Quando é necessário?
Objetivo esclarecer uma dúvida que vem sendo questionada a tempos. Muitos proprietários de propriedades rurais vêm solicitando “licença de construção para propriedades rurais” na região de Alto Paraíso de Goiás.
Devido a Operação Candombá, que foi deflagrada no segundo semestre de 2020 e que apresentou como objetivo principal combater loteamentos irregulares e secundariamente combater questões como supressão vegetal (desmatando) e outorgas de recursos hídricos que eram exercidos sem devido licenciamento.
Com a operação vários locais enquadrados como “parcelamento de solo” foram multados e tiveram embargado o direito de construção na área.
O que foi embargado não foi a construção em si, mas sim a atividade que era exercida no local. Nesse caso foi compreendido a necessidade da “licença de parcelamento de solo”, deste modo, a SEMAD embargou por considerar ilegal a instalação de uma atividade sem a devida licença.
Em casos de construções para usufruto próprio, destinado para moradia, lazer e afins, sem um vínculo comercial e que não carecterizem uma atividade que tenha geração de resíduos, não existe demanda para o licenciamento. Porem para construções com fins comerciais e/ou caracterizem uma atividade com potencial poluidor, como por exemplo, parcelamento de solo, condomínios, hotéis, pousadas, camping e afins é necessário retirada da licença de instalação e funcionamento.
https://www.meioambiente.go.gov.br/noticias/2007-semad-e-pol%C3%ADcia-civil-deflagram-opera%C3%A7%C3%A3o-candomb%C3%A1,-para-combater-loteamentos-irregulares-na-regi%C3%A3o-da-chapada-dos-veadeiros,-em-alto-para%C3%ADso.html
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