diretoria Colegiada, proposta para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei do Plano Plurianual;
II - planejar, acompanhar e controlar o orçamento anual e os recursos financeiros da ANM;
III - coordenar e orientar as Superintendências e Unidades Administrativas Regionais da ANM nas diversas fases do ciclo de gestão do Plano Plurianual - PPA;
IV - avaliar periodicamente a execução orçamentária e financeira da Sede e das Unidades Administrativas Regionais da ANM e sua aderência ao Plano Plurianual - PPA e ao Planejamento Estratégico da ANM;
V - promover a articulação entre os órgãos da ANM com vistas a assegurar a integração das ações do planejamento orçamentário e financeiro;
VI - avaliar os programas de trabalho e ações da ANM, bem como propor alterações à autoridade competente;
VII - definir procedimentos relativos à execução e avaliação dos resultados dos programas e ações da ANM;
VIII - acompanhar a execução orçamentária no âmbito da ANM, conforme limites estabelecidos pelos Órgãos Superiores; e
IX - proceder a descentralização de dotação orçamentária e sub-repasse de recursos financeiros, conforme planejamento da Superintendência de Administração e Finanças; e
X - elaborar e apresentar relatórios gerenciais sobre a execução orçamentária e financeira da ANM.
Parágrafo Único. À Divisão de Planejamento Orçamentário incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços.
Art. 28-D. Ao Setor Técnico Orçamentário compete:
I - auxiliar à Divisão de Planejamento Orçamento na elaboração e apresentação das propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei do Plano Plurianual;
II - auxiliar a avaliação da execução orçamentária e financeira da Sede e das Unidades Administrativas Regionais da ANM e sua aderência ao Plano Plurianual - PPA e ao Planejamento Estratégico da ANM;
III - auxiliar na definição dos procedimentos relativos à execução e avaliação dos resultados dos programas e ações da ANM;
IV - acompanhar a execução orçamentária no âmbito da ANM, conforme limites estabelecidos pelos Órgãos Superiores; e
V - proceder a descentralização de dotação orçamentária e sub-repasse de recursos financeiros; e
VI - elaborar e apresentar relatórios gerenciais sobre a execução orçamentária e financeira da ANM."
Art. 4º O caput do Art. 56 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56. Compete à Coordenação de Ordenamento Mineral:"
Art. 5º O inciso VIII do Art. 61 do Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. [ ... ]
VIII - coordenar e colaborar com a Coordenação de Ordenamento Mineral e Unidades Administrativas Regionais na fiscalização de denúncias de extração ilegal de espécimes fósseis ou degradação de ocorrências fósseis, na catalogação de material fóssil apreendido e na sua destinação para museus ou instituições de ensino e pesquisa; e"
Art. 6º Ficam revogados os artigos 17, 18 e 28 do Regimento Interno da ANM.
TASSO MENDONÇA JÚNIOR
Diretor-Geral Substituto