Licença para Construção em Alto Paraiso de Goiás
Quando é necessário?
Objetivo esclarecer uma dúvida que vem sendo questionada a tempos. Muitos proprietários de propriedades rurais vêm solicitando “licença de construção para propriedades rurais” na região de Alto Paraíso de Goiás.
Por que essa pergunta vem acontecendo com tanta frequência?
Devido a Operação Candombá, que foi deflagrada no segundo semestre de 2020 e que apresentou como objetivo principal combater loteamentos irregulares e secundariamente combater questões como supressão vegetal (desmatando) e outorgas de recursos hídricos que eram exercidos sem devido licenciamento.
Com a operação vários locais enquadrados como “parcelamento de solo” foram multados e tiveram embargado o direito de construção na área.
Por que as construções foram embargadas?
O que foi embargado não foi a construção em si, mas sim a atividade que era exercida no local. Nesse caso foi compreendido a necessidade da “licença de parcelamento de solo”, deste modo, a SEMAD embargou por considerar ilegal a instalação de uma atividade sem a devida licença.
Então quando precisa de licença para construir?
Em casos de construções para usufruto próprio, destinado para moradia, lazer e afins, sem um vínculo comercial e que não carecterizem uma atividade que tenha geração de resíduos, não existe demanda para o licenciamento. Porem para construções com fins comerciais e/ou caracterizem uma atividade com potencial poluidor, como por exemplo, parcelamento de solo, condomínios, hotéis, pousadas, camping e afins é necessário retirada da licença de instalação e funcionamento.
Autor(a)
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